Common use of Saldo Compensado e Ajuste Clause in Contracts

Saldo Compensado e Ajuste. O Saldo Compensadom representa compensações mensais realizadas no instante m, com aplicação de regra de compensação que estabelece: • Quando da compensação do Poder Concedente, será fixado percentual máximo para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial; • Quando da compensação da Concessionária, será fixado percentual de 0% para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial. • Ajustem representa o Saldo não quitado corrigido entre as Datas de Apuração e t – 1 e t: • Para o 1º mês subsequente à Data de Apuração t — 1, 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1) × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑡−1 ] • Para os outros meses m: 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1)] × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 • dum representa o número de dias úteis entre datas de pagamento mensais, considerando o cronograma definido no Contrato para apuração dos Recursos Vinculados a ser retida, ou o número de dias úteis entre a data de retenção dos Recursos Vinculados e a Data de Apuração, o que ocorrer antes. • As Datas de Apuração do Saldo Acumulado coincidem obrigatoriamente com data de pagamento do principal da dívida em moeda estrangeira, sendo que: Sendo (Saldotacum) > 0, ZtEfetiva será, ao se considerar a imediata restituição dos Recursos Vinculados retida na Conta de Retenção, igual a 0 (zero) até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot-1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Sendo (Saldotacum) < 0, ZtEfetiva será o percentual máximo até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot+1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Cada parte pode, unilateralmente, optar por antecipar suas respectivas obrigações, por meio de ajuste na ZtEfetiva, desde que observado o previsto no Acordo Tripartite, no Contrato de Administração de Contas e em eventuais instrumentos que sejam afetados pela variação na disponibilidade de receita da concessão. O cálculo das compensações mensais observará as regras abaixo: 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 > 𝑍%, 𝑚 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 0, 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑍% 𝑚 • Para 0 < 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < 𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% − (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 ) 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = 0, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 0 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < (−)𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 2 × 𝑍% 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = −𝑍% • Para (−)𝑍% < 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 < 0, 𝑚 𝑚−1 𝑚 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% − (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 ) 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚) • Sendo (Saldotacum) > 0, o Banco Depositário deverá, a partir do recebimento da Notificação de Compensação, transferir os valores para compensação da Concessionária da Conta de Retenção para a Concessionária, até o limite de sua disponibilidade ou quando da compensação integral, o que ocorrer primeiro. • Sendo (Saldotacum) < 0, a ANTT ampliará a ztEfetiva de forma a compensar no menor prazo possível os valores a serem retidos em favor do Poder Concedente, a serem transferidos da Conta de Retenção para a Conta de Ajuste, até a sua compensação integral, o que ocorrer primeiro. • Caso os valores depositados na Conta de Retenção não sejam suficientes para cumprimento de Notificação de Compensação, o Banco Depositário estará autorizado a transferir o fluxo futuro dos Recursos Vinculados, até que a totalidade dos valores transferidos sejam suficientes para dar cumprimento dos termos da Notificação de Compensação.

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Saldo Compensado e Ajuste. O Saldo Compensadom representa compensações mensais realizadas no instante m, com aplicação de regra de compensação que estabelece: • Quando da compensação do Poder Concedente, será fixado percentual máximo para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial; • Quando da compensação da Concessionária, será fixado percentual de 0% para os Recursos Vinculados relativos ao Mecanismo de Proteção Cambial. • Ajustem representa o Saldo não quitado corrigido entre as Datas de Apuração e t – 1 e t: • Para o 1º mês subsequente à Data de Apuração t — 1, 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1) × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑡−1 ] • Para os outros meses m: 𝑑𝑢𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = [(1 + 𝑁𝑇𝑁_𝐵) 252 × (−1)] × 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 • dum representa o número de dias úteis entre datas de pagamento mensais, considerando o cronograma definido no Contrato para apuração dos Recursos Vinculados a ser retida, ou o número de dias úteis entre a data de retenção dos Recursos Vinculados e a Data de Apuração, o que ocorrer antes. • As Datas de Apuração do Saldo Acumulado coincidem obrigatoriamente com data de pagamento do principal da dívida em moeda estrangeira, sendo que: Sendo (Saldotacum) > 0, ZtEfetiva será, ao se considerar a imediata restituição dos Recursos Vinculados retida na Conta de Retenção, igual a 0 (zero) até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot-1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Sendo (Saldotacum) < 0, ZtEfetiva será o percentual máximo até próxima apuração do Saldo Acumulado (Saldot+1acum) ou até compensação integral entre t e t+1, o que ocorrer primeiro. Cada parte pode, unilateralmente, optar por antecipar suas respectivas obrigações, por meio de ajuste na ZtEfetiva, desde que observado o previsto no Acordo Tripartite, no Contrato de Administração de Contas e em eventuais instrumentos que sejam afetados pela variação na disponibilidade de receita da concessão. O cálculo das compensações mensais observará as regras abaixo: 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 > 𝑍%, 𝑚 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 0, 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑍% 𝑚 • Para 0 < 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < 𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% − (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 ) 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 = 0, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = 0 𝑚 • Para 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚 < (−)𝑍%, 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 2 × 𝑍% 𝑚 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = −𝑍%Compensação Cambial • Para (−)𝑍% < 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 < 0, 𝑚 𝑚−1 𝑚 𝑍𝐸𝑓𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎 = 𝑍% − (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒 ) 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑒𝑛𝑠𝑎𝑑𝑜𝑚 = (𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜𝑚−1 + 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑚) • Sendo (Saldotacum) > 0, o Banco Depositário deverá, a partir do recebimento da Notificação de Compensação, transferir os valores para compensação da Concessionária da Conta de Retenção para a Concessionária, até o limite de sua disponibilidade ou quando da compensação integral, o que ocorrer primeiro. • Sendo (Saldotacum) < 0, a ANTT ampliará a ztEfetiva de forma a compensar no menor prazo possível os valorCompensação Cambiales a serem retidos em favor do Poder Concedente, a serem transferidos da Conta de Retenção para a Conta de Ajuste, até a sua compensação integral, o que ocorrer primeiro. • Caso os valores depositados na Conta de RetenCompensação Cambialção não sejam suficientes para cumprimento de Notificação de Compensação, o Banco Depositário estará autorizado a transferir o fluxo futuro dos Recursos Vinculados, até que a totalidade dos valores transferidos sejam suficientes para dar cumprimento dos termos da Notificação de Compensação.

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