SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. 6.1. O Cliente é responsável por contratar uma empresa de implementação para realizar os serviços de implementação referentes à configuração inicial e à configuração e integração do Serviço Cloud e fornecer suporte help-desk de primeiro nível e suporte de aplicativo. Todos os serviços da empresa de implementação serão prestados sob um contrato separado celebrado entre o Cliente e a empresa de implementação. O Cliente é o único responsável por serviços, recursos, funcionalidade ou extensões fornecidas ou implementadas pela empresa de implementação. Nenhum desses serviços, recursos, funcionalidades ou extensões disponibilizados pelo Cliente ou por sua empresa de implementação faz parte do Serviço Cloud.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. O Cliente é responsável pela configuração inicial, pela configuração e pela integração do Serviço Cloud. Alguns esforços de configuração são necessários para uso do Serviço Cloud e não estão incluídos em uma assinatura do Serviço Cloud. O Cliente pode celebrar contrato com o parceiro autorizado da SAP de quem ele adquiriu a assinatura do SAP Cloud.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. Os Serviços de Consultoria Padrão para implementação inicial dos Serviços Cloud (eventualmente denominados "Serviços de Implementação") serão especificados nas descrições predefinidas de implementação aplicáveis e disponibilizadas on-line pela SAP ("Descrição de Implementação"), em anexo do Formulário de Pedido, ou fornecidas pela SAP quando solicitadas. A SAP continuará obrigada a fornecer os Serviços de Implementação durante os períodos especificados nas Descrições de Implementação e/ou nos anexos aplicáveis, ou, em não havendo período especificado na Descrição de Implementação ou no anexo aplicável, durante o Prazo de Assinatura inicial.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. A implementação da solução ofertada deverá adotar os seguintes critérios: • Levantamento inicial • Reunião com a equipe técnica de rede do TCE antes da instalação do produto para a definição das necessidades físicas e lógicas para a instalação, tais como: • Local para a instalação do equipamento; • Portas de rede e cabos para as conexões; • Tomadas de energia; • Análise das implicações da ativação dos serviços na rede de produção; • Endereços de rede a serem utilizados; • Funcionalidades a serem ativadas (FW/Filtro de URL/IPS); • Necessidades de regras de firewall; • Lista de sites com tratamento diferenciado (Filtro de URL). • Instalação física • Retirada dos equipamentos das embalagens e conferência; • Instalação dos equipamentos no local definido; • Conexão dos equipamentos na rede elétrica; • Verificação do funcionamento básico do equipamento (boot). • Configuração das funcionalidades • Configuração das regras definidas anteriormente com no mínimo: • 20 regras de firewall; • 4 zonas seguras; • 10 sessões de VPN; • Ativar Filtro de URL no default do fabricante; • 10 URL´s com tratamento diferenciado (bloqueio ou liberação); • Ativar IPS nos padrões recomendados pelo fabricante; • Implementação de leitura à base do Active Directory/LDAP para permissão de acesso a Internet por usuário ou de acesso VPN.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. ⮳ Serviços de integração: Engajamento direto com um engenheiro da Microsoft para fornecer assistência quanto à implantação, migração, atualização ou desenvolvimento de recursos. Essa assistência pode incluir assistência no planejamento e na validação de um conceito de prova ou carga de trabalho de produção usando produtos da Microsoft.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. 3.9.1. A instalação, remanejamento, cancelamento, em quaisquer endereços, incluindo novos endereços que pertençam ao Município, será feita pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA. 3.9.2. A CONTRATADA poderá solicitar remanejamentos após a instalação de quaisquer Links de acesso. 3.9.3. A banda total (500 Mbps) alocada no item 30 da TABELA 1 será utilizada como saldo para absorver novas demandas e eventuais necessidades de acréscimo de velocidade de links já instalados nas escolas ou nos localidades definidos pelo Município de Nova Lima, conforme objeto deste Termo de Referência. 3.9.3.1 Para a divisão da banda deve ser considerado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) novos endereços. 3.9.3.2 Eventuais aumentos de velocidade também consumirão o saldo deste item.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. Cabe ao Cliente contratar uma Empresa de Implementação para executar Serviços de Implementação de instalação e/ou configuração e/ou integração do Serviço Cloud e fornecer Suporte de Aplicação e Suporte de primeiro nível por central de serviços. Todos os serviços prestados ao Cliente pela Empresa de Implementação ficarão sujeitos a um contrato separado firmado entre o Cliente e a Empresa
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. O Cliente é responsável pela configuração inicial, pela configuração e pela integração do Serviço Cloud. Alguns esforços de configuração são necessários para uso do Serviço Cloud e não estão incluídos em uma assinatura do Serviço Cloud.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. 12.1. Elaboração e execução do Plano de Implantação da Solução, incluindo sua instalação nos ambientes de homologação, treinamento e de produção do CORENPR, e o serviço de personalização por parametrização e customização; 12.2. Elaborar e propor um Modelo de Escritório de Processos, baseado nas melhores práticas de mercado, ideal para suportar os processos do CORENPR; 12.3. Gestão de Prazos e Recursos que garantam a execução do projeto, através da utilização de ferramentas específicas; 12.4. Elaborar e detalhar o Cronograma de Implantação; 12.5. Elaboração do Plano de Contingência e mapeamento de riscos do projeto; 12.6. Elaboração do Projeto de Gestão de Mudança Organizacional associado a implantação do sistema; 12.7. Controle e Gerenciamento dos Riscos e problemas que possam afetar o andamento adequado das atividades do projeto; 12.8. Instalação dos Softwares nucleares e adicionais; 12.9. Customização da Solução de forma aderente aos processos de negócio da Xxxxxxxxx; 12.10. Treinamento e capacitação para o correto uso dos softwares componentes da Solução; 12.11. Manutenção e Suporte Técnico; 12.12. Documentação da Solução; 12.13. Licenciamento de uso do software que implementa a Solução Integrada de Gestão, e as licenças de softwares adicionais necessárias à operacionalização do sistema em todos os ambientes (treinamento, homologação e produção); 12.14. O licenciamento da Solução não poderá apresentar incremento financeiro vinculado a futuros “upgrades”(evoluções) de hardware, Sistema Operacional e SGBD dentro da plataforma operacional adotada para a Solução, na vigência do Contrato; 12.15. Prover a quantidade necessária de licenças de softwares adicionais para atender plenamente a implantação da Solução; 12.16. Fornecer licenças em quantidade e distribuição suficientes para atender o número de usuários, os níveis de serviço e as características de infraestrutura, segurança e auditoria descritas neste documento; 12.17. Responsabilizar-se por todos os custos necessários para integração e compatibilidade do Sistema Integrado de Gestão fornecido com qualquer software adicional que faça parte da Solução, na vigência do contrato; 12.18. Apresentar documentos comprobatórios de direito de utilização dos softwares adicionais que serão utilizados na solução ofertada, garantindo de uso, assim como o suporte dos softwares durante a execução do contrato. 12.19. Manutenção Evolutiva; 12.20. Elaboração e implementação do Plano de Espelhamento do Banco de Dados da Sol...
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO. 4.13.1. Os funcionários e preposto da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa. 4.13.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus técnicos, quando relacionados com a execução do contrato. 4.13.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos atos cometidos pelos seus colaboradores alocados na execução do contrato que possam causar danos a CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, obrigando-se a reparar os dados causados. 4.13.4. Sempre que requerido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar declaração informando que é parceira do fabricante da solução ofertada e que possui capacidade técnica e operacional para execução do objeto deste termo de referência.