SERVIÇOS EXTRAS. 10.1 Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA apresentada na Licitação e obrigatoriamente aprovados pelo CONTRATANTE. Os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial, terão preços unitários da época da apresentação da proposta de serviços extras e, ficarão sujeitos às retenções de que trata a Cláusula Terceira.
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global
SERVIÇOS EXTRAS. 10.1 9.1. Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA CONTRATADA, apresentada na Licitação e obrigatoriamente aprovados pelo CONTRATANTE. Os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial, inicial terão preços unitários da época da apresentação da proposta de serviços extras eextras, e ficarão sujeitos às retenções de que trata a Cláusula TerceiraCLÁUSULA TERCEIRA.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Do Comércio