Serras ou Planaltos Residuais Cláusulas Exemplificativas

Serras ou Planaltos Residuais. Correspondem às superfícies compostas por diversos níveis de aplainamento em forma de pedimentos. Os terrenos cristalinos nesta porçâo foram bastante rebaixados pela pediplanaçâo neogênica e retrabalhados pelos ciclos erosivos do Quaternärio, relacionados às oscilações paleoclimäticas. O conjunto das serras definidos como “planaltos residuais” recebem esta classificaçâo por sua morfologia de resíduos de planalto mais ou menos dissecados, constituídos de litologia similar aos planaltos próximos onde predominam sedimentos relacionados à formaçâo Aguapeí (FIGUEIREDO et alli., 1974). Esta unidade pode ser subdividida em compartimentos com características diferenciadas, a saber: compartimento superior e mesocompartimento. Composto por conjuntos geomorfológicos com grande parte de sua rede de drenagem ajustada a diversos planos de fraqueza NE-SW e E-NE-W, e exibindo em muitos casos vales com corredeiras e morfologia de canyons. Estas unidades serradas exibem ainda, com freqüência, afloramentos rochosos que, associados a solos pouco desenvolvidos, limitam o desenvolvimento de uma cobertura arbórea nestes locais. Apresentam altitudes entre 600 e 1.120 m s.n.m.. As serras deste compartimento constituem um conjunto de blocos elevados bordejados por superfícies pediplanandas e intercalados pelas planícies e pantanais do alto Guaporé. A altitude de 1.120 m

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.