Retribuições mínimas. 1- As retribuições mínimas garantidas aos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato coletivo são as que cons- tam do anexo III.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Retribuições mínimas. 1- 1. As retribuições certas mínimas garantidas aos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato coletivo são as que cons- tam do anexo IIIconstam dos anexos III e IV.
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Samples: www.uacs.pt
Retribuições mínimas. 1- As retribuições certas mínimas garantidas aos trabalhadores trabalha- dores abrangidos pelo presente contrato coletivo são as que cons- tam do anexo IIIconstam dos anexos III e IV.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Retribuições mínimas. 1- As retribuições mínimas garantidas aos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato coletivo acordo são as que cons- tam do anexo constam dos anexos III., IV e V.
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Samples: Contrato Colectivo