Serviços Web de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Serviços Web de Terceiros. O Serviço Cloud pode ser integrado a serviços Web disponibilizados por terceiros (além da SAP SE ou de suas Afiliadas), acessados pelo Serviço Cloud e sujeitos aos termos e condições desses terceiros. Esses serviços Web de terceiros não fazem parte do Serviço Cloud, não sendo o Contrato aplicável a eles. A SAP não se responsabiliza pelo conteúdo desses serviços Web de terceiros.
Serviços Web de Terceiros. O Serviço Cloud poderá incluir integrações de serviços web disponibilizados por terceiros (que não os Afiliados da Qualtrics) que são acedidos através do Serviço Cloud e sujeitos a termos e condições com esses terceiros. Estes serviços Web de terceiros não fazem parte do Serviço Cloud e o Acordo não se lhes aplica.
Serviços Web de Terceiros. O Serviço de Interconexão Digital pode ser integrado a serviços Web disponibilizados por terceiros (além da SAP SE ou de suas Afiliadas), acessados pelo Serviço de Interconexão Digital e sujeitos aos termos e condições desses terceiros. Os serviços Web de terceiros não fazem parte do Serviço de Interconexão Digital, não estando sujeitos ao Contrato.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.