NORMAS E PROCEDIMENTOS. O empregado deverá acatar e respeitar integralmente este Acordo Coletivo de Trabalho bem como todas as normas e procedimentos disciplinares e de trabalho da Empresa.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. A empresa analisada possui um manual específico para a contratação de bens e serviços, que está disponível para toda a Companhia. Esse manual descreve as normas e procedimentos que devem ser observados para garantir a conformidade legal da contratação e da gestão de contratos. Além desse manual, identificou-se que as Áreas de Negócio da empresa possuem orientações próprias, alinhadas às orientações nele constantes, que observam as particularidades de cada área. Uma das Áreas de Negócio é gestora do Macroprocesso Suprir Bens e Serviços, sendo responsável por atualizar o manual corporativo referente ao tema e também por emitir padrões e normas complementares, orientando melhor as demais Áreas de Negócio sobre os processos a ele relacionados. A Área de Negócio estudada possui uma série de procedimentos que orientam a contratação de bens e serviços, em maior nível de detalhe que o manual corporativo, as atividades de contratação conduzidas nas Unidades sob sua responsabilidade. Esses padrões tomam em consideração elementos específicos da contratação e gestão de contratos e estão organizados por assunto, compreendendo atividades relacionadas aos processos correspondentes, conforme Quadro 3. Quadro 3 - Procedimentos que orientam a gestão da contratação e de contratos Processo Conteúdo dos Procedimentos Contratar Serviços Processo de Contratação (Atribuições e Procedimentos) Plano de Contratação
NORMAS E PROCEDIMENTOS. 3.1 A agência contratada deverá cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas pelo Município do Eunápolis que disciplinam a execução dos serviços licitados.
3.2 A agência que for contratada obedecerá às normas que se encontram em vigor e aos procedimentos apresentados pela Contratante.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. Ao motorista incumbe a responsabilidade da segurança do veículo a ele confiado, devendo portanto efetuar a inspeção dos componentes (calibragem dos pneus, freios, luzes, limpadores níveis de água e óleo, combustíveis e afins, cabendo–lhe comunicar a empresa ou a quem por ela indicada, pelo meios mas rápidos, os imprevistos ocorridos, bem como tomar atitudes imediatas que o caso exigir.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. 3.1. As agências que forem contratadas deverão cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas pelo Município de Vitória da Conquista que disciplinam a execução dos serviços licitados, bem como a legislação federal, em especial as leis nº 12.232/2010, 4.680/65 e as normas-padrão da CENP.
3.2. As agências que forem contratadas obedecerão aos procedimentos que se encontram em vigor e os apresentados pela contratante.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. 8.1. A CONTRATADA deve seguir as diretrizes dos documentos técnicos abaixo relacionados, nas suas últimas revisões, quando da execução das atividades constantes do escopo deste Termo de Referência:
8.1.1. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego instituídas pela Portaria n. 3.214/78 e suas alterações;
8.1.2. Posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução das obras e/ou serviços;
8.1.3. Normas, procedimento e legislação vigentes nos municípios atendidos pelo município de ARARAS.
8.2. Salvo menção em contrário, devidamente explícita na Regulamentação de Preços, todos os preços unitários ou globais incluem, em sua composição, os custos relativos a:
a) Materiais: Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda de materiais.
b) Mão-de-obra: Xxxxxxx, transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção, tais como luvas, capas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal.
c) Veículos a equipamentos: Operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade e/ou tocados necessários à execução dos serviços.
d) Ferramentas, aparelhos e instrumentos: Operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade necessários à execução dos serviços.
e) Materiais de consumo: insumos em geral.
f) Ônus diretos e indiretos: Encargos sociais e administrativos, impostos, taxas de qualquer espécie, amortizados, seguros, juros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamento, e quaisquer outros encargos relativos à BDI – Benefícios e Despesas Indiretas.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. Todos os serviços constantes do escopo da presente contratação deverão obedecer às normas, processos e procedimentos adotados pelo SESI-SP e SENAI-SP e às suas normas de segurança e acesso, bem como devem apresentar conformidade com as práticas preconizadas no documento de Governança de Tecnologia da Informação do SESI-SP e SENAI-SP, fundamentado nos modelos ITIL (Information Technology Infrastructure Library), Cobit (Control Objectives for Information and related Technology) e normas XXX 0000, XXX 20000 e ISO 27000. Este documento será apresentado à Contratada por ocasião da assinatura do futuro contrato a ser firmado pelas partes. Com o objetivo de aprimorar os procedimentos, oferecendo maior agilidade e racionalidade ao processo de atendimento, a Contratada deverá oferecer obrigatoriamente, durante a execução do contrato, ferramentas automatizadas segundo práticas regulares do mercado, conforme estabelecidas no item 5. São de responsabilidade da Contratada a criação dos mecanismos para a gestão plena de toda sua equipe técnica e demais atores envolvidos no atendimento ao usuário de informática das Contratantes. A Contratada manterá suas equipes treinadas quanto às normas e procedimentos relativos ao sistema de gestão, política da segurança da informação e procedimentos específicos da governança de TI das Contratantes.
NORMAS E PROCEDIMENTOS. 11.1 A Consultora exercerá rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, figuras, desenhos, planilhas, tabelas, etc. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português, de datilografia ou de digitação.
11.2 Caso os produtos não sejam aprovados deverão ser complementados e reapresentados pela Contratada a SEMAS, em 15 dias úteis;
11.3 Todas as peças componentes do trabalho executado pela Consultora – relatórios, planilhas, fotos, imagens e mapas, dentre outros – inclusive originais e CD-ROM serão de propriedade da Contratante e lhe serão entregues antes da data fixada para o término do contrato;
11.4 Os direitos de divulgação e reprodução dos produtos em qualquer mídia serão de propriedade da SEMAS e do Ministério do Meio Ambiente – MMA.
11.5 A consultora poderá reter cópia dos produtos acima indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento necessitará de autorização prévia do contratante mesmo depois de encerrado o contrato.
NORMAS E PROCEDIMENTOS a) NORMAS
NORMAS E PROCEDIMENTOS