REVISÕES ORDINÁRIAS DO CONTRATO. 33.1. A cada 03 (anos) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO, serão realizadas as REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO, que poderão culminar com a revisão do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER vigente ou resultar na elaboração de novos PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como dos seus correspondentes cronogramas, PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes. 33.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, serão adotadas providências para implementação dos novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes. 33.3. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderá ser processada 33.4. Cada ciclo de REVISÕES ORDINÁRIAS será processado por meio das seguintes etapas: 33.4.1. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas; 33.4.2. Elaboração de projeto para o caso de demanda por novas obras, 33.4.3. Elaboração do orçamento relativo aos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados no Plano de Negócios vigente do CONTRATO 33.4.4. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do SISTEMA RODOVIÁRIO objeto da CONCESSÃO; 33.4.5. Priorização de investimentos, adequações e intervenções necessárias à CONCESSÃO ou ao SISTEMA RODOVIÁRIO, para realização pela Concessionária nos anos seguintes, se o caso; 33.4.6. Promoção, quando o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente, que deverá ser assinado pelas PARTES. 33.5. A avaliação e aprovação preliminar das demandas decorrentes do processo de REVISÃO ORDINÁRIA pelo Conselho Gestor de PPP etapa fundamental para providências subsequentes relativas à elaboração de projeto, detalhamento de orçamento, investimentos e impactos no PLANO DE NEGÓCIOS. 33.6. A antecipação de obra prevista em PLANO DE NEGÓCIOS vigente, por proposição da Concessionária, deverá ser analisada e autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, em sede de REVISÃO ORDINÁRIA ou REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, se for o caso; 33.6.1. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e devidamente autorizado pelo CGP, também poderá propor a antecipação de obras nos termos do item acima, promovendo as devidas REVISÕES ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, se for o caso.
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REVISÕES ORDINÁRIAS DO CONTRATO. 33.127.1. A cada 03 (anostrês) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIOINÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, serão realizadas as REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO, que poderão culminar com a revisão do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER vigente ANEXO VI ou resultar na elaboração de novos PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como dos seus correspondentes cronogramas, PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, a fim afim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
33.227.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, serão adotadas providências para implementação dos novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes.
33.327.3. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderá ser processadaprocessada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, exigir a adequação dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE ou a criação de novos indicadores que reflitam padrões de atualidade, modernidade e inovação na execução das obras e serviços objeto deste CONTRATO.
33.427.4. Cada ciclo de REVISÕES ORDINÁRIAS será processado por meio das seguintes etapas:
33.4.1. I. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas;.
33.4.2II. Elaboração de projeto para o caso de demanda por novas obras,obras ou serviços.
33.4.3III. Elaboração do orçamento relativo aos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados no Plano de Negócios vigente do CONTRATO.
33.4.4IV. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do SISTEMA RODOVIÁRIO condições, objeto da CONCESSÃO;.
33.4.5. V. Priorização de investimentos, adequações e intervenções necessárias à CONCESSÃO ou ao SISTEMA RODOVIÁRIOCONCESSÃO, para realização pela Concessionária nos anos seguintes, se o caso;ocaso.
33.4.6VI. Promoção, quando o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente, que deverá ser assinado pelas PARTES.
33.5VII. A avaliação e aprovação preliminar das demandas decorrentes do processo de REVISÃO ORDINÁRIA pelo Conselho Gestor de PPP etapa fundamental para providências subsequentes relativas à elaboração de projeto, detalhamento de orçamento, investimentos e impactos no PLANO DE NEGÓCIOS.
33.6. A antecipação de obra prevista em PLANO DE NEGÓCIOS vigente, por proposição da Concessionária, deverá ser analisada e autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, em sede de REVISÃO ORDINÁRIA ou REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, se for o caso;
33.6.1. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e devidamente autorizado pelo CGP, também poderá propor a antecipação de obras nos termos do item acima, promovendo as devidas REVISÕES ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, se for o caso.
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REVISÕES ORDINÁRIAS DO CONTRATO. 33.131.1. A cada 03 (anos) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIODO AERÓDROMO, serão realizadas as REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO, que poderão culminar com a revisão do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO AEROPORTUÁRIO - PER PEA vigente ou resultar na elaboração de novos PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como dos seus correspondentes cronogramas, PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADEDESEMPENHO, a fim afim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
33.231.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, serão adotadas providências para implementação dos novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes.
33.331.3. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderá ser processadaprocessada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, exigir a adequação dos INDICADORES DE DESEMPENHO ou a criação de novos indicadores que reflitam padrões de atualidade, modernidade e inovação naexecução das obras e serviços objeto deste CONTRATO.
33.431.4. Cada ciclo de REVISÕES ORDINÁRIAS será processado por meio das seguintes etapas:
33.4.131.4.1. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas;
33.4.231.4.2. Elaboração de projeto para o caso de demanda por novas obras,;
33.4.331.4.3. Elaboração do orçamento relativo aos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados no Plano de Negócios vigente do CONTRATO;
33.4.431.4.4. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do SISTEMA RODOVIÁRIO AERÓDROMO objeto da CONCESSÃO;
33.4.531.4.5. Priorização de investimentos, adequações e intervenções necessárias à CONCESSÃO ou ao SISTEMA RODOVIÁRIOAERÓDROMO, para realização pela Concessionária nos anos seguintes, se o caso;
33.4.631.4.6. Os ganhos decorrentes de projetos associados, que venham gerar receita e/ou pagamento à CONCEDENTE deverão ser aplicados no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica, incluindo outros aeródromos do respectivo Plano Aeroviário ou infraestrutura de acesso viário a aeródromos;
31.4.7. Promoção, quando o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente, que deverá ser assinado pelas PARTES.
33.531.5. A avaliação e aprovação preliminar das demandas decorrentes do processo de REVISÃO ORDINÁRIA pelo Conselho Gestor de PPP etapa fundamental para providências subsequentes relativas à elaboração de projeto, detalhamento de orçamento, investimentos e impactos no PLANO DE NEGÓCIOSDENEGÓCIOS.
33.631.6. A antecipação de obra prevista em PLANO DE NEGÓCIOS vigente, por proposição da proposiçãoda Concessionária, deverá ser analisada e autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, em sede de REVISÃO ORDINÁRIA ou REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, se for o caso;
33.6.131.6.1. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e devidamente autorizado pelo CGP, também poderá propor a antecipação de obras nos termos do item acima, promovendo as devidas REVISÕES ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, se for o casoocaso.
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REVISÕES ORDINÁRIAS DO CONTRATO. 33.1. A cada 03 (anos) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO, serão realizadas as REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO, que poderão culminar com a revisão do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER vigente ou resultar na elaboração de novos PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como dos seus correspondentes cronogramas, PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, a fim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
33.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, serão adotadas providências para implementação dos novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes.
33.3. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderá ser processadaprocessada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo o PODER CONCEDENTE, através do CMOG e/ou da AGRESPI, exigir a adequação dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE ou a criação de novos indicadores que reflitam padrões de atualidade, modernidade e inovação na execução das obras e serviços objeto deste CONTRATO.
33.4. Cada ciclo de REVISÕES ORDINÁRIAS será processado por meio das seguintes etapas:
33.4.1. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas;
33.4.2. Elaboração de projeto para o caso de demanda por novas obras,
33.4.3. Elaboração do orçamento relativo aos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados no Plano de Negócios vigente do CONTRATO
33.4.4. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do SISTEMA RODOVIÁRIO objeto da CONCESSÃO;
33.4.5. Priorização de investimentos, adequações e intervenções necessárias à CONCESSÃO ou ao SISTEMA RODOVIÁRIO, para realização pela Concessionária nos anos seguintes, se o caso;
33.4.6. Promoção, quando o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente, que deverá ser assinado pelas PARTES.
33.5. A avaliação e aprovação preliminar das demandas decorrentes do processo de REVISÃO ORDINÁRIA pelo Conselho Gestor de PPP etapa fundamental para providências subsequentes relativas à elaboração de projeto, detalhamento de orçamento, investimentos e impactos no PLANO DE NEGÓCIOS.
33.6. A antecipação de obra prevista em PLANO DE NEGÓCIOS vigente, por proposição da Concessionária, deverá ser analisada e autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, em sede de REVISÃO ORDINÁRIA ou REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, se for o caso;
33.6.1. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e devidamente autorizado pelo CGP, também poderá propor a antecipação de obras nos termos do item acima, promovendo as devidas REVISÕES ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, se for o caso.
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REVISÕES ORDINÁRIAS DO CONTRATO. 33.131.1. A cada 03 (anos) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIOAERÓDROMO, serão realizadas as REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO, que poderão culminar com a revisão do PLANO DE NEGÓCIOS da Concessionária e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO AEROPORTUÁRIO - PER PEA vigente ou resultar na elaboração de novos PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como dos seus correspondentes cronogramas, PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, e dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, a fim afim de adaptá-los às modificações ou alterações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observando o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e as demais normas contratuais pertinentes.
33.231.2. Caso existam demandas urgentes, por razões técnicas, econômico-financeiras, de segurança ou de interesse público, que demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, serão adotadas providências para implementação dos novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulação pertinentes.
33.331.3. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderá ser processadaprocessada em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, podendo o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, exigir a adequação dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE ou a criação de novos indicadores que reflitam padrões de atualidade, modernidade e inovação na execução das obras e serviços objeto deste CONTRATO.
33.431.4. Cada ciclo de REVISÕES ORDINÁRIAS será processado por meio das seguintes etapas:
33.4.131.4.1. Recebimento, avaliação, processamento e priorização técnica de demandas;
33.4.231.4.2. Elaboração de projeto para o caso de demanda por novas obras,
33.4.331.4.3. Elaboração do orçamento relativo aos investimentos, adequações e intervenções necessárias e mensuração de eventuais impactos gerados no Plano de Negócios vigente do CONTRATO
33.4.431.4.4. Adequações necessárias à melhoria da prestação dos serviços e condições do SISTEMA RODOVIÁRIO AERÓDROMO objeto da CONCESSÃO;
33.4.531.4.5. Priorização de investimentos, adequações e intervenções necessárias à CONCESSÃO ou ao SISTEMA RODOVIÁRIOAERÓDROMO, para realização pela Concessionária nos anos seguintes, se o casoocaso;
33.4.631.4.6. Promoção, quando o caso, do procedimento para recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do CONTRATO, conforme as normas contratuais aplicáveis, e celebração do Termo Aditivo correspondente, que deverá ser assinado pelas PARTES.
33.531.5. A avaliação e aprovação preliminar das demandas decorrentes do processo de REVISÃO ORDINÁRIA pelo Conselho Gestor de PPP etapa fundamental para providências subsequentes relativas à elaboração de projeto, detalhamento de orçamento, investimentos e impactos no PLANO DE NEGÓCIOSDENEGÓCIOS.
33.631.6. A antecipação de obra prevista em PLANO DE NEGÓCIOS vigente, por proposição da Concessionária, deverá ser analisada e autorizada pelo Conselho Gestor de PPP, em sede de REVISÃO ORDINÁRIA ou REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, se for o caso;de
33.6.131.6.1. O PODER CONCEDENTE, através do CMOG, e devidamente autorizado pelo CGP, também poderá propor a antecipação de obras nos termos do item acima, promovendo as devidas REVISÕES ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, se for o casoocaso.
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