SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$1.515,00 (hum mil, quinhentos e quinze reais), exceto para as Empresas MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS), nos termos da Cláusula Quarta.
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SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º 1 º de janeiro de 20242021 , será de R$1.515,00 (R$ 1 . 196 , 48 ( hum mil, quinhentos cento e quinze reais)noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) , exceto para as Empresas MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP- EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (( REPIS), nos termos da Cláusula Quarta.
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SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º 1° de janeiro abril de 20242022, será de R$1.515,00 R$ 1.275,69 (hum mil, quinhentos um mil duzentos e quinze reaissetenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), exceto EXCETO para as Empresas MICRO – ME EMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP, (EPP) que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (- REPIS), nos termos da Cláusula QuartaCLÁUSULA QUARTA.
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SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$1.515,00 (hum mil, quinhentos e quinze reais), exceto para as Empresas MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS), nos termos da Cláusula Quarta.
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