Íntegra do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Íntegra do Contrato. O Contrato constitui a total e exclusiva declaração de acordo entre a SAP e o Cliente, estabelecendo a relação comercial entre as partes relativa ao objeto do Contrato. Todas as declarações, discussões e redações anteriores, inclusive qualquer contrato de confidencialidade, foram integradas ao, e substituídas pelo, Contrato, renunciando as partes de qualquer dependência delas. O Contrato só poderá ser modificado por escrito e assinado por ambas as partes, salvo nos termos permitidos no Contrato. Termos e condições de qualquer pedido de compra emitido pelo Cliente não terão efeito e validade, mesmo quando aceitos ou de algum modo não rejeitados pela SAP.
Íntegra do Contrato. Este Contrato representa a íntegra do acordado entre as partes em relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato ou entendimento anterior, por escrito ou verbal, sobre a prestação de Serviços de Pagamento pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS sob os Arranjos de Pagamento da Visa. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS entende que este Contrato e as Regras da Visa substituem qualquer contrato anterior que possa existir entre o FACILITADOR DE PAGAMENTOS e a Visa com relação à participação do FACILITADOR DE PAGAMENTOS em qualquer Arranjo de Pagamento da Visa. Nenhuma alteração ou modificação de quaisquer termos deste Contrato será válida, salvo se prevista em um instrumento escrito assinado pela Visa.
Íntegra do Contrato. Este Contrato constitui a completa e exclusiva confirmação do acordo entre a SAP e a Licenciada, e todas as declarações, discussões e redações anteriores foram incorporadas e substituídas por este Contrato e as partes renunciam a qualquer dependência nas referidas declarações, discussões e redações. Este Contrato pode ser modificado somente por escrito e com assinatura de ambas as partes. Este Contrato prevalecerá a quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes que possam ocorrer em qualquer pedido de compra ou outro documento fornecido pela Licenciada à SAP. Este Contrato prevalecerá a quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes que possam ocorrer em qualquer contrato de usuário final anexo incluído no Software. Assinaturas enviadas por meio eletrônico (por fax ou digitalizadas e enviadas por e-mail) serão consideradas assinaturas originais. Este Contrato não estabelece nenhuma relação de parceria, joint venture ou entre principal e agente.
Íntegra do Contrato. Este instrumento contém a íntegra do contrato e entendimento entre você e o Banco, com relação ao Cartão de Débito, e tem precedência sobre toda e qualquer comunicação anterior, seja ela verbal ou escrita, entre você e o Banco com relação ao Cartão de Débito.
Íntegra do Contrato. Este Contrato constitui a íntegra do acordo entre as partes com relação ao conteúdo deste instrumento. Em testemunho do acordo firmado, as partes assinam o presente a seguir: Por Por: Nome Nome Data Data Nome do estudante: Parte concedente: Data de início do estágio: Data do fim do estágio: O estudante estagiário concorda em:
Íntegra do Contrato. Este Contrato constitui o exclusivo e completo entendimento entre as Partes quanto ao objeto deste instrumento e substitui todas as propostas de venda, negociações, acordos e outras representações, discussões ou comunicações, verbais ou escritas, inclusive, entre outros, qualquer memorando de entendimento que as Partes possam ter executado na consideração deste Contrato. Cada uma das Partes confirma estar assinando este Contrato com base em sua própria investigação independente e não com base em qualquer declaração da outra Parte não contida neste instrumento.

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  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.