RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. 16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por profissão. 16.2.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação. 16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; b) maior nota na PT; c) maior nota na Redação; e d) maior idade. 16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame. 16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 16.1 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do da SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
16.2 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por profissão.
16.2.1 - Os candidatos serão classificados e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE Onde: 3PO + 1PT + 1RE MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
16.3 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no do RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva reserva, até a data de da validade deste certame.
16.5 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem
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Samples: Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 16.1 17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 17.2 - O Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas reservas, por profissão.
16.2.1 - Os candidatos serão classificados profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE 5 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
16.3 17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+4PD+1PT+1RE 9 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) Discursiva de Conhecimentos ProfissionaisProfissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem
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Samples: Contract Extension
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará da relação das relações dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas reservas, por profissão.
16.2.1 - Os candidatos serão classificados quadro e habilitação militar e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos ProfissionaisProfissionais e Inglês; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão noRFserão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos ProfissionaisProfissionais e Xxxxxx;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem
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Samples: Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará da relação das relações dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por profissãoreservas.
16.2.1 16.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula: MF = 3PO+1PT+1RE MF= 3PCP+1PT+1RT 5 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO PCP = nota final da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, acordo subitem 6.5 do Edital, aproximada a centésimos; PT = nota da Prova de Títulos; e RE RT = nota da Redaçãomédia aritmética da Redação + Tradução de Texto, acordo subitem 6.8 do Edital, aproximada a centésimos.
16.3 16.4 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem
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Samples: Contract Extension