RETORNO DO INVESTIMENTO. 13.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV. 13.2. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada no momento da contratação do projeto. 13.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA. 13.4. No caso de obras cinematográficas de longa-metragem destinadas às salas de cinema, o limite de dedução a título de despesas de comercialização recuperáveis será fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do item 78.2 do Regulamento Geral do PRODAV.
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Samples: Termo De Compromisso, Fsa Projetos De Produção, Fsa Projetos De Produção