Viveiro de Mudas Cláusulas Exemplificativas

Viveiro de Mudas. Viveiro florestal consiste em uma superfície de terreno com características próprias, designada à produção, ao manejo e à proteção das mudas até que essas tenham idade e tamanho adequados para serem plantadas em local definitivo, de modo que já consigam resistir às condições adversas encontradas e possam ter um crescimento satisfatório. Alguns dos parâmetros morfológicos utilizados para avaliar a qualidade das mudas de espécies florestais são: altura da parte aérea; diâmetro do coleto; peso de matéria seca total; peso de matéria seca da parte aérea; peso de matéria seca das raízes, a relação entre a altura da parte aérea e o diâmetro do coleto; a relação entre a altura da parte aérea e o peso de matéria seca da parte aérea; a relação entre o peso de matéria seca da parte aérea e o peso de matéria seca das raízes, etc. O projeto apresenta uma proposta de instalação de um viveiro com capacidade aproximada de 60.000 mudas/ano, podendo ser ampliado com outros módulos, conforme a necessidade de produção. Dessa maneira, optou-se por materiais de simples instalação, fácil acesso e baixa manutenção para que possibilite uma expansão futura. O viveiro contará com área total de 2.770m² incluindo todas as estruturas a serem implantadas, como área de produção – 611m², área de rustificação das mudas – 330m², sementeira – 57,40m², edificação de apoio com administração, saguão de exposição, recepção, laboratório, armazenamento de sementes, banheiros e estacionamento – 122m² e área de galpão – 50m². Para o funcionamento do viveiro de mudas, está previsto também a implantação de uma cisterna de produção do tipo calçadão de 52.000 litros. A distribuição dessas unidades e respectivas dimensões estão apresentadas nas plantas de arquitetura, que são parte integrantes deste TR. Convém expor que se trata de estudo preliminar não possuindo detalhamento de projeto nem especificação de materiais. Quanto a sua orientação, o viveiro será voltado para a face leste por ser mais quente, ensolarada e propiciar proteção contra o vento. Vale salientar que a operação e manutenção do viveiro após o término da implantação será de responsabilidade da Associação das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Serra dos Morgados.
Viveiro de Mudas. A construção e funcionamento do viveiro de mudas deverá estar de acordo com as legislações fitossanitárias e ambientais, principalmente a Lei nº 10.711 de 05 de agosto de 2003 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), bem como o Decreto nº 5.153/2004, o qual regulamenta a lei citada. Assim, é de responsabilidade da Associação das Mulheres Agricultoras e Artesãs de Serra dos Morgados realizar a legalização do Viveiro de Mudas, procurando a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), para efetuarem a competente regularização. ___ Contrato de Gestão ANA nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 025/2021 -27- De acordo com o Capítulo 3, art. 8 da Lei n° 10.711, devem fazer a inscrição no RENASEM: “As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no RENASEM”. <.. image(Campo com árvores Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Gramado com árvores ao fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..> ___

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  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

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  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.