Common use of REVERSÃO PATRONAL Clause in Contracts

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.2021, às 10h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto de 2021, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro de 2021, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202126.05.2022, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212022, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212022, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212020, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202116.05.2023, às 10h30min9h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212023, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212023, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202126.05.2021, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212022, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212022, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202130.05.2014, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto setembro de 20212014, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro outubro de 20212014, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2019, às 10h30min10hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212019, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro agosto de 20212019, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212020, em favor do SESCAPPR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202126.05.2022, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto novembro de 20212022, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro dezembro de 20212022, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.06.2015, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto julho de 20212015, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212015, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT, e por deliberação da Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2013, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212013, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212013, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212020, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2019, às 10h30min10hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212019, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro agosto de 20212018, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2019, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212019, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro agosto de 2021, em 2019,em favor do SESCAP– PRCG, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro de 20212020, em favor do SESCAPPR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro de 20212020, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202103.06.2016, às 10h30min13h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212016, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 2021, em 2016,em favor do SESCAPSESCAP – PR, ,através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202130.05.2014, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto julho de 20212014, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 29 de setembro agosto de 20212014, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.2021, às 10h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro de 2021, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2019, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212019, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro agosto de 20212019, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202127.05.2020, às 10h30min14hs, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212020, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro outubro de 20212020, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT, e por deliberação da Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202123.05.2011, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212011, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212011, em favor do SESCAP– SESCAP □ PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202130.05.2014, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto julho de 20212014, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 29 de setembro agosto de 2021, 2014 em favor do SESCAPPR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2017, às 10h30min11h00min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212017, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212017, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”“e“, da CLT, e por deliberação da Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202123.05.2011, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto julho de 20212011, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212011, em favor do SESCAP– PRSESCAP“PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLTC.L.T., e por deliberação da Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202128.05.2010, às 10h30min09h15min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212010, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212010, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.2021, às 10h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto outubro de 2021, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro novembro de 2021, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202130.05.2014, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto julho de 20212014, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 29 de setembro agosto de 20212014, em favor do SESCAPPR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com om fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.2021, às 10h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto de 2021, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 de setembro de 2021, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202124.05.2017, às 10h30min11h00min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212017, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212017, em favor do SESCAPSESCAP – PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”e , da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202123.05.2011, às 10h30min08h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212011, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajustereajustes/correção salarial correções salariais deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro agosto de 20212011, em favor do SESCAP– SESCAP PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, realizada em 27.05.202126.05.2022, às 10h30min10h, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de agosto junho de 20212022, devidamente atualizada nos termos da cláusula de reajuste/correção salarial deste instrumento coletivo, a ser paga em cota única, pelos empregadores, até 30 31 de setembro de 2021, em favor do SESCAP– PR, através de boleto bancário a ser enviado por esta entidade sindical patronal.agosto de

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