SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. 14.1 O PROPONENTE deverá entregar e implantar a solução nos locais informados no item Condições de Entrega deste documento. 14.2 Os serviços pertinentes à implantação incluem: serviços profissionais de projeto, desenvolvimento, instalação, customização, integração, testes, migração, ativação, homologação, documentação e capacitação tecnológica. 14.3 Na implantação deverá ser garantida a disponibilidade dos serviços de atendimento dos sites São Paulo, São José dos Pinhais e Brasília, ora em produção. 14.4 O PROPONENTE deverá repassar aos técnicos do Banco os conhecimentos necessários para o acompanhamento das atividades envolvidas na implementação da solução, bem como para a execução das atividades operacionais pós-implantação, conforme adiante especificado. 14.5 O PROPONENTE deverá garantir aos técnicos designados pelo Banco acesso completo aos recursos disponíveis da solução, através de níveis e chaves de acesso. 14.6 O PROPONENTE deverá realizar testes de validação de contingência e, posteriormente, testes periódicos de contingência, de acordo com roteiro e prazo a ser definido conjuntamente com o Banco. 14.7 O PROPONENTE deverá efetuar em conjunto com o Banco levantamento dos dados necessários à configuração dos sistemas e formatação dos relatórios, definindo a melhor maneira de implementar as funcionalidades oferecidas pela solução. 14.8 Todas as configurações necessárias à habilitação das funcionalidades dos recursos da solução, previstas nesta especificação, deverão ser executadas em qualquer tempo pelo PROPONENTE, inclusive durante o período da manutenção e suporte técnico, sem ônus e a critério do Banco. 14.9 Todos os recursos e procedimentos necessários para a execução dos serviços de integração contidos nesta especificação técnica, incluindo desenvolvimento, se for o caso, serão de responsabilidade do PROPONENTE. 14.10 Deverá ser fornecida rotina de testes de aceitação dos sistemas que permita verificar todos os atributos técnicos exigidos neste documento para aprovação pelo Banco. 14.11 O PROPONENTE deverá disponibilizar plano de contingência para os sistemas a serem implementados, documentando os pontos que são redundantes e descrevendo detalhadamente, para os elementos sem redundância, o procedimento que deve ser efetuado para restaurá-los (ativação de servidor backup, restauração de cópia de segurança, etc.), bem como a previsão de tempo para retorno à normalidade. 14.12 Será de responsabilidade do PROPONENTE verificar se a infraestrutura elé...
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. 4.3.1. Após a formalização do pedido, a PROPONENTE será convocada para a reunião inicial a ser realizada no edifício sede do ECP ou remoto, tendo está como objetivo o alinhamento entre as equipes para o início e execução das atividades. 4.3.2. Seguindo o prazo estipulado em LOCAL E PRAZO DE ENTREGA a PROPONENTE deverá entregar a ECP o Projeto de Implantação da Solução, contendo todo o planejamento necessário para torná-la operacional no ambiente. 4.3.3. O projeto deverá conter o levantamento dos requisitos técnico/funcionais (assessment), o qual deverá abordar todas as funcionalidades requeridas neste termo de referência. 4.3.4. Com base no Levantamento dos requisitos técnico/funcionais, deverá ser definido: 4.3.5. Documento de especificações funcionais; 4.3.5.1. Documento de padronização das configurações; 4.3.5.2. Documento de pré-requisitos técnicos de infraestrutura e operacionais; 4.3.5.3. Cronograma de implantação e janelas operacionais; 4.3.5.4. Lista de riscos para o projeto e para o ambiente operacional de TI do ECP; 4.3.5.5. Matriz de atribuições e responsabilidades. 4.3.6. Após a aprovação, pelo ECP a PROPONENTE deverá iniciar a fase da implantação, bem como gerenciar o referido projeto, de modo que toda a documentação seja mantida atualizada. 4.3.7. De acordo com as necessidades do ECP será realizada uma reunião para acompanhamento e gestão da Implantação, onde a PROPONENTE deverá apresentar o relatório de status do projeto. 4.3.8. Faz parte da implantação o fornecimento, a instalação e configuração dos softwares, bem como ações necessárias para operação da solução do ambiente, sem qualquer impacto para as atividades do ECP. 4.3.9. A PROPONENTE deverá efetuar a instalação e a configuração dos componentes na última versão e nível de correção, publicados pelo fabricante e compatível com a infraestrutura de TI do ECP. 4.3.10. Após a configuração e validação pela Unidade Tecnologia da Informação do ECP, a PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos para cada software: 4.3.10.1. Documentação da configuração executada (em arquivo digital);
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. A empresa CONTRATADA deverá realizar a implantação dos seus programas, o que inclui os serviços de diagnóstico inicial, migração de dados e configuração dos dados e habilitação dos usuários. Tendo em vista que o Sistema a ser implantado tem como objetivos: habilitar as secretarias envolvidas com um quadro de profissionais capacitados, infraestrutura física adequada e de um sistema de informações atualizado, ágil e confiável para que seja possível exercer de forma planejada e responsável a gestão da Administração dos recursos existentes, além de efetivar um controle eficiente das despesas, das compras e dos estoques; a licitante vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das variáveis que serão utilizadas na parametrização dos Sistemas durante a implantação, de acordo com a legislação pertinente, realizando as seguintes atividades: a) A implantação dos Sistemas pela empresa contratada não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço inicial, e será executada conforme cronograma proposto para implantação (anexo I Termo de Referência) contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências e seus subitens constantes do anexo I Termo de Referência; b) A Prefeitura e a Câmara designarão servidores municipais das áreas atendidas pelos Sistemas para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação; c) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Prefeitura e Câmara, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do Sistema, atendendo a legislação vigente sempre que aplicável; d) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários dos Sistemas, tendo como suporte os manuais operacionais dos sistemas. e) A partir de 61 (sessenta e um) dias todas as atividades pertinentes a implantação, migração e conversão dos Sistemas, inclusive as simulações de funcionamento do exercício de 2023 deverão estar rigorosamente executadas, todos os mecanismos contemplados no objeto utilizados pela Prefeitura e Câmara, a seu exclusivo critério, serão retirados de operação a partir da data oficial de funcionamento dos Sistemas. A Prefeitura e a Câmara Municipal entregarão à CONTRATADA, os bancos de dados legíveis com as informações a serem migradas para o novo sistema, correspondendo aos dados referentes ao histórico existente das áreas contábil...
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. Este item contempla as horas de analistas e programadores de sistemas que serão necessários para a implantação e alterações do sistema para que o mesmo consiga atender as regras de negócio da licitante.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. Os serviços descritos abaixo deverão ser prestados em todos os softwares, nas dependências da Prefeitura, salvo exceções devidamente justificadas pela contratada e aceitas pela Prefeitura, a respeito da necessidade de execução em sua unidade de apoio técnico. 🡺 Conversão e Migração de dados e informações: O estudo, conversão, migração e aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos softwares em uso, além daqueles disponibilizados por órgãos Estaduais e/ou Federais, são de responsabilidade da contratada. Os trabalhos de conversão e migração de dados e informações poderão ocorrer nas dependências da sede da contratada, com o acompanhamento da equipe do Departamento de TI da Prefeitura. �� Instalação e Configuração: A instalação e configuração dos softwares deverão ocorrer, obrigatoriamente, com o acompanhamento da Prefeitura. 🡺 Customização inicial: Para cada um dos softwares licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração e/ou customização de rotinas e/ou funções, de forma que os mesmos estejam adequados à Legislação Federal, do Governo Estadual, do Município e ainda em conformidade com as especificidades de cada Secretaria e Departamento. 🡺 Deverão ser realizadas também: Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos. Parametrização inicial de quaisquer tabelas e cadastros. Estruturação de acesso e habilitação de usuários. Adequação das fórmulas de cálculos para atendimento aos critérios adotados no Município, conforme o regimento de suas Leis, Decretos, Plano Diretor e demais documentos existentes que determinam os valores de taxas e impostos praticados.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. 6.1 Este item contempla as horas de analistas e programadores de sistemas que serão necessários para a implantação e alterações do sistema para que o mesmo consiga atender as regras de negócio da licitante. Neste item também contempla as atualizações necessárias para a integração do sistema contratado com outros sistemas que a contratante possui, e esta customização não deve ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. A empresa contratada deverá executar e fornecer todos os serviços de implantação abaixo listados: 8.1 Sondagem do solo de cada local de instalação, apresentando relatório desse serviço, conforme estudos realizados; 8.2 Elaboração e fornecimento de projeto, cálculo e detalhamento da torre, infra-estrutura e seus acessórios. 8.3 Execução de fundação e montagem das torres metálicas autoportantes. A fundação será definida em função do resultado da sondagem (estudo geotécnico) e das cargas atuantes da torre. Para fins de elaboração da proposta comercial, os licitantes deverão considerar que a infra-estrutura de todas as torres será por meio de tubulões. Havendo necessidade de outro tipo de solução de fundação, a contratada deverá fundamentar tal necessidade para que possa ser feito o competente aditamento contratual quanto à adequação do fornecimento, bem como dos preços. 8.4 Licenciamento das implantações.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO dos serviços. PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 11 REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) 12 UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) Mensalmente, condicionado ao atesto dos serviços. 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da correção monetária.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso) 3.1.1. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso; 3.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos; 3.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema; 3.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados: a) Informações pertinentes ao exercício corrente das áreas contábil, orçamentária e financeira; b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos; c) Informações históricas acerca da área de recursos humanos; d) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal; e) Todo o cadastro único e dados da área de tributos municipais 3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior conferência dos dados; 3.1.6. A Contratante não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo a mesma migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 3.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados da CONTRATADA. 3.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse. 3.1.9. A CONTRATADA deverá executar programas extratores e de carga tantas vezes quantas forem necessárias, até a conclusão da migração. 3.1.10. A migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança. 3.1.11. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas; 3.1.12. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas: a) adequação de relatórios, telas,...
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. (Configuração, instalação, migração de informações e habilitação do sistema para uso) 3.1.1.A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município para uso;