Serviços de transporte escolar Cláusulas Exemplificativas

Serviços de transporte escolar. O transporte escolar atende crianças da pré-escola, do ensino fundamental e, em menor frequência, do nível médio, em viagens de entrada e saída das escolas. É normalmente entendido como um serviço público regulado pelas prefeituras, porém, também apresenta características de transporte por fretamento, uma vez que as condições da sua prestação (principalmente o preço) são contratadas diretamente entre o transportador e os pais ou responsáveis pelas crianças. Em muitas cidades, este tipo de serviço também é prestado diretamente pelas prefeituras, com frota própria ou através de terceiros, caracterizando serviço fretado. Para ambos os casos devem ser observadas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (capítulo XII) para a condução de escolares. O CTB estabelece diversas exigências para os veículos a serem utilizados na condução coletiva de escolares: Autorização do órgão ou entidade de trânsito estadual Inspeção semestral Equipamentos e dispositivos de segurança Identificação visual específica A Lei Federal é usualmente complementada por uma legislação local específica, com exigências adicionais em consonância com a política de mobilidade urbana:

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