DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. A CONTRATADA compromete-se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma:
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 10.1 - Entende-se como manutenção a combinação de todas as ações técnicas e administrativas, atuadas tanto em hardware quanto em software, destinadas a manter ou recolocar os sistemas em seu estado normal aptos à realização das atividades que lhes foram destinadas, executando todos os ajustes e reparos necessários nos termos e tempos fixados neste contrato. A manutenção desdobra-se em: Manutenção preventiva/adaptativa, corretiva e evolutiva.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 9.1 Após a instalação dos equipamentos, e durante a vigência do contrato, a Contratada deverá prestar serviço continuo de manutenção e suporte técnico;
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 3.6.1.A Manutenção são os trabalhos realizados na sede da CONTRATADA que se fizerem necessários ao desenvolvimento e ao bom funcionamento do Sistema, excluindo todo e qualquer consultoria, suporte presencial, suporte remoto, treinamento e/ou capacitação téc- nica de pessoal que tenha caráter específico conforme descrito no contrato ou nos aditivos.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 4.231. A CONTRATADA deverá após a implantação da solução, e durante a vigência do CONTRATO, prestar serviço contínuo de manutenção e suporte técnico dos equipamentos fornecidos.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 4.3.1 - Manutenção Preventiva (requisitos): não se aplica, por se tratar de equipamentos que estarão sob garantia, visto que as ações de deste tipo de manutenção já são abarcados por aquela.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 5.0.1. Manutenção E Suporte Técnico referente a prestação de serviços para provimento de infraestrutura de tecnologia nas modalidades on-premises, em cloud pública, serviços de cloud, SaaS, Segurança da Informação e Serviços Especializados para atendimento às demandas do IGESDF.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. 5.9.1.2.1. Nos termos do APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. Após a implantação da solução, e durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de manutenção e suporte técnico. A CONTRATADA, ou sua Assistência Técnica Credenciada, deverá dar atendimento de manutenção em todo o território estadual, no local de instalação do equipamento, exceto nos casos em que o equipamento necessite ser reparado em laboratório/oficina da CONTRATADA, mediante prévia autorização do responsável do local e substituição por equipamento sobressalente equivalente. O prazo para a recuperação dos equipamentos é o definido no Nível Mínimo de Serviço especificado, contado da data/hora da abertura do chamado. Caso não seja possível a recuperação do equipamento dentro dos prazos e condições previstos, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro com características equivalentes e em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para o CONTRATANTE, no período estipulado no Nível Mínimo de Serviço. Caso o equipamento original não possa ser recuperado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo, em linha de fabricação e de primeiro uso, também conforme prazo estabelecido na seção Nível Mínimo de Serviço. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais. As peças substituídas, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências do CONTRATANTE. A CONTRATADA fica obrigada, durante a vigência do contrato, em caso de necessidade de substituição de produtos ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica, ou ainda que por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder à substituição por produtos ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores. Os chamados técnicos serão realizados pelo CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente aos prazos e condições aqui estabelecidos. A CONTRATADA deverá fornecer a relação das Assistências Técnicas credenciadas ao CONTRATANTE. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados em dias úteis, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. A CONTRATADA fica ciente que o Fiscal do Contrato - ou àqueles que forem delegados pelo Gestor do Contrato - poderá acompanhar a equipe técnica da...
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. O serviço de manutenção e suporte técnico do website atual do PITANPREV e da nova página eletrônica a ser desenvolvida pela CONTRATADA será realizado por via remota, durante o período de vigência contratual, e compreenderá: