SERVIÇOS EXTRAS. 10.1 Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA apresentada na Licitação e obrigatoriamente aprovados pelo CONTRATANTE. Os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial, terão preços unitários da época da apresentação da proposta de serviços extras e, ficarão sujeitos às retenções de que trata a Cláusula Terceira. 10.2 Os valores dos serviços extras serão reajustados pela aplicação da fórmula expressa na Cláusula Quarta, atribuindo-se ao fator P, o valor orçado para o serviço extra considerado e retroagindo à data do Contrato. 10.3 Nenhum serviço considerado extra pela CONTRATADA poderá ser executado sem a prévia solicitação de serviço adicional ou extra, dirigida a Fiscalização mencionada na Cláusula Décima Primeira e sem a aprovação do CONTRATANTE. Todo serviço extraordinário será previamente submetido à avaliação e autorização do Departamento Nacional. 10.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obra, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao contrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial da obra.
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global, Contrato De Empreitada Global
SERVIÇOS EXTRAS. 10.1 Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto licitado, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA apresentada na Licitação e obrigatoriamente aprovados pelo CONTRATANTE. Os materiais e mão de obra que não tenham correspondentes na planilha inicial, terão preços unitários da época da apresentação da proposta de serviços extras e, ficarão sujeitos às retenções de que trata a Cláusula Terceira.
10.2 Os valores dos serviços extras serão reajustados pela aplicação da fórmula expressa na Cláusula Quarta, atribuindo-se ao fator P, o valor orçado para o serviço extra considerado e retroagindo à data do Contrato.
10.3 Nenhum serviço considerado extra pela CONTRATADA poderá ser executado sem a prévia solicitação de serviço adicional ou extra, dirigida a Fiscalização mencionada na Cláusula Décima Primeira cláusula onze e sem a aprovação do CONTRATANTE. Todo serviço extraordinário será previamente submetido à avaliação e autorização do Departamento Nacional.
10.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obra, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao contrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial da obra.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
SERVIÇOS EXTRAS. 10.1 9.1. Os serviços extras, ou seja, aqueles não previstos no projeto objeto licitado, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta comercial da CONTRATADA apresentada na Licitação e obrigatoriamente no Processo Licitatório Sesc/AN n.° 18D/0007-CC e, obrigatoriamente, aprovados pelo CONTRATANTE.
9.1.1. Os materiais e mão de obra que não tenham seus correspondentes na planilha inicial, terão ou seja, os preços novos, serão constituídos a partir dos custos unitários da época da apresentação da proposta do SINAPI ou ORSE e aplicado o mesmo percentual de serviços extras edesconto inicialmente concedido pela CONTRATADA no Processo Licitatório Sesc/AN n.° 18D/0007-CC, ficarão ficando sujeitos às mesmas retenções de que trata a Cláusula TerceiraCLÁUSULA QUINTA.
10.2 Os valores dos serviços extras serão reajustados 9.1.2. Qualquer necessidade de aumento das quantidades previstas na Planilha Orçamentária, deverá ser evidenciado pela aplicação CONTRATADA através de levantamento de material e submetido à aprovação da fórmula expressa na Cláusula Quarta, atribuindo-se ao fator P, o valor orçado para o serviço extra considerado e retroagindo à data do ContratoCONTRATANTE antes de qualquer execução.
10.3 9.2. Nenhum serviço considerado extra pela CONTRATADA ou adicional poderá ser executado pela CONTRATADA sem a prévia solicitação formal de serviço adicional ou extra, dirigida a Fiscalização mencionada na Cláusula Décima Primeira e CLÁUSULA DÉCIMA, sem a expressa aprovação do CONTRATANTE. Todo serviço extraordinário será previamente submetido à avaliação CONTRATANTE e autorização com a formalização do Departamento Nacionalrespectivo termo de aditamento ao Contrato.
10.4 9.3. O CONTRATANTE reserva-se reserva o direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obraserviços, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao contratoContrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial da obrainicial.
Appears in 1 contract
Samples: Contract