DAS FINALIDADES. São finalidades do CIS-AMOSC:
DAS FINALIDADES. São finalidades do CISAMARP:
DAS FINALIDADES. Art.116º.O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso e terá a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.
DAS FINALIDADES. 3.1. Serviço de Tradutor/Intérprete de Libras
3.1.1. O serviço de tradutor/intérprete de Libras destina-se às pessoas com deficiência auditiva ou surdos, permitindo que este público participe de eventos ou atividades diversas em igualdade de condições, compreendendo as atividades.
3.1.2. O profissional deve ter formação de acordo com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Xxxxxx.
3.1.3. Considerando o artigo 7º da Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 o tradutor e intérprete da Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
DAS FINALIDADES. São finalidades do CIDEMA: - planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento econômico, social e as medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente no território dos Municípios consorciados; - desenvolver programas ou adotar medidas destinadas à recuperação e/ou preservação das fontes de abastecimento de água, do tratamento e destinação do lixo nos Municípios que integram este consórcio; - identificar e estabelecer linhas de incentivos e suporte para empreendimentos econômicos e ambientais através de acordos institucionais entre as administrações municipais consorciadas; - desenvolver ações coordenadas para a ocupação do espaço territorial dos municípios associados, de forma ordenada e sistêmica, no tocante a instalação de empreendimentos empresariais, execução de serviços e atividades de interesse dos Municípios, relacionados ao meio ambiente e outras; - viabilizar nos Municípios consorciados, serviços de inspeção animal e vegetal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e de outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos para regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais e insumos, além dos produtos de origem animal e vegetal; - assegurar a prestação de serviços de inspeção animal e vegetal, para a população e empresas em território dos municípios consorciados e que aderirem ao SUASA, proporcionando um sistema eficiente, eficaz e de acordo com os parâmetros aceitos pela Secretaria de Estado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; - criar instrumento de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos destas origens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados; - fiscalizar os insumos e os serviços empregados nas atividades agropecuárias, realizando estudos de caráter permanente sobre as condições sanitárias, animal e vegetal da região, oferecendo ainda alternativas de ações que melhorem tais condições; - adequar o controle oficial em toda a cadeia produtiva animal e vegetal, viabilizando açõe...
DAS FINALIDADES. O Regime Próprio de Previdência Social tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, a serem custeados pelo Município e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
DAS FINALIDADES. São finalidades do CIDEMA:
DAS FINALIDADES. O Plano de Previdência da Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS – denominado CD Eletrobrás, doravante designado simplesmente de Plano, é regido por este Regulamento, que estabelece os pressupostos, condições e requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários previstos neste Plano.
DAS FINALIDADES. 3.1. São finalidades deste Acordo:
a. promover maior eficiência e economicidade dos processos de contratação de produtos e serviços abrangidos por este Acordo no âmbito da Administração Pública;
DAS FINALIDADES. O Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, tem por objetivo estabelecer relações de cooperação federativa, através de ações de interesse comum, para promover a inovação e a modernização da gestão pública, buscando aprimoramento nos serviços em saúde. Para o cumprimento de seus objetivos e finalidades o Consórcio, entre outros, poderá: