EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 5/2015 PROCESSO ADM N.001.014806.15.0
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 5/2015 PROCESSO ADM N.001.014806.15.0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da CENTRAL DE LICITAÇÕES da
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – CELIC/SMF, por intermédio da Comissão Especial de Licitação nomeada pela Portaria 241, de 12 de maio de 2015 e suas alterações, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicado, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de âmbito INTERNACIONAL, do tipo “MELHOR PROPOSTA
TÉCNICA”, destinada à delegação de permissão do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS no Município de Porto Alegre, incluindo Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13/02/95, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, Lei Complementar Municipal nº 626/2009, Lei Municipal nº 8.133/1998, Lei Municipal nº 10.671, de 06/04/2009, do Decreto Municipal nº 19.119/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 19.265/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O edital poderá ser baixado no Site da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, no menu “Licitações”, submenu “Licitações de Permissões”.
A abertura da presente licitação se dará conforme descrito abaixo:
ENTREGA DOS ENVELOPES 01 e 02 e ABERTURA DO ENVELOPE 01
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, às 14h30min do dia 25 de fevereiro de 2016.
1. DO OBJETO E DAS METAS DA PERMISSÃO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Permissão do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS no Município de Porto Alegre, incluindo Instalação, Manutenção e Operação de Estações de BICICLETAS, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital, sob o planejamento, regulação e fiscalização do Município de Porto Alegre, efetuados por intermédio da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), contemplando as seguintes metas:
a) Concepção, fabricação, instalação e manutenção de, no mínimo, 40 (quarenta) estações para retirada e devolução de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais patrocinadores, limitados em 03 (três);
b) Disponibilização, controle e manutenção de, no mínimo, 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais patrocinadores, limitados em 03 (três);
c) Operação do sistema com cadastro de usuários, controle eletrônico da retirada e da devolução das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, monitoramento através de CENTRAL DE MONITORAMENTO, controle dos pagamentos por via remota;
d) Manutenção das estações e das BICICLETAS quanto à operação, conservação e limpeza.
2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor estimado pelo Permitente para a contratação objeto desta Permissão é de R$ 3.246.137,50 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos); que corresponde à média da receita bruta tarifária mensal apurada na contratação anterior no período de 24 (vinte e quatro) meses (de Maio de 2013 até Abril de 2015), multiplicada pelo prazo de 5 anos da Permissão, conforme o ANEXO XIII – Planilha de Receita Tarifária Estimada.
3. DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA
3.1. A remuneração da Permissionária consistirá:
3.1.1. Na receita auferida mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários do sistema;
3.1.2. Na exploração publicitária do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, limitada à quantidade máxima de 03 (três) patrocinadores anunciantes, nos termos e condições do Anexo I – Termo de Referência.
3.2. A Permitente não concederá subsídios ou qualquer outra espécie de ressarcimento, indenização, reembolso ou remuneração à Permissionária para a execução dos serviços de instalação, manutenção e operação do sistema.
4. DAS OUTRAS FONTES DE RECEITAS
4.1. Todas as demais receitas obtidas pela Permissionária pela execução do objeto contratual, não previstas neste Edital e seus Anexos, serão consideradas outras fontes de receitas, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pelo Permitente.
5. DAS TARIFAS
5.1. Para o uso do sistema serão cobradas as seguintes tarifas dos usuários, de acordo com a modalidade escolhida: R$ 5,00 (cinco reais) para o PASSE DIÁRIO e R$ 10,00 (dez reais) para o PASSE MENSAL. Viagens com duração de mais de 60 minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais) para os primeiros 30 minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cinco reais) para cada 30 minutos excedentes.
5.2. Os valores das tarifas não estão sujeitos a reajuste ou revisão.
6. DOS BENS REVERSÍVEIS
6.1. Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela Permissionária na execução dos serviços objeto deste certame.
6.2. A Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, BICICLETAS e CENTRAL DE MONITORAMENTO), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da extinção do Contrato, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Permitente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras e as estrangeiras, isoladas ou reunidas em consórcio, que possuam no seu objeto social previsão de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
7.2.1. Suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, no prazo e nas condições do impedimento;
7.2.1.1. O conceito de empresa suspensa do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
7.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar, aplicada pelo Município de Porto Alegre;
7.2.2.1. São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de Governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida.
7.2.3. Que estiverem, no Brasil ou no Exterior, em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
7.2.4. Que tenham um mesmo procurador ou representante legal credenciado para representar licitantes distintos, que concorram entre si;
7.2.5. Que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
7.2.6. Que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre;
7.2.6.1. São considerados servidores, para este Edital, aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta ou Indireta do Município de Porto Alegre.
7.2.7. Que estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de participar de licitação junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital (Lei 12.529, de 30.11.2011, art. 38, inc. II);
7.2.8. Que estejam enquadradas no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
7.2.9. Empresas que realizaram doações em dinheiro, ou bens estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015, conforme Lei Municipal nº 11.925 de 29 de setembro de 2015.
7.3. As Empresas licitantes estrangeiras que não funcionem no Brasil poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio, desde que atendidas as seguintes condições:
7.3.1. Deverão possuir representação legal no país, nos termos da parte final do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Entende-se por representante legal a pessoa legalmente credenciada, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartórios no Brasil, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica;
7.3.2. Deverão apresentar documentos equivalentes aos exigidos na fase de habilitação da licitação, na forma do item 13, acompanhados da declaração conforme Modelo do Anexo IX deste Edital, certificando a correlação entre os documentos exigidos nesta licitação e os correspondentes no país de origem. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital, deverá ser apresentada declaração do licitante informando tal fato, conforme Modelo do Anexo X deste Edital;
7.3.3. Poderão apresentar documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para a língua portuguesa (Brasil), efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil, devidamente consularizados no local de emissão, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa (Brasil), deverão também ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão;
7.3.3.1. O licitante cujo país de origem mantenha Acordo Internacional com o Brasil que dispense formalidades de consularização está isento da autenticação pela repartição consular dos documentos apresentados, devendo, no entanto, apresentar cópia do respectivo acordo e traduzi-los por tradutor juramentado.
7.3.4. Os documentos de habilitação equivalentes deverão ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade, exigibilidade e eficácia.
7.4. Poderão, ainda, participar da presente licitação empresas reunidas em consórcio, que deverão apresentar os documentos previstos neste Edital de cada empresa consorciada e, ainda, os seguintes:
7.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
7.4.1.1. A denominação do consórcio, sua composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
7.4.1.2. A organização do consórcio;
7.4.1.3. O objetivo da consorciação;
7.4.1.4. O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do
Contrato;
7.4.1.5. A indicação da empresa líder e responsável principal pelos atos praticados pelo
consórcio, que exercerá a liderança e a representação do consórcio perante o Município de Porto Alegre;
7.4.1.6. Que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da Permitente;
7.4.1.7. A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na execução do Contrato.
7.4.2. Não será permitida a participação de empresa consorciada, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente. Caso uma licitante participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da concorrência, permanecendo a sua participação apenas no referido consórcio.
7.4.3. Para efeito de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.4.4. No consórcio constituído de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.4.5. A licitante consorciada vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.666/93.
7.4.6. A assinatura do contrato poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do Consórcio na Junta Comercial de sua sede.
7.5. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
7.6. Não será permitida a participação de cooperativas nesta licitação.
7.7. Não será permitida a participação de licitantes qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação.
7.8. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.8.1. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), quando participando em consórcio, não poderão beneficiar-se do previsto no item 7.11.
7.9. Os licitantes que se declararem ME ou EPP deverão apresentar prova de registro no Registro de Empresa Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e prova de faturamento nos casos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.10. As condições para participação de ME e EPP são as seguintes:
7.10.1. Apresentar toda a documentação solicitada, mesmo com restrição para obter os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.10.2. Havendo alguma restrição na documentação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
7.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
7.10.4. Para fins de benefício da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, as empresas participantes em Consórcio deverão considerar o somatório das receitas brutas igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
7.11. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. Faculta-se aos licitantes a realização de visita técnica para conhecer o funcionamento do atual SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS de Porto Alegre, oportunizando a verificação dos equipamentos em funcionamento, das características e das estações.
8.2. Caso a licitante não realize visita técnica, será considerada como ciente das características operacionais do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, não podendo alegar ulterior desconhecimento do objeto da licitação que inviabilize a execução do Contrato.
8.3. Para a realização da visita técnica pelas empresas licitantes serão disponibilizadas as seguintes datas:
Local | Endereço | Data | Horário de Visitação |
EPTC | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | 27/01/2016 a 29/01/2016 | Das 14 às 17h30min |
03, 04 e 05/02/2016 | Das 14 às 17h30min |
8.3.1. Não será permitida visita técnica em data e horários diferentes dos apresentados
acima.
9. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Especial de Licitação receberá o credenciamento e os envelopes contendo a garantia da proposta, os documentos de habilitação e a proposta técnica, entregues por representante devidamente credenciado.
9.1.1. A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o recebimento dos envelopes e a abertura das propostas, descabendo, em função disso, qualquer direito das LICITANTES à indenização.
9.1.2. O credenciamento conforme modelo do ANEXO V deverá estar na parte externa do ENVELOPE 01.
9.2. Serão exigidos 02 (dois) envelopes:
a) ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá atender ao item 12 deste edital e conter a garantia da proposta;
b) ENVELOPE 02 – proposta técnica (proposta ofertada, PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e cronograma de implantação) e os documentos de comprovação da qualificação técnica da proposta.
9.3. Os documentos relativos ao ENVELOPE 01 e ao ENVELOPE 02 de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 5/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 5/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO
9.4. Depois de iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE 01, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos ou propostas que tiverem sido apresentados, ressalvada a possibilidade de realização de diligências pela Comissão Especial de Licitação.
9.5. Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados pelas licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão Especial de Licitação presentes às reuniões.
9.6. Os representantes credenciados pelas licitantes deverão estar munidos de documento hábil de identificação em todos os atos da presente Concorrência.
9.7. A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente a sua existência legal.
9.8. De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, por eles reduzidas a termo, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação presentes à reunião e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
9.9. É facultado à Comissão Especial de Licitação, sempre que julgar necessário, determinar a realização de reuniões específicas para divulgar o resultado de suas decisões.
9.10. Todos os atos do procedimento licitatório serão públicos.
9.11. A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.12. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou de desclassificação.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. A carta de credenciamento, ANEXO V, deverá estar anexa na parte externa do ENVELOPE 01.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE GARANTIA DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)
11.1. Deverá ser incluída no ENVELOPE 01 a cópia do comprovante de prestação da garantia de manutenção da proposta, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos deste item.
11.2. A Garantia de Manutenção de Proposta obedecerá ao seguinte:
a) Como Garantia de Manutenção de Proposta, a licitante deverá oferecer caução em dinheiro, carta de fiança bancária ou seguro-garantia;
b) A garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX. O atendimento é realizado nos dias úteis das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h e as dúvidas referentes exclusivamente à garantia da proposta podem ser esclarecidas pelos fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000;
c) A Garantia de Manutenção de Proposta deverá ser efetuada no valor de R$ 32.461,37 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), que equivalerá a 1% (um por cento) da receita tarifária estimada para a vigência do Contrato. A garantia deverá ser prestada em nome do Município de Porto Alegre, com o CNPJ nº 92963560/0001-60;
d) A Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recebimento dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a licitante anuir;
e) A recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica a desistência de continuar no processo licitatório;
f) A Garantia de Manutenção de Proposta oferecida pela licitante adjudicada será liberada/devolvida após a assinatura do Contrato;
g) As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas demais proponentes classificadas serão liberadas/devolvidas até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal da liberação/devolução apresentada no Protocolo Administrativo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
h) As liberações/devoluções de garantia previstas na alínea “g” só poderão ser solicitadas após a assinatura do Contrato pela licitante adjudicada;
i) As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão que não caiba mais recurso, mediante solicitação formal no Protocolo Administrativo, localizado na Rua
Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 9 as 16hs;
j) A Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada pelo Município de Porto Alegre se a licitante desistir de sua proposta durante o prazo de validade, ou se a licitante vencedora, dentro do prazo fixado, deixar de assinar o Contrato.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
12.1. As certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade expresso no corpo do próprio documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão.
12.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original ou por cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em publicação de órgão de imprensa oficial.
12.3. Na abertura dos envelopes não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de documentos para autenticação.
12.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas por fac-símile em substituição aos documentos exigidos neste edital.
12.5. Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração Municipal de Porto Alegre, devendo ser certificada por servidor municipal nos autos do processo administrativo, podendo a licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.
12.5.1. Na hipótese descrita no caput deste item, o servidor do Município de Porto Alegre poderá confirmar quaisquer informações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido on-line.
12.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.7. Havendo recursos, a Comissão Especial de Licitação os apreciará e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
12.8. Poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12.9. O ENVELOPE 01 deverá conter: a garantia da proposta, os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.10.Os documentos relativos à habilitação das licitantes são os seguintes:
12.10.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.10.1.1. No caso de empresas reunidas em consórcio, deverão ser apresentados também os documentos seguintes:
12.10.1.1.1. Compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo:
a) A denominação do consórcio, sua composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) A organização do consórcio;
c) O objetivo da consorciação;
d) O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do
Contrato;
e) A indicação da empresa líder e responsável principal pelos atos praticados pelo
consórcio, que exercerá a liderança e a representação do consórcio perante o Município de Porto Alegre;
f) Que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da Permitente;
g) A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na execução do Contrato.
12.10.1.1.2. Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto do Edital
12.10.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante certificado emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036/90;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em substituição às exigidas nos itens “12.10.2.d.1” e “12.10.2.d.2”:
d.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa, mediante apresentação de certidão(ões);
d.2) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições sociais.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, através de certidão de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, através de certidão(ões) de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
12.10.2.1. As certidões relativas à regularidade fiscal deverão abranger todos os tributos da esfera de governo emitente.
12.10.2.2 As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, acima mencionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações).
12.10.2.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração Pública.
12.10.2.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar 123/06 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12.10.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo, Demonstrativo de Resultado e Termo de Abertura e Encerramento) do último exercício social, registrado na Junta Comercial ou publicação no Diário Oficial, ou Sistema Público de Escrituração Digital - SPED (Recibo de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital – estes dois documentos podem ser substituídos pelo Termo de Autenticação - Ativo, Passivo, Demonstrativo de Resultado e Termo de Abertura e Encerramento), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme Ordem de Serviço n.º 07, de 27/07/1999, alterada pela Ordem de Serviço nº 13, de 18/08/2014, e pela Ordem de Serviço nº 04, de 24/01/2000, conforme ANEXO IV deste EDITAL;
c) As Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que por força de Lei estão dispensadas de apresentar Balanço Patrimonial deverão apresentar: prova de faturamento dentro dos limites estabelecidos naquela Lei, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pela Comissão Especial de Licitação. A Declaração Anual do Simples Nacional (Extrato do Simples Nacional) ou Declaração do Imposto de Renda fazem prova de faturamento solicitada neste item.
12.10.4 Qualificação Técnica:
12.10.4.1. Registro ou inscrição da licitante ou de empresa participante do consórcio, no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), com validade no presente exercício, com todas as informações atualizadas.
12.10.5 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VI do Edital.
12.10.6 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração do licitante, sob as penas da lei, conforme XXXXX XXX do Edital.
12.10.7 Modelo de Declaração Formal de Disponibilidade para o Desempenho dos Serviços, conforme ANEXO VIII do Edital.
12.10.8 Declaração Negativa de Doação Eleitoral, conforme ANEXO XI do Edital.
12.10.9 Declaração de Equivalência (Anexo IX do Edital) e/ou Declaração de Inexistência de Documento Equivalente (Anexo X do Edital), quando for o caso.
12.10.10 Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital e de Conhecimento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, conforme Anexo XII.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 02)
13.1. A proposta técnica deverá ser apresentada conforme XXXXX XX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, devendo ser entregue em 01 (uma) via, em português, datilografada ou digitada, impressa em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da proponente), sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada todas as folhas e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (ais) com perfeita identificação do(s) signatário(s).
13.1.1. A identificação da proponente deverá conter a razão social, o CNPJ e o endereço, podendo conter, ainda, o número do telefone/fax, e-mail e outros elementos de identificação.
13.2. A proposta técnica deverá vir acompanhada do PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e cronograma de implantação.
13.3. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, a proposta técnica deverá ser entregue em papel que identifique o consórcio.
13.4. A proposta técnica deverá conter, no mínimo, 40 estações e 400 BICICLETAS, de acordo com o Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
13.5. Na hipótese de erro no preenchimento da proposta técnica, não serão admitidas retificações por parte da licitante.
13.6. Sem prejuízo do disposto no item 13.1, os licitantes poderão utilizar padronização própria para a apresentação das propostas solicitadas neste Edital. Xxxxxxx, contudo, observar obrigatoriamente que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento.
13.7. Não serão consideradas para fins de pontuação, as propostas técnicas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
13.8. O prazo de validade das propostas técnicas é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
13.9. O não oferecimento de proposta técnica desclassificará o licitante.
13.10. A proposta técnica apresentada pelo licitante vinculará a execução do serviço da futura Permissionária.
13.11. A proposta técnica tem por objetivo estimular a qualificação da execução do serviço pela futura Permissionária mediante o incremento da oferta de ESTAÇÕES DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e qualificação da operação do sistema e das BICICLETAS. São quesitos da composição da proposta técnica:
13.11.1. Melhorias do Sistema: O licitante deverá apresentar sua proposta, de acordo com o Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta Técnica, oferecendo os seguintes itens para pontuação:
13.11.1.1. Maior número de ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO:
a) Oferta entre 41 e 45 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 10
(dez) pontos;
b) Oferta de 46 a 50 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 15
(quinze) pontos;
c) Oferta de mais de 50 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 20
(vinte) pontos.
13.11.1.2. Maior número de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: caso o licitante ofereça a implantação de estações acima do mínimo exigido, deverá ofertar também a quantidade mínima correspondente de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, sempre múltiplos de 10 bicicletas para cada estação, pontuando da seguinte maneira:
a) Oferta de 410 a 450 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 10 (dez) pontos;
b) Oferta de 460 a 500 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 15 (quinze)
pontos; pontos.
c) Oferta de mais de 500 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 20 (vinte)
13.11.1.3. Sistema de Wi-Fi nas ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO
COMPARTILHADO: o licitante poderá propor a instalação de sistema de conexão Wi-Fi nas estações, pontuando de acordo com o número de unidades que receberão o sistema:
a) A indisponibilidade de Sistema Wi-Fi nas estações não pontuará;
b) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 25% do número de estações: 02 (dois) pontos;
c) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 50% do número de estações: 04 (quatro)
pontos;
pontos.
d) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 75% do número de estações: 06 (seis) pontos;
e) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 100% do número de estações: 08 (oito)
13.11.1.4. Sistema que permita o uso de Cartão Magnético para retirada das
BICICLETAS: o licitante poderá propor a instalação de sistema de Cartão Magnético nas estações, que permita a retirada das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO mediante o uso de cartão tipo pré-pago, pontuando 10 (dez) pontos para a oferta de cartão magnético em 100% das estações.
13.11.1.5. Ligações Gratuitas (0800) para CENTRAL DE ATENDIMENTO e para a retirada das BICICLETAS: o licitante poderá ofertar ligações gratuitas do tipo telefone com (0800), no sentido de facilitar o acesso do público em geral.
a) Caso o licitante não oferte as ligações gratuitas não pontuará;
b) Caso ofereça somente ligação para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para informações, sugestões e reclamações, pontuará 02 (dois) pontos;
c) Caso ofereça ligação somente para a retirada das BICICLETAS, pontuará 02 (dois)
pontos;
d) Caso ofereça o serviço de 0800 tanto para as informações, sugestões e
reclamações, quanto para a retirada das BICICLETAS, pontuará 06 (seis) pontos.
13.11.1.6. Acessórios adicionais de sinalização nas BICICLETAS (farolete dianteiro e lanterna traseira nas BICICLETAS): o licitante poderá ofertar equipamentos de qualificação das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, no sentido de aumentar a visibilidade e segurança dos ciclistas. Caso o licitante decida por oferecer os acessórios, deverá prever a instalação em todas as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO do sistema.
a) Caso o licitante não oferte os acessórios adicionais de sinalização nas BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, não pontuará;
b) Caso ofereça a instalação de somente o farolete dianteiro, pontuará 02 (dois)
pontos; pontos; pontos.
c) Caso ofereça a instalação de somente a lanterna traseira, pontuará 02 (dois)
d) Xxxx ofereça tanto o farolete dianteiro quanto a lanterna traseira, pontuará 06 (seis)
13.11.2. Qualificação Técnica: Será pontuada também a experiência das licitantes na
operação de SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS. Dessa forma, serão pontuadas as licitantes de acordo com os seguintes critérios:
13.11.2.1. Número de Estações de Uso Compartilhado:
a) Operação entre 01 e 10 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 05 (cinco) pontos;
b) Operação entre 11 e 20 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 10 (dez)
pontos;
c) Operação acima de 20 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 15
(quinze)pontos.
13.11.2.2. Número de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação:
a) Entre 01 e 60 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 05 (cinco)
pontos; pontos;
pontos.
b) Entre 61 e 120 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 10 (dez)
c) Acima de 120 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 15 (quinze)
13.12.Os licitantes deverão comprovar a experiência através da apresentação de atestados técnicos que deverão informar o local, o quantitativo e o tipo de BICICLETAS e estações utilizadas na prestação do respectivo serviço.
13.12.1. Os documentos comprobatórios da experiência deverão acompanhar a proposta técnica no ENVELOPE 02.
13.12.2. Caso a prestação de serviço tenha sido realizada por subcontratação, o atestado fornecido pela subcontratante deverá ser homologado pelo respectivo contratante.
13.12.3. O atestado deverá ser apresentado em nome da licitante, por se tratar de comprovação de experiência operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente.
13.12.4. Tratando-se de consórcio, a comprovação referida no presente item poderá ser feita através do somatório dos quantitativos representados no(s) atestado(s) de cada uma de suas consorciadas.
14. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Edital.
14.1. Os ENVELOPES 01 serão abertos no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste
14.2. Os documentos retirados dos Envelopes de Habilitação – ENVELOPE 1 serão
rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação presentes à reunião.
14.3. Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das licitantes habilitadas.
14.3.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos em conformidade ao estabelecido no presente Edital.
14.3.2. Será inabilitada a licitante cuja documentação não esteja em consonância com as exigências deste instrumento convocatório.
14.4. A critério da Comissão Especial de Licitação, a sessão poderá ser suspensa, reiniciando- se em horário e data definidos na sessão pública.
14.5. Após a apreciação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das licitantes habilitadas.
14.6. Os ENVELOPES 02 serão rubricados pelos representantes credenciados das proponentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação presentes à reunião.
14.6.1. Estes envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, acondicionados em invólucros devidamente fechados à vista dos presentes.
14.7. Os ENVELOPES 02 das licitantes declaradas habilitadas serão abertos posteriormente, em datas designadas pela Comissão Especial de Licitação e publicadas no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA) com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
14.8. Os licitantes serão classificados na ordem decrescente de pontuação.
14.9. O ENVELOPE 02 das demais licitantes que não forem abertos serão mantidos incólumes e ficarão à disposição dos respectivos proponentes para serem retirados no prazo de 15 dias após a publicação do resultado final, findo o qual serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
14.10. Os resultados dos julgamentos da habilitação e das propostas serão divulgados por meio da publicação no DOPA, com o que será aberto o prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
14.11.Após a análise de eventuais recursos, o resultado será publicado no DOPA.
14.12.Das sessões, a Comissão Especial de Licitação lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14.13.É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme previsto nos termos do artigo 43 § 3º da Lei 8666/93.
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Conforme o disposto no art. 15, inciso IV, da Lei Federal n. 8.987/95, o julgamento das propostas adotará o critério de MELHOR PROPOSTA TÉCNICA do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS.
15.2. A apresentação de proposta técnica tem por objetivo estimular a qualificação da execução do serviço pela futura Permissionária mediante o incremento da oferta de estações e BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, bem como na qualificação da operação do sistema, pontuando aqueles concorrentes que oferecerem os seguintes itens de qualificação:
a) Maior número de estações;
b) Maior número de BICICLETAS (sempre múltiplos de 10);
c) Sistema de Wi-Fi nas estações;
d) Sistema que permita o uso de Cartão Magnético para retirada das BICICLETAS;
e) Ligações Gratuitas (0800) para CENTRAL DE ATENDIMENTO e para a retirada das
BICICLETAS;
f)Acessórios adicionais de sinalização nas BICICLETAS (Farolete dianteiro e lanterna traseira nas BICICLETAS).
15.3. Os itens a serem pontuados bem como a respectiva pontuação encontram-se na tabela abaixo:
Critérios de Julgamento das Propostas | ||
Melhorias do Sistema | ||
1 | Número de estações - oferta | Pontuação |
41 a 45 estações | 10 | |
46 a 50 estações | 15 | |
mais que 50 estações | 20 | |
2 | Número de BICICLETAS | Pontuação |
410 a 450 bicicletas (múltiplos de 10) | 10 | |
460 a 500 bicicletas (múltiplos de 10) | 15 | |
mais que 500 bicicletas (múltiplos de 10) | 20 | |
3 | Sistema WI-Fi nas estações | Pontuação |
indisponível | 0 | |
disponível em 25% das estações | 2 | |
disponível em 50% das estações | 4 | |
disponível em 75% das estações | 6 | |
disponível em 100% das estações | 8 | |
4 | cartão magnético para retirada das BICICLETAS | Pontuação |
indisponível | 0 | |
disponível em 100% das estações | 10 | |
5 | telefone 0800 - ligação gratuita | Pontuação |
indisponível | 0 | |
somente para reclamações e sugestões | 2 | |
somente para retirada de bicicletas | 2 | |
para reclamações e retirada de bicicletas | 6 | |
6 | farolete e lanterna na BICICLETAS | Pontuação |
indisponível | 0 | |
farolete dianteiro | 2 | |
lanterna traseira | 2 | |
farolete dianteiro e lanterna traseira | 6 | |
Qualificação Técnica | ||
7 | Número de estações em operação | Pontuação |
entre 1 e 10 estações com no mínimo 6 posições | 5 | |
entre 11 e 20 estações com no mínimo 6 posições | 10 | |
acima de 20 estações com no mínimo 6 posições | 15 | |
8 | Número de BICICLETAS em operação | Pontuação |
entre 1 e 60 bicicletas | 05 | |
entre 61 e 120 bicicletas | 10 | |
acima de 120 bicicletas | 15 | |
pontuação máxima | 100 |
15.4. Somente serão classificadas as licitantes que apresentarem proposta técnica igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
15.5. Em caso de empate, será considerada vencedora a licitante que:
a) Obtiver maior somatório dos quesitos número de ESTAÇÕES e número de
BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO ofertados;
b) Ofertar a possibilidade de utilização de cartão magnético em 100% das estações;
c) Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
15.5.1. Persistindo o empate, a classificação final se fará por sorteio em sessão pública, para a qual todas as licitantes interessadas serão convocadas através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
15.5.1.1. O sorteio será realizado pela Comissão Especial de Licitação utilizando envelope contendo os nomes das licitantes empatadas, sendo considerado vencedor o primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
15.5.1.2. O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento das proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
16. DOS RECURSOS
16.1. Das decisões da Comissão Especial de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
16.2. Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo legal e dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.
16.2.1. Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, impressos em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizados na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX.
16.2.2. Na hipótese da recorrente ser um consórcio de empresas, o papel utilizado na apresentação do recurso deverá ser identificado com o nome do consórcio e o nome e o CNPJ da empresa líder.
16.3. Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA).
16.4. As licitantes poderão apresentar contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de que trata o item 16.3.
16.5. O prazo para julgamento dos recursos observará o disposto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
17.1. Decididos os recursos e/ou constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, à vista do relatório da Comissão Especial de Licitação, proferirá sua decisão, homologando, se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor.
17.1.1. Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações, a Autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
17.2. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato, de acordo com ANEXO III – Modelo de Minuta de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
17.3. Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas na execução do Contrato, a Permissionária deverá prestar Garantia de Execução do Contrato na data de assinatura do instrumento, em favor do Permitente, no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação de que trata o item 2 do EDITAL, em caução em dinheiro ou carta de fiança bancária ou seguro-garantia, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da Permissão.
17.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX. O atendimento é realizado nos dias úteis das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h e as dúvidas referentes exclusivamente à garantia do Contrato podem ser esclarecidas pelos fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000.
17.5. O licitante vencedor deverá assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante requerimento, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
17.5.1. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Para proceder à assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
17.6.1. Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o n.º do CPF, RG e, em anexo, o comprovante de residência.
17.6.2. Se consórcio, fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido do item 7.4.1, tendo como objeto social previsão de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos do art. 20 da Lei 8.987/95 e no parágrafo 2º, do art. 33, da Lei nº 8.666/93. A assinatura do Contrato poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
17.7. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18. DO PRAZO E VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência do Contrato é 5 (cinco) anos, a contar da data do recebimento da Ordem de Início de operação do sistema pela Permissionária, ficando o Município no direito de revogá-lo a qualquer tempo.
18.2. Poderá ser emitida a ordem de início da operação, desde que implementadas, no mínimo, 05 (cinco) estações.
18.3. A Ordem de Início de Operação do Sistema somente será emitida pela Permitente após prévia aprovação da instalação das ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e da implantação da CENTRAL DE MONITORAMENTO e da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
19. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
19.1. São direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
19.1.1. Receber serviço adequado, conforme os parâmetros definidos neste Edital e seus Anexos e no Contrato;
19.1.2. Receber, do Poder Permitente e da Permissionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
19.1.3. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do Poder Permitente;
19.1.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Permissionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
19.1.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Permissionária na prestação do serviço;
19.1.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA E DA PERMITENTE
20.1. Compete à Permissionária:
20.1.1. Prestação adequada dos serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao Termo de Referência, às especificações da Permitente e à proposta apresentada:
20.1.1.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
20.1.1.2. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
20.1.1.3. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou ainda por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
20.1.2. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, no Contrato, e seus anexos e no cronograma proposto pela Permitente no Termo de Referência, e especialmente:
20.1.2.1. Apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato:
20.1.2.1.1. O cronograma de implantação e operação do sistema, obedecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Contrato para o início da operação do
sistema com a disponibilização da CENTRAL DE MONITORAMENTO E DE ATENDIMENTO, e de, no mínimo, 40 (quarenta) estações e 400 (quatrocentas) BICICLETAS;
20.1.2.1.2. Projeto de implantação dos itens descritos no item 20.1.2.1.1, acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos ao Projeto e à Execução da Implantação das Estações, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato;
20.1.2.1.3. Os PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS DEMAIS
ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da respectiva implantação de cada estação, conforme expansões previstas no Cronograma de implantação apresentado pela Licitante na sua proposta técnica;
20.1.2.1.4. Implantar os demais itens (Wi-fi/ Uso de Cartão Magnético/ Ligações Gratuitas /Acessórios Adicionais de Sinalização das BICICLETAS) de acordo com a Proposta Técnica apresentada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do Contrato;
20.1.2.1.5. Promover a instalação da totalidade da sua proposta técnica, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato;
20.1.2.1.6. Seguro contra eventuais acidentes decorrentes da execução do objeto
contratual.
20.1.3. Disponibilizar à fiscalização do Permitente ferramentas de acesso remoto que lhe permitam monitorar todas as informações de arrecadação, ativação de passes, ocorrências e ações de manutenção, etc. sem qualquer restrição, e de forma permanente. Para tanto, a Permissionária deverá instalar, às suas expensas e em local indicado pela fiscalização, o SISTEMA DE GESTÃO, conforme Termo de Referência;
20.1.4. Manter no Município estrutura de apoio logístico com escritório, oficina e pessoal em número suficiente para operar de maneira adequada o sistema, indicando o preposto que será o interlocutor da Permissionária com a fiscalização do Permitente;
20.1.5. Manter a TAXA DE OCUPAÇÃO de cada ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, de modo a não exceder a 80% (oitenta por cento) da capacidade instalada, sendo desejável a proporção de 40% (quarenta por cento) de vagas e 60% (sessenta por cento) de BICICLETAS;
20.1.6. Remanejar, suprimir e substituir as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO nas estações, as suas expensas, com veículos e pessoal devidamente identificados e uniformizados;
20.1.7. Submeter-se à fiscalização do Permitente, através do Órgão competente designado pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) ou pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
20.1.8. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente;
20.1.9. Prestar as informações solicitadas pelo Permitente, dentro dos prazos estipulados;
20.1.10. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do
Contrato;
20.1.11. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades prestadas, junto aos órgãos competentes;
20.1.12. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço;
20.1.13. Submeter-se às disposições legais em vigor;
20.1.14. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
20.1.15. A Permissionária será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e operacionais resultantes da execução do Contrato não cabendo, durante a execução do objeto contratado, nenhuma espécie de ressarcimento, indenização, reembolso ou remuneração pelo Permitente por conta de prejuízos sofridos pela Permissionária;
20.1.16. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato;
20.1.17. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9.854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
20.1.18. Incumbe à Permissionária a execução do serviço objeto desta Permissão, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Permitente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
20.1.18.1. Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item 20.1.18, a Permissionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço permitido, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do Permitente.
20.1.18.2. Os contratos celebrados entre a Permissionária e os terceiros a que se refere o item 20.1.18.1 reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Permitente.
20.1.18.3. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço permitido.
20.1.19. Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
20.1.20. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
20.1.21. A Permissionária obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
20.1.22. A Permissionária deverá manter as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em conformidade com as definições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e disposições posteriores.
20.2. São obrigações da Permitente:
20.2.1. Xxxxxxx as solicitações de esclarecimentos da Permissionária.
20.2.2. Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório.
20.2.3. Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações para a Permissionária a fim de que produza efeitos.
20.2.4. Acompanhar a execução do objeto contratado e verificar se está de acordo com o instrumento contratual.
20.2.5. Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa Permissionária.
20.2.6. Disponibilizar para a Permissionária, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.2. A fiscalização do cumprimento do objeto desta Permissão será exercida pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), através de responsável técnico designado.
21.3. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a Permissionária das responsabilidades estabelecidas pelo Contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A Permissionária concorda expressamente em se submeter às penalidades administrativas fixadas pela Secretaria Municipal dos Transportes - SMT/Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. - EPTC, em especial as sanções decorrentes da obtenção de resultados insatisfatórios em índice de avaliação de desempenho operacional estabelecidos no Termo de Referência.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Permissionária as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3. Poderá ser aplicada a penalidade de advertência quando:
22.3.1. Da execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos causados no decorrer da contratação, cuja gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
22.3.2. Más condições das BICICLETAS (aparência, pintura, adesivos, peças plásticas e publicidade);
22.3.3. Más condições das estações (aparência, pintura, adesivos e publicidade);
22.3.4. A Permissionária não apresentar os funcionários uniformizados durante a execução dos serviços;
22.3.5. A Permissionária utilizar veículos sem identificação visual durante a execução dos
serviços.
22.4. Serão aplicadas multas nos seguintes casos:
a) Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação se desistir do objeto contratado, recusando-se a assinar o Contrato, sem prejuízo da execução da Garantia de Manutenção da Proposta;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir o Contrato objeto da presente licitação, até o limite dos prejuízos causados à Permitente;
c) Multa de até 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado, em relação ao prazo final estabelecido para o início da operação;
d) Multa de 0,1% do valor do Contrato pela reincidência na aplicação da penalidade de advertência.
22.5. Poderá ser aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do objeto licitado;
c) Atraso injustificado na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no Contrato;
d) Reincidência na aplicação da penalidade de multa;
e) Irregularidades graves que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato.
22.6. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta pela Fiscalização ao Diretor- Presidente da EPTC quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Permitente, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Permitente ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
22.7. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e sua cobrança não exime a Permissionária da reparação dos eventuais prejuízos causados, bem como do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa à Permitente.
22.8. A multa aplicada à Permissionária e os prejuízos por ela causados à Permitente serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, descontados da Garantia da Execução do Contrato ou cobrados diretamente ou judicialmente.
22.9. A Permissionária desde logo autoriza a Permitente a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
22.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
22.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA.
23. DA EXTINÇÃO
23.2. Ocorre a extinção do Contrato:
23.2.1. Pelo advento do termo contratual;
23.2.2. Pela revogação unilateral, por parte do Permitente;
23.2.3. Pela caducidade;
23.2.4. Pela rescisão;
23.2.5. Pela anulação;
23.2.6. Falência ou extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
23.3. Extinta a Permissão sob qualquer hipótese, a Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, BICICLETAS e CENTRAL DE MONITORAMENTO), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Permitente.
23.4. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará, a critério do Permitente, a declaração de caducidade da Permissão, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato.
23.5. A caducidade da Permissão poderá ser declarada pelo poder Permitente quando:
23.5.1. A Permissionária não apresentar os projetos de implantação das primeiras 40 estações no prazo determinado no Anexo I -Termo de Referência, ou deixar de cumprir as demais etapas previstas no cronograma informado no referido Anexo;
23.5.2. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos no Anexo I – Termo de Referência, no Contrato celebrado e na legislação em vigor;
23.5.3. A Permissionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Permissão;
23.5.4. A Permissionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
23.5.5. A Permissionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;
23.5.6. A Permissionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos
prazos;
23.5.7. A Permissionária não atender a intimação do Permitente no sentido de regularizar a
prestação do serviço;
23.5.8. A Permissionária não atender a intimação do Permitente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da Permissão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
23.5.9. A Permissionária transferir o Contrato;
23.5.10. A Permissionária transferir o controle acionário ou, em caso de consórcio, alterar a sua constituição ou composição, sem a prévia e expressa anuência da Permitente.
23.6. A declaração da caducidade da Permissão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Permissionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
23.7. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Permissionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais relacionados no item 22.4, dando- lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
23.8. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Permitente, sem que a Permissionária faça jus a qualquer tipo de indenização.
23.9. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
23.9.1. A execução da garantia contratual;
23.9.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Permitente.
23.10. Declarada a caducidade, não resultará para o Permitente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Permissionária.
23.11. O Contrato de Permissão de serviço poderá ser rescindido por iniciativa da Permissionária, no caso de descumprimento das obrigações pelo Permitente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
23.11.1. Na hipótese prevista no item 23.10, os serviços prestados pela Permissionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
24. DOS ANEXOS
13/14;
24.2. São anexos deste Edital, fazendo parte integrante os seguintes documentos:
24.2.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Apresentação de Proposta Técnica;
24.2.3. ANEXO III – Minuta de Contrato;
24.2.4. ANEXO IV – Ordem de Serviço. 07/99; Ordem de Serviço 04/00 e Ordem de Serviço
24.2.5. ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento;
24.2.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII. CF/88;
24.2.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração Formal de Disponibilidade para o
Desempenho dos Serviços;
24.2.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Equivalência;
24.2.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente;
24.2.11. ANEXO XI – Modelo de Declaração Negativa de Doação Eleitoral;
24.2.12. ANEXO XII - Modelo de Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital e de Conhecimento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas;
24.2.13. ANEXO XIII – Planilha de Receita Tarifária Estimada.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.2. As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
25.4. O Município de Porto Alegre poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba às licitantes direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
25.5. O Município de Porto Alegre deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização, salvo nos casos legais.
25.5.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
25.6. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das licitantes.
25.7. A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos de habilitação e das propostas reservadamente.
25.8. Será facultado à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Porto Alegre, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.
25.9. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta.
25.10.O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta licitação.
00.00.Xx interessadas poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o oitavo dia útil antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à Comissão Especial de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
25.12.A Comissão Especial de Licitação terá até o terceiro dia útil antecedente à data da entrega dos envelopes para fazer, por escrito, os esclarecimentos a que se refere o item 25.10.
25.13.Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação das propostas.
25.14.Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues diretamente à Comissão Especial de Licitação, em dias de expediente integral na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto à Comissão Especial de Licitação, sito na Secretaria Municipal da Fazenda, na sala 305 no 3º andar do prédio nº 0000 xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
25.15.Todos os recursos, impugnações serão respondidos por escrito, observados os prazos previstos no Art. 41 da Lei 8.666/93.
25.16.Todos os atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, tais como comunicações, consultas e respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das licitantes e classificação ou desclassificação das propostas serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
25.17.Cópias deste edital poderão ser obtidas junto à Comissão Especial de Licitação no endereço e horários que constam do item 25.14 mediante o pagamento de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por cópia, realizado através do recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
25.18.O licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão Especial de Licitação seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do licitante, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
25.19.Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro Contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
Porto Alegre, de dezembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão Especial de Licitação.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA
2. DEFINIÇÕES
3. OBJETO
4. DETALHAMENTO DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
5. REQUISITOS GERAIS PARA AS ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO
6. REQUISITOS PARA AS BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO
7. REQUISITOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
8. REQUISITOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO E CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
8.2. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
9. SISTEMA DE GESTÃO
10. DESEMPENHO OPERACIONAL
11. PRAZOS
12. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA
Dando continuidade às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Cicloviário Integrado, especificamente incentivando o modal cicloviário e, alinhado com a política federal de MOBILIDADE URBANA, Lei Federal n.º 12.587/2012, que prioriza os modais não motorizados, a SMT/EPTC apresenta-se o presente termo de referência para licitação do sistema de bicicletas compartilhadas de Porto Alegre.
Com vistas à elaboração desta licitação fora implantado em Porto Alegre em setembro de 2012, em caráter experimental, após publicação de chamamento público/manifestação de interesse, projeto piloto que previa a autorização para exploração de um mínimo de 30 estações e 250 bicicletas. Tal experiência mostrou-se bastante eficiente para sua finalidade, apesar de necessitar de melhorias para tornar-se, efetivamente, uma alternativa de transporte adequada às necessidades da população de Porto Alegre. A manifestação de interesse de 2012 estipulou prazo de 36 meses para operação.
Dessa forma, a SMT/EPTC aponta como necessário para que o novo modal se estruture e seja incorporado no cotidiano das pessoas, realizar a permissão do sistema, por um prazo de 05 (cinco) anos, contemplando uma estrutura de, no mínimo, 40 (quarenta) estações de bicicletas, propondo-se ainda, no mínimo, 400 (quatrocentas) bicicletas.
A implantação mínima das 40 (quarenta) estações deverá respeitar cronograma específico, devendo o sistema entrar em operação em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato. As estações deverão ser implantadas o mais próximo possível da estrutura cicloviária, visando dar maior segurança e sustentabilidade para o sistema compartilhado conforme indicação prévia da SMT/EPTC.
Com a publicação deste edital a SMT/EPTC pretende, além de contemplar objetivos contidos no plano cicloviário, incentivar o modal, consolidar o conceito de compartilhamento, neste caso por bicicletas e, num futuro próximo, por veículos motorizados e não poluentes. Com isso, a Prefeitura de Porto Alegre, através da SMT/EPTC, atinge mais uma etapa na busca de alternativas sustentáveis para atendimento da MOBILIDADE URBANA, contribuindo para tornar o espaço público da cidade mais humanizado e qualificado a estrutura de transporte urbano.
A experiência atual identificou algumas situações que devem ser superadas, como dar maior velocidade na manutenção das bicicletas: pneus, correias, espelhos, bancos, sujeira e vandalismo. Além disso, devem ser minimizadas as dificuldades enfrentadas pelos usuários na retirada das bicicletas das estações, situações estas ocasionadas por problemas decorrentes da telefonia, como ausência de conexão de internet ou de telefone, ou em outras situações por problemas técnicos mecânicos das estações que trancam a retirada das bicicletas.
Também foram identificadas algumas dificuldades na comunicação entre usuários e a operadora, através da central de atendimento do serviço, devendo se dar a minimização de tais dificuldades.
Entende-se que o desempenho de toda a operação deverá passar a ser controlado através de relatórios, tendo como base indicadores e metas de desempenho.
Como forma de sustentação financeira e baseados na experiência da manifestação de interesse, mantém-se a possibilidade de patrocínio para o sistema, constatado ser a empresa patrocinadora importante parceira na viabilização do sistema, inclusive na fiscalização da qualidade dos equipamentos e dos serviços oferecidos. Além de viabilizar financeiramente o conjunto da operação, a empresa patrocinadora tem papel efetivo na divulgação e incentivo ao modal cicloviário exigindo o máximo de qualidade da operação patrocinada, razão única para associar seu nome ao sistema e à qualidade dos serviços oferecidos. Deste modo, a experiência de Porto Alegre mostrou que o modelo atual, permitindo o patrocínio, pode auxiliar a gestão pública na busca da qualidade permanente.
2. DEFINIÇÕES
As definições e conceitos adotados são pertinentes a este Instrumento, conforme segue:
BICICLETA: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;
BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: bicicleta especialmente disponibilizada em estações previamente definidas para uso público através de autorização remota, mediante controle eletrônico acionado por painel eletrônico na ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO ou por telefone móvel, que permita veiculação da marca institucional da EPTC e da(s) marca(s) da(s) patrocinadora(s) do projeto;
BICICLETÁRIO: local, na via ou fora dela, destinado ao ESTACIONAMENTO de bicicletas;
CALÇADA: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de MOBILIÁRIO URBANO, sinalização, vegetação e outros fins;
CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício);
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: central de atendimento telefônico para informar e cadastrar reclamações e sugestões;
CENTRAL DE MONITORAMENTO: central remota de controle e monitoramento de todo o
SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS instalada na sede da Permissionária;
CICLOVIA: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;
ENERGIA LIMPA: é aquela que não libera, durante seu processo de produção ou consumo, resíduos ou gases poluentes geradores do efeito estufa e do aquecimento global. As fontes de energia que liberam quantidades muito baixas destes gases ou resíduos também são consideradas fontes de ENERGIA LIMPA;
ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros;
ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: instalações destinadas ao ESTACIONAMENTO de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com dispositivos especiais para travamento e destravamento, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para ESTACIONAMENTO das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, o TOTEM de identificação, o
PAINEL DE MENSAGENS OU DE INFORMAÇÕES, referente ao sistema de transporte e sua integração com o transporte público e o PAINEL PUBLICITÁRIO para divulgação da(s) marca(s) patrocinadora(s) do SISTEMA DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO;
LOGRADOURO PÚBLICO: espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou ESTACIONAMENTO de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como ruas, calçadas, parques, praças e calçadões;
MOBILIDADE URBANA: é a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano, de acordo com as atividades nele desenvolvidas, e deve ser realizada de forma universal, segura, eficiente e sustentável;
MOBILIÁRIO URBANO: é o conjunto de elementos instalados em LOGRADOUROS ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que tenha função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessório à infraestrutura;
PAINEL DE MENSAGENS OU DE INFORMAÇÕES: Elemento da ESTAÇÃO PARA
BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, destinado para informação aos usuários, com dimensões previamente fixadas pelo Poder Público, destinado à veiculação da marca institucional do sistema, de informações e mensagens, por meio de imagens impressas ou eletrônicas;
PAINEL PUBLICITÁRIO: Elemento da ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO
COMPARTILHADO, destinado à exploração publicitária da divulgação da(s) marca(s) da(s) patrocinadora(s) do sistema, por meio de imagens impressas ou eletrônicas;
PASSE DIÁRIO: Valor pago para a utilização do Sistema durante um dia (das 6h às 22h), desde que cada viagem não ultrapasse 60 (sessenta) minutos e observado o intervalo de 15 (quinze) minutos entre as utilizações;
PASSE MENSAL: Valor pago para a utilização durante 30 (trinta) dias (das 6h às 22h) desde que cada viagem não ultrapasse 60 (sessenta) minutos e observado o intervalo de 15 (quinze) minutos entre as utilizações;
PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas;
PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO
COMPARTILHADO: Projeto a ser apresentado pelas Licitantes junto à Proposta Técnica que define a concepção das ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com ênfase na qualidade do desenho e dos materiais, com características funcionais otimizadas, visando ainda uma contribuição positiva ao entorno urbano e a identidade visual da cidade;
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO
COMPARTILHADO: Projeto de cada estação a ser apresentado pela Permissionária, considerando o levantamento cadastral da situação atual e os elementos propostos, com todos os elementos necessários à compreensão da proposta;
SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS: sistema formado pelo conjunto das estações com bicicletas estacionadas e disponibilizadas à população, localizadas em vias públicas e cuja disponibilização das bicicletas é precedida de cadastro pessoal e pagamento;
SISTEMA DE GESTÃO: acesso remoto via web, disponibilizado pela Permissionária ao Poder Permitente, que possibilite, com total transparência, monitorar todas as informações do serviço;
TAXA DE OCUPAÇÃO DAS ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: é
a relação entre o número total de vagas existentes na ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e o número de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO disponíveis;
TOTEM: É o elemento de comunicação visual destinado à identificação da ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO;
VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central;
VIAGEM TARIFADA A PARTE: tarifação da viagem pela utilização da BICICLETA DE USO COMPARTILHADO acima de 60 (sessenta) minutos sem que haja devolução da mesma a uma das ESTAÇÕES DE USO COMPARTILHADO.
3. OBJETO
O objeto do presente processo licitatório é a Permissão do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS no Município de Porto Alegre, incluindo instalação, manutenção e operação de estações, disponibilização de bicicletas, com cobrança de tarifa dos usuários e utilização de assinatura visual de anunciantes patrocinadores do sistema (em número máximo de três), sendo este composto por:
3.1. Concepção, fabricação, instalação e manutenção de, no mínimo, 40 (quarenta) estações para retirada e devolução de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais patrocinadores, limitados em 03 (três);
3.2. Disponibilização, controle e manutenção de, no mínimo, 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais patrocinadores, limitados em 03 (três);
3.3. Operação do sistema com cadastro de usuários, controle eletrônico da retirada e da devolução das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, monitoramento através de CENTRAL DE MONITORAMENTO, controle dos pagamentos por via remota;
3.4. Manutenção das estações quanto à operação, conservação e limpeza.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. O SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO é um sistema para disponibilização de meio de transporte de pequeno percurso visando facilitar o deslocamento das pessoas no Município de Porto Alegre, implantado em locais estrategicamente localizados, podendo ser utilizado mediante prévio cadastro do usuário e o pagamento, mediante compra de passes, observando os valores de R$ 5,00 (cinco reais) para o PASSE DIÁRIO e R$10,00 (dez reais) para o PASSE MENSAL.
4.1.1. Os usuários poderão utilizar as bicicletas, mediante o pagamento de PASSE DIÁRIO e ou mensal de forma ilimitada no dia ou no mês, desde que as viagens não ultrapassem 60 (sessenta) minutos. Viagens com duração de mais 60 (sessenta) minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais) para os primeiros 30 (trinta) minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cinco reais) para cada 30 (trinta) minutos excedentes.
4.2. O SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO deverá operar todos os dias da semana, de forma ininterrupta no horário compreendido entre às 6hs e às 22hs.
4.3. O SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO compreende a implantação da infraestrutura necessária para disponibilização de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, sendo este composto por:
a. Mínimo de 40 (quarenta) ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, incluindo tipo, características e localização proposta para cada estação;
b. Mínimo de 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
c. Possibilidade de entrega da bicicleta em estação diferente daquela em que fora retirada;
d. Ferramenta gratuita para acesso dos usuários ao sistema através da Internet e por meio de aplicativos para telefonia móvel;
e. CENTRAL DE MONITORAMENTO do SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
f. CENTRAL DE ATENDIMENTO ao usuário para fornecimento de informações e recebimento de reclamações e sugestões com geração de número de protocolo e controle do número de demandas atendidas.
4.4. O SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO prevê a possibilidade de exploração publicitária de no máximo 03 (três) patrocinadores do sistema nas ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e nas BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO a serem disponibilizadas, devendo os proponentes indicar a forma de exploração de publicidade nas bicicletas, em mídia eletrônica, painéis estáticos nas estações, bem como em outras mídias, sendo
que, nas estações e bicicletas será permitida a proposta visual das empresas patrocinadoras do projeto.
4.5. Os ônus e custos financeiros decorrentes da operação do objeto deste Termo de Referência, incluídos os equipamentos, seguros, insumos, mão de obra, despesas fiscais e previdenciárias, obrigações trabalhistas, bem como os eventuais prejuízos operacionais, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Permissionária, a qual não terá direito de qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou reembolso, nem a qualquer espécie de remuneração pelo Município de Porto Alegre ou pela SMT/EPTC, em decorrência de sua participação no procedimento licitatório.
4.6. A apresentação da proposta pressupõe conhecimento dos locais, levantamento de informações cadastrais atualizadas, diretrizes técnicas e urbanísticas da Prefeitura de Porto Alegre, das condições de execução de obras e serviços e da prestação dos serviços de transporte individual de bicicletas.
5. REQUISITOS PARA AS ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO
5. 1. Da Concepção:
a. Propiciar funcionalidade, conforto e segurança aos usuários do SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
b. Ser compatível com a paisagem urbana, sem perder a facilidade de identificação do equipamento por parte dos usuários, não podendo interferir visualmente em espaços abertos de configuração especial, como praças, visuais urbanas significativas, espaços públicos de configuração marcantes, e em relação às edificações tombadas ou inventariadas como patrimônio cultural;
c. Capacidade para armazenar no mínimo 12 (doze) e no máximo 30 (trinta) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO por ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO;
d. Sistema de travamento individual das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, que seja destravado por comando remoto da CENTRAL DE MONITORAMENTO, ativado pelo usuário mediante controle eletrônico, acionado por painel eletrônico nas ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO ou via telefone móvel, ou solicitação pelo aplicativo para telefonia móvel ou ainda por outro comando remoto;
e. O ESTACIONAMENTO deve ser ergonômico para promover o conforto do usuário no momento de retirar ou devolver a BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, facilitando o acesso dos usuários;
f. As estações devem apresentar facilidade de identificação e utilização do elemento:
f.1. TOTEM DE IDENTIFICAÇÃO da ESTAÇÃO com PAINEL DE INFORMAÇÕES com o nome e número destacado da ESTAÇÃO, medindo 0,30m² (zero vírgula trinta metros quadrados);
f.2. PAINEL PUBLICITÁRIO, inserido no TOTEM DE IDENTIFICAÇÃO com a marca institucional da operadora e das potenciais patrocinadoras do sistema, de forma harmônica e compatível com as demais características do MOBILIÁRIO URBANO na medida máxima de 0,60m² (zero vírgula sessenta metros quadrados);
g. Somente poderão ser veiculadas mensagens que não tenham conteúdo que possa atentar contra a segurança, afetar a saúde, a moral e os bons costumes;
h. Utilização preferencial de energia solar ou outro tipo de ENERGIA LIMPA, vedada a ligação com a rede de energização pública;
i. Interligação das estações por sistema de comunicação sem fio via rede GSM e/ou 3G, ou outra tecnologia que permita que estejam conectadas com a CENTRAL DE MONITORAMENTO;
j. As estações devem cumprir as funções específicas às quais se destinam, bem como devem estar de acordo com a legislação urbanística e ambiental do Município e devidamente sinalizada, quando instaladas na via;
k. Os materiais a serem empregados na fabricação das estações deverão atender as condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada para cada finalidade e utilização, respeitando as normas e legislação vigentes;
l. Os materiais e acabamentos a serem utilizados nas estações não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao conforto físico, à aproximação do usuário e à segurança de modo geral;
m. As estações não poderão ter qualquer tipo de cobertura;
n. Acessibilidade: deverá atender a todos os grupos de usuários, pisos de alerta, faixas de orientação;
o. Facilidade de remanejamento, dando preferência a instalações que não danifiquem o piso;
p. Acabamento de alta precisão;
q. Instalações completas quando necessitar de infraestrutura;
r. Rapidez de implantação quando solicitados para novos locais;
s. Rapidez na reposição de módulos quebrados ou vandalizados.
5.2. Da implantação das ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO:
5.2.1. Deverá ser apresentado PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO com a concepção das ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO. Deverá detalhar as características e especificações das estações e das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO.
5.2.1.1. O Projeto deverá ser encaminhado ao Poder Permitente acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) relativos ao Projeto e à Execução da Implantação das Estações;
5.2.1.2. O PROJETO BÁSICO PADRÃO DA ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO deverá ser apresentado no prazo estabelecido no item 11.2 do presente termo de referência.
5.2.2. Deverá ser apresentado PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, considerando o levantamento cadastral da situação atual e os elementos propostos, com todos os itens necessários à compreensão da proposta e à implantação da estação.
5.2.2.1. O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO deverá ser apresentado no prazo estabelecido no item 11.4 do presente termo de referência.
5.2.3. As estações deverão estar associadas à estrutura cicloviária e distantes, preferencialmente, entre 350 e 1000 metros umas das outras, bem como deverão ser observados os seguintes requisitos:
a. Não poderão comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres;
b. Não poderão estar localizados diante de acessos de emergência;
c. Não poderão estar localizadas a menos de 7,00 metros de distância em relação às esquinas, definidas pelo ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes das faces de quadras que compõem as esquinas, conforme legislação municipal;
d. Não poderão estar fixados em PASSEIOS que não permitam uma faixa de circulação livre para pedestres mínima de 1,50 metros;
e. Em áreas de calçadões não poderão estar localizados de modo que impeça o fluxo de veículos de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, devendo ser mantida nos PASSEIOS uma faixa livre de 4,00 metros de largura para passagem;
f. Não poderão ser instalados em locais que comprometam ou interfiram nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infraestrutura urbana,
g. Não poderão ser instalados em locais que possam constituir obstáculo físico – visual que interfira no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias;
h. Minimizar o impacto no sistema viário e interferências com tráfego de veículos;
i. Caso o local escolhido para a implantação da estação não seja pavimentado a operadora deverá executar a necessária pavimentação;
j. Facilidade de remanejamento, com preferência a instalações que não danifiquem o
piso; instalação;
k. Solução esteticamente adequada, que provoque danos mínimos ao pavimento na
l. A implantação das estações deve considerar a acessibilidade universal no ambiente
externo à ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, não criando barreiras ao deslocamento de pedestres, conforme previsto na Norma Técnica Brasileira NBR 9050/2004;
m. As estações devem ser implantadas em LOGRADOURO PÚBLICO e ser previamente aprovadas pelo Município, constituindo-se em equipamentos de uso público.
5.2.4. Deverão ser implantadas no mínimo 40 (quarenta) ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO nos locais indicados na tabela e mapa abaixo:
Número | Nome | Coordenadas Latitude;Longitude |
01 | Mercado | 478029E;6678056S |
02 | Praça da Alfândega | 477622E;6677962S |
03 | Casa de Cultura Xxxxx Xxxxxxxx | 477358E;6677789S |
04 | Usina do Gasômetro | 476759E;6677320S |
05 | Usina do Gasômetro II | 476767E;6677134S |
06 | Largo Zumbi | 478202E;6676935S |
07 | Botafogo | 478094E;6675196S |
08 | Redenção UFRGS | 479001E;6677335S |
09 | República | 478475E;6676960S |
10 | Redenção Mercadinho | 479654E;6677203S |
11 | Ginásio Tesourinha | 478848E;6676169S |
12 | Shopping Praia de Belas | 477853E;6675732S |
13 | Hospital de Clínicas | 479943E;6676816S |
14 | Planetário | 479981E;6676319S |
15 | Opinião | 478707E;6676551S |
16 | Beira Rio | 477530E;6674153S |
17 | Menino Deus | 477745E;6674585S |
18 | Terminal Azenha | 479801E;6675629S |
19 | Iberê | 476391E;6672640S |
20 | Diário de Notícias | 476052E;6670405S |
21 | Shopping Total | 479506E;6678131S |
22 | Nacional | 478734E;6674471S |
23 | Harmonia | 477151E;6676776S |
24 | Xxxxxx | 480258E;6677459S |
25 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | 479675E;6677658S |
26 | Xxxxxx Xxxxxx | 479045E;6677796S |
27 | Centro Administrativo | 477925E;6676671S |
28 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 480731E;6676389S |
29 | Parcão | 480623E;6678319S |
30 | Câmara de Vereadores | 477102E;6677010S |
31 | Santana | 479350E;6676789S |
32 | Nilópolis | 481391E;6676869S |
33 | Julinho | 479445E;6676152S |
34 | Barra Shopping | 476152E;6671964S |
35 | Escola Parobé | 477681E;6677025S |
36 | Região dos Tribunais | 477915E;6676441S |
37 | Casa do Estudante | 478462E;6677590S |
38 | Xxxxxxx Xxxxxx | 478611E;6675163S |
39 | Icaraí | 476825E;6671899S |
40 | Jockey Club | 475922E;6670704S |
6. REQUISITOS PARA AS BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO
a. Materiais compatíveis com a durabilidade, resistência e segurança;
b. Design padronizado que confira identidade visual ao sistema;
c. Assentos confortáveis;
d. Selins com altura regulável;
e. Peso máximo de 18 (dezoito) quilos cada;
f. Sistema de, no mínimo, três marchas;
g. Guidão emborrachado;
h. Pedais com refletores;
i. Suporte para artigos pessoais, projetado para acomodar objetos de vários tamanhos e formatos;
j. Buzina;
k. Sinalização noturna dianteira, traseira, laterais e nos pedais;
l. Espelho retrovisor;
m. Pneus novos e mantidos em boas condições de conservação;
n. Sistema de identificação;
o. Trava eletrônica para liberação e travamento da BICICLETA DE USO COMPARTILHADO no ato da retirada e devolução nas estações;
p. Identidade visual e forma de divulgação da marca institucional SMT/EPTC;
q. Possibilidade de divulgar as marcas dos potenciais patrocinadores do sistema em tamanho proporcional a este elemento, desde que não prejudique o funcionamento da BICICLETA DE USO COMPARTILHADO;
r. Todas as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO devem estar totalmente adaptadas às definições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e disposições posteriores.
7. REQUISITOS BÁSICOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO
a. Manutenção, limpeza e conservação das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e das
ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
b. Transporte das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO entre as estações, para que exista um equilíbrio de vagas disponíveis para entrega e empréstimo de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO. A operação de transporte de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO entre estações deve considerar as informações de ocupação de cada ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, a partir da CENTRAL DE MONITORAMENTO, e prever estrutura de apoio logístico para transporte, manutenção, guarda e reposição de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO nas estações;
c. A operação de transporte das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO deve prever uma logística de distribuição capaz de garantir disponibilidade contínua de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e vagas livres, mesmo nos dias e horários das estações mais utilizadas;
d. A TAXA DE OCUPAÇÃO de cada ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO não deve exceder a 80% (oitenta por cento) da capacidade instalada, sendo desejável a proporção de 40% (quarenta por cento) de vagas livres e 60% (sessenta por cento) de bicicletas;
e. A Permissionária deverá manter em Porto Alegre estrutura de apoio logístico com escritório, oficina para montagem e recuperação dos equipamentos e pessoal em número suficiente para operar de maneira adequada o sistema;
f. O remanejamento, supressão e substituição das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, bem como os serviços de manutenção nas ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO deverão ser realizados pela Permissionária, com veículos e pessoal devidamente identificados e uniformizados;
g. O remanejamento, supressão e substituição das ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO poderá ser solicitado pela SMT/EPTC a qualquer tempo, devendo o serviço ser executado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação;
h. Em caso de desativação de ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, a Permissionária deve prever o restabelecimento e devolução dos locais das estações na forma original, sem quaisquer ônus para a Permitente.
8. REQUISITOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO E CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.1. DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
8.1.1 A CENTRAL DE MONITORAMENTO será responsável por regular e consolidar a operação do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS concentrando as atividades de controle, manutenção e limpeza permanente das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e das ESTAÇÕES, bem como garantir o equilíbrio entre oferta de bicicletas e de vagas livres nas ESTAÇÕES;
8.1.2 Monitorar toda a operação do sistema, criando condições de adaptação e manutenção do serviço e a melhor distribuição das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO pelas ESTAÇÕES.
8.2. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
8.2.1. A CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá concentrar as atividades de atendimento e cadastramento de usuários, operando, no mínimo, das 5h às 24hs;
8.2.2. A CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá fornecer toda informação necessária para que o usuário tenha conhecimento do serviço disponibilizado, da forma de cadastramento e de como utilizar as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, recebendo, sempre que solicitar, esclarecimentos e informações no menor tempo possível;
8.2.3. Disponibilizar atendimento via telefone e meio eletrônico, com funcionamento mínimo de 19 (dezenove) horas diárias, para esclarecimentos ao usuário, informando inclusive sobre o
cadastro via Internet necessário para usar o SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
8.2.4. Disponibilizar sistema de cadastramento do usuário para utilização do SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, por meio de aplicativos para telefonia móvel e web site, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
8.2.5. Disponibilizar web site atualizado em tempo real para consultas sobre o sistema, inclusive a disponibilidade de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e vagas nas estações;
8.2.6. Disponibilizar acesso via mensagem SMS para usuários cadastrados que manifestarem necessidade deste serviço;
8.2.7. Dispor de Sistema de Controle das Reclamações e Sugestões dos usuários, com número de protocolo para acompanhamento das demandas.
9. SISTEMA DE GESTÃO
9.1. Deverá ser disponibilizado ao Poder Permitente, SISTEMA DE GESTÃO que lhe permita acesso às informações da CENTRAL DE MONITORAMENTO, possibilitando acompanhar a arrecadação, ativação de passes, cadastros de usuários, ocupação das estações, retirada e devolução das bicicletas, ocorrências e ações de manutenção, dentre outras, sem qualquer restrição, de forma permanente e ininterrupta.
9.2. O SISTEMA DE GESTÃO deverá ser disponibilizado através de acesso remoto via web e via aplicativo móvel para os sistemas operacionais IOS e Androide e via navegador de Internet (IE, Google Chrome e Mozilla FireFox).
9.3. Deverá disponibilizar uma interface de gestor com acesso mediante autenticação (usuário e senha) capaz de prover acesso completo às informações necessárias para a gestão.
9.4. A atualização das informações deverá ocorrer de forma on-line e será utilizado pelo Poder Permitente como uma ferramenta de auditoria.
9.5. O referido sistema terá como finalidade, dentre outras, a disponibilização de dados e a emissão de relatórios que possibilitem ao Poder Permitente averiguar o desempenho operacional do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, conforme item 10.
9.6. A qualquer tempo, o Poder Permitente conferirá e auditará o sistema implementado, acessando os dados, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta Permissão, especificamente dos cadastros ativos e inativos dos usuários, cujas informações devem espelhar a efetividade da operação.
9.7. A disponibilização de atendimento pela Permissionária em caso de problemas de acesso ou de outra ordem ao sistema será via e-mail ou telefonia.
9.8. O sistema poderá ficar indisponível, no máximo, por um período total de 2h/mês, comprovada falha oriunda da Permissionária. Caso a indisponibilidade seja por motivo de força maior ou problemas oriundos do Poder Permitente, esse período não será contabilizado. No caso de atualização do SISTEMA DE GESTÃO, a Permissionária entrará em acordo com o Poder Permitente para estabelecer o período necessário que o sistema ficará indisponível para implantar a atualização, esse período não será contabilizado para efeito de indisponibilidade.
9.9. Os custos referentes à implementação, manutenção, atualização e maquinário (servidores de aplicação, de banco de dados e qualquer outro equipamento que se faça necessário) indispensáveis para o funcionamento e acesso ao SISTEMA DE GESTÃO serão de responsabilidade da Permissionária.
9.10. Solicitações de melhorias e correções referentes ao SISTEMA DE GESTÃO não gerarão custos ao Poder Permitente.
10. DO DESEMPENHO OPERACIONAL
10.1. A Permissionária será avaliada mensalmente pelo seu desempenho operacional, que será verificado através de relatórios obtidos via web pelo Poder Permitente, mediante consulta ao SISTEMA DE GESTÃO e tendo como base os seguintes indicadores e suas respectivas metas de desempenho:
10.1.1. Tempo de Operação das Estações (TOE):
Cada estação deverá estar online 16 (dezesseis) horas (das 6h às 22h), diariamente;
10.1.2. Tempo de Reposição das Bicicletas (TRB):
Cada estação não deverá permanecer sem bicicletas disponíveis por mais de 03 (três) horas consecutivas no horário de funcionamento dos serviços;
10.1.3. Vagas Livres nas Estações (VLE):
Cada estação não deverá permanecer sem vagas livres por mais de 03 (três) horas consecutivas no horário de funcionamento dos serviços;
10.2. Será aplicada a penalidade de advertência quando descumpridas as seguintes diretrizes:
10.2.1. TOE menor que 95% da meta estabelecida no item 10.1.1, por estação (TOE <
15,2h);
10.2.2. TOE menor que 90% do somatório dos TOE de todas as estações da meta
estabelecida no item 10.1.1 ( TOE < 576h);
10.2.3. TRB maior que a meta estabelecida no item 10.1.2 por estação ( TRB > 3);
10.2.4. VLE maior que a meta estabelecida no item 10.1.3 por estação ( VLE < 3);
10.3. Será aplicada multa correspondente a 0,01% do valor do contrato, quando constatada a ocorrência de no mínimo 10 (dez) advertências mensais por indicador de desempenho, conforme descrito nos itens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4.
11. PRAZOS
11.1. O prazo para a Permissão do serviço será de 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir do início da operação.
11.1.1. Poderá ser emitida a ordem de início da operação, desde que implantadas, no mínimo, 05 (cinco) ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, com as respectivas BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO.
11.2. O prazo para apresentação dos PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS 40 (quarenta) primeiras ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
11.3. O prazo para implantação de 40 (quarenta) estações e da disponibilização de 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, bem como da instalação e funcionamento da CENTRAL DE MONITORAMENTO para atendimento, cadastramento de usuários e monitoramento do sistema, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada da Permissionária e aceita pela Permitente.
11.4. Os prazos para apresentação dos PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS demais ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO será de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da respectiva implantação de cada estação, conforme expansões previstas no Cronograma de implantação apresentado pela Licitante na sua proposta.
11.5. Promover a instalação da totalidade das ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, além das 40 (quarenta) ESTAÇÕES PARA BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato.
11.6. ETAPAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Quadro Resumo do Cronograma de Implantação |
Etapa 1: Apresentação dos PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE CADA UMA DAS 40 ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO. |
Prazo: Até 30 dias após a assinatura do contrato |
Etapa 2: IMPLANTAÇÃO DAS 40 ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO. |
Prazo: Até 120 dias após a assinatura do contrato |
Etapa 3: Implantação e operação da CENTRAL DE MONITORAMENTO e CENTRAL DE ATENDIMENTO, com as atividades de atendimento de usuários, cadastramento de usuários, monitoramento do sistema e espelhamento da operação; |
Prazo: Até 120 dias após a assinatura do contrato. |
Etapa 4: Disponibilização de 400 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO e Operação e manutenção do SISTEMA DE BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO; |
Prazo: Até 120 dias após a assinatura do contrato. |
Etapa 5: IMPLANTAÇÃO DOS DEMAIS ITENS CONFORME PROPOSTA TÉCNICA |
Wifi/ Uso de Cartão Magnético/ Ligações Gratuitas /Acessórios Adicionais de Sinalização Bicicletas: até 120 dias da assinatura do contrato. |
Etapa 6: IMPLANTAÇÃO DAS DEMAIS ESTAÇÕES E DAS DEMAIS BICICLETAS |
Prazo: Até 365 dias após a assinatura do contrato. |
12. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As propostas técnicas deverão ser apresentadas de acordo o ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão conter, no mínimo, 40 estações e 400 bicicletas, de acordo com o presente Termo de Referência.
A apresentação de proposta técnica tem por objetivo estimular a qualificação da execução do serviço pela futura Permissionária mediante o incremento da oferta de ESTAÇÕES E BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, bem como na qualificação da operação do sistema e das bicicletas, pontuando aqueles concorrentes que oferecerem os seguintes itens de qualificação:
12.1 Melhorias do Sistema: O licitante deverá apresentar sua proposta, de acordo com o Anexo XII, oferecendo os seguintes itens para pontuação:
12.1.1. Maior número de ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: o licitante poderá propor a implantação de novas estações, além do mínimo de 40 (quarenta) estações exigidas no item 5.2, o que lhe conferirá pontos da seguinte maneira:
a) Oferta entre 41 e 45 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 10 (dez) pontos;
b) Oferta de 46 a 50 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 15 (quinze) pontos;
c) Oferta de mais de 50 ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: 20 (vinte) pontos.
12.1.2. Maior número de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: caso o licitante ofereça a implantação de estações acima do mínimo exigido, deverá ofertar também a quantidade mínima correspondente de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, sempre múltiplos de 10 bicicletas para cada estação.
a) Oferta de 410 a 450 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 10 (dez) pontos;
b) Oferta de 460 a 500 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 15 (quinze) pontos;
c) Oferta de mais de 500 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO: 20 (vinte) pontos.
12.1.3. Sistema de Wi-Fi nas ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO: o licitante poderá propor a instalação de sistema de conexão Wi-Fi nas estações, pontuando de acordo com o número de unidades que receberão o sistema:
a) Indisponibilidade de Sistema Wi-Fi na estação, não pontuará;
b) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 25% do número de estações: 02 (dois) pontos;
c) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 50% do número de estações: 04 (quatro) pontos;
d) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 75% do número de estações: 06 (seis) pontos;
e) Disponibilidade do Sistema Wi-Fi em 100% do número de estações: 08 (oito) pontos.
12.1.4. Sistema que permita o uso de Cartão Magnético para retirada das bicicletas: o licitante poderá propor a instalação de sistema de Cartão Magnético nas estações, que permita a retirada das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO mediante o uso de cartão tipo pré-pago, pontuando 10 (dez) pontos para a oferta de cartão magnético em 100% das estações.
12.1.5 Ligações Gratuitas (0800) para CENTRAL DE ATENDIMENTO e para a retirada das bicicletas: o licitante poderá ofertar ligações gratuitas do tipo telefone com (0800), no sentido de
facilitar o acesso do público em geral. Caso o licitante não oferte as ligações gratuitas não pontuará. Caso ofereça somente ligação para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para informações, sugestões e reclamações pontuarão 02 (dois) pontos. Caso ofereça ligação somente para a retirada das bicicletas, pontuará 02 (dois) pontos. Caso ofereça o serviço de 0800 tanto para as informações, sugestões e reclamações, quanto para a retirada das bicicletas, pontuará 06 (seis) pontos.
12.1.6 Acessórios adicionais de sinalização nas bicicletas (farolete dianteiro e lanterna traseira nas bicicletas): o licitante poderá ofertar equipamentos de qualificação das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, no sentido de aumentar a visibilidade e segurança dos ciclistas. Caso o licitante decida por oferecer os acessórios, deverá prever a instalação em todas as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO do sistema. Caso o licitante não oferte os acessórios adicionais de sinalização nas BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, não pontuará. Caso ofereça a instalação de somente o farolete dianteiro, pontuará 02 (dois) pontos. Caso ofereça a instalação de somente a lanterna traseira, pontuará 02 (dois) pontos. Caso ofereça tanto o farolete dianteiro quanto a lanterna traseira, pontuará 06 (seis) pontos.
12.2. Qualificação Técnica: Será pontuada também a experiência das licitantes na operação de sistemas de bicicletas compartilhadas. Dessa forma, serão pontuadas as licitantes de acordo com os seguintes critérios:
12.2.1. Número de ESTAÇÕES DE USO COMPARTILHADO
a) Operação entre 01 e 10 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 05 pontos;
b) Operação entre 11 e 20 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 10 pontos;
c) Operação acima de 20 estações com no mínimo 6 posições cada estação: 15 pontos.
12.2.2. Número de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação:
a) Entre 01 e 60 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 05 pontos;
b) Entre 61 e 120 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 10 pontos;
c) Acima de 120 BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO em operação: 15 pontos.
O resumo dos itens a serem pontuados, bem como a respectiva pontuação, encontra-se na tabela abaixo:
Critérios de Julgamento das Propostas | ||
Melhorias do Sistema | ||
1 | Número de estações - oferta | Pontuação |
41 a 45 estações | 10 | |
46 a 50 estações | 15 | |
mais que 50 estações | 20 | |
2 | Número de bicicletas | Pontuação |
410 a 450 bicicletas (múltiplos de 10) | 10 | |
460 a 500 bicicletas (múltiplos de 10) | 15 | |
mais que 500 bicicletas (múltiplos de 10) | 20 |
3 | Sistema WI-Fi nas estações | Pontuação |
indisponível | 0 | |
disponível em 25% das estações | 2 | |
disponível em 50% das estações | 4 | |
disponível em 75% das estações | 6 | |
disponível em 100% das estações | 8 | |
4 | cartão magnético para retirada das bicicletas | Pontuação |
indisponível | 0 | |
disponível em 100% das estações | 10 | |
5 | telefone 0800 - ligação gratuita | Pontuação |
indisponível | 0 | |
somente para reclamações e sugestões | 2 | |
somente para retirada de bicicletas | 2 | |
para reclamações e retirada de bicicletas | 6 | |
6 | farolete e lanterna na bicicleta | Pontuação |
indisponível | 0 | |
farolete dianteiro | 2 | |
lanterna traseira | 2 | |
farolete dianteiro e lanterna traseira | 6 | |
Qualificação Técnica | ||
7 | Número de estações em operação | Pontuação |
entre 1 e 10 estações com no mínimo 6 posições | 05 | |
entre 11 e 20 estações com no mínimo 6 posições | 10 | |
acima de 20 estações com no mínimo 6 posições | 15 | |
8 | Número de bicicletas em operação | Pontuação |
entre 1 e 60 bicicletas | 05 | |
entre 61 e 120 bicicletas | 10 | |
acima de 120 bicicletas | 15 | |
pontuação máxima | 100 |
OBSERVAÇÃO: A pontuação mínima deverá ser igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA 5/2015
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE
A Licitante acima identificada, por meio de seu representante legal, vem submeter à apreciação dessa Comissão a sua PROPOSTA TÉCNICA da seguinte forma:
Melhorias do Sistema:
1. Número de estações
Proposta Licitante:
2. Número de bicicletas (Múltiplos de 10)
Proposta Licitante:
3. Sistema Wi-Fi nas estações
Proposta Licitante: Disponível em % das Estações.
4. Cartão magnético para retirada das bicicletas – marcar com um X
indisponível | |
disponível em 100% das estações |
5. Telefone 0800 - ligação gratuita – marcar com um X
indisponível | |
somente para reclamações e sugestões | |
somente para retirada de bicicletas | |
para reclamações e retirada de bicicletas |
6. Farolete e lanterna na bicicleta – marcar com um X
indisponível | |
farolete dianteiro | |
lanterna traseira | |
farolete dianteiro e lanterna traseira |
Qualificação Técnica:
7. Número de estações em operação
Qualificação Licitante:
8. Número de bicicletas em operação
Qualificação Licitante:
OBSERVAÇÃO:
Deverá ainda constar na Proposta Técnica o Projeto Básico Padrão da Estação para Bicicleta de Uso Compartilhado e Cronograma de Implantação da Proposta Técnica.
Esta proposta será mantida válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega dos envelopes.
Porto Alegre, ....... de de 20 .
(Nome e assinatura do responsável legal). (RG)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROC. ADM. : 001.014806.15.0 LIVRO :
FOLHAS :
REGISTRO :
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa (...........), para a Permissão do SISTEMAS DE BICICLETAS COMPARTILHADAS do Município de Porto Alegre, incluindo a Instalação, Manutenção e Operação de Estações de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, conforme detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato.
Aos.............. dias do mês de ....................... de dois mil e quinze, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60 neste ato representado pelo. , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº
11.762, de 04 de agosto de 1997, aqui denominado simplesmente PERMITENTE e, de outro lado, a empresa...........C.N.P.J. n.º .........com sede na ........., cidade de , representante
legal, aqui denominada PERMISSIONÁRIA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do processo n.º 001.014806.15.0, Concorrência Internacional 5/2015, em conformidade com a Lei n. Federal 8.987, de 13/02/95, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, Lei Complementar Municipal n. 626/2009, Lei Municipal n. 8.133/1998, Lei Municipal 10.671, de 06/04/2009, Lei Municipal 11.212 de 31/01/2012, Lei Municipal 10.687, de 29/05/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas pelo edital e seus anexos, que fazem parte do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a Permissão do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS do Município de Porto Alegre, incluindo a Instalação, Manutenção e Operação de ESTAÇÕES DE BICICLETA DE USO COMPARTILHADO.
1.2 - Os serviços serão executados conforme Termo de Referência que instruiu o processo licitatório da Concorrência Internacional nº 5/2015 e as demais condições estabelecidas no edital e na legislação pertinente, que integram o presente instrumento para todos os efeitos.
1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela PERMISSIONÁRIA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao PERMITENTE.
1.4 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso do PERMITENTE, através da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) ou da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do CONTRATO é de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento da Ordem de Início de operação do sistema pela PERMISSIONÁRIA.
2.2 – A Ordem de Início de Operação do Sistema será emitida pela PERMITENTE após prévia aprovação da instalação das ESTAÇÕES PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO e da implantação da CENTRAL DE CONTROLE, desde que implementadas, no mínimo, 5 (cinco) estações.
2.3 – O Objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DO CONTRATO E DAS TARIFAS
3.1 - O valor estimado para a contratação do objeto desta PERMISSÃO é de R$ 3.246.137,50 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e cinqüenta centavos); que corresponde à média da receita bruta tarifária mensal apurada na contratação anterior no período de 24 (vinte e quatro) meses (de Maio de 2013 até Abril de 2015), multiplicada pelo prazo de 5 anos da PERMISSÃO.
3.2 - Para o uso do sistema serão cobradas as seguintes tarifas dos usuários, de acordo com a modalidade escolhida: R$ 5,00 (cinco reais) para o PASSE DIÁRIO e R$ 10,00 (dez reais) para o PASSE MENSAL. Viagens com duração de mais de 60 minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais) para os primeiros 30 minutos excedentes e, após esses, R$ 5,00 (cinco reais) para cada 30 minutos excedentes.
3.2.1 - Os valores das tarifas não estão sujeitos a reajuste ou revisão.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA
4.1 - A REMUNERAÇÃO da PERMISSIONÁRIA consistirá:
4.1.1 - Na receita auferida mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários do sistema;
4.1.2 - Na exploração publicitária do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, limitada à quantidade máxima de 03 (três) patrocinadores anunciantes, nos termos e condições do Edital, seus Anexos e do Termo de Referência.
4.2 - A PERMITENTE não concederá subsídios ou qualquer outra espécie de ressarcimento, indenização, reembolso ou remuneração à PERMISSIONÁRIA para a execução dos serviços de instalação, manutenção e operação do sistema.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OUTRAS FONTES DE RECEITAS
5.1 - Todas as demais receitas obtidas pela PERMISSIONÁRIA pela execução do objeto contratual, não especificadas neste CONTRATO, no Edital e seus Anexos, serão consideradas
OUTRAS FONTES DE RECEITAS, e sua exploração deverá ser previamente autorizada pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS OBJETIVOS E METAS
6.1 – São objetivos da PERMISSÃO a prestação de um serviço de qualidade e eficiente, com atualização tecnológica, que propicie amplo acesso à população e cujos indicadores operacionais atendam às metas e parâmetros de qualidade estabelecidos no Termo de Referência.
6.2 – São metas do Sistema:
6.2.1 - Confecção, fabricação, instalação e manutenção de, no mínimo, 40 (quarenta) estações para retirada de BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO;
6.2.2 - Disponibilização, controle e manutenção de, no mínimo, 400 (quatrocentas) BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, com utilização de assinatura visual publicitária de potenciais patrocinadores, limitados em 03 (três);
6.2.3 – A operação do sistema, com cadastro de usuários, controle eletrônico da retirada e da devolução das BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO, monitoramento através de Central de Controle, controle dos pagamentos por via remota e disponibilização à EPTC dos aplicativos e equipamentos necessários para monitoramento dos serviços;
6.2.4 – Manutenção das estações e das bicicletas quanto à operação, conservação e
limpeza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
7.1 - São direitos e obrigações dos usuários:
7.1.1 - Receber serviço adequado, conforme os parâmetros definidos neste CONTRATO, no Edital e seus Anexos;
7.1.2 - Receber do PODER PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
7.1.3 - Obter e utilizar o serviço, observadas as normas do PODER PERMITENTE;
7.1.4 - Levar ao conhecimento do poder público e da PERMISSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
7.1.5 - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
PERMISSIONÁRIA na prestação do serviço;
7.1.6 - Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
8.1 - Compete à PERMISSIONÁRIA:
8.1.1 - Prestação adequada dos serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao Termo de Referência, às especificações da PERMITENTE e à proposta apresentada:
8.1.1.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação;
8.1.1.2 - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
8.1.1.3 - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou ainda por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
8.1.2 - Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste CONTRATO, no Edital e seus anexos e no cronograma proposto pela PERMITENTE no Termo de Referência, e especialmente:
8.1.2.1 - Apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO:
8.1.2.1.1 - O Cronograma de implantação e operação do sistema, obedecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do CONTRATO para o início da operação do sistema com a disponibilização da CENTRAL DE MONITORAMENTO e CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, e de, no mínimo, 40 (quarenta) estações e 400 (quatrocentas) bicicletas;
8.1.2.1.2 - Projeto de implantação dos itens descritos no item 8.1.2.1.1, acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos ao Projeto e à Execução da Implantação das Estações, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO;
8.1.2.1.3 - Os Projetos de implantação de cada uma das demais estações para bicicleta de uso compartilhado, no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da respectiva implantação de cada estação, conforme expansões previstas no Cronograma de implantação apresentado pela Licitante na sua proposta técnica;
8.1.2.1.4 – Implantar os demais itens (Wi-fi/ Uso de Cartão Magnético/ Ligações Gratuitas /Acessórios Adicionais de Sinalização das BICICLETAS) de acordo com a Proposta Técnica apresentada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do CONTRATO;
8.1.2.1.5 – Promover a instalação da totalidade da sua proposta técnica, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da assinatura do CONTRATO;
8.1.2.1.6 - Seguro contra eventuais acidentes decorrentes da execução do objeto
contratual.
8.1.3 – Disponibilizar à fiscalização do PERMITENTE ferramentas de acesso remoto que lhe permitam monitorar todas as informações de arrecadação, ativação de passes, ocorrências e ações de manutenção, etc. sem qualquer restrição, e de forma permanente. Para tanto, a PERMISSIONÁRIA deverá instalar, às suas expensas e em local indicado pela fiscalização, o SISTEMA DE GESTÃO, conforme Termo de Referência.
8.1.4 - Manter no Município estrutura de apoio logístico com escritório, oficina e pessoal em número suficiente para operar de maneira adequada o sistema, indicando o preposto que será o interlocutor da PERMISSIONÁRIA com a fiscalização do PERMITENTE.
8.1.5 – Manter a TAXA DE OCUPAÇÃO de cada ESTAÇÃO PARA BICICLETA DE USO COMPARTILHADO, de modo a não exceder a 80% (oitenta por cento) da capacidade instalada, sendo desejável a proporção de 40% (quarenta por cento) de vagas e 60% (sessenta por cento) de bicicletas.
8.1.6 – Xxxxxxxxx, suprimir e substituir as BICICLETAS DE USO COMPARTILHADO nas estações, as suas expensas, com veículos e pessoal devidamente identificados e uniformizados.
8.1.7 - Submeter-se à fiscalização do PERMITENTE, através do Órgão competente designado pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) ou pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
8.1.8 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.1.9 - Prestar as informações solicitadas pelo PERMITENTE, dentro dos prazos estipulados.
8.1.10 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do
CONTRATO.
8.1.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades prestadas, junto aos órgãos competentes.
8.1.12 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço.
8.1.13 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
8.1.14 - Apresentar durante a execução do CONTRATO, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.1.15 - A PERMISSIONÁRIA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e operacionais resultantes da execução do CONTRATO; não cabendo nenhuma espécie de ressarcimento, indenização, reembolso ou remuneração pelo PERMITENTE por conta de prejuízos sofridos pela PERMISSIONÁRIA durante a execução do objeto contratado.
8.1.16 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do CONTRATO.
8.1.17 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.18 - Incumbe à PERMISSIONÁRIA a execução do serviço objeto desta PERMISSÃO, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao PERMITENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
8.1.18.1 - Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item 8.1.18, a PERMISSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço permitido, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do PERMITENTE.
8.1.18.2 - Os contratos celebrados entre a PERMISSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item 8.1.18.1 reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PERMITENTE.
8.1.18.3 - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço permitido.
8.1.19 - Manter-se durante toda a execução deste CONTRATO em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8.1.20 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
8.1.21 - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
8.1.22 - A PERMISSIONÁRIA deverá manter as bicicletas de uso compartilhado em conformidade com as definições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e disposições posteriores.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
9.1 - Compete ao PERMITENTE:
9.1.1 - Atender as solicitações de esclarecimentos da PERMISSIONÁRIA.
9.1.2 - Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório.
9.1.3 - Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações para a
PERMISSIONÁRIA a fim de que produza efeitos.
9.1.4 - Acompanhar a execução do objeto contratado e verificar se está de acordo com o instrumento contratual.
9.1.5 - Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa PERMISSIONÁRIA.
9.1.6 - Disponibilizar para a PERMISSIONÁRIA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A PERMISSIONÁRIA concorda expressamente em se submeter às penalidades administrativas fixadas pela Secretaria Municipal dos Transportes - SMT/Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. - EPTC, em especial as sanções decorrentes da obtenção de resultados insatisfatórios em índice de avaliação de desempenho operacional estabelecidos no Termo de Referência.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à PERMISSIONÁRIA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 – Poderá ser aplicada a penalidade de advertência quando:
10.3.1 – Da execução e/ou fornecimento insatisfatório ou pequenos transtornos causados no decorrer da contratação, cuja gravidade não recomende a aplicação da multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
10.3.2 – Más condições das bicicletas (aparência, pintura, adesivos, peças plásticas e publicidade);
10.3.3 – Más condições das estações (aparência, pintura, adesivos e publicidade);
10.3.4 – A PERMISSIONÁRIA não apresentar os funcionários uniformizados durante a execução dos serviços;
10.3.5 – A PERMISSIONÁRIA utilizar veículos sem identificação visual durante a execução dos serviços;
10.4 - Serão aplicadas multas nos seguintes casos:
a) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO se rescindir, sem justificativa, ou transferir o CONTRATO objeto da presente licitação, até o limite dos prejuízos causados à Permitente;
b) multa de até 1% (um por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso injustificado, em relação ao prazo final estabelecido para o início da operação;
c) multa de 0,1% do valor do CONTRATO pela reincidência na aplicação da penalidade de advertência.
10.5 – Poderá ser aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória do objeto licitado;
c) Xxxxxx injustificado na execução e/ou fornecimento do objeto licitado, contrariando o disposto no CONTRATO;
d) Reincidência na aplicação da penalidade de multa;
e) Irregularidades graves que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do CONTRATO.
10.6 - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta pela Fiscalização ao Diretor- Presidente da EPTC quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da
PERMITENTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à PERMITENTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10.7 - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e sua cobrança não exime a PERMISSIONÁRIA da reparação dos eventuais prejuízos causados, bem como do pagamento de indenização por perdas e danos que eventualmente venha a dar causa à PERMITENTE.
10.8 - A multa aplicada à PERMISSIONÁRIA e os prejuízos por ela causados à PERMITENTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, descontados da Garantia da Execução do CONTRATO ou cobrados diretamente ou judicialmente.
10.9 - A PERMISSIONÁRIA desde logo autoriza a PERMITENTE a proceder ao desconto de valores referentes às multas a ela aplicadas.
10.10 - Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.11 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre - DOPA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas na execução do CONTRATO, a PERMISSIONÁRIA deverá prestar Garantia de Execução do Contrato na data de assinatura do instrumento, em favor do PERMITENTE, no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação de que trata o item 3.1, em caução em dinheiro ou carta de fiança bancária ou seguro-garantia, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da PERMISSÃO.
11.2 – A Garantia de Execução do Contrato deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX. O atendimento é realizado nos dias úteis das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h e as dúvidas referentes exclusivamente a garantia da proposta podem ser esclarecidas pelos fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000.
11.3 – O PERMITENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da PERMISSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e do disposto no item 10.8 do CONTRATO:
11.3.1 - Descumprimento das condições e/ou do prazo máximo para início da operação do sistema previsto neste CONTRATO.
11.3.2 - Cometimento de infração que resulte na extinção do CONTRATO, por caducidade.
11.3.3 - Para o ressarcimento de qualquer obrigação financeira, de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA, que o PERMITENTE, subsidiária ou solidariamente, seja compelido a assumir.
11.4 – Sempre que o PERMITENTE executar a garantia, desde que não seja extinta a PERMISSÃO, por caducidade, a PERMISSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daquela execução.
11.5 – A execução da garantia, por parte do PERMITENTE, somente ocorrerá após o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da PERMISSIONÁRIA.
11.6 – Quando da extinção da PERMISSÃO, a garantia será restituída, mediante requerimento da PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
12.1 – Ocorre a extinção do CONTRATO:
12.1.1 - pelo advento do termo contratual;
12.1.2 - pela revogação unilateral, por parte do PERMITENTE;
12.1.3 - pela caducidade;
12.1.4 - pela rescisão;
12.1.5 - pela anulação;
12.1.6 - falência ou extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
12.2 – Extinta a PERMISSÃO sob qualquer hipótese, a PERMISSIONÁRIA deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento do sistema), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o PERMITENTE.
12.3 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do PERMITENTE, a declaração de caducidade da PERMISSÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
12.4 - A caducidade da PERMISSÃO poderá ser declarada pelo poder PERMITENTE quando:
12.4.1 - A PERMISSIONÁRIA não apresentar os Cronogramas de implantação e de operação do sistema no prazo determinado no Termo de Referência, ou deixar de cumprir as etapas previstas nos Cronogramas aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
12.4.2 - O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos no Termo de Referência, no CONTRATO celebrado e na legislação em vigor;
12.4.3 – A PERMISSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à PERMISSÃO;
12.4.4 - A PERMISSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
12.4.5 - A PERMISSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;
12.4.6 - A PERMISSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
12.4.7 - A PERMISSIONÁRIA não atender a intimação do PERMITENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
12.4.8 - A PERMISSIONÁRIA não atender a intimação do PERMITENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da PERMISSÃO, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.4.9 - A PERMISSIONÁRIA transferir o CONTRATO;
12.4.10 - A PERMISSIONÁRIA transferir o controle societário ou, em caso de CONSÓRCIO, alterar a sua constituição ou composição, sem a prévia e expressa anuência da PERMITENTE.
12.5 – A declaração da caducidade da PERMISSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da PERMISSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
12.6 – Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à PERMISSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais relacionados no item 12.4, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
12.7 – Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do PERMITENTE, sem que a PERMISSIONÁRIA faça jus a qualquer tipo de indenização.
12.8 - A declaração de caducidade acarretará, ainda:
12.8.1 - A execução da garantia contratual;
12.8.2 - A retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PERMITENTE.
12.9 - Declarada a caducidade, não resultará para o PERMITENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da PERMISSIONÁRIA.
12.10 - O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da PERMISSIONÁRIA, no caso de descumprimento das obrigações pelo PERMITENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
12.10.1 - Na hipótese prevista no item 12.10, os serviços prestados pela PERMISSIONÁRIA
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do CONTRATO será exercida pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
13.2 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a PERMISSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pelo CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REVERSÍVEIS
14.1 - Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela PERMISSIONÁRIA na execução dos serviços objeto deste certame.
14.2 - A PERMISSIONÁRIA deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento do sistema), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da extinção do CONTRATO, restituindo os locais onde
foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o
PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica a PERMISSIONÁRIA vinculada, até o término do presente CONTRATO, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
15.2 - Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente CONTRATO, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
15.3 - E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 03 (três) vias de igual teor.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PERMITENTE
EMPRESA PERMISSIONÁRIA
ANEXO IV
ORDEM DE SERVIÇOS Nº 07/99, ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/00 e ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/14
ORDEM DE SERVIÇO 007/99
Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores- Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando o disposto no art. 31 inc. I parágrafos 1º, 5º e 118 da lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico- financeira das empresas licitantes.
Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega.
D E T E R M I N O:
I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados do último exercício social.
7 . ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
8 . ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
9 . SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social.
IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem apresentar o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários.
V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis.
VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição.
VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento.
IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela PERMISSIONÁRIA em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. (redação dada pela Ordem de Serviço 002/07 de 25/01/2007).
XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX.
XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da PERMISSIONÁRIA tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato.
XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxx Xxxx, Prefeito.
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA
LC | = | AC | igual a superior ou 1 |
PC | |||
LG | = | AC + RLP | igual ou superior a 1 |
PC + ELP | |||
SG | = | A REAL | igual ou superior a 1,5 |
PC + ELP |
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.
LG = mede a capacidade da empresa em liquidar sua dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante.
PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo.
ELP = Exigível a Longo Prazo.
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro( ex: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
ORDEM DE SERVIÇO 004/00
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2000.
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores- Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio.
D E T E R M I N O:
redação:
O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte
“IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar
o balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “
Xxxx Xxxx, Prefeito.
ORDEM DE SERVIÇO 13/2014
Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.
Aos Senhores Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias, Coordenadores-Gerais de Gabinetes, Diretor de Departamento, Presidente de Fundação e Diretores- Presidentes da XXXXXXXX, CARRIS e EPTC.
Considerando os preceitos contidos no artigo 179 da Constituição Federal e no artigo 47 da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelecem diretriz de tratamento jurídico diferenciado às empresas de pequeno porte e facultam a simplificação de obrigações administrativas para a contratação de tais empresas;
considerando o disposto no artigo 31, inciso I, §§ 1º, 5º e 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico- financeira das empresas licitantes;
considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico--financeira das empresas;
considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto à qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega; e
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte,
D E T E R M I N O:
I – Fica alterado o item VIII da Ordem de Serviço nº 007/99, de 19 de julho de 1999, conforme
segue:
“VIII – As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento.” (NR)
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo)
Concorrência n. 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
A Licitante (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede ,credencia o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n. º e CPF n. º
, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados ao Edital de Licitação Concorrência n. 5/ 2015, assim como os poderes específicos para assinar e rubricar as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, assinar atas e o poder de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Porto Alegre, de de 201 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observações:
a) Em caso de xxxxxxxxx, a carta de credenciamento deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa Não
foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, .... de ............................ de 20 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observações:
a) Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, inciso XXXIII C.F /88
(Modelo)
DECLARAÇÃO
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
.........................................., inscrição no CNPJ nº .........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto
no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
*Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
.........................., ..... de ....................... de 20..... .
................................................
Assinatura e carimbo da empresa
* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Observações:
a) Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE PARA O DESEMPENHO DOS SERVIÇOS
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
(Nome da Licitante) , CNPJ nº sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, como interessado na licitação, modalidade Concorrência n.º 5/2015, que por ocasião do início da Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO I – Termo de Referência – integrante do Edital, disporá das estruturas, mão de obra, equipamentos e demais materiais, suficientes e adequados para o desempenho desses serviços, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus Anexos.
Porto Alegre, de de 20 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observação:
Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
A Licitante (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa são equivalentes aos documentos exigidos no EDITAL.
Descrição do documento do País de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
Porto Alegre, de de 201 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observação:
Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
A Licitante (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados exigidos no EDITAL não possuem documento equivalente no país de origem da empresa.
Documento exigido no Edital que não possui documento equivalente no país de origem | Item do Edital em que o documento é exigido |
Porto Alegre, de de 201 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observação:
Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a Empresa
não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015, conforme Lei Municipal nº 11925 de 29 de setembro de 2015.
Porto Alegre, de de 201 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observação:
Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E DE CONHECIMENTO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
(Modelo)
Concorrência 5/2015
Objeto: Delegação, por meio de Permissão do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, para a prestação dos serviços de Instalação, Manutenção e Operação de Estações de Bicicletas de Uso Compartilhado no Município de Porto Alegre.
A Licitante (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede , por intermédio de seu representante legal, , inscrito no CPF sob o n.º , RG n.º
, domiciliado na ,DECLARA, para os fins previstos no Edital de Licitação da Concorrência n. 5/2015 da Secretaria Municipal da Fazenda, que tem pleno conhecimento do conteúdo do EDITAL objeto desta licitação e está de acordo com o mesmo. Declara, ainda, que mesmo não realizando a visita técnica, tem plena ciência do sistema de bicicletas compartilhadas de Porto Alegre.
Porto Alegre, de de 201 .
(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura, com firma reconhecida)
Observação:
Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada apenas pelo consórcio, devidamente representado pela consorciada líder.
PLANILHA DE RECEITA TARIFÁRIA ESTIMADA
ESTIMATIVA DA RECEITA TARIFÁRIA DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
1) Receita tarifária bruta mensal de operação atual do sistema, no período de 24 meses:
Cadastros Ativos (Mensal) | Viagens Realizadas | Passes Mensais | Passes Diários | Total Arrecadado | |
mai/13 | 4029 | 19016 | 3712 | 1022 | R$ 42.230,00 |
jun/13 | 2432 | 11223 | 2649 | 767 | R$ 30.325,00 |
jul/13 | 2963 | 11010 | 2861 | 778 | R$ 32.500,00 |
ago/13 | 4347 | 15518 | 3701 | 928 | R$ 41.650,00 |
set/13 | 8258 | 26997 | 6491 | 1211 | R$ 70.965,00 |
out/13 | 7347 | 38833 | 8349 | 1703 | R$ 92.005,00 |
nov/13 | 6356 | 40115 | 7812 | 2054 | R$ 88.390,00 |
dez/13 | 4044 | 27811 | 5610 | 1472 | R$ 63.460,00 |
jan/14 | 4910 | 27003 | 6668 | 1285 | R$ 73.105,00 |
fev/14 | 3631 | 23442 | 4504 | 844 | R$ 49.260,00 |
mar/14 | 4160 | 24799 | 5689 | 1703 | R$ 65.405,00 |
abr/14 | 3433 | 19245 | 4104 | 1128 | R$ 46.680,00 |
mai/14 | 2740 | 18234 | 3401 | 851 | R$ 38.265,00 |
jun/14 | 2207 | 11417 | 3096 | 845 | R$ 35.185,00 |
jul/14 | 3975 | 17639 | 4051 | 1602 | R$ 48.520,00 |
ago/14 | 4818 | 19716 | 4683 | 1567 | R$ 54.665,00 |
set/14 | 4029 | 21996 | 4423 | 1210 | R$ 50.280,00 |
out/14 | 3930 | 27120 | 4996 | 1197 | R$ 55.945,00 |
nov/14 | 3924 | 27844 | 5257 | 1595 | R$ 60.545,00 |
dez/14 | 3359 | 18400 | 3123 | 1193 | R$ 37.195,00 |
jan/15 | 5257 | 20861 | 5547 | 1721 | R$ 64.075,00 |
fev/15 | 4692 | 18977 | 5018 | 1599 | R$ 58.175,00 |
mar/15 | 3436 | 19450 | 4501 | 1276 | R$ 51.390,00 |
abr/15 | 3435 | 16948 | 4122 | 1404 | R$ 48.240,00 |
R$ | 1.298.455,00 | |
OBSERVAÇÃO: Tarifas atuais (Passe Diário = R$ 5,00 e Passe Mensal = R$ 10,00) 2) Receita Tarifária Mensal Média no período: | R$ | 54.102,29 |
3) Estimativa da Receita Tarifária Bruta no Período de 5 anos da Permissão: | R$ | 3.246.137,50 |