Serviço de orientação jurídica Cláusulas Exemplificativas

Serviço de orientação jurídica. Entende-se e considera-se como ORIENTAÇÃO JURÍDICA a prestação de serviço relacionada apenas com a indicação de profissional advogado, como tal reconhecido na lei nº 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia), apto a dar ao PARTICIPANTE o aconselhamento que, em razão de ACIDENTE, for mais conveniente do ponto de vista jurídico. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA colocará à disposição do PARTICIPANTE completo serviço de assistência jurídica, que se encarregará da orientação de qualquer processo civil ou criminal, por motivo de lhe ser atribuída à responsabilidade por um ACIDENTE.

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.