Diversidade de usos finais Cláusulas Exemplificativas

Diversidade de usos finais. Este item visa incentivar maior abrangência das ações. Quanto mais usos finais forem considerados e quanto menos os valores se afastarem da média, maior será o índice. (UFi – UF)2 DUF = ∑e -
Diversidade de usos finais. Este critério visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais. De acordo com o mercado da CELESC, cada uso final recebeu um peso de acordo com seu potencial e/ou com relação a barreiras para a sua exploração. Por determinação da ANEEL, o uso final “Iluminação” deve ter peso 1 (um) e o uso final “Fontes Incentivadas” deve ter a maior pontuação entre os usos finais. A Tabela 16 apresenta os usos finais e seus respectivos pesos. USO FINAL PESO USO FINAL PESO Aquecimento Solar 6,00 Motores Elétricos11 5,00 Ar Comprimido 7,00 Outros 2,00 Bombas de vácuo 5,00 Refrigeração 4,00 Bombas Hidráulicas 5,00 Sistemas de iluminação12 2,00 Condicionamento Ambiental13 6,00 Sistemas de condicionamento ambiental14 8,00 Equipamento hospitalar 4,00 Sistemas motrizes15 8,00 Fontes Incentivadas 10,00 Sopradores de Ar 5,00 Iluminação16 1,00 Trocador de Calor para Chuveiro 6,00 𝐷𝑈𝐹 = [∑ 𝑂𝑟𝑑𝑖 × 𝑃𝑖 × (1 + 𝐼𝑛𝑣𝑖 − ̅𝐼̅𝑛̅̅𝑣̅)] − 1 𝐼𝑛𝑣𝑃𝐸𝐸 DUF: Índice de diversidade de usos finais i: Usos finais contemplados (1, 2, 3...) Ordi: Ordem (1, 2, 3...) do uso final i em valores crescentes de investimento aplicado do PEE Pi: Peso considerado do uso final i
Diversidade de usos finais. Este item visa incentivar maior abrangência das ações. Quanto mais usos finais forem considerados e quanto menos os valores se afastarem da média, maior será o índice.
Diversidade de usos finais. Este critério visa incentivar a exploração de potenciais de eficiência energética em diferentes usos finais. De acordo com o mercado da CELESC, cada uso final recebeu um peso de acordo com seu potencial e/ou com relação a barreiras para a sua exploração. Por determinação da ANEEL, o uso final “Iluminação” deve ter peso 1 (um) e o uso final “Fontes Incentivadas” deve ter a maior pontuação entre os usos finais. A Tabela 18 apresenta os usos finais e seus respectivos pesos. USO FINAL PESO USO FINAL PESO Aquecimento Solar 6,00 Motores Elétricos14 5,00 Ar Comprimido 7,00 Outros 2,00 Bombas de vácuo 5,00 Refrigeração 6,00 Bombas Hidráulicas 5,00 Sistemas de iluminação15 2,00 Condicionamento 2,00 Sistemas de condicionamento 8,00 Ambiental16 ambiental17 Equipamento hospitalar 4,00 Sistemas motrizes18 8,00 Fontes Incentivadas 10,00 Sopradores de Ar 5,00 Iluminação19 1,00 Trocador de Calor para Chuveiro 𝑫𝑼𝑭 = [Σ 𝑶𝒓𝒅𝒊 × 𝑷𝒊 × (𝟏 +

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  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).