SERVIÇO DE FE. 3.1. No âmbito do serviço de FE, a TVCABO disponibiliza ao CLIENTE a FE através de: (i) Envio da FE para o endereço de e-mail indicado pelo CLIENTE (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na Área de Cliente, da FE, bastando para tal o Cliente introduzir os seus dados de acesso à Área de Cliente, caso esteja registado na mesma, disponível no sítio da TVCABO. 3.2. Através do serviço de FE, o CLIENTE poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as facturas electrónicas. Para imprimir e ou guardar as facturas, o CLIENTE necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior). 3.3. O CLIENTE registado na Área de Cliente, poderá consultar as 3 (três) últimas facturas electrónicas emitidas. 3.4. Na data de envio da FE, a TVCABO poderá enviar para o número de contacto telefónico ou mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo CLIENTE e mediante solicitação deste, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE deverá manter os respectivos contactos actualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a recepção das facturas na sua caixa de correio electrónico, bem como comunicar à TVCABO a alteração do endereço de correio electrónico. 3.5. Cumprindo a TVCABO as obrigações referidas nos números 3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE é responsável pelo pagamento das facturas emitidas e enviadas pela TVCABO.
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Samples: Telecommunications
SERVIÇO DE FE. 3.1. No âmbito do serviço de FE, a TVCABO MEO disponibiliza ao CLIENTE clien- te a FE através de:
(i) Envio da FE para o endereço de e-mail email indicado pelo CLIENTE cli- ente (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na Área de Clientecliente, da FE, bastando para tal o Cliente clien- te introduzir os seus dados de acesso à Área de Clientecliente, caso esteja registado na mesma, disponível no sítio da TVCABO.em xxXXX.xx
3.2. Através do serviço de FE, o CLIENTE cliente poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as facturas electrónicasfaturas eletrónicas. Para imprimir e ou guardar as facturasfaturas, o CLIENTE cliente necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior).
3.3. O CLIENTE cliente registado na Área de Clientecliente, poderá consultar as 3 12 (trêsdoze) últimas facturas electrónicas faturas eletrónicas emitidas. Para con- sultar faturas emitidas há mais de 12 (doze) meses, o cliente poderá contactar a MEO através dos contactos indi- cados no menu Serviço ao cliente> Contactos da Área de cliente (xxXXX.xx).
3.4. Na data de envio da FE, a TVCABO poderá enviar MEO envia para o número de contacto telefónico ou mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo CLIENTE cliente e mediante solicitação destesem qualquer custo, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE cliente deverá manter os respectivos respetivos contactos actualizadosatualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a recepção receção das facturas faturas na sua caixa de correio electrónicoeletrónico, bem como comunicar à TVCABO MEO a alteração do endereço en- dereço de correio electrónicoeletrónico.
3.5. Cumprindo a TVCABO MEO as obrigações referidas nos números números
3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE cliente é responsável pelo pagamento das facturas faturas emitidas e enviadas pela TVCABOMEO.
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Samples: Uzo Conditions
SERVIÇO DE FE. 3.1. No âmbito do serviço de FE, a TVCABO MEO disponibiliza ao CLIENTE cliente a FE através de:
(i) Envio da FE para o endereço de e-mail e−mail indicado pelo CLIENTE cliente (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e e
(ii) Consulta, na Área de Clientecliente, da FE, bastando para tal o Cliente cliente introduzir os seus dados de acesso à Área de Clientecliente, caso esteja registado na mesma, disponível no sítio da TVCABOem xxx.xx.
3.2. Através do serviço de FE, o CLIENTE cliente poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as facturas electrónicasfaturas eletrónicas. Para imprimir e ou guardar as facturasfaturas, o CLIENTE cliente necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior).
3.3. O CLIENTE cliente registado na Área de Clientecliente, poderá consultar as 3 12 (trêsdoze) últimas facturas electrónicas faturas eletrónicas emitidas. Para consultar faturas emitidas há mais de 12 (doze) meses, o cliente poderá contactar a MEO através dos contactos indicados no menu Serviço ao cliente> Contactos da Área de cliente (xxx.xx).
3.4. Na data de envio da FE, a TVCABO poderá enviar MEO envia para o número de contacto telefónico ou mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo CLIENTE cliente e mediante solicitação destesem qualquer custo, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE cliente deverá manter os respectivos respetivos contactos actualizadosatualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a recepção receção das facturas faturas na sua caixa de correio electrónicoeletrónico, bem como comunicar à TVCABO MEO a alteração do endereço de correio electrónicoeletrónico.
3.5. Cumprindo a TVCABO MEO as obrigações referidas nos números números
3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE cliente é responsável pelo pagamento das facturas faturas emitidas e enviadas pela TVCABOMEO.
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Samples: Subscription Agreement
SERVIÇO DE FE. 3.1. No âmbito do serviço de FE, a TVCABO MEO disponibiliza ao CLIENTE clien- te a FE através de:
(i) Envio da FE para o endereço de e-mail email indicado pelo CLIENTE cli- ente (próprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na Área de Clientecliente, da FE, bastando para tal o Cliente clien- te introduzir os seus dados de acesso à Área de Clientecliente, caso esteja registado na mesma, disponível no sítio da TVCABO.em xxxxxxx.xx
3.2. Através do serviço de FE, o CLIENTE cliente poderá ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as facturas electrónicasfaturas eletrónicas. Para imprimir e ou guardar as facturasfaturas, o CLIENTE cliente necessita de ter instalada a aplicação Adobe Acrobat Reader (versão 6.0 ou superior).
3.3. O CLIENTE cliente registado na Área de Clientecliente, poderá consultar as 3 12 (trêsdoze) últimas facturas electrónicas faturas eletrónicas emitidas. Para con- sultar faturas emitidas há mais de 12 (doze) meses, o cliente poderá contactar a MEO através dos contactos indi- cados no menu Serviço ao cliente> Contactos da Área de cliente (xxxxxxx.xx).
3.4. Na data de envio da FE, a TVCABO poderá enviar MEO envia para o número de contacto telefónico ou mensagem de correio electrónico para o endereço indicado pelo CLIENTE cliente e mediante solicitação destesem qualquer custo, uma notificação informando da emissão da FE. Para este efeito, o CLIENTE cliente deverá manter os respectivos respetivos contactos actualizadosatualizados, sendo ainda responsável por assegurar espaço disponível para a recepção receção das facturas faturas na sua caixa de correio electrónicoeletrónico, bem como comunicar à TVCABO MEO a alteração do endereço en- dereço de correio electrónicoeletrónico.
3.5. Cumprindo a TVCABO MEO as obrigações referidas nos números números
3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE cliente é responsável pelo pagamento das facturas faturas emitidas e enviadas pela TVCABOMEO.
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Samples: Condições Particulares