Common use of SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. A seleção das PROPOSTAS DE PROJETOS será realizada pela Comissão Julgadora da CEEE EQUATORIAL respeitando as seguintes condições: a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a CEEE Equatorial ou em processo de negociação (anexar declaração fornecida pela concessionária) na data limite para a entrega de propostas de projeto estabelecida na seção 3.4 deste regulamento; b. No caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos, deverá ser entregue uma carta do banco, em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária ou o seguro garantia sobre o valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL, no caso de projetos com valores maiores ou iguais à R$ 500.000,00; c. Possuir relação custo-benefício (RCB): c.1. Menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores sem fins lucrativos; c.2. Menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos; d. Entrega das PROPOSTAS DE PROJETOS até a data e horário limites definidos na seção 3.4, no endereço eletrônico estabelecido na seção 5.1 deste regulamento; e. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, seção 4.1 do presente regulamento; f. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEEE EQUATORIAL, seção 4.2 deste regulamento; g. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; h. As PROPOSTAS DE PROJETOS serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos na seção 6.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; i. Em caso de empate entre as PROPOSTAS DE PROJETO apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir: i.1. A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.2. O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.3. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.4. Persistindo ainda o empate entre as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CEEE EQUATORIAL, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada. O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS implicará na desqualificação automática da PROPOSTA DE PROJETO.

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Samples: Chamada Pública De Projetos, Chamada Pública De Projetos

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. A análise e seleção das PROPOSTAS DE PROJETOS propostas de projetos será realizada pela Comissão Julgadora comissão julgadora da CEEE EQUATORIAL CHAMADA PÚBLICA de Projetos, respeitando as seguintes condições: a. Consumidor O proponente e todos os consumidores constantes na proposta de projeto devem estar adimplente com todas as obrigações legais adimplentes com a CEEE Equatorial ou em processo de negociação (anexar declaração fornecida pela concessionária) CEMIG D na data limite para de assinatura do contrato. Será verificada a entrega adimplência das unidades consumidoras beneficiadas pela proposta de propostas de projeto estabelecida na seção 3.4 deste regulamento;projeto, bem como demais unidades consumidoras atendidas pela CEMIG D, vinculadas ao CNPJ do proponente. b. No caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos, deverá ser entregue uma carta do banco, em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária ou o seguro garantia sobre o valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL, no caso de projetos com valores maiores ou iguais à R$ 500.000,00; c. Possuir relação custo-benefício (RCB): c.1. b.1 Menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) 0,75, no caso de PROPOSTAS DE PROJETO propostas de projeto que beneficiem consumidores sem fins lucrativos;classificados como “Fundo Perdido”. c.2. b.2 Menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) 0,85, no caso de PROPOSTAS DE PROJETO propostas de projeto que beneficiem os consumidores com fins lucrativos;classificados como “Contrato de Desempenho”. d. Entrega c. Inserção das PROPOSTAS DE PROJETOS propostas de projetos e documentos habilitatórios no site informado no item 10.4 bem como a entrega do formulário de apresentação de proposta de projeto até a data e horário limites definidos na seção 3.4no cronograma da CHAMADA PÚBLICA. A entrega do formulário de apresentação de proposta de projeto deverá ser protocolada, no endereço eletrônico estabelecido na seção 5.1 deste regulamento;no item 9.3.a. d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 4 da Especificação Técnica. e. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEELCEMIG D, seção 4.1 do presente regulamento;item 5 da Especificação Técnica. f. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEEE EQUATORIAL, seção 4.2 deste regulamento; g. Atender todas as disposições estabelecidas nesta no regulamento desta CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS;PÚBLICA. h. g. As PROPOSTAS DE PROJETOS propostas de projetos serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos na seção 6.1 no item 12 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS;PÚBLICA. i. Em h. Ao término do processo de seleção, caso de haja empate entre as PROPOSTAS DE PROJETO propostas de projeto apresentadas, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir: i.1. i. 1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOSpropostas de projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.2. O maior valor de energia economizada (EE) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.3. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.4. Persistindo ainda o empate entre as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas, será realizado sorteio, em data a ser designada pela CEEE EQUATORIAL, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada. O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS implicará na desqualificação automática da PROPOSTA DE PROJETO.

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Samples: Chamada Pública

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. VIII.1. As propostas serão analisadas por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO (PARECERISTA) nomeada pela FUNTELPA em portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Pará. VIII.2. A seleção das PROPOSTAS DE PROJETOS comissão será realizada pela Comissão Julgadora formada por, no mínimo, 3 (três) profissionais com experiência e conhecimento nas áreas do objeto deste edital sendo coordenada por um/a técnico/a da CEEE EQUATORIAL respeitando as seguintes condiçõesadministração pública estadual. VIII.3. As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas, conforme descrição a seguir: a. Consumidor estar adimplente com todas VIII.3.1. Análise Preliminar (eliminatória): consiste na análise e triagem documental das exigências constantes neste edital (previstas nos itens “4.” e “5.”) e seus anexos. VIII.3.1.1. Os recursos ao resultado da análise preliminar deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis por meio de formulário específico disponível na plataforma do Mapa Cultural do Pará. VIII.3.1.2. O recurso deverá conter apenas a defesa em relação à inabilitação sendo vedada a inclusão de documentos/anexos ou informações que deveriam constar originalmente no ato da inscrição. VIII.3.2. Análise da Proposta (classificatória e eliminatória): consiste na avaliação das propostas aceitas na etapa de Análise Preliminar. VIII.3.2.1. Para avaliação das propostas serão utilizados critérios de seleção, além de uma metodologia de pontuação que estão presentes no quadro abaixo: a) Relevância artística da obra: Será avaliado o desenvolvimento conceitual e artístico do conteúdo audiovisual, a originalidade, assim como seu arco dramático e a construção de personagens, além do potencial narrativo. 2 0 a 10 b) Adequação à programação da TV CULTURA DO PARÁ: Será avaliada a adequação da obra à programação da TV CULTURA DO PARÁ, que tem por objetivo desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, 1 0 a 10 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO artística, cultural, informativa, científica e promotora de cidadania. c) Participação em festivais, mostras e outros eventos de difusão audiovisual: I) Receberão 01 (um) ponto extra as obrigações legais obras que comprovarem a seleção e participação em pelo menos 02 (dois) festivais. II) Receberão 01 (um) ponto extra as obras que comprovarem pelo menos uma premiação em festival. 1 0 a 02 VIII.3.2.2. As propostas serão avaliadas de acordo com a CEEE Equatorial ou em processo seguinte gradação de negociação (anexar declaração fornecida pela concessionária) pontos na data limite para análise de cada item: Não atende ao critério 0 Atende insuficientemente ao critério 1 a entrega de propostas de projeto estabelecida na seção 3.4 deste regulamento;3 Atende parcialmente ao critério 3 a 6 Atende satisfatoriamente ao critério 6 a 9 Atende com êxito ao critério 10 b. No caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos, deverá ser entregue uma carta do banco, em papel timbrado, concordando em fornecer a fiança bancária ou o seguro garantia sobre o valor com recursos do PEE CEEE EQUATORIAL, no caso de projetos com valores maiores ou iguais à R$ 500.000,00; c. Possuir relação custo-benefício (RCB): c.1VIII.3.2.3. Menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores sem fins lucrativos; c.2. Menor ou igual a 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que beneficiem consumidores com fins lucrativos; d. Entrega das PROPOSTAS DE PROJETOS até a data e horário limites definidos na seção 3.4, no endereço eletrônico estabelecido na seção 5.1 deste regulamento; e. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, seção 4.1 do presente regulamento; f. Atender a todos os parâmetros definidos pela CEEE EQUATORIAL, seção 4.2 deste regulamento; g. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; h. As PROPOSTAS DE PROJETOS serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos na seção 6.1 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS; i. Em caso de empate entre as PROPOSTAS DE PROJETO apresentadasserão consideradas, serão usados sucessivamente na ordem abaixo, os seguintes critérios de desempate apresentados a seguirpara desempate: i.11. A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demaisAs propostas que obtiverem maior pontuação no critério Relevância artística da obra; i.22. O Persistindo o empate será considerado o proponente com maior valor de energia economizada (EE) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demaispontuação no critério Adequação à programação da TV CULTURA DO PARÁ; i.33. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais; i.4. Persistindo ainda Ainda persistindo o empate entre as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas, será realizado sorteio, em data considerado o/a ser designada pela CEEE EQUATORIAL, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada. O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS implicará na desqualificação automática da PROPOSTA DE PROJETOproponente com maior idade.

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Samples: Licensing Agreement