SALÁRIO PROFISSIONAL. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura. Os servidores beneficiários do disposto no subitem anterior renunciam ao direito às diferenças salariais e repercussões oriundas de eventual inadimplência da Perpart ao salário profissional previsto na lei acima citada, anteriores a 01 de junho de 2011. A renúncia prevista no item acima deste instrumento normativo, não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração do ACT de 2009.
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SALÁRIO PROFISSIONAL. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos ,de22deabrilde1966,emfavordos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura. Os servidores beneficiários do disposto no subitem anterior renunciam ao direito às diferenças salariais e repercussões oriundas de eventual inadimplência da Perpart ao salário profissional previsto na lei acima citada, anteriores a 01 de junho de 2011. A renúncia prevista no item acima deste instrumento normativo, não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração do ACT de 2009.
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Samples: Collective Labor Agreement
SALÁRIO PROFISSIONAL. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura. Os servidores beneficiários do disposto no subitem anterior renunciam ao direito às diferenças salariais e repercussões oriundas de eventual inadimplência da Perpart ao salário profissional previsto na lei acima citadaacimacitada, anteriores a 01 de junho de 2011. A renúncia prevista no item acima deste instrumento normativo, não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração do ACT de 2009.
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