Common use of RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 7.1. Estão expressamente excluídos por este seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de: a) estelionato e extorsão indireta, com exceção da extorsão praticada sob ameaça, prevista nas coberturas de Compras ou Saques realizados sob coação e Transferências de Recursos; b) atos ilícitos dolosos ou cumplicidade nestes atos, fraude, e por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um e de outro. c) no caso de segurado pessoa jurídica, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. d) danos morais e/ou danos corporais; e) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão, não originados por eventos cobertos por este seguro, bem como eventuais multas e encargos decorrentes do uso do cartão; f) prejuízos decorrentes de eventos que sejam caracterizados como de responsabilidade da entidade emissora do cartão, conforme estipulado nas condições contratuais do cartão; g) pane ou mal funcionamento em terminais eletrônicos dos Bancos ou terminais eletrônicos da Rede 24 Horas; h) prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil; i) prejuízos decorrentes da utilização indevida do cartão enquanto estiver sob a responsabilidade dos Correios, empresas transportadoras, ou qualquer outra empresa terceirizada, até sua respectiva entrega ao destinatário, ou, ainda, o cartão que não tenha sido distribuído pela entidade emissora do cartão; j) prejuízos decorrentes de saques ou compras acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do cartão segurado, conforme previsto no seu contrato junto ao Estipulante; k) saques ou compras realizados através de outros meios ou qualquer outro cartão que não seja o cartão objeto da garantia, ainda que realizados mediante ações criminosas; l) prejuízos de qualquer natureza, não relacionados diretamente com a cobertura do seguro, PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros esperados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado ou desvalorização dos bens em consequência de retardamento e outros; m) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé; n) saques ou despesas em decorrência de roubo, furto, perda ou extravio, não reconhecidas pelo Segurado e efetuadas fora do período de cobertura, ficando o Segurado responsável por todos os gastos feitos por terceiros neste período; o) compras efetuadas por xxxxxx(s) não autorizada(s) e que não foram originadas das coberturas previstas no item 6. Coberturas; p) sinistros ocorridos durante o período de inadimplência do Segurado no pagamento de suas dívidas do cartão; q) quaisquer despesas com compras realizadas via Internet no site da entidade emissora do cartão, inclusive não garantindo a entrega do bem adquirido; r) saques com cartões cujo acesso não exija a utilização de código pessoal e secreto (senha) ou biometria cadastrada; s) prejuízos havidos após o efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; t) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade e quaisquer perturbações da ordem pública; u) Confisco, destruição, requisição ou embargo de bens por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão regulador, comissão ou representante autorizado de qualquer instituição mencionada neste item; v) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; w) transferências de recursos, por qualquer meio, que tenham sido realizadas pelo próprio titular para parentes, empregados ou prepostos vinculados ao titular; para terceiros cadastrados, também pelo próprio titular, em sua conta corrente; para pessoas jurídicas de estabelecimentos comerciais, cujo valor reclamado seja equivalente a produto ou serviço solicitado; e para chave pix para a qual o titular tenha efetuado transferência ou pagamento nos últimos 12 meses anteriores à data do evento; x) em caso de evento relativo à cobertura Bolsa Segura, estão excluídos o furto simples, o extravio ou o desaparecimento da bolsa e de qualquer conteúdo; y) prejuízos havidos antes do período definido entre o Segurado e a Seguradora, imediatamente anteriores ao efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; z) anuidade e tarifas referentes ao cartão objeto do Seguro. aa) prejuízos decorrentes de transações eletrônicas não previstas como riscos cobertos no item

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RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 7.1. Estão expressamente excluídos por este seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de: a) estelionato e extorsão indireta, com exceção da extorsão praticada sob ameaça, prevista nas coberturas de Compras ou Saques realizados sob coação e Transferências de Recursos; b) atos ilícitos dolosos ou cumplicidade nestes atos, fraude, e por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um e de outro. c) no caso de segurado pessoa jurídica, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. d) danos morais e/ou danos corporais; e) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão, não originados por eventos cobertos por este seguro, bem como eventuais multas e encargos decorrentes do uso do cartão; f) prejuízos decorrentes de eventos que sejam caracterizados como de responsabilidade da entidade emissora do cartão, conforme estipulado nas condições contratuais do cartão; g) pane ou mal funcionamento em terminais eletrônicos dos Bancos ou terminais eletrônicos da Rede 24 Horas; h) prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil; i) prejuízos decorrentes da utilização indevida do cartão enquanto estiver sob a responsabilidade dos Correios, empresas transportadoras, ou qualquer outra empresa terceirizada, até sua respectiva entrega ao destinatário, ou, ainda, o cartão que não tenha sido distribuído pela entidade emissora do cartão; j) prejuízos decorrentes de saques ou compras acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do cartão segurado, conforme previsto no seu contrato junto ao Estipulante; k) saques ou compras realizados através de outros meios ou qualquer outro cartão que não seja o cartão objeto da garantia, ainda que realizados mediante ações criminosas; l) prejuízos de qualquer natureza, não relacionados diretamente com a cobertura do seguro, PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros esperados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado ou desvalorização dos bens em consequência de retardamento e outros; m) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé; n) saques ou despesas em decorrência de roubo, furto, perda ou extravio, não reconhecidas pelo Segurado e efetuadas fora do período de cobertura, ficando o Segurado responsável por todos os gastos feitos por terceiros neste período; o) compras efetuadas por xxxxxx(s) não autorizada(s) e que não foram originadas das coberturas previstas no item 6. Coberturas; p) sinistros ocorridos durante o período de inadimplência do Segurado no pagamento de suas dívidas do cartão; q) quaisquer despesas com compras realizadas via Internet no site da entidade emissora do cartão, inclusive não garantindo a entrega do bem adquirido; r) saques com cartões cujo acesso não exija a utilização de código pessoal e secreto (senha) ou biometria cadastrada; s) prejuízos havidos após o efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; t) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade e quaisquer perturbações da ordem pública; u) Confisco, destruição, requisição ou embargo de bens por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão regulador, comissão ou representante autorizado de qualquer instituição mencionada neste item; v) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; w) transferências de recursos, por qualquer meio, que tenham sido realizadas pelo próprio titular para parentes, empregados ou prepostos vinculados ao titular; para terceiros cadastrados, também pelo próprio titular, em sua conta corrente; para pessoas jurídicas de estabelecimentos comerciais, cujo valor reclamado seja equivalente a produto ou serviço solicitado; e para chave pix para a qual o titular tenha efetuado transferência ou pagamento nos últimos 12 meses anteriores à data do evento; x) em caso de evento relativo à cobertura Bolsa Segura, estão excluídos o furto simples, o extravio ou o desaparecimento da bolsa e de qualquer conteúdo; y) prejuízos havidos antes do período definido entre o Segurado e a Seguradora, imediatamente anteriores ao efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; z) anuidade e tarifas referentes ao cartão objeto do Seguro. aa) prejuízos decorrentes de transações eletrônicas não previstas como riscos cobertos no item

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 7.1. Estão expressamente excluídos por este seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de: a) estelionato e extorsão indireta, com exceção da extorsão praticada sob ameaça, prevista nas coberturas de Compras ou Saques realizados sob coação e Transferências de Recursos; b) atos ilícitos dolosos ou cumplicidade nestes atos, fraude, e por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um e de outro. c) no caso de segurado pessoa jurídica, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. d) danos morais e/ou danos corporais; e) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão, não originados por eventos cobertos por este seguro, bem como eventuais multas e encargos decorrentes do uso do cartão; f) prejuízos decorrentes de eventos que sejam caracterizados como de responsabilidade da entidade emissora do cartão, conforme estipulado nas condições contratuais do cartão; g) pane ou mal funcionamento em terminais eletrônicos dos Bancos ou terminais eletrônicos da Rede 24 Horas; h) prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil; i) prejuízos decorrentes da utilização indevida do cartão enquanto estiver sob a responsabilidade dos Correios, empresas transportadoras, ou qualquer outra empresa terceirizada, até sua respectiva entrega ao destinatário, ou, ainda, o cartão que não tenha sido distribuído pela entidade emissora do cartão; j) prejuízos decorrentes de saques ou compras acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do cartão segurado, conforme previsto no seu contrato junto ao Estipulante; k) saques ou compras realizados através de outros meios ou qualquer outro cartão que não seja o cartão objeto da garantia, ainda que realizados mediante ações criminosas; l) prejuízos de qualquer natureza, não relacionados diretamente com a cobertura do seguro, PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros esperados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado ou desvalorização dos bens em consequência de retardamento e outros; m) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé; n) saques ou despesas em decorrência de roubo, furto, perda ou extravio, não reconhecidas pelo Segurado e efetuadas fora do período de cobertura, ficando o Segurado responsável por todos os gastos feitos por terceiros neste período; o) compras efetuadas por xxxxxx(s) não autorizada(s) e que não foram originadas das coberturas previstas no item 6. Coberturas; p) sinistros ocorridos durante o período de inadimplência do Segurado no pagamento de suas dívidas do cartão; q) quaisquer despesas com compras realizadas via Internet no site da entidade emissora do cartão, inclusive não garantindo a entrega do bem adquirido; r) saques com cartões cujo acesso não exija a utilização de código pessoal e secreto (senha) ou biometria cadastrada; s) prejuízos havidos após o efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; t) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade e quaisquer perturbações da ordem pública; u) Confisco, destruição, requisição ou embargo de bens por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão regulador, comissão ou representante autorizado de qualquer instituição mencionada neste item; v) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; w) transferências de recursos, por qualquer meio, que tenham sido realizadas pelo próprio titular para parentes, empregados ou prepostos vinculados ao titular; para terceiros cadastrados, também pelo próprio titular, em sua conta corrente; para pessoas jurídicas de estabelecimentos comerciais, cujo valor reclamado seja equivalente a produto ou serviço solicitado; e para chave pix para a qual o titular tenha efetuado transferência ou pagamento nos últimos 12 meses anteriores à data do evento; x) em caso de evento relativo à cobertura Bolsa Segura, estão excluídos o furto simples, o extravio ou o desaparecimento da bolsa e de qualquer conteúdo; y) prejuízos havidos antes do período definido entre o Segurado e a Seguradora, imediatamente anteriores ao efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; z) anuidade e tarifas referentes ao cartão objeto do Seguro. aa) prejuízos decorrentes de transações eletrônicas não previstas como riscos cobertos no item

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Samples: Perda E Roubo De Cartão Coletivo

RISCOS EXCLUÍDOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 7.18.1. Estão expressamente excluídos por este seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de: a) estelionato e extorsão indireta, com exceção da extorsão praticada sob ameaça, prevista nas coberturas de Compras ou Saques realizados sob coação e Transferências de Recursos; b) atos ilícitos dolosos ou cumplicidade nestes atos, fraude, e por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um e de outro.pelo c) no caso de segurado pessoa jurídica, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. d) danos morais e/ou danos corporais; e) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão, não originados por eventos cobertos por este seguro, bem como eventuais multas e encargos decorrentes do uso do cartão; f) prejuízos decorrentes de cartões clonados ou falsificados, bem como de eventos que sejam caracterizados como de responsabilidade da entidade emissora do cartão, conforme estipulado nas condições contratuais do cartão; g) pane ou mal funcionamento em terminais eletrônicos dos Bancos ou terminais eletrônicos da Rede 24 Horas; h) prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil; i) prejuízos decorrentes da utilização indevida do cartão enquanto estiver sob a responsabilidade dos Correios, empresas transportadoras, ou qualquer outra empresa terceirizada, até sua respectiva entrega ao destinatário, ou, ainda, o cartão que não tenha sido foi distribuído pela entidade emissora do cartão; j) prejuízos decorrentes de saques ou compras acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do cartão segurado, conforme previsto no seu contrato junto ao Estipulante; k) saques ou compras realizados através de outros meios ou qualquer outro cartão que não seja o cartão objeto da garantia, ainda que realizados mediante ações criminosas; l) prejuízos de qualquer natureza, não relacionados diretamente com a cobertura do seguro, PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO tais como, entre outros, lucros cessantes, lucros esperados, responsabilidade civil, demoras de qualquer espécie, perda de mercado ou desvalorização dos bens em consequência de retardamento e outros; m) atos praticados por ação ou omissão do Segurado, causados por má-fé; n) saques ou despesas em decorrência de roubo, furto, perda ou extravio, não reconhecidas pelo Segurado e efetuadas fora do período de cobertura, ficando o Segurado responsável por todos os gastos feitos por terceiros neste período; o) compras efetuadas por xxxxxx(s) não autorizada(s) e que não foram originadas das coberturas previstas no item 6. Coberturas; p) sinistros ocorridos durante o período de inadimplência do Segurado no pagamento de suas dívidas do cartão; q) quaisquer despesas com compras realizadas via Internet no site sitio da entidade emissora do cartão, inclusive não garantindo a entrega do bem adquirido; r) saques com cartões os cartões, cujo o acesso não exija a utilização de código pessoal e secreto (senha) ou biometria cadastrada); s) prejuízos havidos após o efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; t) atos de terrorismo, guerra, rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações da ordem pública; u) Confisco, destruição, requisição ou embargo de bens por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão regulador, comissão ou representante autorizado de qualquer instituição mencionada neste item; v) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; w) transferências de recursos, por qualquer meio, que tenham sido realizadas pelo próprio titular para parentes, empregados ou prepostos vinculados ao titular; para terceiros cadastrados, também pelo próprio titular, em sua conta corrente; para pessoas jurídicas de estabelecimentos comerciais, cujo valor reclamado seja equivalente a produto ou serviço solicitado; e para chave pix para a qual o titular tenha efetuado transferência ou pagamento nos últimos 12 meses anteriores à data do evento; x) em caso de evento relativo à cobertura Bolsa Segura, estão excluídos o furto simples, o extravio ou o desaparecimento da bolsa e de qualquer conteúdo; yv) prejuízos havidos antes do período definido entre o Segurado e a Seguradora, imediatamente anteriores ao efetivo bloqueio do cartão junto à operadora/central de atendimento; z) anuidade e tarifas referentes ao cartão objeto do Seguro. aaw) prejuízos decorrentes de transações eletrônicas não previstas como riscos cobertos no itemitem 6. Coberturas.

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Samples: Seguro De Cartões