CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo. A Relação custo-benefício 40
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.2.1. Os critérios para classificação e pontuação das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao documento ANEEL Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto – revisão 1, conforme disposto no item 6 do presente regulamento. Para efeitos de classificação, serão considerados somente 2 casas decimais, desconsiderando-se as demais. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo: A Relação custo-benefício 32
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Os critérios para classificação e pontuação das “propostas de projeto” foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, conforme disposto no item 7 do presente regulamento. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na Tabela 8. A Relação custo-benefício 30 A1 Relação custo-benefício proporcional 22,5 A2 Relação custo-benefício ordenada 7,5 D Qualidade do projeto 8 D1 Qualidade global do projeto 1,6 D2 Bases da proposta 1,6 D3 Consistência do cronograma apresentado 1,6 D4 Estratégia de M&V 3,2 E Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador 2 E1 Eficácia na quebra de barreiras de mercado 0,5 E2 Induz comportamentos de uso eficiente da energia 0,5 E3 Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes 1,0 F Experiência em projetos semelhantes 10 F1 Experiência nos usos finais propostos 3 F2 Experiência no PEE 2 F3 Certificação CMVP da EVO 3 F4 Outras certificações pertinentes 2 𝐴 = 𝐴1 + 𝐴2 Pontuação de cada medida atribuída de forma proporcional à mínima RCB. 𝐴1 = 22, 5 × 𝑅𝐶𝐵𝑚í𝑛
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12 13. COMISSÃO JULGADORA 18

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  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.