CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. Ficam as partes Contratantes obrigadas ao cumprimento das obrigações ora assumidas, devendo cumpri-las em sua totalidade, de modo a preservar a boa relação contratual e respeito aos preceitos de ordem legal, estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal; do Código Civil, Livro III, Títulos IV e V; da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei 9.870 de 23/11/99 e da Medida Provisória n.º 2173-24, de 23 de agosto de 2001, registrado no Cartório de Registro de Títulos de Documentos de Rolândia PR, cujos termos serão divulgados amplamente a comunidade Acadêmica da FACCAR e permanecerão disponíveis no website (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, bem como alterações desta mesma redação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 1 – Com a assinatura deste instrumento, passará a empresa incubada a usufruir das instalações físicas do Feevale Techpark.
2 – Para atingir a finalidade contratual, obriga-se a empresa incubada a explorar no local descrito na cláusula III deste instrumento, a atividade exclusiva de
3 – Pela inserção na Incubadora e fruição dos benefícios decorrentes, a empresa incubada pagará ao Aspeur, através de boleto bancário, uma contraprestação pecuniária mensal de R$. por m² ( ), totalizando a quantia mensal de R$ ( ), pagável sempre até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, aí incluídas despesas comuns, tais como: serviço de limpeza das áreas comuns, manutenção predial, água, esgoto, seguro predial e IPTU, excetuando-se serviços de energia elétrica, telefonia e internet.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 1 – Com a assinatura deste instrumento passará a empresa residente a
1.1 – A empresa poderá ainda, usufruir dos benefícios concedidos pela Asper/Feevale às empresas vinculadas ao Feevale Techpark, os quais estão estabelecidos no portfólio de benefícios, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – Para atingir a finalidade contratual, obriga-se a empresa residente a explorar no local descrito na cláusula II deste instrumento, a atividade exclusiva de xx, conforme previsto em seu Contrato Social, visando, dessa forma, desenvolver atividades de base científica, sendo campo para atuação de pesquisadores, estudantes, bolsistas, dentre outras atividades relacionadas a Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Manual para Ingresso de Empresas Residentes ao Feevale Techpark.
3 – Pela inserção no Parque Tecnológico e fruição dos benefícios decorrentes, a empresa residente pagará ao Aspeur, por meio de boleto bancário, uma contraprestação pecuniária mensal de R$ xx /m² (xx por metro quadrado), totalizando a quantia mensal de R$ xx (xx reais), pagáveis sempre até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, ai incluídas despesas comuns, tais como: serviço de limpeza das áreas comuns, manutenção predial, água, esgoto, seguro predial e IPTU, excetuando-se serviços de energia, telefonia e internet. A empresa residente pagará o valor mensal referente ao consumo de energia elétrica conforme leitura do medidor individual.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. O presente Contrato objetiva formalizar uma parceria para permitir a utilização do arranjo de pagamento que compõe o Sistema AFINZ, disponibilizando aos clientes da Parceira o Cartão de Crédito AFINZ.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. C.1 - O presente instrumento se regerá mediante as cláusulas e condições adiante transcritas e que as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, comprometendo- se por si, seus herdeiros e sucessores em fazê-lo cumprir em todos seus termos:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 1 – Com a assinatura deste instrumento, passará a empresa incubada a usufruir das instalações físicas do Feevale Techpark.
2 – Para atingir a finalidade contratual, obriga-se a empresa incubada a explorar no local descrito na cláusula III deste instrumento, a atividade exclusiva de ...............
3 – Pela inserção na Incubadora e fruição dos benefícios decorrentes, a empresa incubada pagará à Aspeur, uma contraprestação pecuniária mensal de R$ /m²
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. Pelo presente e na melhor forma de direito, as partes supra nominadas e qualificadas, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. As CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR que regem este Termo de Xxxxxx estão registradas no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Dois Irmãos/RS, sob o nº 11.796, às folhas 95, no livro A-19 em 22/03/2019. Declaro que li e tomei conhecimento destas cláusulas e que estou ciente de que as mesmas estão disponíveis para consulta no site da HS Financeira (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), acessando HS Financeira > Contratos.