SISTEMA DE GESTÃO. O sistema central de gestão, do qual depende a operação regular do sistema, deve ser implantado de forma a assegurar robustez, continuidade e facilidade de reparo de falhas, em servidores apropriados aos requisitos de desempenho e funcionais.
SISTEMA DE GESTÃO. Principais Características
SISTEMA DE GESTÃO. 3.1. Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do Laboratório de Ensaio, devem ser identificados de forma unívoca e conter a data de sua emissão, o seu número de revisão e a autorização para a sua emissão.
3.2. Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do Laboratório de Ensaio, devem estar atualizados e acessíveis ao seu pessoal.
3.3. O Laboratório deve documentar as atribuições e responsabilidades do gerente técnico e do pessoal técnico envolvido nos ensaios, considerando, pelo menos, as responsabilidades quanto:
a) à execução dos ensaios;
b) ao planejamento dos ensaios, avaliação dos resultados e emissão de relatórios de ensaio;
c) À modificação, desenvolvimento, caracterização e validação de novos métodos de ensaio;
d) às atividades gerenciais.
3.4. O Laboratório deve possuir a identificação dos signatários autorizados (onde esse conceito for apropriado).
3.5. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para a obtenção da rastreabilidade das medições.
3.6. O Laboratório deve ter formalizada a abrangência dos seus serviços e disposições para garantir que possui instalações e recursos apropriados.
3.7. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itens de ensaio.
3.8. O Laboratório deve ter a listagem dos equipamentos e padrões de referência utilizados, incluindo a respectiva identificação.
3.9. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados, para retroalimentação e ação corretiva, sempre que forem detectadas não-conformidades nos ensaios.
SISTEMA DE GESTÃO. 3.4.1. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios do histórico das intervenções técnicas e eventuais deslocamentos de equipamentos.
3.4.2. Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas da configuração dos equipamentos em rede, bem como dos componentes e softwares das multifuncionais.
3.4.3. Toda a camada administrativa e de gestão deverá estar disponível através de acesso web.
3.4.4. A base de usuários deverá ser única por lote para o sistema de gestão e controle da solução, e ser integrada ao Microsoft Active Directory da CONTRATADA.
3.4.5. O sistema deve prover controle de acessos distintos para diferentes perfis de utilização, como por exemplo: usuários comuns devem ver e utilizar estritamente o que lhes é necessário, usuários com perfis de gerência devem ver dados de gestão e dispor de ferramentas que permitam tomadas de ações gerenciais e definição de políticas, e por fim, usuários administradores de sistema devem ter o poder de utilizar o sistema com esta finalidade.
3.4.6. Que os trabalhos de impressão sejam armazenados em um servidor único de impressão, de tal maneira que, independentemente do local que usuário esteja nas dependências da organização, ele possa acessar seus trabalhos de impressão e imprimi-los na impressora mais próxima que atenda aos requisitos do trabalho (cor e dimensão).
3.4.7. O driver instalado nos computadores de usuários, representando a fila de impressão, deve ser único por lote, mantendo a compatibilidade e homogeneidade no parque de equipamentos instalados na rede.
3.4.8. Que as ferramentas administrativas sejam acessíveis via web, de maneira que um usuário com os devidos direitos possa acessar o sistema e configurá-lo de qualquer local, e que ações sejam refletidas em todo o ambiente de impressão, sejam nos servidores de impressão, estações de trabalho, dispositivos móveis, dispositivos de acesso ou nas próprias impressoras e multifuncionais.
3.4.9. Para os trabalhos de impressão, cópia e digitalização, deve permitir autorizar, negar, forçar, sugerir ou apenas informar o usuário sobre uma determinada condição de uso do recurso de impressão.
3.4.10. As regras da política deverão possuir filtros sensíveis para análise pelo(a):
3.4.10.1. Nome do trabalho ou arquivo impresso;
3.4.10.2. Aplicativo que gerou a impressão;
3.4.10.3. Usuário que gerou a impressão/cópia;
3.4.10.4. Impressão em uma ou nas duas faces da folha de papel;
3.4.10.5. Cor da impressão (p&b ou colorido);
3.4.10.6. Total de...
SISTEMA DE GESTÃO. Para as CONTRATADAS que atuem nas unidades que possuam Sistema de Gestão implantado ou em implantação, estas deverão seguir todos os documentos disponíveis da CEMIG, necessários para o cumprimento do sistema de gestão.
SISTEMA DE GESTÃO. A empresa compromete-se a definir os procedimentos para a efetiva implementação da administração e revisões dos compromissos acima firmados, designando empregados responsáveis por manter informações, encaminhar solicitações, sugestões ou críticas e tomar medidas corretivas.
SISTEMA DE GESTÃO. 3.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.2 Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
3.3.3 O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
3.3.4 Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
3.3.5 Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações:
3.3.5.1 De acompanhamento do uso diário das linhas;
3.3.5.2 Por horário / calendário;
3.3.5.3 Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
3.3.5.4 Por número chamado (lista negra / lista branca);
3.3.5.5 Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
3.3.5.6 De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
3.3.6 Será de responsabilidade da CONTRATANTE, através do gestor designado pelo mesmo, a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
SISTEMA DE GESTÃO. O Sistema de Gestão estará disponibilizado online, através da internet para o Poder Concedente, com acesso por meio de senha, oferecendo as seguintes informações e permitindo a extração de relatórios de diferentes áreas:
SISTEMA DE GESTÃO. O Fornecedor estabelecerá um sistema de gestão voltado para incentivar a conformidade com este Código e as leis e normas aplicáveis, para identificar e mitigar riscos operacionais relacionados e facilitar a melhoria contínua.
SISTEMA DE GESTÃO. 2.1. A EGME atribui ao Aderente o acesso ao Sistema de Gestão, exclusivamente para efeitos do exercício, pelo mesmo, da sua atividade, nos termos do RJME e do RME.
2.2. O acesso ao Sistema de Gestão pelo Aderente, para efeitos de acesso à informação integrada dos fluxos energéticos e financeiros, implica a tomada de conhecimento e a aceitação das presentes Condições Gerais.
2.3. A informação referida no ponto anterior servirá de suporte à faturação dos serviços prestados pelos intervenientes na rede de mobilidade elétrica, regulada pelas presentes Condições Gerais e pela lei e regulamentação aplicável.