SEPLAN Cláusulas Exemplificativas

SEPLAN. Titulares: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Suplentes: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
SEPLAN. Por meio deste instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, na cidade de Passo Fundo, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ- SEGURANÇA PÚBLICA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 90.168.253/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 820, Bairro Centro, na cidade de Passo Fundo, doravante denominado CONSEPRO, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº 7008727691, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 326, apto nº 305, na cidade de Passo Fundo, firmam o presente convênio, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Interno nº 2 2006/03140-2, mediante as cláusulas e condições seguintes:
SEPLAN. 1. Gabinete do Prefeito (Sede). Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº. 2288, SUDAM I.

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  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DELEGADO SINDICAL O Sindicato Laboral poderá indicar Delegados na proporção de 01 (um) por 150 (cento e cinqüenta) empregados, até o máximo de 06 (seis) Delegados Sindicais por empresa.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: