SISTEMA DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas
SISTEMA DE GESTÃO. O sistema central de gestão, do qual depende a operação regular do sistema, deve ser implantado de forma a assegurar robustez, continuidade e facilidade de reparo de falhas, em servidores apropriados aos requisitos de desempenho e funcionais.
SISTEMA DE GESTÃO. 3.1. Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do Laboratório de Ensaio, devem ser identificados de forma unívoca e conter a data de sua emissão, o seu número de revisão e a autorização para a sua emissão.
3.2. Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do Laboratório de Ensaio, devem estar atualizados e acessíveis ao seu pessoal.
3.3. O Laboratório deve documentar as atribuições e responsabilidades do gerente técnico e do pessoal técnico envolvido nos ensaios, considerando, pelo menos, as responsabilidades quanto:
a) à execução dos ensaios;
b) ao planejamento dos ensaios, avaliação dos resultados e emissão de relatórios de ensaio;
c) À modificação, desenvolvimento, caracterização e validação de novos métodos de ensaio;
d) às atividades gerenciais.
3.4. O Laboratório deve possuir a identificação dos signatários autorizados (onde esse conceito for apropriado).
3.5. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para a obtenção da rastreabilidade das medições.
3.6. O Laboratório deve ter formalizada a abrangência dos seus serviços e disposições para garantir que possui instalações e recursos apropriados.
3.7. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itens de ensaio.
3.8. O Laboratório deve ter a listagem dos equipamentos e padrões de referência utilizados, incluindo a respectiva identificação.
3.9. O Laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados, para retroalimentação e ação corretiva, sempre que forem detectadas não-conformidades nos ensaios.
SISTEMA DE GESTÃO. Principais Características
SISTEMA DE GESTÃO. 9.1. Deverá ser disponibilizado ao Poder Permitente, SISTEMA DE GESTÃO que lhe permita acesso às informações da CENTRAL DE MONITORAMENTO, possibilitando acompanhar a arrecadação, ativação de passes, cadastros de usuários, ocupação das estações, retirada e devolução das bicicletas, ocorrências e ações de manutenção, dentre outras, sem qualquer restrição, de forma permanente e ininterrupta.
9.2. O SISTEMA DE GESTÃO deverá ser disponibilizado através de acesso remoto via web e via aplicativo móvel para os sistemas operacionais IOS e Androide e via navegador de Internet (IE, Google Chrome e Mozilla FireFox).
9.3. Deverá disponibilizar uma interface de gestor com acesso mediante autenticação (usuário e senha) capaz de prover acesso completo às informações necessárias para a gestão.
9.4. A atualização das informações deverá ocorrer de forma on-line e será utilizado pelo Poder Permitente como uma ferramenta de auditoria.
9.5. O referido sistema terá como finalidade, dentre outras, a disponibilização de dados e a emissão de relatórios que possibilitem ao Poder Permitente averiguar o desempenho operacional do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, conforme item 10.
9.6. A qualquer tempo, o Poder Permitente conferirá e auditará o sistema implementado, acessando os dados, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta Permissão, especificamente dos cadastros ativos e inativos dos usuários, cujas informações devem espelhar a efetividade da operação.
9.7. A disponibilização de atendimento pela Permissionária em caso de problemas de acesso ou de outra ordem ao sistema será via e-mail ou telefonia.
9.8. O sistema poderá ficar indisponível, no máximo, por um período total de 2h/mês, comprovada falha oriunda da Permissionária. Caso a indisponibilidade seja por motivo de força maior ou problemas oriundos do Poder Permitente, esse período não será contabilizado. No caso de atualização do SISTEMA DE GESTÃO, a Permissionária entrará em acordo com o Poder Permitente para estabelecer o período necessário que o sistema ficará indisponível para implantar a atualização, esse período não será contabilizado para efeito de indisponibilidade.
9.9. Os custos referentes à implementação, manutenção, atualização e maquinário (servidores de aplicação, de banco de dados e qualquer outro equipamento que se faça necessário) indispensáveis para o funcionamento e acesso ao SISTEMA DE GESTÃO serão de responsabilidade da Permi...
SISTEMA DE GESTÃO. 2.1. A EGME atribui ao Aderente o acesso ao Sistema de Gestão, exclusivamente para efeitos do exercício, pelo mesmo, da sua atividade, nos termos do RJME e do RME.
2.2. O acesso ao Sistema de Gestão pelo Aderente, para efeitos de acesso à informação integrada dos fluxos energéticos e financeiros, implica a tomada de conhecimento e a aceitação das presentes Condições Gerais.
2.3. A informação referida no ponto anterior servirá de suporte à faturação dos serviços prestados pelos intervenientes na rede de mobilidade elétrica, regulada pelas presentes Condições Gerais e pela lei e regulamentação aplicável.
SISTEMA DE GESTÃO. O Sistema de Gestão estará disponibilizado online, através da internet para o Poder Concedente, com acesso por meio de senha, oferecendo as seguintes informações e permitindo a extração de relatórios de diferentes áreas:
SISTEMA DE GESTÃO. 3.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.2 Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
3.3.3 O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
3.3.4 Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
3.3.5 Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações:
3.3.5.1 De acompanhamento do uso diário das linhas;
3.3.5.2 Por horário / calendário;
3.3.5.3 Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
3.3.5.4 Por número chamado (lista negra / lista branca);
3.3.5.5 Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
3.3.5.6 De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
3.3.6 Será de responsabilidade da CONTRATANTE, através do gestor designado pelo mesmo, a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
SISTEMA DE GESTÃO. 11.1 – A CONTRATADA deve fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, ferramenta de apoio a gestão, com interface web que possibilite a CONTRATANTE gerenciar os acessos contratados de forma individual e grupos de acessos.
a) definir exatamente o tipo de ligação que pode ser realizada;
b) definir os limites de contas, por valor e/ou tempo;
c) definir horários e dias de uso dos recursos;
d) criação de listas de ligações autorizadas e não autorizadas;
e) visualização completa da conta, com chamadas faturadas e não faturadas;
f) visualização de gráficos de consumo;
g) geração de segunda via de contas;
h) permitir baixar a conta em formato eletrônico (txt e/ou excel);
i) visualização das últimas contas;
j) permitir a criação de perfis de acesso ao sistema para diversos usuários, com diferentes permissões de acesso e restrições de funcionalidades.
SISTEMA DE GESTÃO. Sistema que contempla atividades de geração de valores de tarifa, seja do ponto de vista dos comercializados, seja da autorização dos benefícios e isenções. Envolve todo o processo de controle financeiro da arrecadação após a utilização dos valores de tarifa gerados.
SISTEMA DE GESTÃO. 29.1 O SISTEMA DE GESTÃO estará disponibilizado online, através da WEB, para o Poder Concedente, com acesso por meio de senha, oferecendo todas as informações necessárias à fiscalização e permitindo a extração de relatórios de diferentes áreas.
