Common use of Serviço de guia-intérprete Clause in Contracts

Serviço de guia-intérprete. 3.2.1. O serviço de guia-intérprete destina-se às pessoas com deficiência auditiva e visual (surdocegas), permitindo que este público participe dos eventos e atividades diversas em igualdade de condições. 3.2.2. O profissional deve ter formação de acordo com com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras e certificação em curso de guia- intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida pela comunidade de surdocegos, sendo especializado em diversas formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira, podendo se valer de Libras tátil, tadoma, fala ampliada, entre outras linguagens. 3.2.3. Considerando a NBR n. 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional guia-intérprete deve: a . servir de canal de comunicação e visão entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

Serviço de guia-intérprete. 3.2.1. 5.2.1 O serviço de guia-guia intérprete destina-se às pessoas com deficiência auditiva e visual (surdocegas), permitindo que este público participe dos eventos e atividades diversas em igualdade de condições. 3.2.2. 5.2.2 O profissional deve ter formação de acordo com com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras e certificação em curso de guia- intérprete Guia Intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida pela comunidade de surdocegos, sendo especializado em diversas formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira, podendo se valer de Libras tátil, tadoma, fala ampliada, entre outras linguagens. 3.2.3. 5.2.3 Considerando a NBR n. 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional guia-guia intérprete deve: a . a. servir de canal de comunicação e visão entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

Serviço de guia-intérprete. 3.2.1. O serviço de guia-intérprete destina-se às pessoas com deficiência auditiva e visual (surdocegas), permitindo que este público participe dos eventos e atividades diversas em igualdade de condições. 3.2.2. O profissional deve ter formação de acordo com com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras e certificação em curso de guia- intérprete conferida por Instituição devidamente reconhecida pela comunidade de surdocegos, sendo especializado em diversas formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira, podendo se valer de Libras tátil, tadoma, fala ampliada, entre outras linguagens. 3.2.3. Considerando a NBR n. 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional guia-intérprete deve: a . a. servir de canal de comunicação e visão entre a pessoa surdocega e o meio no qual ela está interagindo;

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