Common use of SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO Clause in Contracts

SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 17.671,91 (quinze dezessete mil, novecentos seiscentos e vinte setenta e quatro um reais e cinquenta noventa e dois um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - I- Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 16.959,61 (quinze dezesseis mil, novecentos e vinte cinquenta e quatro nove reais e cinquenta sessenta e dois um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 14.455,81 (quinze quatorze mil, novecentos e vinte e quatro reais quatrocentos e cinquenta e dois cinco reais e oitenta e um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - I- Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 14.455,81 (quinze quatorze mil, novecentos e vinte e quatro reais quatrocentos e cinquenta e dois cinco reais e oitenta e um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - I- Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 17.671,91 (quinze dezessete mil, novecentos seiscentos e vinte setenta e quatro um reais e cinquenta e dois noventa um centavos), ) sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for:vinte a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) quatro horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - I- Por Morte de Qualquer Natureza - Natureza.- Cobertura de, de no mínimo, R$ 15.924,52 (quinze mil, novecentos de R$12.670,00(doze mil e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavosseiscentos setenta reais), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(acasado (a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, mínimo R$ 15.924,52 17.671,91 (quinze dezessete mil, novecentos seiscentos e vinte setenta e quatro um reais e cinquenta noventa e dois um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 13.833,31 (quinze mil, novecentos treze mil oitocentos e vinte trinta e quatro três reais e cinquenta trinta e dois um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) quatro horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - I- Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 13.833,31 (quinze mil, novecentos treze mil oitocentos e vinte trinta e quatro três reais e cinquenta trinta e dois um centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUXÍLIO - As empresas contratarão Seguro de Vida em favor de todos os seus empregados, sem qualquer ônus para os trabalhadores, com cobertura nas 24 (vinte e quatro) quatro horas do dia, dentro e fora do trabalho, incluídas indenizações, reparações por acidentes e morte com os valores e condições mínimas abaixo: I - Por Morte de Qualquer Natureza Natureza. - Cobertura de, no mínimo, R$ 15.924,52 12.670,00 (quinze mil, novecentos doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavossetenta reais), sendo beneficiários do seguro, na seguinte ordem, se o empregado falecido for: a) casado(a), ao CÔNJUGE;

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