CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o anexo II de especificações e do Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 14.1 - Após a homologação desta licitação, a licitante vencedora firmará contrato de concessão com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, anexos e minuta de contrato de concessão, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à execução do objeto licitado.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. Xxx Xxxxx x° 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1 A proponente deverá realizar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os procedimentos previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob prejuízo de arquivamento da proposta.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o envio da documentação conforme orientação descrita no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do edital.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 13.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o SAS, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item 2 do Anexo A do edital.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de Menor Valor Global Anual por Lote, viabilizar o adequado gerenciamento da prestação de serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à CBHG e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõe o serviço de telefonia móvel.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item 2 do Anexo A desta Chamada Pública.
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO. 7.2.1. A proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os seguintes procedimentos: