RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO. Além das exclusões constantes nas Cláusulas 7ª e 9ª das Condições Gerais (Bens não Seguráveis e Riscos Excluídos) e não alteradas por esta condição adicional, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: a) Danos decorrentes de desgaste, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio ou falta de manutenção do imóvel segurado, tais como trinca e rachadura em parede, laje, estuque e forro;
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