Common use of SEGURADOS Clause in Contracts

SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora. 3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI. Para a contratação da cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física. 3.1.2. Não obstante o disposto no item 3.1 desta Cláusula, é vedado à Seguradora restringir a cobertura do seguro aos contratos de financiamento firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora.contratada 3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI. Para a contratação da cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física., 3.1.2. Não obstante o disposto no item 3.1 desta Cláusula, é vedado à Seguradora restringir a cobertura do seguro aos contratos de financiamento firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

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Samples: Seguro Habitacional

SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora.contratada 3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI. Para a contratação da cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física. 3.1.2. Não obstante o disposto no item 3.1 desta Cláusula, é vedado à Seguradora restringir a cobertura do seguro aos contratos de financiamento firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

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Samples: Seguro Habitacional

SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora. 3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI. Para a contratação da cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física. 3.1.2. Não obstante o disposto no item 3.1 desta Cláusula, é vedado à Seguradora restringir a cobertura do seguro aos contratos de financiamento firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.. SOMPO HABITACIONAL

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Samples: Insurance Agreement