Sementeira Cláusulas Exemplificativas

Sementeira. Esse canteiro será utilizado na fase inicial de produção, para semeadura e início de desenvolvimento das mudas, que depois deverão ser repicadas para sacolas. A sementeira será construída em solo e terá proteção em alvenaria, em solo bem drenado, com dimensões de 2,15 m de largura, 26,70 m de comprimento e 0,20 m de profundidade efetiva, totalizando uma área de 57,40m para a germinação de sementes. Como substrato a sementeira terá 100% do seu volume em areia média lavada peneirada com cobertura de vermiculita, esterco de gado bem curtido ou substrato comercial a base de Pinnus sp. compostada. Após o enraizamento, essas mudas são retiradas da sementeira e transplantadas nos saquinhos sendo levadas à casa de vegetação para posterior desenvolvimento.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • MENSALMENTE  Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;  Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas;  Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento);  Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores;  Limpeza externa do quadro;  Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos;  Medição da resistência dos cabos de alimentação;  Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos;  Verificação da regulagem do disjuntor geral;  Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos;  Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares;  Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento;  Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada;  Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE  Inspeção nas câmaras de extinção;  Inspeção do barramento e terminais conectores;  Reaperto dos conectores e ligações;  Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens;  Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento;  Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;  Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros;  Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.