SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 20º dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo. Esta cláusula não se aplica a cargos de chefia ou Gerência.
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SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 20º 20• dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo. Esta cláusula não se aplica a cargos de chefia ou Gerência.
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SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Enquanto perdurar a substituição interna que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 20º (vigésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo. Esta cláusula não se aplica a cargos de chefia ou Gerênciagerência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho