Retrovenda Cláusulas Exemplificativas

Retrovenda. A retrovenda ou pactum de retrovendendo é cláusula inserida na compra e venda, pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em benfeitorias necessárias ou melhoramentos do imóvel (CC, art. 505). O vendedor só poderá resgatar o imóvel alienado dentro do prazo improrrogável de três anos, ininterruptos, contados do dia em que se conclui o contrato, sob pena de reputar como não escrito o pacto. Nada obsta que os contratantes reduzam esse prazo, visto que só lhes será vedado aumentá-lo. Tal prazo prevalecerá até mesmo contra o incapaz. Vencido o prazo decadencial de três anos, sem que o vendedor exerça seu direito de resgate, a venda tornar-se-á irretratável. Caso o adquirente recuse-se a devolver o prédio, negando-se a receber, dentro do prazo para o resgate do imóvel, que lhe foi alienado, a quantia o que faz jus, arroladas no art. 505 do CC, o vendedor deverá depositá-las em juízo. Se, porventura, o vendedor vir a consignar em juízo quantum inferior ao devido, apenas lhes será restituída propriedade do bem quando pagar integralmente o comprador (CC, art. 506). O direito de resgate,conforme Xxxxx (2002) é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por ato inter vivos, por ser personalíssimo do vendedor, mas passa a seus herdeiros e legatórios. O vendedor na retrovenda, preserva sua ação contra terceiro adquirente da coisa retrovendida, mesmo que ele não conheça a cláusula de retrato (CC, art. 507), pois o comprador tem a propriedade resolúvel do imóvel. Se o vendedor fizer uso de seu direito de retrato, resolver-se-á a posterior alienação do imóvel feita pelo adquirente a terceiro. Caso duas ou mais pessoas tiverem direito de resgate ou retrato sobre a mesma coisa, e só uma delas o exercer, o comprador poderá fazer intimar as demais para acordarem no retrato, prevalecendo o pacto em benefício do que fez o depósito da importância integral deste (CC, art. 508). Venda a contento é aquela que se realiza sob a condição de só se tornar perfeita e obrigatória após declaração do comprador de que a coisa o satisfaz, Diniz (2002). Enquanto não se realiza a condição suspensiva o contrato existe, porém seus efeitos ficarão paralisados até que o comprador aceite o bem alienado. Ainda que a coisa tenha sido entregue ao comprador, não se aperfeiçoando o negócio enquanto ele não se declarar satisfeito (CC, art. 509). Em razão da nature...

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

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  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

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  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não