Common use of SES Clause in Contracts

SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destina. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.

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Samples: Termo De Permissão De Uso De Bens Móveis

SES. Ajuste Este documento integra a Ata de Parceria na forma Registro de Contrato de GestãoPreços nº 003/2018, em caráter emergencialcelebrada perante a COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da tendo como partes a Secretaria de Estado da Saúde Infraestrutura - SAF, Proc. 0227816/2017 e TERRAMATA LTDA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da CONCORRÊNCIA 003/2018 SESCSL/GO, e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXXSINFRA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO (ROÇO LATERAL) DE RODOVIAS ESTADUAIS DA REGIONAL DE IMPERATRIZ – 543,90 KM, para os fins atender as demandas do(s) Órgão(s) Participante(s). CNPJ: 00.000.000/0001-68 Telefone / Fax: (00) 0000-0000 (00)0000-0000 Endereço: na Xxxxxxx XX 000- XX 0000, Xxxx Xxxxxx,Xxx xx: 65917-220, Imperatriz-MA, E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx 01 Serviço Preliminar Um 1 TERRAMATA LTDA 2.310.087,73 2.310.087,73 02 Valor do Xxxxxxxxxx Xx 000,00XX 33.794,00 00.000.000,21 São Luís – MA, de de 2018. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da CSL/SINFRA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx -TERRAMATA LTDA – POE/MA. Pelo presente instrumento, a que se destina. ESTADO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE GOIÁSLICITAÇÃO – CCL, pessoa jurídica instituição criada e constituída nos termos da Lei Estadual nº 10.213 de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada09 de março de 2015 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita na OAB/GO no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 00.705.290/0001 SES-GO79, com sede na Xxx XX-000, xx 000Xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxnº 35, XXX 00.000Bairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.071-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57743, neste ato representada pelo Secretário seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada OR- GÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, Bairro Sacavém, CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; localizada na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Xx.Xxxx- xxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx-Xxx- que. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Maranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/n, Calhau, CEP 65074-220 São Luís/MA; Secretaria de Estado da SaúdeSegurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 65036-283; São Luís/MA; Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; localizado na Av. dos Portugue- ses, S/N – Bacanga, São Luís – MA, considerando o PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 077/2018 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado nas Atas das Sessões Públicas realizadas em 21 e 29 de Novembro de 2018 indica como vencedor a empresa: L XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, médicoe a respectiva homologação às fls. 801 a 805 do Processo nº 112209/2018 – CCL.. RESOLVE: Regis- trar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) L AGUIAR RIBEIRO EIRELI, casadoinscrita no CNPJ: N° 30.346.271/0001-64, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPCloca- lizada na Xxx X, X° 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx – MA, CEP: 65.061-380, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, porta- dor do RG: Nº 19038412001-5 SSP/GO MA e CPF nº o CPF: Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.,

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Samples: Ata De Registro De Preços

SES. Ajuste de Parceria na forma de Sexto Termo Aditivo ao Contrato de GestãoGestão nº 096/2016-SES/GO, em caráter emergencial, que celebrado entre si celebram o Estado de Goiás, por meio intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GOSaúde, e o Instituto de Planejamento Gestão e Gestão de Serviços Especializados - IPGSEHumanização – IGH, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações nas dependências do e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destinaUrgências de Aparecida de Goiânia Caio Louzada – HUAPA. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADOProcuradora-Geral do Estado, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por meio intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 4.147.614 - DGPC/GO e GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual n° 7.650/2012, inscrito no CNPJ nº 11.858.570/0002-14, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3244, sala 1323, Ed. Thomé de Souza, Pituba, Salvador – BA, neste momento representado por XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da CI/RG nº 3542155-07, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Salvador – BA, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 096/2016-SES/GO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 201200010002131.

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Samples: www.saude.go.gov.br

SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que Convênio celebrado entre si celebram o Estado de Goiásgoiás, por meio da Secretaria secretaria de Estado estado da Saúde – SES/GO, saúde de goiás e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSESociedade Educacional Noroeste, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destina. na forma abaixo: ESTADO DE GOIÁS, doravante CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADOcom sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXnº 01, brasileiraPalácio das Esmeraldas, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00nesta capital, por meio intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-SAÚDE/SES- GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000Xxxxxxx-000, Xxxxxxx – GoiásXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a SOCIEDADE EDUCACIONAL NOROESTE, doravante denominada CONVENENTE inscrita no CNPJ sob o nº10.912573/0001-45, Xx. Xxxxxxx xx 0000 Xx. 00/000 Xx. 00 Xxxxx Xxxxxx xx Xxx – Goiânia, neste ato representada por sua Diretora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o N° 10.912573/0001-45 e RG/CI nº 421.034-6, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: O CONCEDENTE, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES/GO) e a CONVENENTE, serão denominados em conjunto como: PARTÍCIPES.

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Samples: isgsaude.org.br

SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Planejamento Medicina, Estudos e Gestão de Serviços Especializados Desenvolvimento - IPGSEIMED, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Urgência da Região Sudoeste Formosa Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXXXxxxx Xxxx Xxxxx, para os fins a que se destina. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXPRUDENTE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.

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Samples: Termo De Permissão De Uso De Bem Imóvel

SES. Ajuste Termo de Parceria na forma Permissão de Contrato Uso de Gestão, em caráter emergencial, Bens Móveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar SES/GO, e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destinaIBGH. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADOProcuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.58740.225, portadora da CI/RG nº 344.4298 20681225-7 SSP/GORJ, CPF/MF CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por meio intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SAÚDE/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000Xxxxxxx-000, Xxxxxxx – GoiásXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, casado, portador da Cédula de Identidade CI/ RG 4.147.614 - 4.147.614, expedida pela DGPC/GO e GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Ludovico, CEP: 74820-370, Goiânia-GO, neste ato representada por sua procuradora, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 18411-OAB/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), que se regerá pelas condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862.

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Samples: www.saude.go.gov.br