Requisitos Tecnológicos e demais requisitos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Tecnológicos e demais requisitos. 2.2.1. Requisitos de capacitação 2.2.1.1. Requisito 1: Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de subscrição de cessão de direito de uso de softwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e softwares para equipamentos servidores, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos e em qualquer quantidade. 2.2.1.2. Requisito 2: Declaração, da empresa a ser contratada, informando que está autorizada a comercializar a solução tecnológica, na forma e modalidade de contratação de licenciamento prevista. 2.2.1.3. Requisito 3: Na assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração do fabricante Microsoft, comprovando autorização para comercialização com o Governo Federal, na forma e modalidade de contratação de licenciamento previstas neste instrumento, constando a modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS).
Requisitos Tecnológicos e demais requisitos. 2.2.1 – Switch 24 Portas PoE+ (plus) + 2 Portas SFP SWITCH 24 PORTAS POE+ (PLUS) + 2 PORTAS SFP, PERMITIR INSTALAÇÃO EM GABINETE DE 19" (DEZENOVE POLEGADAS), E POSSUIR ALTURA DE NO MÁXIMO 1U. LEDS DE IDENTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE STATUS DO SISTEMA, DE CADA PORTA E DE ALIMENTAÇÃO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO AC DE 100/240 V, 60 HZ, COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO. SUPORTAR OPERAÇÃO NORMAL EM TEMPERATURAS DE 0°C ATÉ 45°C. CONECTIVIDADE POSSUIR 24 PORTAS GIGABIT ETHERNET 10/100/1000BASE-T AUTOSENSE E AUTO NEGOCIÁVEL COM SUPORTE A CONECTORES RJ-45 DE ACORDO COM O PADRÃO IEEE 802.3AB. AS PORTAS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM FAST ETHERNET 100BASE-TX NO PADRÃO IEEE 802.3U. POSSUIR, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) PORTAS SFP 1GB, PARA INSERÇÃO DE MÓDULOS DO TIPO MINI-GBIC, SUPORTANDO OS PADRÕES IEEE 802.3Z, 802.3AB. POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA LIGAÇÃO DIRETA E ATRAVÉS DE TERMINAL RS-232 PARA ACESSO À INTERFACE DE LINHA DE COMANDO. PODERÁ SER FORNECIDA PORTA DE CONSOLE COM INTERFACE USB. DEVERÁ SER FORNECIDO CABO DE CONSOLE COMPATÍVEL COM A PORTA DE CONSOLE DO EQUIPAMENTO A PARTIR DE COMPUTADOR EQUIPADO COM PORTA USB. DESEMPENHO CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE NO MÍNIMO 50 (CINQUENTA) GBPS. CAPACIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES DE NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) MPPS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 8.000 (OITO MIL) ENDEREÇOS MAC. SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO DE NO MÍNIMO 1000 (MIL) VLANS IDS. PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE NO MÍNIMO 20 (VINTE) VLANS ATIVAS SIMULTANEAMENTE. FUNCIONALIDADES PADRÃO IEEE 802.3X (FLOW CONTROL). PADRÃO IEEE 802.1D (SPANNING TREE). PADRÃO IEEE 802.1W (RAPID SPANNING TREE). PADRÃO IEEE 802.1S (MULTIPLE SPANNING TREE). PADRÃO IEEE 802.3AD (LINK AGGREGATION). PADRÃO IEEE 802.1P (COS – CLASS OF SERVICE). PADRÃO IEEE 802.1X (NETWORK ACCESS CONTROL). VLANS SEGUNDO O PADRÃO IEEE 802.1Q. IGMPV1,IGMPV2 E IGMPV3 SNOOPING. DHCP SNOOPING OU FUNCIONALIDADE SIMILAR QUE PERMITA O BLOQUEIO DE SERVIDORES DHCP NÃO AUTORIZADOS NA REDE. DHCP RELAY. BOOTP RELAY. ESPELHAMENTO DO TRÁFEGO DE ENTRADA E SAÍDA DE MÚLTIPLAS PORTAS DO SWITCH EM UMA ÚNICA PORTA, INCLUSIVE ENTRE PORTAS DE DIFERENTES UNIDADES DE UMA PILHA. ESPELHAMENTO DO TRÁFEGO DE ENTRADA E SAÍDA DE MÚLTIPLAS VLANS DO SWITCH EM UMA ÚNICA PORTA, INCLUSIVE ENTRE PORTAS DE DIFERENTES UNIDADES DE UMA PILHA. MECANISMO DE LIMITAÇÃO (SUPRESSÃO) DE BROADCAST. MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA DESTINATION LOOKUP FAILURE (ARP SPOOFING). PERMITIR ENCAMINHAMENTO DE JUMBO FRAMES COM TAMANHO MÍNIMO DE 9000 BYTES NAS PORTAS GIGABIT ETHERNET. IMPLEMENTA...
Requisitos Tecnológicos e demais requisitos. Descrição dos demais requisitos pertinentes à solução, tais como: • Requisitos de Capacitação: Definição dos re- quisitos de capacitação dos usuários da Solu- ção de Tecnologia da Informação com todos os detalhes, como o local onde o treinamento acontecerá, material didático, carga horária, capacitação do instrutor, dentre outros.
Requisitos Tecnológicos e demais requisitos. 1. Solução Integrada de Software no modelo ERP (Entreprise Resource Planning), do tipo Software de Prateleira Modificável (modified off the shelf software(MOTS)), de acordo com a norma IEEE STD 1062:1998; 2. SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) relacional estruturado, podendo optar por Software Livre ou proprietário, sendo que em ambos os casos todos os custos relacionados a tal solução ficam franqueados a CONTRATADA; 3. Deve ser explicitado qual será o núcleo da Solução Integrada de Gestão (core) e softwares adicionais que compõem a solução ofertada. Indicar o nome comercial, edição, versão, empresa proprietária do Direito Autoral e o registro de propriedade no INPI. Ademais deve-se comprovar possuir autorização para licenciar e/ou sublicenciar e implementar, no Brasil, os softwares propostos. A comprovação deve ser feita por meio de declaração da empresa proprietária ou de sua subsidiaria, desde que esta última detenha poderes para tanto, fornecida juntamente a proposta. 4. Arquitetura em camadas, preferencialmente no modelo MVC (Model View Controller) para aplicações e SOA(Service-Oriented Architecture) para a camada de acesso ao SGBD;

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: