Restrições de Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Restrições de Xxxxxxxx. Observados os critérios de materialidade dispostos na Cláusula 15.2.1, Xxxxxxxx compromete-se a, por si e por suas Partes Relacionadas, no Brasil e em todos os demais países da América Latina, pelo mesmo período de restrição descrito na Cláusula 15.1, não participar, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de interposta Pessoa, sob qualquer forma ou modalidade, bem como não deter qualquer outro interesse comercial ou financeiro – incluindo, sem limitação, a atuação como consultor, sócio e/ou acionista e/ou provedor de mão-de-obra – com relação a qualquer (i) distribuidora de medicamentos que seja membro da Abradimex e/ou (ii) distribuidora de medicamentos que distribua os mesmos NCMs (assim entendido como Nomenclaturas Comuns do Mercosul) dos produtos comercializados pela Companhia, pela Medcom, pela Medcom Delivery e/ou por qualquer Pessoa, que atue direta ou indiretamente em quaisquer das Atividades Concorrentes - Medcom e, cumulativamente, na qual os Acionistas Medcom detenham quaisquer participações societárias ou outros interesses políticos ou econômico, em 9 de abril de 2020 (distribuidoras de medicamentos que distribuam tais mesmos NCMs denominadas, em conjunto, “Distribuidoras”). Para que não restem dúvidas, Xxxxxxxx não está sujeito às restrições e obrigações previstas na Cláusula 15.1, subitens (a) a (f) acima.

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.