Severidade ALTA Cláusulas Exemplificativas

Severidade ALTA. 1. Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução, pondo em risco a disponibilidade dos serviços; 2. Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 02 (duas) horas após a abertura do respectivo chamado; 3. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 02 (dois) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado; 4. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pela CONTRATANTE.
Severidade ALTA. Parada total dos equipamentos: Impressora e/ou servidor de impressão; Parada total do software de bilhetagem; Parada total ou parcial dos equipamentos em locais prioritários definidos pelo CONTRATANTE.
Severidade ALTA. Esse nível de severidade é aplicado quando há para os usuários indisponibilidade do uso do sistema ou módulo. O atendimento deverá ser imediato; o diagnóstico e resolução adotada para o saneamento desse tipo de notificação deverão ser de, no máximo, 3 (três) horas, corridas e contadas após a comunicação oficial do CONTRATANTE;
Severidade ALTA. Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos serviços.
Severidade ALTA. Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade dos softwares, serviços e/ou equipamentos da solução.
Severidade ALTA. Equipamento ou serviço parado no ambiente de produção 10 minutos após abertura do chamado Solução do Incidente 2 Hora após abertura do chamado Substituição do Equipamento 24 Hora após a abertura do chamado
Severidade ALTA. Este nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade do uso do serviço e/ou equipamentos; Dias Úteis Sábados, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Feriados Prazo de Atendimento Prazo de Solução Definitiva Prazo de Atendimento Prazo de Solução Definitiva 2 (duas) horas 4 (quatro) horas 2 (duas) horas 4 (quatro) horas
Severidade ALTA aplicado quando há a indisponibilidade do uso da solução ou impacto crítico nas operações de negócio.
Severidade ALTA. 1.22.3.1.1 Será considerado severidade alta nos casos onde ocorrer parada total dos equipamentos. 1.22.3.1.2 Prazo de máximo para atendimento/solução de 05 (cinco) Horas. 1.22.3.1.3 Serão abertos chamados, no caso de severidade alta, também, das 18h00 às 08h00 , através do modo telefônico.

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • INSALUBRIDADE As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais de insalubridade: 1.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando-se as áreas administrativas; 2.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva); 2.1) As empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras - NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal; 3.) 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO e AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO; 4.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os empregados que forem contratados para a função de “AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO", com determinação expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, tais como: hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, estádios, arenas, casas de shows, shoppings, órgãos públicos e outros com as mesmas características, desde que desempenhem essas atividades em período integral de sua jornada diária, semanal ou mensal, exclusivamente e permanentemente, por não se equiparar a limpeza de residências e escritórios. 5.) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal, para os trabalhadores que tenham a função de sepultadores e coveiros em cemitérios.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado50 em atenção à Decisão nº 4284/201651, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.