Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.
COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)
MENSALMENTE Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas; Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento); Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores; Limpeza externa do quadro; Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos; Medição da resistência dos cabos de alimentação; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos; Verificação da regulagem do disjuntor geral; Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos; Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares; Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento; Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada; Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE Inspeção nas câmaras de extinção; Inspeção do barramento e terminais conectores; Reaperto dos conectores e ligações; Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens; Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento; Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores; Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros; Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.
RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.