EDITAL SEI Nº 2193260/2018 - DETRANS.NAD
EDITAL SEI Nº 2193260/2018 - DETRANS.NAD
Joinville, 01 de agosto de 2018.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO MINUTA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 024/2018
1 PREÂMBULO – ART. 40 – LEI Nº 8666/93
Número de ordem | Processo SEI n° 17.0.008671-2 |
Repartição Interessada | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS |
Objeto | A seleção de empresa para a prestação, em regime de concessão comum, do serviço de estacionamento público rotativo no município de Joinville, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 452, de 15 de Janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 27.883/16, de 07 de novembro de 2016, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
Modalidade | Concorrência Pública |
Tipo de Licitação | MENOR TARIFA |
Critério de Julgamento | Melhor Proposta em razão do Menor Tarifa Básica de Utilização Proposta, desde que respeitado o Preço Máximo da Tarifa admitida no presente Edital. |
Regime de Execução | Outorga Onerosa de Concessão de Serviço Público administração indireta. |
Regência Legal | Lei Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal nº 27.883, de 07 de novembro de 2016, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. |
Local de Entrega | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89201-602. |
Recebimento de Propostas | O recebimento das propostas será das 09h às 09h30 do dia 04/09/2018 |
Abertura | Abertura dos envelopes será às 09h31 do dia 04/092018. |
Informações sobre a Licitação | As informações sobre a Licitação, assim como as dúvidas com relação a este Edital devem ser encaminhadas por escrito e protocoladas na recepção do DETRANS, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, ou encaminhados pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89201-602, inscrito no CNPJ sob nº 83.108.035/0001-76, por meio de seu titular, de conformidade com o § 2° do Art. 2° da Lei Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência Pública do tipo MENOR TARIFA, consoante Lei Federal nº 8.666/93, Decreto nº 27.833/16, considerando a Melhor Proposta em razão da Menor Tarifa Básica de Utilização Proposta, desde que respeitada a Tarifa Máxima fixada no presente Edital. A Tarifa Básica de Utilização Proposta deverá ser resultante dos preços dos insumos, dos parquímetros e demais equipamentos e dispositivos de controle a serem instalados e mantidos, dos investimentos e imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos, nos termos do Art. 15, I da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
3 DEFINIÇÕES
3.1 ADJUDICATÁRIA: a LICITANTE vencedora à qual já foi adjudicado o contrato de Concessão;
3.2 COMISSÃO ou COMISSÃO DE LICITAÇÃO: a Comissão de Licitação formalmente designada para o julgamento desta Concorrência;
3.3 CONCESSÃO: a delegação contratual compreendendo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
3.4 CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA: a LICITANTE vencedora desta Concorrência, adjudicatária, que já tenha celebrado o Contrato de Concessão com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS;
3.5 CONCEDENTE ou CONTRATANTE ou PODER CONCEDENTE: o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, na condição de entidade de trânsito do Munícipio de Joinville;
3.6 CONSÓRCIO: um conjunto de empresas que se reúnem para apresentarem uma única proposta;
3.7 CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: o instrumento contratual a ser celebrado entre a adjudicatária e o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS;
3.8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: o conjunto de documentos apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como, a documentação e demais requisitos técnicos necessários para a realização de testes e apresentação de amostras, para participar desta Licitação, que compõe a documentação apresentada no Envelope n° 2, inclusive contendo Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação;
3.9 LEGISLAÇÃO: as normas legais e regulamentares aplicáveis a esta licitação;
3.10 LICITAÇÃO: a concorrência pública de que trata este Edital;
3.11 LICITANTE: a empresa que participar desta Licitação;
3.12 MUNICÍPIO ou PREFEITURA ou ADMINISTRAÇÃO: o Município de Joinville;
3.13 IMPRENSA OFICIAL: o Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial dos Municípios ou Jornal de circulação estadual;
3.14 PROPOSTA COMERCIAL: consiste na proposta de preço para a tarifa, acompanhada da demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, a ser feita pela LICITANTE para a exploração da Concessão, a qual deverá ser elaborada de acordo com a orientação deste Edital e seus anexos, que compõe a documentação apresentada no Envelope nº 1;
3.15 TARIFA ou TARIFA PAGA ou TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO ou TARIFA PÚBLICA: é o preço da tarifa a ser pago pelo usuário e será fixada por ato do Poder Concedente, com base na Tarifa proposta;
3.16 TARIFA TÉCNICA ou TARIFA DE REMUNERAÇÃO: é a tarifa definida neste Edital, calculada com base na remuneração necessária para manter o equilíbrio econômico- financeiro da operação, com os reajustes e/ou revisões cabíveis, quando for o caso.
4 OBJETO
4.1 Esta Concorrência tem por finalidade a seleção de empresa para a prestação, em regime de concessão comum, do serviço de estacionamento público rotativo no município de Joinville, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 452/16, regulamentada pelo Decreto nº 27.883/16, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
4.2 A Concessão compreende a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP.
4.3 A exploração e a prestação do serviço abrange o uso de parquímetros, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme Anexo I – Projeto Básico e demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas neste ato convocatório e seus anexos. A implantação e a exploração do serviço concedido, objeto do presente Edital, se dará em duas fases:
a) A Fase I é composta por 2.111 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 1 do Anexo I, quais deverão ser implantadas num prazo máximo de noventa dias contados da data de assinatura do contrato.
b) A Fase II é composta por 1.165 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 2 do Anexo I, as quais deverão estar devidamente implantadas vinte e quatro meses contados da data de início da operação da Fase I.
5 REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
5.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela receita oriunda de tarifa pública de estacionamento rotativo pago, cobrada diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos inseridos nas vagas públicas de estacionamento, observados os limites legais referentes aos valores apresentados na proposta e fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º da Lei Compl. nº 452 de 15 de janeiro de 2016, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018.
6 DA OBRIGAÇÃO ONEROSA
6.1 O valor da obrigação onerosa pela outorga será mensal e na razão de 20% (vinte por cento) da receita bruta arrecadada e será investido pelo DETRANS em melhorias da mobilidade urbana, no sistema de circulação viária, na sinalização das vias e logradouros públicos e no custeio das despesas de fiscalização e controle do sistema de estacionamento público.
6.2 O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, para conta bancária do Órgão Gestor designada especificamente para este fim.
6.3 Caso haja inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação ao pagamento da outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado pro rata die, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
6.4 No mesmo prazo estabelecido no item 6.2, deverá ser apresentado Relatório Analítico Mensal de Arrecadação, com discriminação analítica da arrecadação e resumo que permita aferir a repartição dos valores.
6.5 A apresentação do Relatório do item 6.4 independe do efetivo pagamento pela outorga mensal.
7 PREÇO DA TARIFA
7.1 O preço da Tarifa Pública do estacionamento rotativo refere-se à uma hora de uso de vaga do SERP - Sistema de Estacionamento Rotativo Público e será determinado pelo preço apresentado pela proposta vencedora do certame.
7.2 O preço da Tarifa de Utilização por vaga de motocicletas, motonetas e similares será de 50% (cinquenta por cento) do preço da Tarifa Básica de Utilização Proposta, para o período de 60 (sessenta) minutos.
7.3 O preço da Tarifa Pública de estacionamento rotativo será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão, devendo o preço ser um múltiplo de cinco centavos.
7.4 A fração de tempo de estacionamento mínimo, devida pelo uso efetivo, corresponde a um quarto de hora.
7.5 Na composição do preço da Tarifa, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita deverão ser consideradas as seguintes participações:
7.5.1 O percentual de outorga onerosa fixado em 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta mensal.
7.6 As condições para reajuste e revisão do preço da tarifa estão estabelecidas no Anexo II – Contrato de Concessão.
7.6.1 Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo Concedente, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da Concessão, ser devidamente atualizado.
7.6.2 Para efeito da composição da viabilidade do fluxo de caixa que integra a Proposta Comercial da LICITANTE não deverá ser considerado nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória.
8 VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
8.1 O valor estimado da Licitação é de R$ 322.197.401,62 (trezentos e vinte e dois milhões, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos) e decorre do estudo de viabilidade econômico-financeira.
8.2 A previsão da taxa de ocupação efetiva da Fase 1 é de 47% (quarenta e sete porcento), taxa de ocupação efetiva da Fase 2 é de 37% (trinta e sete porcento), para uma taxa de respeito de 95% (noventa e cinco porcento), admitido o crescimento máximo de 2,0% (dois porcento) ao ano.
8.3 O valor da licitação é meramente estimativo e tem a finalidade de valorar economicamente o contrato para os fins de garantia de proposta.
8.4 O valor efetivo do contrato somente será determinado a partir da proposta vencedora do certame.
9 OBJETIVOS E METAS
9.1 Objetivo
9.1.1 É a prestação de serviços adequados ao Município e aos usuários, pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, visando, sobretudo, a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, para garantir o uso racional e democrático por meio de um sistema de rotatividade de uso de vagas de estacionamento de veículos em vias e bens públicos.
9.2 Metas Gerais
9.2.1 O novo Sistema de Estacionamento Rotativo Público a ser implantado em Joinville é focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência, na conveniência ao usuário e na possibilidade de alto controle e transparência de informações operacionais e financeiras, por parte do PODER CONCEDENTE.
9.2.2 O SERP contribuirá, por meio de recursos destinados ao DETRANS, com a mobilidade urbana municipal, com o sistema de circulação viária, com a sinalização das vias e logradouros públicos, bem como com o custeio das despesas de fiscalização e controle do sistema de estacionamento rotativo público.
9.3 Metas Específicas:
9.3.1 A gestão do SERP será composta pelas atividades de planejamento, normatização, precificação do uso de espaço público e fiscalização. O Projeto Básico (Anexo I) define as normas para a operação, por terceiro, das vagas de estacionamento localizadas em vias, logradouros e espaços públicos em todo Município de Joinville, e visa à racionalização e democratização no uso do espaço público.
9.3.2 A concepção e a regulamentação do SERP objetiva tornar mais eficaz à rotatividade e a facilidade do uso das vagas pelos usuários, além de fornecer meios de controle e fiscalização em tempo real.
9.3.3 O sistema será dotado de identificação visual padronizada, combinada com a sinalização de regulamentação, atendendo os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal, devendo a CONCESSIONÁRIA adequar toda a sinalização de regulamentação de estacionamento existente, no âmbito das vias e logradouros inseridos no SERP, removendo e entregando ao DETRANS os materiais inadequados e implantar a nova sinalização de regulamentação de estacionamento e parada, implantar todos os equipamentos necessários para o perfeito atendimento deste Edital.
9.3.4 Deverá ainda, a CONCESSIONÁRIA, implantar um sistema eficiente de monitoramento, com pessoal capacitado e equipamentos atualizados que permitam efetuar o controle da ocupação das vagas de estacionamento e atue como facilitador das ações de fiscalização de trânsito no município, quanto ao cumprimento do estabelecido na regulamentação do SERP.
9.3.5 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações, assim como os mais amplos esclarecimentos sobre a operação, o uso e a contabilidade do SERP.
9.3.6 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a sistematização da coleta e o repositório georreferenciado de dados e informações geradas pelo uso do SERP em banco de dados informatizado próprio, de modo a permitir a recuperação dos mesmos na forma de relatórios gerenciais, estatísticos e para fins de planejamento e controle.
9.3.7 Disponibilizar acesso “online” ao repositório de dados do sistema de controle e gerenciamento eletrônico do SERP.
10 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Fonte: 206 - Receita: 222 (Cessão Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos – Principal – Uso de Área Pública – Estacion. Rotativo – DETRANS).
11 PRAZO DA CONCESSÃO
11.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
11.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos em uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
11.3 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
11.4 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.5 O prazo para início da operação regular dos serviços é de até 90 (noventa) dias, contados da entrega da Ordem de Serviço emitida pela Concedente, para permitir que a Concessionária tome as providências necessárias à implantação do SERP.
12 DOS LICITANTES
12.1 Poderão participar desta licitação empresas que tenham no seu objetivo social previsão de atividade que inclua a operação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público ou Privado de veículos, desde que comprovem o atendimento das condições de habilitação e demais exigências deste Edital e legislação em vigor e concorde em apresentar amostras e a participar da realização de testes operacionais que comprovem a viabilidade da proposta apresentada.
12.2 Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:
12.2.1 Estrangeiras, em conjunto ou isoladamente;
12.2.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Públicos, ou suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração, bem como as empresas punidas inscritas no Sistema Integrado de Registro do CIES/CNEP, do governo federal;
12.2.3 Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;
12.2.4 Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
12.2.5 Em liquidação ou dissolução;
12.2.6 Que tiverem controle societário ou um ou mais sócios em comum, independente da participação societária, com outro concorrente desta licitação;
12.2.7 Enquadradas nas disposições contidas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
12.2.8 Que tenha algum dirigente, sócio, responsável legal ou responsável técnico, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal, bem como membro da Comissão Especial de Licitação;
12.2.9 Constituídas como sociedades cooperativas de qualquer natureza;
12.2.10 Qualificadas como pessoas naturais, individualmente ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra forma de associação;
12.2.11 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
12.3 O conceito de empresa suspensa do direito de licitar ou impedida abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu
controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
12.4 São consideradas inidôneas as empresas que assim o tenham sido declaradas por qualquer Administração das esferas de governo Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado e as fundações por elas instituídas ou mantidas.
12.5 Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que não estejam impedidas de licitar, que comprovarem garantia de manutenção da proposta conforme item 32 deste instrumento, que apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e que cumprirem o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
13 ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
13.1 Do Recebimento dos Envelopes
13.1.1 A sessão pública de recebimento dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, credenciamento dos representantes e abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta Comercial ocorrerá das 09h às 09h30 do dia 04/09/2018 na sede do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, à Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89201-602, sendo abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta às 09h31 da mesma data;
13.1.2 Para ser admitido na presente Concorrência Pública, na condição de LICITANTE, o interessado deverá entregar e protocolar os envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e da Habilitação junto ao presidente da Comissão Especial de Licitação no horário, dia e local, conforme especificado no item 13.1.1.
13.1.2.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, opacos, rubricados no fecho e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo;
13.1.3 Iniciada a Sessão Pública, o presidente da Comissão solicitará que os interessados presentes procedam à entrega dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação e em seguida declara encerrado o prazo para recebimento de propostas.
13.1.4 Na sequência as propostas recebidas serão devidamente protocoladas pelo presidente da Comissão Especial de Licitação e disponibilizadas para os fins do presente processo licitatório.
13.1.5 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Igualmente, não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que não seja entregue na forma como estabelece o item 13.1.1, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13.1.6 Na data e horário estabelecidos para a realização da Sessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
13.1.7 Em todas as etapas públicas da licitação será lavrada Ata Circunstanciada assinada pelos LICITANTES presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
13.2 Do Credenciamento das Licitantes
13.2.1 Fica a critério do LICITANTE se fazer representar ou não na sessão;
13.2.2 Na data e horário estabelecidos para a realização da Sessão Pública para recebimento dos envelopes da presente Concorrência, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
13.2.3 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do LICITANTE, a pessoa entregará à Comissão Especial de Licitação, fora dos invólucros, carta de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e os demais atos, em nome do licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
113.2.4 Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação de declaração assinada pelo responsável legal da empresa, conforme Anexo IV do Edital (Modelos de Declarações, Procurações e Atestados) ou Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
13.2.5 Os proponentes interessados ou representantes deverão se fazer presentes na sessão pública para entrega dos envelopes da presente Concorrência, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.
13.2.6 Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 13.2.3, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
13.2.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os LICITANTES representados.
13.3 Da Rubrica dos Envelopes
13.3.1 A presente concorrência aplicará a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, conforme art. 18-A da Lei nº 8987/95.
13.3.2 Na sequência da sessão, o presidente da Comissão solicitará que os demais membros da Comissão e os proponentes interessados ou representantes, rubriquem os documentos de credenciamento retidos pela Comissão e os Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e os Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, devendo os Envelopes permanecer fechados e lacrados, aos cuidados da Comissão.
13.3.3 Concluída a rubrica dos envelopes, o presidente da Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 1– Proposta Comercial.
13.3.4 Somente o proponente interessado ou seu representante, desde que devidamente credenciado, presente à Xxxxxx, poderá manifestar-se sobre os trabalhos ou requerer registros em ata.
13.4 Da Documentação
13.4.1 A documentação deverá ser apresentada impressa, em língua portuguesa, sequencialmente numerada, cada volume da documentação deverá ser precedido de um sumário com a indicação dos documentos e páginas correspondentes e finalizados com termo de encerramento indicando o número total de páginas do volume.
13.4.2 Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público pertencente ao quadro permanente do DETRANS ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.3 Só serão autenticadas cópias pelo servidor do DETRANS até (24) vinte e quatro horas anteriores à data marcada para a entrega das propostas. Não será admitida a apresentação de cópia simples para ser autenticada na sessão pública de abertura dos envelopes.
13.4.4 Devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
13.4.5 Observado o disposto no item seguinte, a documentação deve ser apresentada em uma via.
13.4.6 Os envelopes (invólucros) devem ser entregues fechados e lacrados e conter identificação, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 024/2018 PROPOSTA COMERCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville.
PROPONENTE:......................................................................................
(razão social e CNPJ)
ENVELOPE N° 02: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 024/2018 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
OBJETO: Concessão Comum, em caráter de exclusividade, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville.
PROPONENTE:......................................................................................
(razão social e CNPJ)
14 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
14.1 A proposta de preços, contida no Envelope n° 1, deve ser elaborada de acordo com a orientação padrão do Anexo III – Instruções de preenchimento da Proposta Comercial, que compõe-se dos seguintes documentos:
14.1.1 Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
14.1.2 Proposta Comercial (apresentada impressa e em CD-R).
14.2 Deverá, ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do licitante, devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
14.3 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado.
14.3.1 Na hipótese prevista no subitem 14.3, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes a presente Concorrência, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
14.4 A Proposta Comercial da LICITANTE deve possuir validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado.
14.5 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 120 (cento e vinte) dias.
14.6 Abertos os envelopes nº 1, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados presentes.
14.7 A Comissão Especial de licitação examinará a proposta apresentada, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, por meio de comunicação oficial, informando o prazo para a interposição de recursos, sendo registrado em ata, assinada, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
14.8 Serão desclassificados os proponentes que:
14.8.1 Não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no Anexo III – Instruções para Apresentação da Proposta Comercial, deste edital;
14.8.2 Apresentem emendas, rasuras, entrelinhas, ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
14.8.3 Apresentem qualquer vantagem condicional não prevista no presente edital, ou ainda vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES, ou preços baseados em cotações de outro LICITANTE;
14.8.4 Apresentem propostas com preços unitários simbólicos ou de valor zero;
14.8.5 Mencionarem possibilidade de redução ou fixação de preços em relação as demais propostas;
14.8.6 As propostas com valor superior ao valor máximo ou manifestadamente inexequíveis:
a) O valor máximo admitido é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) pela hora;
b) Considera-se inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade econômica sem comprovar que os preços dos insumos são coerente com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do contrato na forma do item 5 do Anexo III – Instrução para Apresentação das propostas”.
14.9 Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
14.10 Após a análise das propostas classificadas a Comissão declarará válida a proposta do proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou a MENOR TARIFA.
14.10.1 A Propostas de Tarifa Básica de Utilização corresponde à 1h (uma hora) de estacionamento, e deve ser expressa em múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos de real).
14.11 No caso de empate dos valores apresentados pelas LICITANTES, desde que nenhuma destas se enquadrem na condição de microempresas ou empresa e pequeno porte, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os LICITANTES serão convocados.
14.12 Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior à de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.13 Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.14 Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão Especial de Licitação informará aos interessados o dia e hora para prosseguimento.
14.15 O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricado pela Comissão Especial de Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
14.16 Ficam advertidos os licitantes que a alteração da metodologia da planilha Anexo III.2 - Proposta Comercial na proposta poderá incidir na hipótese do art. 5, IV, g, da Lei nº 12.846/13.
15 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 O julgamento desta licitação será regido pelo critério de Melhor Proposta em razão da MENOR TARIFA, desde que respeitado o Preço Máximo da Tarifa admitida no presente Edital.
15.1.1 A Proposta de Tarifa Básica de Utilização corresponde à 1h (uma hora) de estacionamento, e deve ser expressa em múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos de real).
15.2 O preço da Tarifa proposta deverá ser resultante dos preços dos insumos, dos investimentos em parquímetros, aplicativos de “smartphones“ (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos e demais imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos, nos termos do Art. 15, I da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
16 PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
16.1 É facultada à Comissão a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
16.2 A Comissão diligenciará a verificação da viabilidade econômica das propostas, inclusive mediante auxílio de consultoria ou assessoria técnica.
17 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 Após a fase de Proposta Comercial não será admitida desistência da Habilitação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.2 Será aberta a habilitação da Licitante que classificar-se em 1° (primeiro) lugar na etapa de classificação das Propostas de Preço, com a MENOR TARIFA.
17.3 Caso a Licitante classificada em 1° (primeiro) lugar seja considerada inabilitada pela Comissão Especial de Licitação, será aberto o envelope n° 2 – Documentação de Habilitação da Licitante classificada em 2° (segundo) lugar e assim sucessivamente até que haja uma Licitante vencedora.
17.4 Caso não haja nenhuma Licitante considerada habilitada pela Comissão Especial de Licitação, as Licitantes serão convocadas para emendarem suas documentações e apresentarem novamente no prazo de 8 (oito) dias úteis.
17.7 Para a Habilitação nesta Concorrência, os interessados devem apresentar no Envelope nº 2 à documentação a seguir exigida:
a) Carta de Apresentação e Declarações;
b) Habilitação Jurídica;
c) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
d) Qualificação Técnica;
e) Qualificação Econômico-Financeira.
18 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1 Carta de Apresentação e Declarações
18.1.1 A LICITANTE deve apresentar, no início da Documentação de Habilitação, carta dirigida à Comissão Especial de Licitação, em que solicita a participação nesta Concorrência com um sumário relacionando todos os documentos apresentados contidos no Envelope nº 2, conforme a seguir:
18.2 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por cartório; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Compras do DETRANS, nos termos do item 13.4.3 deste Edital, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
18.2.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação;
18.2.2 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
18.2.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Presidente da Comissão, na fase de habilitação.
18.2.4 – Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
18.3 – A documentação, para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV do Edital (Modelos de Declarações, Procurações e Atestados);
f) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3.2.1 – Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do DETRANS poderão apresentar Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos nesta licitação.
18.3.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referido no item 18.3, deverão apresentar os seguintes, validos na data de abertura de sessão pública:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b.1) No objeto social da empresa deve, obrigatoriamente, constar a atividade: estacionamento rotativo.
18.4 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
18.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 18.3 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que, se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
18.6 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
18.7 As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.9 Declarações
18.9.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.9.2 Declaração de que a LICITANTE não possui dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que encontrem-se no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Joinville, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.9.3 Declaração de que possui pleno conhecimento dos riscos assumidos na operação e gestão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
18.10 Qualificação Técnica
18.10.1 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
18.10.2 Um ou mais Atestados emitido por empresas de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, apto a comprovar o desempenho satisfatório na prestação de Serviço de Estacionamento Rotativo Público, de forma contínua, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, que comprove a quantidade de, no mínimo, 20% do objeto, ou seja, de 20% do total de 3.276 vagas, o que corresponde a 655 vagas de estacionamento público, na forma do artigo 30, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93;
a) Entende-se por serviço compatível a prestação de Serviço de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos.
b) O atestado deverá conter as seguintes informações: objeto, número, prazo e valor do contrato; quantidades e características das atividades realizadas; local da realização dos serviços; nome do emitente, com informação do endereço, razão social e CNPJ da entidade emitente, bem como data de emissão;
c) O atestado deverá ser apresentado em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente.
18.10.3 Relação explícita e declaração formal de disponibilidade do pessoal necessário à operação (Art. 30, §6º da Lei Federal nº 8.666/93), conforme modelo contido no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.10.4 Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações necessárias à operação (Art. 30, §6º da Lei Federal nº 8.666/93), conforme modelo contido no Anexo IV
– Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
18.10.5 Os riscos envolvidos na prestação dos serviços licitados estão considerados no Anexo II.1 – Matriz de Risco.
18.11 Qualificação Econômico-Financeira
18.11.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
18.11.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (Contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data estabelecida para a entrega da proposta;
18.11.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial competente, salvo no caso de empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, dispensada, neste caso, a apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
18.11.4 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
(1)
(2)
Onde:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
AT = Ativo Total
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
18.11.5 Será considerada como portadora de boa situação financeira, a LICITANTE que obtiver Índice de Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 (um), observando nos cálculos duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
18.11.6 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente explicitadas em memorial de cálculo juntado ao balanço e adaptada, no que couber, à nova estrutura do balanço patrimonial promovida na forma da legislação vigente.
18.11.7 A LICITANTE que apresentar resultado do ILG (Índice de Liquidez Geral) menor que 1,00 (um) poderá obter a qualificação econômico-financeira, desde que demonstre possuir ISG (Índice de Solvência Geral) igual ou superior a 1,00 (um).
18.11.8 Comprovante de Garantia de Manutenção de Proposta ou Depósito em Dinheiro no valor de R$ 322.197,40 (trezentos e vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais e quarenta centavos), o qual corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor estimado da licitação, conforme definido no Item 8.1 do presente Edital, na forma do item 32 deste Edital.
19 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
19.1 Exame da Documentação
19.1.1 Abertos os envelopes nº 2, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos presentes.
19.1.2 A Comissão Especial de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
a) O Presidente poderá, durante a sessão, verificar a regularidade das certidões, desde que disponíveis online, exigidas no item 18, que não forem previamente apresentadas pelos proponentes ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
19.1.3 No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficarão os proponentes com o ônus de não ter apresentado o documento ou apresentado com restrição.
19.1.4 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
19.1.5 Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a LICITANTE vencedora será convocada a apresentar amostra e testes, conforme item 20 do Edital.
19.1.6 Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão Especial de Licitação até o final do processo licitatório (homologação), quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
19.1.7 Encerrada a sessão pública para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das LICITANTES, a Comissão procederá ao exame e julgamento dessa documentação, divulgando oficialmente o resultado do julgamento, sendo registrado em ata, assinada para o prosseguimento do processo licitatório.
19.1.8 Havendo disponibilidade, a Comissão poderá examinar a documentação na própria sessão de abertura desses envelopes.
20 DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS E TESTES – “PROVA DE CONCEITO”
20.1 A “Prova de Conceito” deverá ser realizada em escala real, pela LICITANTE vencedora habilitada após etapa de Habilitação.
20.1.1 Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a LICITANTE subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Comerciais, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
20.2 A LICITANTE deverá disponibilizar todos os equipamentos, software e manuais necessários para a demonstração e testes de validação, conforme consta no Anexo V – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E TESTES deste Edital.
20.3 A LICITANTE deverá disponibilizar R$ 20,00 (vinte reais) em moedas e cartão de débito para compra de créditos, a fim de testar e validar a operação.
20.4 Os testes realizados são os descritos no item 2 – TESTES do Anexo V – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E TESTES deste Edital.
20.5 Prazos para Realização da “Prova de Conceito”
20.5.1 A empresa LICITANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para implantação dos sistemas, equipamentos, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação pelo Presidente da Comissão Especial de Licitações.
20.5.2 A constatação pela Comissão Especial de Licitações do não atendimento das especificações e exigências expressas no Anexo I – Projeto Básico acarretará na reprovação do equipamento e/ou sistema proposto, fato este que implicará na inabilitação da LICITANTE convocada.
20.5.3 Para realização do teste em escala real a empresa LICITANTE convocada deverá disponibilizar Equipe Técnica, constituída de no máximo 03 (três) pessoas, que deverão ser credenciadas junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitações, para poderem participar da realização do teste em escala real a ser aplicado por pessoal da Diretoria Executiva e Gerência de Operações do DETRANS.
20.5.4 O teste em escala real, a ser conduzido pela LICITANTE para a Gerência de Operações do DETRANS. consistirá em colocar os equipamentos em funcionamento para análise e avaliação por um período de, no máximo, 5 (cinco) dias corridos, observando-se que:
a) A empresa LICITANTE convocada poderá realizar as manutenções que julgar necessárias, limitando-se a problemas técnicos, não sendo permitida a realização de ajustes durante a realização dos testes conduzidos pelo órgão;
b) Qualquer intervenção pelos técnicos da empresa LICITANTE convocada para a realização de manutenção deverá ser precedida de solicitação prévia do órgão;
c) Não será permitido à empresa LICITANTE convocada realizar a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional.
20.6 Prazo de Resposta
20.6.1 Ao final será emitido, pelo órgão, relatório dos requisitos testados consoantes com as exigências do Anexo I – Projeto Básico, e remitido ao Presidente da Comissão Especial de Licitações para integrar o processo.
20.6.2 Aprovada a empresa LICITANTE, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada ao Diário Oficial do Estado de Santa
Xxxxxxxx.
21 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1 O DETRANS convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21.2 Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
21.3 O representante da LICITANTE vencedora do certame receberá um e-mail no endereço cadastrado no ambiente virtual de usuário externo, informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
21.4 É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
21.5 É facultado ao DETRANS, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21.6 Na oportunidade de assinatura eletrônica do contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
22 DA CONTRATAÇÃO
22.1 Do Regime de Execução
22.1.1 O objeto do presente termo será executado pelo regime de outorga onerosa de concessão de serviço público delegada contratualmente à iniciativa privada.
22.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais da União, do Estado de Santa Catarina, do Município de Joinville e de seus respectivos órgãos executivos de trânsito, nas disposições do Edital, no Projeto Básico (Anexo I) e demais anexos, assim como em outras instruções emanadas pelo DETRANS.
22.2 Prazos e Local do Contrato
22.2.1 A presente outorga de concessão de serviço público terá vigência conforme item 11 deste Edital
22.2.2 O horário de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Público Remunerado será de segunda à sexta-feira das 08h30 (oito horas e trinta minutos) às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) e aos sábados das 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
22.2.3 Excepcionalmente poderá ser autorizada a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, por decreto, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.
22.2.4 A área de abrangência do SERP são as vias, logradouros e áreas públicas de todo o Município de Joinville e que são polos de atração de tráfego e geradores de elevada demanda de vagas de estacionamentos.
22.2.5 A Fase I é composta por 2.111 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 1 do Anexo I, as quais deverão ser implantadas num prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do contrato.
22.2.6 A Fase II é composta por 1.165 vagas, conforme especificadas na Tabela Fase 2 do Anexo I, as quais deverão estar devidamente implantadas 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da operação da Fase I.
22.3 Cronograma de Implantação:
22.3.1 Etapa 1 – FASE I – Preparação (30 dias)
a) Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a.1) Adequação das vagas de estacionamento;
a.2) Sinalização horizontal e vertical;
a.3) Nova identidade visual do sistema; e
a.4) Localização dos pontos de vendas.
b) Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
22.2.2 Etapa 2 – Implantação do Sistema (60 dias)
a) Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o Projeto Básico e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
22.2.3 Etapa 3 – Operação
a) Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
b) Após a conclusão das fases pré-operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
22.2.4 Etapa 4 – FASE II – A Fase II deverá estar devidamente implantada e pronta para entrar em operação a partir do vigésimo quarto mês contado da data de início da operação da Fase I.
23 DA ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1 A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o representante legal do
proponente providenciar a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
23.2 O representante legal do interessado em participar da licitação poderá providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links:
a) xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx- em-autosserviço/
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx/
23.3 Após declarado vencedor o representante legal do proponente deverá estar com o seu usuário externo certificado a fim de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
23.4 É de responsabilidade exclusiva do representante legal do proponente/interessado a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
23.5 A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
23.5.1 Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
23.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23.5.3 O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
23.5.4 O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
23.5.5 A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
23.5.6 O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
24 GESTOR DO CONTRATO
24.1 A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Operações do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo o mesmo responsável pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto nº art. 67 da Lei nº 8.666/93.
25 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
25.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
25.1.1 Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização;
25.1.2 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
25.1.3 Utilizar o Serviço de Estacionamento Rotativo Público dentro dos horários fixados;
25.1.4 Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
25.1.5 Zelar e não danificar os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
25.1.6 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço.
26 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
26.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
26.2 Autuar ou notificar os condutores por infração de trânsito com base no aviso de irregularidade emitido pela Concessionária.
26.3 Comunicar à CONCESSIONÁRIA, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
26.4 Efetuar a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando, sempre que possível, as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
26.5 Prestar informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
26.6 Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
26.7 Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução dos serviços objeto desta licitação;
26.8 Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
26.9 Advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre que observar alguma irregularidade;
26.10 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais, horizontais e paraciclos implantados durante a Concessão;
26.11 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis;
26.12 Receber o pagamento pela outorga da CONCESSÃO pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos;
26.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis;
26.14 Receber da CONCESSIONÁRIA todas as informações relativas aos serviços executados e materiais empregados;
26.15 Rescindir o contrato ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato;
26.16 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
26.17 Exigir que a contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
27 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
27.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, através de seu representante legal, ser responsável pelo objeto da Concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta.
27.2 A CONCESSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, inclusive a legislação Municipal de Joinville/SC.
27.3 Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, tais como as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
27.4 O não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
27.5 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
27.6 Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no Termo de Concessão, responsabilizando-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação.
27.7 Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o DETRANS isento de qualquer responsabilidade por tais encargos.
27.8 Cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN e o regramento legal de trânsito e transportes das demais esferas pertinentes;
27.9 Responder, por si ou seu representante legal, pelos danos causados à União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros;
27.10 Prestar contas dos serviços prestados para o DETRANS, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação dos Relatórios Mensais de Prestações de Demonstração Analítica e Resumida, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal.
27.11 Permitir ao fiscalizador do Termo de Concessão, em qualquer época, livre, amplo e irrestrito acesso aos dados, documentos, equipamentos e instalações relacionados à Concessão dos serviços, bem como aos seus registros contábeis.
27.12 Efetuar o pontual pagamento pela outorga da concessão dos serviços, de acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e no Termo de Concessão.
27.13 Prestar esclarecimentos ao DETRANS sempre que solicitado.
27.14 Atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos na presente Concorrência Pública (Edital e seus Anexos), mantendo, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
27.15 A transferência de concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
27.16 A CONCESSIONÁRIA deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de dar causa a caducidade.
27.17 Aceitar os acréscimos e supressões que o DETRANS realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato.
27.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal e do art. 27, Inc. V da Lei nº 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei nº 9.854/99).
27.19 A fiscalização exercida pelo DETRANS ou por qualquer outro órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço permitido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros;
27.20 A concessionária deverá apresentar para o DETRANS anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação civil;
27.21 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e dar ciência da publicação ao DETRANS, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei nº 8.987/95.
27.22 A Concessionária deverá constituir Sociedade de Propósito Específico para a execução do presente Contrato de Concessão, com sede no Município de Joinville, e com objeto e específico e determinado para a presente concessão, vedada a exploração econômica de atividades diversas.
28 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1 A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor de 1% (um porcento) do valor global do Contrato de Concessão firmado com a Concessionária a partir da Proposta de Preços apresentada, conforme definido no Item 8.1 do Edital de Concorrência Pública Nº 024/2018, com validade até o final do prazo de Concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades (Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 56)
a) Caução em Dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
28.1.1 O valor global do contrato será o resultado final do estudo econômico-financeiro projetado para o prazo da Concessão, conforme apresentado na Proposta.
28.2 A comprovação da prestação da garantia, em qualquer das modalidades escolhidas, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, e juntada ao certame, sob pena de aplicação de multa contratual.
28.3 Caso a modalidade de garantia escolhida for o depósito em dinheiro, este deverá ser efetuada em conta específica do DETRANS, a ser indicado pelo fiscal do contrato, com correção monetária em favor da CONCESSIONÁRIA.
28.4 Na ocorrência de aditivos, com acréscimos de valores, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 1% (um por cento), na mesma modalidade optada no contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do aditivo, sob pena de multa contratual.
28.5 O atraso superior a 30 (trinta) dias na comprovação da prestação da garantia autoriza o DETRANS a promover a rescisão do contrato por descumprimento irregular do contrato, consoante art. 78, incisos I e II, da Lei n° 8.666/93.
28.6 A garantia assegurará o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) falta contratual, inexecução parcial e indenizações;
d) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONCESSIONÁRIA; e
e) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONCESSIONÁRIA.
28.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 28.6.
28.8. A garantia não será executada pelo DETRANS, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA decorrente de atos ou fatos da Administração;
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidor da Administração.
28.9 A garantia somente será liberada após 3 (três) meses da extinção do contrato e mediante comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
28.10 Não ocorrendo os pagamentos previstos no subitem anterior até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, as quais serão depositadas pela Administração perante a Justiça do Trabalho.
28.11 A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
29 ALTERAÇÃO DO EDITAL
29.1 A Concedente poderá modificar este Edital ou seus anexos, na forma da lei.
29.2 Na hipótese prevista no item anterior, serão observados os seguintes procedimentos:
a) Divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste Edital;
b) Disponibilizar às LICITANTES cópias do ato administrativo que procedeu a modificação;
c) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a formulação das propostas.
30 IMPUGNAÇÃO
30.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação que o rege, devendo protocolar o pedido na sede do DETRANS, na Rua XV de Novembro, nº 1.383, Bairro América, Joinville-SC, XXX 00000-000, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da Proposta Comercial devendo a Concedente apreciar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme §§ 1° e 2° do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
30.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Concedente, conforme §§ 1° e 2° do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial ou que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
30.3 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de continuar participando do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
31 RECURSOS
31.1 Os recursos deverão:
31.1.1 Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
31.1.2 Ser dirigido ao Diretor-Presidente do DETRANS, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 109, §4°, da Lei nº 8.666/93;
31.1.3 Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso;
31.1.4 Ser protocolados na recepção do DETRANS, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 14h, localizada na rua XV de Novembro, 1383, Bairro América, Joinville-SC, XXX 00000-000, conforme Decreto nº 13.011/2006;
31.1.5 Serão inadmitidos recursos enviados via fax ou e-mail.
32 DA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
32.1 A garantia de manutenção das Propostas deverá ser efetivada previamente à data e ao horário de entrega da Documentação e, poderá ser prestada mediante:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
32.2 A garantia em dinheiro deverá ser depositada nos Cofres Públicos, em conta bancária, em nome da LICITANTE, mediante a apresentação deste Edital e dos documentos formais exigidos para a abertura de conta (Banco do Brasil / Agência 3155-0 / Conta 80028-7).
32.3 Na fiança bancária é obrigatória a renúncia, pelo Banco Fiador, dos benefícios de ordem a que se referem os artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
32.4 A garantia de proposta será executada se a LICITANTE retirar sua Proposta dentro do período de validade da mesma ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, as exigências para assinatura do Contrato de Concessão, ou ainda, se a mesma se recusar a assiná-lo.
32.5 A garantia da proposta vigorará pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de apresentação da Documentação, devendo ser prorrogada pelas LICITANTES interessadas, por solicitação do Município; após a adjudicação até a data de assinatura do Contrato de Concessão, a LICITANTE vencedora deverá, obrigatoriamente, prorrogar o prazo de garantia da Proposta, a qual deverá ser substituída pela garantia contratual, na forma prevista neste Edital, admitida a substituição de uma modalidade por outra, observadas as condições e requisitos deste Edital e da minuta do contrato de Concessão.
32.6 As garantias de proposta serão devolvidas:
a) À LICITANTE vencedora, quando da sua substituição pelas garantias de contrato;
b) Às demais LICITANTES classificadas, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato de Concessão; e
c) A todas as LICITANTES se a Concorrência for revogada ou anulada nos termos previstos neste Edital.
33 ANEXOS AO EDITAL
33.1 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico;
Anexo I.1 – Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade do SERP
b) ANEXO II – Minuta do Contrato Anexo II.1 – Matriz de Risco
c) ANEXO III – Instruções para Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo III.2 – Proposta Comercial (Documento Externo nº 2190914, disponibilizado na forma do item 34.11 do presente Edital, bem como arquivo disponibilizado em formato compatível com o MS Excel 97-2003 e executável em sistema operacional a partir do MS Windows 2000/XP/Vista);
d) ANEXO IV – Modelos de Declarações, Procuração e Atestados;
e) ANEXO V – Instruções para a Apresentação de Amostras e Realização de Testes;
f) ANEXO VI – Sistema de Fiscalização.
g) ANEXO VII - Mapa de distribuição das vagas (Documento externo nº 2158905, disponibilizado na forma do item 34.11 do presente Edital)
34 DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1 O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
34.2 Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.987/85 subsidiariamente às leis nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98 e demais legislações em vigor.
34.3 Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento, etc. serão publicadas na forma da Lei.
34.4 Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
34.5 Os pedidos de informação que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados na Recepção do DETRANS, situado à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 ou encaminhados pelo email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h.
34.6 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital ficarão disponíveis para todos os interessados no setor de Compras do DETRANS e serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link "Editais de Licitação", no respectivo edital;
34.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse público representado pelo DETRANS, a finalidade e a segurança da contratação.
34.8 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pelo DETRANS, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
34.9 O DETRANS poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.10 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial do contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência da contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93.
34.11 A cópia deste Edital e seus Anexos, bem como, todas as demais informações/alterações relativas ao presente certame estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento, podendo serem retirados também no setor de Compras do DETRANS, situado Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 ou solicitados pelo email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h..
34.12 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
35 DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1 A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram, assim como o pleno conhecimento de todas as condições para a execução dos serviços.
35.2 Na contagem dos prazos a que aludem este Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
35.3 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Joinville.
35.4 Os títulos e subtítulos das disposições constantes da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo deste Edital, poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem assim poderão ser corrigidos eventuais erros materiais e remissivos.
35.5 A Comissão poderá se valer de Assessoria Técnica especializada para efetuar a análise das propostas formuladas pelas LICITANTES.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
(Documento SEI nº 2183243/2018)
I-Objeto para a contratação:
Concessão do serviço público de estacionamento rotativo, compreendendo a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público - SERP.
A exploração ocorrerá em vias, logradouros e espaços públicos próprios, sendo divididas em Fase 1 e Fase 2, com uso de parquímetros, aplicativo de celular, sítio eletrônico e pontos de venda, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema.
II-Descrição dos Serviços:
II.1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo fornecer subsídios à formulação das propostas comerciais pelos licitantes interessados na concessão para exploração dos Serviços de Estacionamentos Rotativos Público de veículos nas vias municipais, logradouros e demais espaços públicos próprios, denominado “SERP", no município de Joinville/SC, incluindo a implantação, operação, modernização, manutenção e gerenciamento das vagas do sistema, por meio da disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão-de-obra, automação de vendas de bilhetes eletrônicos de estacionamento e controle do uso das vagas de estacionamento rotativo em tempo real.
II.2. OBJETO
Os estudos realizados e as conclusões sobre a situação do Estacionamento Rotativo Público na cidade de Joinville, juntamente como a avaliação de mercado, o estudo de viabilidade econômico-financeira e o sistema de fiscalização, encontram-se devidamente descritos nos relatórios que fundamentam o presente processo licitatório, em atenção ao que estabelece a Instrução Normativa nº TC-0022/2015.
II.2.1 Considerando que o serviço de estacionamento público rotativo esteve desativado por muito tempo, para se atingir os objetivos do novo SERP, torna-se indispensável a sua modernização, inclusive com o emprego de sistemas informatizados e equipamentos eletrônicos modernos e atualizados, além de oferecer aplicativos para telefone celular (smartphone) e softwares que permitam a obtenção de informações e a liberação de vaga em tempo real, dentre outras vantagens, das quais destaca-se:
a) Conveniência assegurada pela oferta de diversos meios de pagamento;
b) Coibir o uso irregular das vagas e promover o aumento da rotatividade, democratizando ao máximo a utilização das mesmas;
c) Rigoroso controle da arrecadação, priorizando o uso de recursos tecnológicos avançados e confiáveis, inibindo a fraude e a evasão de receita;
d) Controle estatístico de uso das vagas permanente, de modo a possibilitar uma correta avaliação da taxa de ocupação das mesas, quer seja por área ou setores, visando a melhoria contínua e a ampliação da oferta do serviço.
II.2.2 Com a outorga onerosa da concessão dos serviços, compete à Concessionária assumir por sua conta e risco, todas as despesas com pessoal, inclusive encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, equipamentos, insumos ou quaisquer outros custos, encargos e bonificações necessários, direta ou indiretamente, para execução do serviço e cumprimento das metas do contrato.
II.3. CONCEITO DO SERP
Para promover os deslocamentos de veículos automotores, com um mínimo de interferências nas vias públicas, o novo modelo de estacionamento rotativo a ser implantado na cidade de Joinville, considera a adoção de medidas que proporcionem eficiência e fluidez no trânsito, especialmente nas áreas de grande atratividade de tráfego e nos centros geradores de viagens.
É notório que a ausência de um sistema de estacionamento rotativo público devidamente regulamentado no Município, gera disfunções no trânsito, em face da dificuldade de se encontrar uma vaga de estacionamento público, causando repetidos deslocamentos, aumento do número de veículos circulando na mesma área e ainda, a constante redução na fluidez do trânsito devido a manobras nas vias, principalmente naquelas que possuem vagas em um ou em ambos os lados da via.
É relevante salientar que a adoção de um de sistema de estacionamento rotativo aliado à tecnologia, visa também melhorar a eficiência e a fluidez do trânsito urbano, uma vez que quando o usuário do SERP dispõe de informação indicando onde há vagas disponíveis e que o tempo de uso está pré-determinado, o mesmo deixa de se deslocar desnecessariamente a procura de uma vaga disponível, fato que contribui para diminuição do número de veículos em circulação, especialmente nas áreas de grande demanda.
O novo SERP a ser implantado em Joinville está focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência e na eficácia do mesmo, além de permitir transparência no uso, na informação, na gestão e no controle do serviço, constituindo-se ainda, em fonte de informação para o planejamento da mobilidade e do uso do solo lindeiro, assim como, na arrecadação de recursos para a requalificação do DETRANS.
As características técnicas, requisitos e definições do SERP e do Edital estão embasadas em normas e na legislação vigente, em particular na Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de janeiro de 2016, que institui o SERP no município, pelo decreto que regulamentou a lei em epígrafe, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 32.419, de 30 de julho de 2018 e pelas Leis Nacionais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, além das resoluções do CONTRAN.
II.4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O planejamento operacional, o controle e a fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público serão realizados pelo DETRANS, cujas atribuições encontram-se definidas na Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de Janeiro de 2016.
O modelo adotado orienta-se pela seleção da Melhor Proposta para exploração e prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público, mediante concessão exclusiva à iniciativa privada, tendo por critério o Menor Valor da Tarifa Proposta, desde que respeitada a Tarifa Máxima fixada no Edital.
O preço da Tarifa Proposta deverá ser resultante da obrigação onerosa a ser recolhida aos cofres públicos do município, dos tributos, dos preços dos insumos, dos investimentos em sistemas informatizados, software aplicativos, parquímetros, aplicativos para “smartphones" (celular), sítio eletrônico, pontos de venda, da implantação do SERP, da sinalização, da operação, da manutenção, do controle e da gestão de vagas de estacionamento de veículos e demais imobilizações, dos coeficientes, taxas e percentuais propostos, além dos demais resultados e méritos pretendidos pelo licitante, conforme a Lei Municipal Complementar n° 452, de 15 de janeiro de 2016 e o Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016.
II.5. OBJETO DA CONCESSÃO
O objeto da concessão compreende a exploração, implantação, sinalização, operação, manutenção, controle, gestão e comercialização do uso de vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias, logradouros e espaços públicos próprios, mediante a rotatividade de uso, denominado de Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP. A exploração abrange o uso de sistemas informatizados, software, parquímetros, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme especificado no presente Projeto Básico e nas demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas no Edital e seus anexos. A implantação e a exploração do serviço concedido, objeto do presente Edital, se dará em duas etapas. Abrange, ainda, a comercialização de cartões de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real e compreende a área delimitada nas duas primeiras etapas e nas futuras expansões definidas pelo Poder Concedente, durante a vigência da Concessão.
Além deste objeto, compreende ainda:
a) Elaborar o Projeto Executivo visando à operação, manutenção e modernização do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
b) Elaborar a identidade visual do SERP;
c) Promover e implementar campanhas educativas para esclarecimento e orientação das pessoas usuárias;
d) Execução dos serviços necessários à substituição do Sistema atual, na forma e de acordo com os prazos estabelecidos para implantação das etapas, incluindo-se, mas não se limitando, a sinalização vertical e horizontal das vagas;
e) Implantar e manter os canais de comercialização e atendimento das pessoas usuárias do SERP;
f) Instalar os equipamentos, softwares, sistemas informatizados e respectivas bases de dados e demais infraestrutura necessária para a gestão, o uso e o controle da ocupação das vagas do SERP;
g) Disponibilizar e Instalar os dispositivos e demais recursos tecnológicos necessários à geração de dados para supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades por parte do Poder Concedente;
h) Instalar e prover sistema informatizado para controle de arrecadação e demais receitas do SERP, inclusive daquelas decorrentes das penalidades administrativas aplicadas aos usuários infratores;
i) Instalar e manter Centro de Controle Operacional (CCO) para gestão, controle e processamento de informações do SERP, franqueado o uso compartilhado com o Poder Concedente;
j) Implantar e manter Pontos de Venda e uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), visando o registro de informações e reclamações;
k) Promover e realizar as expansões, remanejamentos e desativações de vagas do SERP que forem determinadas pelo Poder Concedente, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
l) Implantar, manter, substituir e conservar, em toda a área de abrangência do SERP, os equipamentos fixos, móveis, sinalização de regulamentar, tanto vertical como horizontal e sinalização de informação e demais dispositivos e equipamentos eletrônicos, sistemas e software, nos termos previstos no Edital e na proposta considerada mais vantajosa para a administração pública, apresentada pela licitante declarada vencedora do certame.
Todas as atividades previstas na Concessão devem obedecer rigorosamente os critérios e condições previstas neste Projeto Básico.
II.6. PREVISÃO DA RECEITA ANUAL E VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO
O potencial de receita bruta anual estimada com a exploração dos serviços de estacionamento rotativo público de veículos nas vias, logradouros e próprios públicos municipais, segue apresentado no Quadro 3. No levantamento da receita levou-se em consideração a taxa de ocupação projetada, conforme consta demonstrado no Anexo 2190914, e o preço máximo da Tarifa de Utilização fixada, para o Edital, em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). A estimativa de receita bruta, assim como, o preço da Tarifa de Utilização máxima foram previamente apuradas no Relatório Preliminar – Estudo de Viabilidade Financeira.
Quadro 3 – Previsão da Receita Anual e Valor Estimado da Concessão
Fase | Ano 2018 | Tarifa Básica | Vagas Efetivas - Anual | Receita Bruta Operacional | Inadimplência | Perda de Receita por Inadimplência | Receita Bruta | |
Fase 1 Fase 2 | 3,5 | 2.110.028 | 7.385.098,00 | 44.422 | 155.475,75 | 7.229.622,25 | ||
2019 | 3,5 | 3.089.511 | 10.813.288,50 | 65.042 | 227.648,00 | 00.000.000,32 | ||
2020 | 3,5 | 4.366.155 | 15.281.542,50 | 91.919 | 321.716,00 | 00.000.000,82 | ||
2021 | 3,5 | 4.427.282 | 15.495.487,00 | 93.206 | 326.220,00 | 00.000.000,22 | ||
2022 | 3,5 | 4.521.443 | 15.825.050,50 | 95.188 | 333.158,00 | 00.000.000,54 | ||
2023 | 3,5 | 4.535.797 | 15.875.289,50 | 95.490 | 334.216,00 | 00.000.000,88 | ||
2024 | 3,5 | 4.665.474 | 16.329.159,00 | 98.221 | 343.771,00 | 00.000.000,23 | ||
2025 | 3,5 | 4.714.016 | 16.499.056,00 | 99.242 | 347.348,00 | 00.000.000,45 | ||
2026 | 3,5 | 4.728.979 | 16.551.426,50 | 99.557 | 348.451,00 | 00.000.000,42 | ||
2027 | 3,5 | 4.812.435 | 16.843.522,50 | 101.314 | 354.600,00 | 00.000.000,03 | ||
2028 | 3,5 | 4.862.319 | 17.018.116,50 | 102.365 | 358.276,00 | 00.000.000,36 | ||
Fase 2 | 2029 | 3,5 | 4.930.392 | 17.256.372,00 | 103.798 | 363.292,00 | 00.000.000,96 | |
2030 | 3,5 | 5.053.367 | 17.686.784,50 | 106.387 | 372.353,00 | 00.000.000,14 | ||
2031 | 3,5 | 5.124.114 | 17.934.399,00 | 107.876 | 377.566,00 | 00.000.000,71 | ||
2032 | 3,5 | 5.177.362 | 18.120.767,00 | 108.997 | 381.489,00 | 00.000.000,17 | ||
2033 | 3,5 | 5.249.844 | 18.374.454,00 | 110.523 | 386.830,00 | 00.000.000,39 | ||
2034 | 3,5 | 5.285.318 | 18.498.613,00 | 111.270 | 389.444,00 | 00.000.000,52 | ||
2035 | 3,5 | 5.359.313 | 18.757.595,50 | 112.828 | 394.896,00 | 00.000.000,75 | ||
2036 | 3,5 | 5.512.535 | 19.293.872,50 | 116.053 | 406.186,00 | 00.000.000,71 | ||
2037 | 3,5 | 5.510.424 | 19.286.484,00 | 116.009 | 406.031,00 | 00.000.000,76 | ||
Total | 94.036.108 | 329.126.378,00 | 1.979.708 | 6.928.976,00 | 000.000.000,62 |
II.7. OBRIGAÇÃO ONEROSA
II.7.1 O valor da obrigação onerosa devido pela outorga será mensal, na razão de 20% (vinte porcento) do valor bruto arrecadado e será investido em melhorias da mobilidade urbana, no sistema de circulação viária, na sinalização das vias e logradouros públicos e no custeio das despesas da fiscalização e controle do sistema de estacionamento público.
II.7.2 O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, para conta bancária do Órgão Gestor designada para este fim.
II.7.2.1 Caso haja inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação ao pagamento da outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado pro rata die, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
II.7.3 No mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser apresentado Relatório Analítico Mensal de Arrecadação, com discriminação analítica da arrecadação e resumo que permita aferir a repartição dos valores.
II.7.4 A apresentação do Relatório do item II.7.3 independe do efetivo pagamento pela outorga mensal.
II.8. DIRETRIZES DO SISTEMA
II.8.1 OBJETIVO
Os objetivos do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP no município de Joinville, diz respeito a:
a) Democratizar o uso dos espaços públicos, mediante a utilização de critérios de rotatividade que permitam ao maior número de usuários exercerem o direito do estacionamento de veículos em vias públicas;
b) Coibir o uso irregular das vagas e promover o aumento da rotatividade, democratizando ao máximo a utilização das mesmas;
c) Estimular a redução do uso excessivo do transporte individual, pela imposição de pagamento de tarifa para o estacionamento de veículos em espaços e vias e logradouros públicos;
d) Rigoroso controle da arrecadação, priorizando o uso de recursos tecnológicos avançados e confiáveis, inibindo a fraude e a evasão de receita;
e) Controle estatístico de uso das vagas permanentes, de modo a possibilitar uma correta avaliação da taxa de ocupação das mesmas, quer seja por área ou setor.
f) Conveniência assegurada pela oferta de diversos meios de pagamento.
II.8.2 CLASSIFICAÇÃO POR SETOR
As vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, localizadas nas vias públicas, serão classificadas de acordo com o nível de disputa pela sua utilização, medido pela taxa de ocupação do setor, assim definidas:
a) Zona Amarela: área destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos de carga com capacidade de até cinco toneladas de carga útil: área destinada exclusivamente ao estacionamento destes veículos, na atividade de carga e descarga de mercadorias, mudanças e outros, pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local;
b) Zona Azul: área destinada ao estacionamento de veículos automotores de passageiros e veículos de carga com capacidade de até uma tonelada: área destinada ao estacionamento destes veículos pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local;
c) Zona Branca: área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados;
d) Zona Especial: estacionamento de bicicletas: área destinada ao estacionamento exclusivo de bicicletas, munidas de infraestrutura dedicada;
e) Zona Verde: área destinada ao estacionamento exclusivo de veículos de automóveis, utilitários ou caminhonetas que transportem idosos, desde que devidamente identificados;
f) Zona Vermelha: área destinada ao estacionamento de curta duração (15 minutos com pisca alerta ligado) para veículos de passageiros e/ou coletivos em locais de interesse público e com base em critério técnico;
g) Zona Preta: estacionamento de ciclomotores, motonetas, motocicletas e similares: área destinada ao estacionamento exclusivo destes veículos, pelo período regulamentar estabelecido pela sinalização local.
O período máximo de permanência dar-se-á da seguinte forma:
a) Zona Azul, Branca, Verde e Preta – o período máximo de permanência será de 02 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
b) Zona Amarela - período máximo de permanência será de 01 (uma) hora contínua, vedada sua prorrogação, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
c) Zona Vermelha - período máximo de permanência será de 15 (quinze) minutos, com pisco alerta ligado, vedado sua prorrogação, dispensado o pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
d) Zona Especial - a limitação de permanência obedecerá à sinalização local.
II.8.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do SERP dar-se-á de segunda à sexta-feira das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) e aos sábados das 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
Excepcionalmente o Órgão Gestor, por meio de decreto, poderá autorizar a ampliação ou a redução dos horários de funcionamento, em decorrência de datas ou eventos de grande fluxo de veículos na área de abrangência, mediante prévia e ampla divulgação.
II.8.4 PREÇO PÚBLICO
Fica sujeito ao pagamento da Tarifa Básica de Utilização o estacionamento de veículos automotores nos logradouros públicos municipais sinalizados como áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, nos horários definidos pelo regulamento do sistema.
Inicialmente, o preço máximo admitido para a Tarifa Básica de Utilização de vaga do SERP está limitado a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para o período de uma hora de uso efetivo.
O preço da Tarifa de Utilização por vaga de motocicletas, motonetas e similares será de 50% (cinquenta por cento) do preço da Tarifa Básica de Utilização Proposta, para o período de 60 (sessenta) minutos.
O reajuste anual das tarifas será calculado com base em fórmula paramétrica conforme estabelecido no Contrato de Concessão, a qual deve refletir a variação dos índices mais relevantes da composição dos custos da operação do SERP.
A periodicidade de apuração do reajuste das tarifas deverá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses, contados assinatura do contrato.
A cada período de 3 (três) anos, contados da abertura das propostas comerciais, enseja uma revisão do Contrato de Concessão, objetivando avaliar o inicial equilíbrio econômico- financeiro do mesmo.
Deverá ser observada a comodidade do usuário nos reajustes da tarifa, quanto ao arredondamento para fração de R$ 0,05 (cinco centavos de real), conforme planilhas e cálculos previstos no edital.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não o desobriga do pagamento do preço público. Os bilhetes eletrônicos, comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento, deverão permanecer afixados em local visível do interior do veículo, enquanto o mesmo estiver estacionado numa vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Público
– SERP, exceto quando adquiridos por canais de venda virtual.
II.8.5 TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NA VAGA
O tempo máximo de permanência na mesma vaga deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação do setor, conforme a seguir, exceto nos casos definidos no regulamento:
Zona | Tempo Máximo de Estacionamento | Dimensões |
Amarela | 01 hora | 2m x 10m |
Azul | 02 horas | 2m x 5m |
Branca | 02 horas | 2m x 7,5m |
Especial | Ilimitado | 2m x 5m (para 06 bicicletas) |
Verde | 02 horas | 2m x 5m |
Vermelha | 15 minutos | 2m x 5m |
Preta | 02 horas | 2m x 1m * |
Em quaisquer das zonas do SERP, a tolerância para retirada do veículo da vaga, além do tempo de estacionamento permitido ou adquirido pelo usuário, será de, no máximo, 5 (cinco) minutos, após o que a permanência do veículo estacionado incorrerá em infração de trânsito.
Caberá à CONCESSIONÁRIA manter cadastro atualizado de vagas, bem como seu tipo, em sistema cartográfico compatível com o padrão utilizado pela Administração Municipal, e compartilhá-lo com o DETRANS.
A CONCESSIONÁRIA deverá prover nas Zonas Especiais “paraciclos” em conformidade com as especificações constantes no Plano Diretor de Transportes Ativos - PDTA de Joinville, sendo sua responsabilidade a compra, instalação e manutenção dos mesmos, bem como, a sinalização dos espaços e publicidade de regras de utilização e de isenção de cobrança pelo uso desses equipamentos.
Obs.: A tolerância de 5 (cinco) minutos refere-se ao período ao qual o usuário dispõe para retirada do veículo da vaga após o tempo máximo de permanência regulamentado por decreto, sem que incorra infração de trânsito. Este período difere-se do tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos para regularização da utilização da vaga, citado no item 13 deste Projeto Básico, o qual refere-se ao tempo máximo para que o usuário insira os créditos no sistema, a partir do ingresso na vaga.
II.8.6 EVENTOS OU PONTOS DE MOVIMENTAÇÃO NOTURNA OU DE FIM DE SEMANA
O Poder Concedente, por iniciativa própria ou mediante solicitação da Concessionária, poderá autorizar o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP em operações especiais para atender demandas específicas em determinadas regiões da cidade, integrante ou não do próprio SERP, especialmente em datas comemorativas, eventos de grande geração de tráfego e em pontos de movimentação noturna ou de final de semana, precedido de ampla e prévia divulgação.
Estas operações deverão obedecer à regulamentação própria, estabelecida através de Portaria do Poder Concedente, principalmente quanto a:
a) Localização das vagas;
b) Horário de funcionamento;
c) Tempo máximo de permanência, não podendo ser superior a 12 (doze) horas;
d) Preço Público estabelecido em Tarifa Única, não podendo ser superior ao triplo do preço da Tarifa Básica de Utilização vigente.
O Poder Concedente enviará notificação por escrito à Concessionária da decisão de implantar cobrança de estacionamento em operações específicas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II.8.7 CAÇAMBAS
Na área de abrangência do SERP as caçambas estáticas, coletoras de entulhos, pagarão proporcionalmente pelo tempo de uso das vagas de estacionamento rotativo que ocuparem. O valor a ser cobrado a título de diária pelo uso da vaga obedece ao que estabelece o art. 6°, §§ 4° e 5°, do Decreto Municipal n° 27.883, de 07 de novembro de 2016.
O uso das vagas por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via pública, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, inclusive colocação de caçambas, deverá contar com autorização especial a ser expedida pelo DETRANS conforme o § 4º Art. 6º Decreto nº 27.883/16.
II.8.8 ISENÇÕES
Ficam isentos de pagamento do preço público fixado no artigo anterior, desde que devidamente identificados:
a) os veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal;
b) os veículos de Corpo Diplomático e de Corpo Consular;
c) os veículos das empresas prestadoras de serviços públicos essenciais de água, coleta de lixo, correio, energia elétrica, gás encanado e telefonia, que estiverem em serviço;
d) os veículos de Auditores-Fiscais da União, do Estado e do Município, somente em serviço;
e) os veículos das Polícias Militar, Civil e Federal, Agentes de Trânsito, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e as ambulâncias;
f) os veículos militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha;
g) as bicicletas estacionadas em área indicada por sinalização.
No caso de veículos dos incisos a ao d, a isenção somente será concedida mediante prévio credenciamento junto a autoridade de trânsito municipal e não dispensará o respeito ao tempo máximo de permanência para a rotatividade.
II.9. DIRETRIZES OPERACIONAIS
A Concessionária deverá executar os procedimentos operacionais de forma a satisfazer as condições de regularidade, eficiência, atualidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade tarifária, bem como os critérios de avaliação a serem estabelecidos no processo licitatório e no contrato de Concessão, prestando adequadamente os serviços, em observância à legislação vigente, ao Regulamento do Sistema e às diretrizes constantes deste Projeto Básico, em especial, as seguintes:
a) Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos pontos de venda, quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência ao usuário na escolha das diversas formas de registro e pagamento, no mínimo, através de meios eletrônicos e moeda corrente;
b) Otimizar o uso das vagas de estacionamento integrantes do SERP de forma a readequá-las e adaptá-las às necessidades dos usuários, incentivando a rotatividade, bem como executar eventuais expansões, de acordo com os termos e condições previstos neste Projeto Básico e no Contrato de Concessão;
c) Implantar e manter em boas condições a sinalização regulamentar vertical e horizontal do SERP, bem como a sinalização de informação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, visando à correta orientação dos usuários;
d) Garantir aos usuários informação quanto ao funcionamento do SERP, através da Central de Atendimento ao Usuário e de campanha educativa, especialmente para divulgação das formas de pagamento que poderão ser utilizadas, dos canais de acesso às informações e sistemas de comunicação, das mensagens de sinalização gráfica horizontal e vertical, e dos tipos de infração e de penalidade a que estarão sujeitos os veículos, em caso de desrespeito ao regulamento;
e) Implementar controle centralizado com gestão integrada em tempo real, de modo a propiciar a transmissão dos dados referentes à utilização das vagas e fazer registro contínuo das informações do sistema;
f) Garantir ao Poder Concedente o adequado exercício da fiscalização e a supervisão dos serviços prestados, em especial quanto à sua qualidade;
g) Vincular o SERP ao uso de tecnologias de ponta, com estrita observância do controle automatizado, observados sempre os procedimentos previstos neste Projeto Básico e no Contrato de Concessão;
h) Garantir ao Poder Concedente, aos usuários e à população em geral, transparência nas informações atinentes à arrecadação do Sistema.
II.10. RECEITAS DA CONCESSÃO
As receitas da Concessão serão auferidas em razão do uso e da exploração econômica das vagas de estacionamento, mediante a cobrança da Tarifa Básica de Utilização diretamente do usuário, não sendo devida qualquer contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente em razão da outorga da Concessão. A exploração econômica das vagas de estacionamento ocorrerá conforme política de uso estabelecida pelo Poder Concedente.
A Concessionária poderá solicitar autorização para explorar, como fonte de receita acessória, espaços para publicidade ou mesmo outras fontes alternativas e/ou complementares, podendo o Poder Concedente, a seu critério, deferir ou não o pedido. As receitas complementares ou acessórias serão consideradas no equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.
II.11. ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS
II.11.1 A Concessionária deverá manter continuamente sistema de informação aos usuários, visando:
a) Fornecer informações acerca da localização, características e normas de utilização das vagas de estacionamento;
b) Fornecer informações acerca das infrações e penalidades previstas para o uso irregular do SERP;
c) Disponibilizar, de forma clara e visível, o preço da Tarifa de Utilização, bem como o tempo máximo contínuo permitido para a utilização das vagas de estacionamento;
d) Encorajar mudanças de comportamento nos usuários buscando a melhoria nas condições de mobilidade urbana e qualidade de vida e meio ambiente na cidade.
II.11.2 A Concessionária deverá manter, no mínimo, 1 (um) Monitor para cada 60 (sessenta) vagas do Sistema, ou fração.
II.12. CANAIS DE VENDA DE BILHETES OU CARTÕES ELETRÔNICOS
A comercialização dos bilhetes ou cartões eletrônicos será realizada diretamente pela Concessionária em Pontos de Venda que podem ser:
a) Pontos de Venda Móveis – Controladores do SERP, portando um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 60 (sessenta) vagas;
b) Pontos de Venda Fixos – Estabelecimentos comerciais credenciados pela Concessionária (PDV), portando um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas (POS) e uma Impressora Portátil, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 40 (quarenta) vagas, utilizados nos setores da cidade em que houver restrição à instalação de Parquímetros nos espaços públicos.
c) Parquímetros Eletrônicos Multivagas - Equipamentos eletrônicos expedidores de bilhetes (PEM), utilizados nos setores da cidade em que não houver restrição à sua instalação nos espaços públicos, em número de, no mínimo, 1 (um) para cada 25 (vinte e cinco) vagas;
d) Canais de Venda Virtual – Sítio na internet para aquisição de créditos de estacionamento, sítio na internet responsivo para uso em aparelhos de telefonia celular, aplicativos disponibilizados em lojas virtuais para sistemas operacionais IOS, e Android e canais para aquisição de créditos de estacionamento através de mensagens SMS.
Nas operações de aquisição de bilhetes eletrônicos de estacionamento, os Pontos de Venda devem permitir que o usuário:
a) Informe os dados de identificação do veículo (placa);
b) Efetue o pagamento do preço correspondente ao tempo de estacionamento que deseja adquirir, observados os limites do Regulamento; e
c) Xxxxx o comprovante eletrônico de pagamento no valor adquirido.
Os bilhetes eletrônicos comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do canal de venda;
b) Quantidade de tempo de estacionamento adquirido;
c) Valor pago;
d) Data e hora de emissão do bilhete;
e) Placa do veículo;
f) Data e hora de expiração do estacionamento regular.
Os bilhetes eletrônicos, comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento, deverão permanecer afixados em local visível do interior do veículo, enquanto o mesmo estiver estacionado numa vaga do sistema, exceto quando adquiridos por canais de venda virtual.
A Concessionária deve posicionar os Pontos de Venda em locais estrategicamente distribuídos, de fácil acesso, e manter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
II.13. MEIOS DE PAGAMENTO
Para aquisição do direito de estacionar deverá ser possível ao usuário a utilização dos seguintes meios de pagamento:
a) Cédulas ou moedas nacionais em circulação oficial e de uso corrente no País;
b) Cartão eletrônico recarregável do sistema;
c) Cartão eletrônico de crédito ou débito;
d) Créditos pré-pagos para ativação por internet ou por meio de aplicativos para smartphone.
Os cartões eletrônicos recarregáveis deverão ser únicos e padronizados para todas as áreas do sistema, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer vaga, devendo possuir registro lógico de identificação única e dados armazenados com nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam.
O Sistema deve permitir a utilização de cartão eletrônicos de crédito ou débito para aquisição do bilhete de estacionamento, cabendo à Concessionária oferecer todos os requisitos necessários para a viabilidade técnica da integração.
II.14. REGISTRO DAS OPERAÇÕES
Todas as operações realizadas sejam de venda de bilhete eletrônico de estacionamento, Notificação com Aviso de Tolerância ou de seu pagamento, deverão ser registradas no software de controle centralizado do Sistema, de forma on line, seja ela efetuada em um Ponto de Venda fixo, móvel ou virtual, de modo a propiciar o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos serviços em tempo real. Para tanto a Concessionária deve garantir um link de comunicação entre o canal de pagamento e a central, independentemente da localização dos pontos de Venda e das condições de seu entorno.
Os registros deverão abranger os dados do veículo, das vagas utilizadas e do tempo de estacionamento adquirido.
II.15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO USO DAS VAGAS
O monitoramento do uso das vagas do SERP será realizado pelos monitores da Concessionária, devidamente treinados, capacitados e habilitados para essa atividade.
Os monitores deverão utilizar Terminais Eletrônicos (P.O.S.) para registro de imagens georreferenciadas de eventuais ocorrências de desrespeito às normas, que serão disponibilizadas para o conhecimento e providências dos Agentes de Trânsito do Município.
O usuário flagrado pelo monitor utilizando uma vaga de estacionamento em desacordo com o Regulamento será inicialmente notificado através da emissão de "Aviso de Tolerância", e terá, o tempo máximo de 15 minutos para regularizar a utilização da vaga.
O Poder Concedente poderá nomear um preposto para trabalhar nas instalações da Central de Controle Operacional da Concessionária (CCO), sendo que o mesmo terá permissão de acesso a todos os sistemas informatizados do SERP e respectivas bases de dados, com permissão de controle total sobre os mesmos.
A Concessionária deverá ter o registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por setores, áreas e ruas, equipamentos emissores de bilhetes eletrônicos de estacionamento, mapeamento das áreas em operação, trabalhos de sinalização efetuados, entre outros.
O Controle de Ocupação de Vagas Especiais deverá conter um equipamento e software que em conjunto com as demais tecnologias ofertadas deve realizar, no mínimo, as seguintes operações:
a) Detectar automaticamente a ocupação da vaga reservada;
b) O usuário deverá apresentar uma credencial eletrônica que é a identificação do usuário;
c) Detectar se a credencial eletrônica é válida e se está cadastrada no sistema;
d) A solução de controle da vaga especial deve informar ao sistema de controle centralizado sobre a ocupação da vaga e o tipo de credencial utilizada;
e) Se a credencial eletrônica não for apresentada ou detectada, a vaga estará ocupada de forma irregular e o fiscal da concessionária deverá ser acionado.
II.16. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A Concessionária deverá implantar e manter Pontos de Atendimento aos usuários, de fácil visualização e localização, para prestar os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização e uso das vagas de estacionamento;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Venda dos meios de pagamento das vagas de estacionamento;
d) Demais atividades decorrentes da prestação dos serviços.
Os Pontos de Atendimento ao usuário deverão dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, devendo estar instalados e localizados estrategicamente próximos às áreas de operação.
A Concessionária deverá implantar e manter serviços de informação e atendimento ao usuário via telefone, em mídias sociais e em site na web.
II.17. DADOS ESTATÍSTICOS
Com base nos dados armazenados pelo sistema de controle e uso do SERP, a Concessionária deverá disponibilizar software de gestão, com permissão de acesso a preposto do Poder Concedente, permitindo a recuperação das seguintes informações:
a) Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Ponto de Venda, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação em determinado período;
b) Dados estatísticos referentes à utilização das vagas de estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho, incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas em conformidade com as regras do estacionamento);
c) Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
d) Utilização por tipo de pagamento (dia/mês);
e) Médias de tempo de utilização (local/dia/mês).
II.18. CAMPANHA EDUCATIVA
A Concessionária deverá realizar, antes do início de cada Fase de Implantação e a cada 5 (cinco) anos, uma campanha educativa de divulgação e orientação sobre a operação do SERP, principalmente com o intuito de informar quanto às formas de pagamento que poderão ser utilizadas, as regras para a utilização das vagas, os canais de acesso às informações, as mensagens da sinalização gráfica horizontal e vertical, os tipos de infração e as penalidades correspondentes a que estarão sujeitos os usuários infratores.
A campanha publicitária do SERP deve conter versões em português e inglês.
Todos os materiais, formas de divulgação e periodicidade da campanha deverão ser aprovados previamente pelo Poder Concedente, sendo seus custos de criação, execução e divulgação de responsabilidade da Concessionária.
II.19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS DE CONTROLE
II.19.1 PARQUIMETROS ELETRÔNICOS MULTI VAGAS
II.19.1.1 PARÂMETROS OPERACIONAIS BÁSICOS
Os Parquímetros deverão ser do tipo Multivagas, interligados ao servidor central e deverão registrar a sessão eletronicamente, não impondo ao usuário que retorne ao veículo para colocar o recibo. A localização dos Parquímetros, demonstrada no Anexo nº 2158905 (Mapa de distribuição das vagas), foi estimada para fins de quantificação e elaboração do estudo de viabilidade econômica-financeira, e deverá ser definida, pela Concessionária, em projeto prévio que será submetido ao DETRANS para aprovação antes do início da implantação.
Quadro 1 – Parquímetros Eletrônicos Multivagas a serem instalados
Fase 1 | Fase 2 |
67 | 28 |
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão ter capacidade de configuração para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.
A configuração deverá ser feita através de programação (software), com sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas. Os parâmetros operacionais básicos incluem, porém não se limitam a:
a) Valor da tarifa por local, hora do dia, dia da semana;
b) Política tarifária: valores fixos, progressivos ou decrescentes;
c) Tempos mínimo e máximo de permanência no estacionamento;
d) Tipo de usuário: normal, residente, carga/descarga;
e) Calendário perpétuo, com ajuste para dias feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços;
f) Temporização de anulação automática da transação;
II.19.1.2 CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS BÁSICAS
Os Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão possibilitar aos usuários:
a) Adquirir tempo de estacionamento, dentro dos limites estabelecidos para o local;
b) Consultar o saldo de créditos disponível no cartão eletrônico recarregável do Sistema;
c) Cancelar uma transação em processo.
São também características funcionais dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas:
a) Possuir teclado alfanumérico para digitação da placa do veículo e de outras informações complementares;
b) Possuir display gráfico colorido, com dimensões mínimas de 5 (cinco) polegadas, dotado de capacidade para a emissão de mensagens e/ou orientação aos usuários a respeito dos procedimentos nas transações ou consultas;
c) Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, contendo as informações especificadas neste Projeto Básico.
Nas unidades lógicas dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados o registro de todas as transações efetuadas (vendas, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, entre outras), indicando, no mínimo:
a) Identificação do Parquímetro Eletrônico;
b) Tipo de transação;
c) Dados da transação realizada;
d) Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão);
e) Totalização diária das quantidades e valores dos bilhetes emitidos;
II.19.1.3 CANCELAMENTO DE OPERAÇÕES
O Parquímetro deve permitir ao usuário o cancelamento de uma transação em execução, desde que ainda não tenha sido emitido o comprovante correspondente àquela operação. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Parquímetro deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário.
II.19.1.4 TRATAMENTO DE MOEDAS
Os Parquímetros devem ter capacidade de reconhecimento dos tipos de moedas oficiais de 5 (cinco), 10 (dez), 25 (vinte e cinco) e 50 (cinquenta) centavos e de 1 (um) real em circulação no País.
II.19.1.5 TERMINAL ELETRÔNICO PARA EMISSÃO DE BILHETES E MONITORAMENTO DO USO DAS VAGAS (P.O.S.)
Todos os controladores da Concessionária e Pontos de Venda Fixos credenciados deverão portar um Terminal Eletrônico para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas. Os Terminais Eletrônicos para emissão de bilhetes e monitoramento do uso das vagas devem ter certificação de homologação emitida na forma da legislação, quando existir.
Os P.O.S. Móveis deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico;
b) Adquirir crédito para estacionamento em espécie com informação de vaga e placa do veículo;
c) Emitir Aviso de Irregularidade com fotos georeferenciadas e com emissão de comprovante;
d) Restituir o tempo não usado como crédito.
Os P.O.S. Fixo deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
a) Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico;
b) Permitir a aquisição de crédito para estacionamento com informação da vaga e placa do veículo.
II.19.1.6 TERMINAL ELETRÔNICO PARA EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO (P.D.A.)
Os Terminais Eletrônicos para emissão de Autos de Infração serão utilizados pelos Agentes Municipais de Trânsito para imposição de penalidades aos usuários flagrados em situação de desrespeito ao regulamento do SERP. Os Terminais Eletrônicos para emissão de Autos de Infração devem ter certificação de homologação emitida na forma da legislação, quando existir.
Os equipamentos devem utilizar software compatível com os sistemas eletrônicos do DETRANS, permitindo ainda que os agentes autuem motoristas com base em qualquer infração do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O software de emissão de Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve atender a Portaria Nº 1.279, de 23 de Dezembro de 2010 do DENATRAN.
II.19.1.7 IMPRESSORA PORTÁTIL
As Impressoras a serem disponibilizadas conjuntamente aos Terminais para Emissão de Bilhetes (P.O.S.) e aos Terminais para Emissão de Autos de Infração (P.D.A.) devem ser do tipo portátil, apropriadas para uso em campo, com no mínimo as seguintes especificações:
a) O peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas, já com a bobina de papel;
b) A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente;
c) A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm;
d) A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 80 mm/segundo;
e) A impressora devera se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores;
f) A impressora devera exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível em sua bateria;
g) Deve permitir sua utilização ininterrupta pôr no mínimo 8 horas.
II.19.1.8 SISTEMAS DE CONTROLE
O SERP deverá ser operado por uma central de gestão que permita à Concessionária realizar todas as operações previstas e emitir os relatórios gerenciais definidos nesta seção.
a) Gestão de Pontos de Venda – PDV
É um subsistema que deverá interagir com os sistemas locais implantados em pontos de venda (ficando a critério da Concessionária definir os dispositivos usados
nesse), assegurando que todas as vendas realizadas pelo PDV sejam corretamente registradas com identificação única, e encaminhadas em tempo real as estações de controle do Poder Concedente.
b) Gestão de Usuários
Deverá manter o cadastro dos usuários que optarem por compra de créditos em “carteira eletrônica” ou equivalente, pagando mediante cartão de crédito ou débito ou diretamente em espécie ao ponto de venda ou ao monitor da concessionária. As operações de aquisição de créditos em cartões pré-pagos e de sessões avulsas de estacionamento por qualquer meio deverão exigir identificação e cadastramento do usuário.
c) Sítio eletrônico
Através do qual os usuários possam receber todas as informações pertinentes ao Sistema, realizar seu cadastro, informar meio de pagamento através de processo seguro e adquirir créditos para uso em aplicativo de celular ou nos parquímetros através a identificação do usuário.
d) Gestão de Parquímetros Multivagas
Deverá monitorar o estado operacional de cada parquímetro e manter o controle das sessões vendidas, por qualquer processo, incluindo a placa do veículo que utilizará e o número da vaga utilizada.
e) Configuração de Parquímetros Multivagas
Deverá permitir a visualização e alteração dos parâmetros operacionais dos Parquímetros através de comunicação remota.
f) Gestão de Atendimento ao Usuário
A central de atendimento por telefone, através de atendentes, visando a resolução de problemas, consultas e informações.
g) Gestão de Cartões Pré-Pagos
Subsistema que promove e controla a emissão, venda, recarga e utilização, mantendo registros de data e local de cada transação.
O usuário deverá se identificar, podendo adquirir cartões nos PDV ou com os monitores da Concessionária e recarregá-los através de PDV ou parquímetros.
Toda operação com cartão pré-pago deverá ser tratada exatamente da mesma forma que o pagamento em dinheiro, portanto a gestão dos saldos existentes no cartão e sua utilização é de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
h) Gestão de Aplicativo de Celular
Subsistema que deverá facultar ao usuário, manter um saldo eletrônico a ser utilizado em sessões de estacionamento, que deverão ser iniciadas mediante simples ativação de sua conta, oferecendo a opção do usuário de escolher as formas de pagamento para esse meio.
Essa gestão deverá ser possibilitada através da instalação no telefone celular do usuário de aplicativo compatível no mínimo com os sistemas operacionais Android e iOS.
O aplicativo disponibilizado em qualquer dos casos não deverá ter custo ao usuário.
O recibo de pagamento correspondente deverá ser enviado ao celular do usuário via SMS ou outro tipo de mensagem instantânea originadas pelo próprio sistema.
i) Gestão da Fiscalização
Subsistema que deverá persistir todos os dados as operações de fiscalização realizadas pelos Monitores e seus resultados, dando ao poder Concedente plena visibilidade sobre a eficiência e eficácia destas operações.
II.19.1.9 SISTEMA DE GESTÃO
O sistema central de gestão, do qual depende a operação regular do sistema, deve ser implantado de forma a assegurar robustez, continuidade e facilidade de reparo de falhas, em servidores apropriados aos requisitos de desempenho e funcionais.
II.19.1.10 MONITORAMENTO PELO DETRANS
O sistema de gestão deverá contar, além das estações de operação de uso da Concessionária, com pelo menos uma Estação de Visualização e Acompanhamento que permita visualizar, com apoio de quadro sinótico, e em tempo real, pelo menos os itens de informação a seguir:
a) O estado operacional de qualquer posição e status dos recursos físicos do sistema, incluindo Parquímetros, Pontos de Venda, exibindo a informação corrente e das últimas vinte e quatro horas;
b) Localização dos Monitores da Concessionária, com identificação funcional, dados de registro de funcionário, e atividades recentes (últimas vinte e quatro horas pelo menos) incluindo consultas e Avisos de Irregularidade emitidos com a informação de onde ocorreram;
c) Pontos de Venda, incluindo identificação, dados operacionais e de monitoramento, e relatório sucinto de vendas e operações nos últimos trinta dias;
d) Parquímetros Multivagas: detalhes de localização, numeração e estado atual de funcionamento, estado operacional e transações nas últimas vinte e quatro horas;
e) Relatórios: Em adição às consultas rápidas descritas, deverá a Estação de Controle e Acompanhamento permitir a emissão de relatórios detalhados de atividades e operações, incluindo dados de período selecionado pelo consulente, abrangendo todos os dados contidos no sistema de gestão. Os dados operacionais deverão permanecer no sistema por tempo indefinido, devendo ser implementada uma operação de purga e arquivamento, mediante a qual os dados anteriores ao período selecionado sejam migrados para bases de dados históricas, que ficarão à disposição do operador para arquivamento conforme os procedimentos operacionais adotados pelo DETRANS. A capacidade de arquivamento deverá ser limitada apenas por aspectos físicos do equipamento, e não por limites impostos pelo software. Os arquivos purgados e arquivados deverão ser passíveis de transferência para mídia digital permanente para retenção por prazo indeterminado;
f) Deverão ser fornecidas três estações de trabalho que, instaladas nas dependências do DETRANS, ou em local por ele definido, a serem operados por seus funcionários, devidamente autorizados, identificados e com proteção de acesso por usuário e senha, desempenham as funções de monitoramento em tempo real do SERP e de auditoria;
g) As estações deverão apresentar desempenho adequado às suas funções, não criando gargalos ou esperas em nenhuma operação. Deverão ter padrões de robustez e confiabilidade do mesmo grau que os equipamentos utilizados pela própria Concessionária, a quem caberá assegurar sua operação contínua e reparo de qualquer falha dentro de no máximo quatro horas úteis da comunicação;
h) As estações deverão estar conectadas entre si e à rede externa por roteador apropriado, e de forma tal que a estação não seja acessível por nenhum processo externo. A comunicação com a rede mundial de computadores deverá ser segura, na forma de uma VPN entre o DETRANS e a Concessionária, com redundância tal que uma falha de comunicação não resulte em interrupção maior que três minutos para a restauração de sua operação;
i) As estações deverão ter suprimento de energia assegurado por unidade de alimentação contínua com back-up de baterias suficiente para pelo menos quatro horas de operação regular, incluindo a comunicação externa;
j) Com o objetivo de cumprir o requisito que assegura o controle e visibilidade plenos pelo Poder Concedente da utilização do SERP, o sistema de computador que o gerencia, deverá assegurar que todas operações de compra e renovação de créditos, , bem como, as operações de quitação dos Avisos de Irregularidade sejam devida e rigorosamente registradas, devendo os comprovantes físicos e eletrônicos conterem um número serial único, que possibilite ao DETRANS a aferição de sua legitimidade, e ainda, realizar auditorias quando solicitada.
II.20. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET Deverá ser disponibilizado sítio (site) na internet que permita a aquisição de créditos de estacionamento.
O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento.
Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
II.21. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR
A Concessionária deverá disponibilizar sítio na internet, com formato responsivo para se adequar aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas atualmente disponíveis nos aparelhos de telefonia celular.
II.22. VENDA DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS RESPECTIVAS LOJAS VIRTUAIS, PARA SISTEMAS OPERACIONAIS IOS E ANDROID
A Concessionária deverá disponibilizar aplicativo para download gratuito nas lojas virtuais da Apple "App Store" e da Google "Google Play Store". Os aplicativos deverão ter opção para consulta em mapa georreferenciado à localização dos parquímetros existentes mais próximos.
II.23. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
A exigência de apresentação de amostra dos equipamentos, sistemas e realização de testes consta discriminada no Anexo V – Instruções para Apresentação de Amostras e Testes.
II.24. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança todos os equipamentos, softwares, instalações, links de comunicação, sinalizações e quaisquer outros dispositivos necessários a perfeita operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, durante o prazo da Concessão.
A Concessionária será a única responsável pelo reparo de danos, independentemente se decorrentes de desgastes, acidentes, vandalismos ou depredações, inclusive se necessária a substituição do item comprometido.
Para satisfazer as condições de continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços, a Concessionária deverá efetuar o reparo de danos, substituição de itens defeituosos e abastecimento de material de consumo de acordo com os seguintes tempos máximos:
a) Terminal Eletrônico Portátil (P.O.S.):
Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora. Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
b) Terminal Eletrônico para emissão de Autos de Infração (P.D.A.):
Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora. Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
c) Impressora Portátil:
Abastecimento de bobina de papel: 1 (uma) hora. Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 1 (uma) hora. Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 2 (duas) horas.
d) Parquímetros Eletrônicos:
Abastecimento de bobina de papel: 1 (uma) hora. Substituição de bateria: 1 (uma) hora.
Substituição de cofre cheio: 1 (uma) hora.
Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que impeçam a sua operação: 2 (duas) horas. Reparo de danos, inclusive substituição do equipamento se necessário, em situações que não impeçam a sua operação: 4 (quatro) horas.
e) Sistemas de Venda de Crédito Virtual:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas. Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
f) Software para emissão de bilhetes e monitoramento das vagas:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas. Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
g) Software para emissão de Autos de Infração:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas. Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
h) Software de retaguarda para gerenciamento e controle do sistema:
Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que impeçam a sua operação: 24 (vinte e quatro) horas. Reparo de danos, inclusive substituição do sistema, em situações que não impeçam a sua operação: 72 (setenta e duas) horas.
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para reparação de danos e substituição de itens defeituosos, a Concessionária ficará sujeita a imposição das penalidades previstas em contrato.
Para satisfazer as condições de atualidade do serviço, a Concessionária poderá vir a ser exigida a efetuar a atualização tecnológica do sistema, modernizando ou substituindo os equipamentos e/ou softwares instalados, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
Quaisquer alterações técnicas introduzidas no sistema deverão ter a anuência técnica do Poder Concedente.
Os custos e despesas de qualquer natureza decorrentes da necessidade de conservação, manutenção, substituição ou modernização serão de exclusiva responsabilidade da Concessionária.
II.25. SINALIZAÇÃO REGULAMENTADORA
As áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverão ser identificadas através de sinalização regulamentadora, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito:
a) Resolução nº 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical;
b) Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal;
c) Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
d) Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente à veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade reduzida.
A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas.
Deverá ser executada com tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pelo Poder Concedente, sendo destinada à demarcação no pavimento da posição das vagas.
Os sinais na cor branca indicam os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como carga/descarga de valores, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado.
A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, tais como: dias e horários de operação do serviço, uso especial, de emergência ou utilidade pública, motocicletas, área escolar, entre outros.
A sinalização vertical compreenderá as placas para a regulamentação das vagas de estacionamento, sendo obrigatória a apresentação prévia de projeto de sinalização para cada área/setor de operação, projeto este que deverá ser aprovado pela DETRANS, nos termos do item 10.1. FASE 1 - PREPARAÇÃO (30 DIAS).
A Concessionária será responsável pela retirada de toda a sinalização vertical existente (placas e suportes) e entregará os itens na sede da DETRANS, conforme o andamento dos trabalhos.
II.26. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
a) Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização;
b) Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
c) Utilizar o Serviço de Estacionamento Rotativo Público dentro dos horários fixados;
d) Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
e) Zelar e não danificar os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
f) Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço.
g) São direitos dos usuários aqueles previsto na Lei nº 13.460/17.
III-Equipe Mínima:
A equipe mínima deverá ser suficiente para a perfeita execução dos serviços, conforme disposto nas planilhas de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira - Anexo (2190914), bem como em documento .xls posteriormente encaminhado por email ou meio digital.
IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
IV. PRAZO DA CONCESSÃO
IV.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
IV.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
IV.2 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
IV.3 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
IV.4 O prazo para início da operação regular dos serviços é de até 90 (noventa) dias, contados da entrega da Ordem de Serviço emitida pela Concedente, para permitir que a Concessionária tome as providências necessárias à implantação do sistema.
V-Cronograma de execução dos serviços:
V. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em duas Fases, nas etapas, conforme adiante:
V.1 Primeira Etapa: FASE I – Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato
V.1.1 Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo:
a) Adequação das vagas de estacionamento;
b) Sinalização horizontal e vertical;
c) Nova identidade visual do sistema (logomarca); e
d) Localização dos pontos de vendas.
V.1.2 Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
V.2 Segunda Etapa: Modernização – Implantação do Sistema – Até 60 dias após finalização da primeira etapa
a) Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
b) Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
c) Implantação de sinalização horizontal e vertical;
d) Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
e) Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Projeto Básico e com a proposta apresentada pela concessionária;
f) Implantação do sistema de controle.
g) Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
h) Modernização da gestão/operação de 2.111 (duas mil, cento e onze) vagas. Esta Etapa refere-se à implantação da FASE I.
V.3 Terceira Etapa: Operação – Até 90 dias após assinatura do contrato
Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
Após a conclusão das fases pré-operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
V.4 Quarta Etapa: Implantação da FASE II – 24 meses após início da operação da Fase I
A Fase II é composta por 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) vagas e sua operação será iniciada, impreterivelmente, vinte e quatro meses após o início da operação da Fase I.
VI-Local de execução dos serviços:
VI. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do SERP são as vias, logradouros e áreas públicas de todo o Município de Joinville (Anexo 2158905) e que são polos de atração de tráfego e geradores de elevada demanda por vagas de estacionamentos.
Compete exclusivamente ao Poder Concedente planejar, delimitar e determinar quais são as áreas destinadas ao SERP. Inicialmente, as vagas destinadas para uso no SERP estão distribuídas em duas Fases:
FASE 1: Área compreendida entre: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Nove de Março, Avenida Doutor Xxxxx Xxxxxxxx, área do Mercado Público Municipal, Rua Cachoeira, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Ministro Calógeras, Rua Duque de Caxias, Rua Expedicionário Holz e Rua Conselheiro Arp.
Quadro 1 – Lista de Ruas com Vagas por Zona e Equipamentos
Logradouro | Nº de Vagas |
Mercado Municipal | 77 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx | 100 |
Rua Comandante Xxxxxxxxx Xxxxx | 24 |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx | 00 |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 77 |
Rua do Príncipe | 116| | 116 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Rua dos Ginásticos | 00 |
Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx | 34 |
Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx | 18 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx | 00 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 30 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx | 22 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 17 |
Xxx Xxxxxx | 00 |
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | 39 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 20 |
Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxxx Lepper | 12 |
Rua Xxxx Xxxxxxxxx | 56 |
Rua Xxxx Xxxxxxxx | 57 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 |
Xxx Xxxxx Xxxx | 13 |
Rua Ministro Calógeras | 55 |
Xxx Xxxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 38 |
Rua Xxxx Xxxxx | 17 |
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 14 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Rua Pastor Xxxxx Xxxxxx | 39 |
Xxx Xxxxx Xxxx | 0 |
Rua Princesa Xxxxxx | 57 |
Rua Quinze de Novembro | 58 |
Rua Rio Branco | 38 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxx Xxxxxxx | 29 |
Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxx | 105 |
Rua Sete de Setembro | 27 |
Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxx xx Xxxx | 30 |
Rua Visconde de Taunay | 27 |
Travessa Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 18 |
Travessa São José | 15 |
Total | 2.111 |
FASE 2: Acrescenta-se a área compreendida entre: Rua Xxxxxxxxxxx Xxx, Rua Timbó, Rua Doutor Xxxx Xxxxx, Alameda Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segundo pelo Rio Cachoeira, Avenida Xxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (e áreas de acesso à Câmara de Vereadores de Joinville e o Fórum de Justiça), Rua Dona Francisca, Rua Tijucas e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx. E, ainda, Rua Visconde de Taunay, Rua Ministro Xxxxxxxxx, Rua General Xxxxxx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Ruas Xxxx Xxxxx Xxx, Rua Cachoeira, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Ministro Calógeras e Rua Duque de Caxias.
Quadro 2 – Lista de Ruas com Vagas por Zonas e Equipamentos
Logradouro | Nº de Vagas |
Alameda Rolf Colin | 75 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx | 38 |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 164 |
Xxx Xxxx Xxxxx Xxx | 00 |
Rua Xxxxxx Xxxxx | 13 |
Rua Conselheiro Arp | 57 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 114 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 72 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 22 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
Rua General Valgas Neves | 62 |
Rua Xxxxxx Xxxxx | 17 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 65 |
Rua Xxxxx Xxxxxxx | 18 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xxx xx Xxx | 61 |
Xxx Xxx | 00 |
Xxx Xxxxxx | 00 |
Xxx Xxxxx | 40 |
Xxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | 21 |
Total | 1.165 |
Os licitantes interessados na concessão poderão, por conta e risco, complementar os estudos que julgarem necessários, no sentido de analisar a viabilidade do negócio facultado pela exploração do SERP.
O licitante que vier a ser selecionado no processo licitatório deverá estar preparado para comprovar e demonstrar, por meio da apresentação de amostras e realização de testes em tempo real, que a proposta apresentada atende integralmente aos objetivos do SERP.
VII-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Operações do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS ou servidor(es) devidamente nomeado(s) por portaria, sendo o(s) mesmo(s) responsável(is) pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
VIII-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
Caberá à Concessionária:
a) Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
b) Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas neste Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
c) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
d) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
e) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
f) Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
g) Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
i) Xxxxxxxx a mão-de-obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
j) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
k) Manter cede ou filial no município de Joinville, com representante credenciado a representa-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
l) Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
m) Colaborar com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
n) Comunicar à autoridade de trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
o) Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
p) Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
q) Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do SERP e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
r) Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa nas condições estabelecidas neste Projeto Básico;
s) Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
t) Instalar e manter escritório, no mínimo, no DETRANS (Departamento de Trânsito de Joinville) com todas as condições para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao usuário;
u) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
v) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
x) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos e estudos ou seja na execução dos serviços, na execução de obras de sinalização, operação do SERP, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
w) Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão e zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá- los adequadamente.
y) Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, exceto, neste último caso, sem anuência prévia do Poder Concedente.
z) A Concessionária deverá constituir Sociedade de Propósito Específico para a execução do presente Contrato de Concessão, com sede no Município de Joinville, e com objeto e específico e determinado para a presente concessão, vedada a exploração econômica de atividades diversas
IX-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
Caberá ao Poder Concedente:
a) Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
d) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
e) Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
f) Homologar o reajuste e proceder às revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
g) Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
h) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
i) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
j) Garantir a plena execução da Concessão;
k) Entregar a Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
l) Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
m) Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
n) Garantir a eficácia do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
o) Autuar ou notificar os condutores por infração de trânsito com base no aviso de irregularidade emitido pela Concessionária.
ANEXO I.1 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERP
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville constitui elemento de gestão dos serviços da relação contratual estabelecida com a concessionária e tem como objetivos:
a) Analisar, através de índices de desempenho operacionais (IDO’s), o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
b) Medir o desempenho da concessionária em cada período;
c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária;
d) Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão do contrato.
Compete ao ÓRGÃO GESTOR realizar a avaliação da qualidade do serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville, tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana de forma eficiente, eficaz e em sintonia com as necessidades da população.
O ÓRGÃO GESTOR poderá a qualquer momento contratar auditoria independente para complementar a avaliação do serviço de Estacionamento Rotativo Público no município. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os dados necessários para avaliação do desempenho, de acordo com especificações a serem fornecidas pelo ÓRGÃO GESTOR.
A Avaliação dos serviços será realizada pelo Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville, medido através de Índices de Desempenho Operacionais (IDO’s) associados aos aspectos de Confiabilidade, Segurança e Relacionamento com o Usuário, definidos como atributos formadores do conceito de qualidade especificado pelo ÓRGÃO GESTOR.
1.1 O Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville poderá sofrer alterações (tanto na sua forma de cálculo quanto na variação de atributos e índices de desempenho operacionais) sempre que o ÓRGÃO GESTOR julgar necessário.
1.2 No caso de mudança na avaliação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville a CONCESSIONÁRIA será previamente avisada, facultando-se a participação no processo, e concedendo prazo para a adaptação.
1.3 Para efeitos de medição dos IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão utilizados os seguintes indicadores:
a) Número de faltas no mês de monitores no serviço;
b) Número de eventos no mês que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas do SERP;
c) Número de insucessos mensais na aquisição de créditos para uso de vagas do SERP;
d) Número de equipamentos: parquímetros ou controladores de vagas instalados e em funcionamento no mês;
e) Número de equipamentos: parquímetros ou controladores de vagas fora de uso por quebra ou defeito no mês;
f) Número de vagas do SERP ocupadas no mês;
g) Rotatividade no uso das vagas do SERP no mês;
h) Grau de satisfação do usuário dos serviços do SERP;
i) Número de reprovações em vistorias de sinalização (horizontal e vertical) no mês;
j) Número de avisos de irregularidades emitidos no mês;
k) Número de avisos de irregularidades emitidos no mês e transformados em auto de infração;
l) Número de reclamações de usuários do SERP registrados por mês, pelos canais de ouvidoria da Prefeitura e da Concessionária;
m) Número de reclamações solucionadas no mês;
n) Número de inadimplências no mês.
1.4 A coleta de dados dar-se-á de forma contínua.
1.5 Considerando a falta de informações e de referências para o estabelecimento dos padrões de controle, as informações colhidas durante os primeiros seis meses de operação serão transformadas em estatísticas pelo DETRANS, objetivando estabelecer os padrões referenciais e as metas a serem atingidas durante a execução do serviço.
1.6 As informações facultadas pelos levantamentos estatísticos deverão orientar a formulação dos índices de controle, assim como o estabelecimento de padrões referenciais que servirão de base para o estabelecimento das metas a serem atingidas pela Concessionária.
1.7 As metas estabelecidas pelo DETRANS deverão observar os padrões estatísticos resultantes das medições, assim como os respectivos intervalos e confiança.
1.8 Compete ao DETRANS regulamentar, implantar e gerenciar o Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade.
1.9 Serão estabelecidas pelo ÓRGÃO GESTOR metas e objetivos para cada indicador de Desempenho Operacional (IDO) que compõe o Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville.
1.10 Os IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão medidos e calculados mensalmente.
1.11 Os IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) que não forem medidos, pelo órgão gestor, no período avaliado, serão considerados na avaliação, como “meta cumprida”, para a concessionária.
1.12 O valor mensal de cada Índice de Desempenho Operacional (IDO) será obtido através do cálculo da média da medição mensal dos três últimos meses.
Sendo:
𝑀𝑀1 - Medição do mês 1
𝑀𝑀2 – Medição do mês 2
𝑀𝑀3 – Medição do mês 3
1.13 O valor trimestral de cada Índice de Desempenho Operacional Trimestral (IDOT) será obtido através da média das três médias móveis obtidas no trimestre.
1.14 O valor anual de cada Índice de Desempenho Operacional (IDOA) será igual à média dos 04 (quatro) últimos índices trimestrais.
1.15 Além dos IDOA a CONCESSIONÁRIA será avaliada também em relação ao valor do Desempenho Total Anual (VDTA), onde deverão atingir 90% das metas trimestrais estabelecidas.
1.16 Será gerado pelo ÓRGÃO GESTOR um Relatório de Avaliação Trimestral (RAT) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinville o qual será apresentado trimestralmente à CONCESSIONÁRIA, com a Avaliação de cada IDO.
1.17 O RAT será realizado da seguinte forma:
1.17.1 Serão comparados IDOT’S, em cada trimestre com o valor de sua respectiva meta trimestral. Se o IDOT for inferior a sua meta trimestral, o índice será reprovado.
1.17.2 Para cada índice reprovado a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Melhorias.
1.18 O Plano de Melhorias para cada IDO reprovado deverá ser entregue num prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da apresentação do RAT com cronograma de execução/implantação.
1.19 Caso o órgão gestor recuse o Plano de Melhorias apresentado, a empresa prestadora de serviço deverá elaborar um novo Plano de Melhorias obedecendo ao prazo de 07 (sete) dias úteis.
1.20 Após a aprovação do Plano de Melhorias por parte do ÓRGÃO GESTOR a CONCESSIONÁRIA deverá executar o Plano de Melhorias aprovado para o IDO em questão.
1.21 O ÓRGÃO GESTOR realizará um Relatório de Avaliação Anual (RAA) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinville dos IDO’s e o VDTA, cujo objetivo é avaliar o desempenho alcançado pelo conjunto de IDO’s. A CONCESSIONÁRIA poderá ter apenas um IDO reprovado, para não sofrer as penalidades previstas.
1.22 O RAA (Relatório de Avaliação Anual) dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de Joinville será divulgado para a população.
2. DESCUMPRIMENTO DO VALOR DE DESEMPENHO TOTAL ANUAL (VDTA)
2.1 No primeiro ano de operação, o não cumprimento do valor de desempenho total anual (VDTA), implicará na aplicação da penalidade de advertência por escrito por parte do ÓRGÃO GESTOR.
2.2 O descumprimento do Valor de Desempenho Total Anual (VDTA) dos Índices de Qualidade estabelecidos neste Anexo terá descontada de sua remuneração, no ano seguinte a medição, o percentual de até 1,00% (um por cento), conforme indicado abaixo:
a) De 2 a 3 índices reprovados: 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de desconto;
b) De 4 a 5 índices reprovados:0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) de desconto;
c) De 6 a 7 índices reprovados: 1,00% (um por cento) de desconto.
2.3 Os percentuais referidos acima incidirão sobre a receita da CONCESSIONÁRIA.
2.4 Caso ocorram por mais de três anos consecutivos ou nove anos alternados o não cumprimento do VDTA, poderá ensejar a rescisão do contrato de concessão, sem gerar quaisquer direitos à indenização.
3. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PÚBLICO DE JOINVILLE
Para compor o Sistema Avaliação de Desempenho da Qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Joinville e obtenção do VDTA e dos IDO’s da CONCESSIONÁRIA relacionam-se, a seguir, as definições, método de cálculo, valor de referência, meta a ser cumprida, objetivo, período de medição e avaliação conforme figura 1 a seguir:
Figura 1. Estrutura do Sistema de Avaliação da Qualidade.
3.1 CONFIABILIDADE
É a dimensão da qualidade percebida pela eficiência do Sistema de Estacionamento Rotativo Público, que representa o grau de credibilidade atribuído à operadora, mediante a execução do serviço, dentro dos parâmetros contratuais especificados e estabelecidos nesta metodologia.
3.2 SEGURANÇA
É o atributo fundamental para garantia do uso e da integridade dos usuários e do pessoal da operação do Serviço de Estacionamento Rotativo de Joinville.
3.3 RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO
O relacionamento com o usuário, está diretamente ligado à disponibilidade e à qualidade do serviço, estreitando os modos de comunicação e relacionamento, objetivando o uso e as formas para reclamar, elogiar e apontar incidentes na operação do Serviço de Estacionamento Rotativo de Joinville.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville nº XXX/2018
O Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, autarquia municipal, com sede no Município de Joinville/SC, na Rua XV de Novembro, nº 1383, inscrita no CNPJ/MF pelo nº 83.108.035/0001-76, neste ato representada por seu Diretor Presidente , doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; De outro lado a empresa XXXXX com sede na XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXX, conforme poderes discriminados nos Estatutos Sociais, na forma dos documentos que ficam arquivados na Processo.
Considerando que:
O Município de Joinville decidiu, atendendo ao interesse público e mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública, delegar, em caráter de exclusividade, a Concessão do
Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Em consequência dessa decisão foi realizada Concorrência para a Outorga de Concessão, regulada pela Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018 e pelo Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de 2016, no que for aplicável pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis e pelas disposições do Edital de Concorrência nº 024/2018 e seus anexos.
A Concessionária é a licitante vencedora da Concorrência Pública a quem foi adjudicado o objeto.
É mútua e reciprocamente acordado e celebrado este Contrato de Concessão, que se rege pelas disposições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a outorga da Concessão de serviço público para gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias públicas do Município de Joinville, denominado Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção do sistema, através da comercialização de bilhetes de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real.
1.2 O presente contrato visa regular a delegação, por Concessão, do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, em todas suas fases de implantação, conforme legislação vigente e descrição detalhada no Edital de Concorrência Pública nº 024/2018, inclusive anexos, que faz parte integrante do presente contrato.
1.3 O serviço deverá ser prestado de modo adequado, conforme previsto no presente contrato, no Edital e seus Anexos e na Legislação vigente.
1.4 O objeto da Concessão está detalhado no Anexo I do Edital – Projeto Básico – Especificação do Serviço, que é parte integrante deste Instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS DESTE CONTRATO
2.1 Integram este contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os seus Anexos e respectivos Apêndices, organizados da forma seguinte:
2.1.1 Anexo: Edital de Concorrência Pública nº 024/2018, com todos os seus anexos;
2.1.2 Anexo II.1 – Matriz de Risco;
2.1.3 Proposta da Licitante vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO
3.1 A Concessão reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018 e pelo Decreto Municipal nº 27.883, de 7 de novembro de 2016, Decreto Municipal nº 32.419 de 30 de julho de 2018, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 8.078/90, Lei nº 8.429,92, Lei nº 12.846/13, Lei nº 13.460/17 e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, pelas cláusulas do Edital de Concorrência nº 024/2018 e pelas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
4.1 Este contrato regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.2 O regime jurídico deste contrato confere à Concedente a prerrogativa de:
4.2.1 Alterar as cláusulas de serviço para melhor adequação às finalidades de interesse público;
4.2.2 Rescindi-lo;
4.2.3 Fiscalizar lhe a execução;
4.2.4 Aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA QUINTA - DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
5.1 Os objetivos e metas da Concessão são os previstos neste contrato e em seus anexos e devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante o integral cumprimento do Projeto Básico.
5.2 No Projeto Básico, também, estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela Concessionária durante o prazo da Concessão.
5.3 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público no âmbito do Município de Joinville submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus anexos:
5.3.1 Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
5.3.2 Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
5.3.3 Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à Acessibilidade e à Mobilidade Urbana;
5.3.4 Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
5.3.5 Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana;
5.3.6 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público deverá adequar-se em termos operacionais ao que dispuser o Plano de Mobilidade Urbana de Joinville, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de conformidade com a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, no prazo estabelecido no Art. 24, §1º, da referida Lei.
5.4 São metas da Concessão, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus Anexos:
5.4.1 Regularidade: compreende a prestação dos serviços nas condições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e as Resoluções pertinentes do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN;
5.4.2 Continuidade: compreende a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços;
5.4.3 Eficiência: compreende a execução dos serviços de acordo com as Resoluções pertinentes do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN e Legislação aplicável e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência e que assegurem, qualitativamente e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da Concessão;
5.4.4 Atualidade: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços conforme Art. 6°, § 2°, Lei Federal nº 8.987/95;
5.4.5 Generalidade: compreende a universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
5.4.6 Cortesia: a cortesia na prestação dos serviços compreende o tratamento adequado aos usuários do serviço;
5.4.7 Modicidade: Por modicidade se entende a tarifa calculada pelo custo dos serviços mais a remuneração do capital da Concessionária, acrescido dos tributos e da obrigação onerosa.
5.5 Para a otimização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público em benefício dos usuários, razão principal da contratação dos serviços, deverão ser atingidas, no período da Concessão as seguintes metas:
5.5.1 Buscar a máxima satisfação dos usuários;
5.5.2 Buscar inovações tecnológicas priorizando a qualidade dos serviços e o meio ambiente;
5.5.3 Estimular o uso do Cartão de Estacionamento;
5.5.4 Capacitar os funcionários por meio da implantação de programas de treinamento para a prevenção e melhoria das condições de eficiência, segurança e cortesia na relação com os usuários do mesmo;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO PROPOSTO E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE COMPOSIÇÃO
6.1 O Valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta é de R$ XXX (XXX) por vaga utilizada a ser praticado no Sistema de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville.
6.2 Os percentuais resultantes da composição do custo do serviço em face dos preços e demais coeficientes e parâmetros propostos, em atenção ao exigido no Edital de Concorrência Nº 024/2018, para os fins da equação paramétrica conforme Cláusula 17, que estabelece o reajuste anual, foram os seguintes:
6.2.1 Participação dos Grupos de Custos – Fase 1:
a) Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX % (XXX );
b) Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX % (XXX );
c) Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX % (XXX XXX );
d) Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX % (XXX );
e) Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX % (XXX ).
6.2.2 Participação dos Grupos de Custos – Fase 2:
a) Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX % (XXX );
b) Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX % (XXX );
c) Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX % (XXX );
d) Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX % (XXX );
e) Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX % (XXX XXX ).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A concessionária deverá apresentar para o DETRANS anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação civil;
7.2 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e dar ciência da publicação a DETRANS, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei nº 8.987/95.
7.3 Publicar, no mesmo prazo do item anterior, as demonstrações financeiras através de sítio virtual da empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA CONCESSÃO
8.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos.
8.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência e no Contrato de Concessão;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária, mediante justificação.
8.3 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da Concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
8.4 O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
8.5 O prazo para início da operação regular do serviço será conforme Cláusula 11 do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ASSUNÇÃO DE RISCOS
9.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes à Concessão, bem como os riscos inerentes à exploração econômica da atividade empresarial, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas.
9.2 A Concessionária assumirá, em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à Concessão, expressamente previstos no presente contrato, bem como as situações previstas em Lei, em especial no Anexo II.1 – Matriz de Riscos deste Contrato de Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1 O equilíbrio econômico-financeiro deste contrato constitui condição fundamental do regime jurídico da Concessão.
10.2 É pressuposto básico da equação econômica e financeira que presidirá as relações entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão.
10.3 Constitui direito, além da amortização dos gastos e investimentos incorridos na execução dos serviços, a justa remuneração do capital assim como a economia gerada pela eficiência.
10.4 A tarifa será preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstos neste Contrato, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
10.5 Sempre que forem atendidas as condições do Contrato de Concessão, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
10.6 As novas vagas que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município, bem como, da divisão ou fusão de áreas, serão assumidas pela Concessionária, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
10.7 Para o presente equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, considera-se:
10.7.1 Tarifa Básica de Utilização Proposta R$ XXXX (XXXX);
10.7.2 Taxa Interna de Retorno (TIR) resultante XXXX% (XXXX);
10.7.3 Taxa de Desconto (TD) fixada no Projeto Básico em 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove porcento);
10.7.4 Valor Presente Líquido (VPL) resultante R$ XXXX (XXXX);
10.8 Nas revisões contratuais ou em qualquer análise de equilíbrio contratual deverá ser observada a planilha descritiva de custos e a metodologia adotadas na proposta, e conforme definidas em Edital.
10.9 A alteração da composição da planilha, a inclusão ou exclusão de custos e a alteração da metodologia inicial da proposta somente serão admitidas por decisão fundamentada e publicada do Gestor do Contrato, mediante comprovação documental contábil idônea, sob pena de incidir no art. 5, IV, g, da Lei nº 12.846/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1 Prazos de Implantação – A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP deverá ocorrer em FASE E ETAPAS, conforme adiante:
11.2 Primeira Etapa: Preparação – Até 30 dias após a assinatura do contrato.
11.2.1 Apresentação do Projeto Executivo, contemplando, no mínimo: (a) adequação das vagas de estacionamento; (b) sinalização horizontal e vertical; (c) nova identidade visual do sistema (logomarca); e (d) localização dos pontos de vendas.
11.2.2 Aquisição, a partir da aprovação do Projeto Executivo, dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços, que irão compor o sistema operacional.
11.3 Segunda Etapa: Modernização – Implantação do Sistema – Até 60 dias após finalização da primeira etapa.
11.3.1 Instalação dos equipamentos e softwares necessários ao início da prestação dos serviços;
11.3.2 Adequação física das vagas de estacionamento definidas no Projeto Executivo;
11.3.3 Implantação de sinalização horizontal e vertical;
11.3.4 Recrutamento, seleção e treinamento do pessoal necessário à prestação dos serviços;
11.3.5 Instalação de pontos de atendimento aos usuários, de acordo com o presente Projeto Básico e com a proposta apresentada pela concessionária;
11.3.6 Implantação do sistema de controle.
11.3.7 Realização de campanha de divulgação e orientação aos usuários, utilizando ferramentas como mídia extensa, mídia setorizada impressa e mídia digital, conforme orientação prévia do DETRANS e SECOM.
11.3.8 Modernização da gestão/operação de 2.111 (duas mil, cento e onze) vagas. Esta Etapa refere-se à IMPLANTAÇÃO DA FASE I.
11.4 Terceira Etapa: Operação – Até 90 dias após assinatura do contrato.
11.4.1 Nesta fase, a Concessionária iniciará a gestão e exploração regular do Sistema monitorando o uso das vagas por meios eletrônicos, efetuando o controle estatístico da rotatividade e mantendo auditoria permanente em tempo real.
11.4.2 Após a conclusão das fases pré operacionais, a fase de operação do Sistema será executada até o término do prazo da Concessão.
11.5 Quarta Etapa: IMPLANTAÇÃO DA FASE II – 24 meses após o início da operação Fase I.
11.5.1 A FASE II é composta por 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) vagas e será implantada após dois anos do início da operação da FASE I.
11.6 A Ordem de Serviço, necessária para o início do serviço, será emitida, em data compatível com as imposições deste contrato e da legislação vigente, para que a Concessionária possa iniciar, efetivamente, a operação regular do serviço, no prazo estipulado.
11.7 Imediatamente após a conclusão das etapas de mobilização, a Concessionária deverá encaminhar solicitação à Concedente para iniciar o serviço, acompanhada de cópia dos documentos; relativos às Instalações dos equipamentos e de Programação dos Serviços.
11.8 A Concessionária dará ampla divulgação da data de início do serviço, da cobrança da tarifa, seus valores e outras informações pertinentes, inclusive sobre o sistema de reclamações e sugestões implantado.
11.9 No início da operação do serviço, a Concessionária os prestará de acordo com as especificações operacionais que estiverem em vigor nesta ocasião, sendo que o Projeto Básico apresenta as informações operacionais mínimas, necessárias para o início da operação.
11.10 A Concessionária poderá, ao longo do prazo da Concessão, propor à Concedente novas alternativas operacionais e tecnológicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SERVIÇO ADEQUADO
12.1 A Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
12.2 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da tarifa.
12.3 A Concessionária deve assegurar, durante todo o Prazo da Concessão, a prestação de serviço adequado, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior.
12.4 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da Concessionária, quando:
12.4.1 Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens;
12.4.2 Por inadimplemento da Concedente, considerado o interesse da coletividade;
12.4.3 Em caso de greve dos trabalhadores do Serviço de Estacionamento Rotativo Público.
12.4.5 A interrupção da prestação do serviço, nos casos aludidos na subcláusula anterior, não implica em prorrogação do prazo da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade constam do Anexo I do Edital – Projeto Básico dentro do item que trata do sistema de controle da qualidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO ONEROSA
14.1 O valor da obrigação onerosa devido pela outorga será mensal, na razão de 20% (vinte porcento) da receita bruta arrecadada e será investido em melhorias da mobilidade urbana,
no sistema de circulação viária, na sinalização das vias e logradouros públicos e no custeio das despesas da fiscalização e controle do sistema de estacionamento público.
14.2 O pagamento mensal da obrigação onerosa da outorga será até o quinto dia útil de cada mês, via transferência bancária, para conta bancária do Órgão Gestor designada especificamente para este fim.
14.2.1 Caso haja inadimplência da CONCESSIONÁRIA em relação ao pagamento da outorga mensal, esta deverá arcar com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculado pro rata die, e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de atualização monetária pelo INPC até a data do pagamento.
14.3 No mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá ser apresentado Relatório Analítico Mensal de Arrecadação, com discriminação analítica da arrecadação e resumo que permita aferir a repartição dos valores.
14.3.1 A apresentação do Relatório do item 14.3 independe do efetivo pagamento pela outorga mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SISTEMA TARIFÁRIO
15.1 O Valor definido para a Tarifa Básica de Utilização é de R$ XXXX (XXXX) com data base de XX de XX de XXXX.
15.2 Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões devem ser sempre considerados os valores iniciais da Tarifa Básica de Utilização conforme a Cláusula 7.
15.3 O valor da tarifa é aplicável, por veículo estacionado, independente da forma de pagamento.
15.4 A remuneração dos serviços será feita através do pagamento de tarifa pelo uso de vaga do SERP e a Administração Financeira por meio de caixa privado.
15.5 As isenções e as gratuidades do pagamento do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville são aquelas previstas na legislação vigente.
15.6 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei e com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
15.7 Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo Concedente, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da Concessão, ser devidamente atualizado
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DA TARIFA
16.1 O Preço da Tarifa Básica de Utilização será reajustado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
16.2 A tarifa paga pelo usuário será definida pela Concedente, de acordo com o valor da Tarifa Básica de Utilização Proposta, considerando o reajuste cabível e deverá, quando possível, considerar a mesma data de referência para o reajuste da Tarifa Básica de Utilização.
16.3 O valor da Tarifa Básica de Utilização deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir:
Onde:
VT: Índice de variação total dos fatores de correção; V1: Índice de variação das Despesas com Pessoal;
P1: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos ao pessoal; V2: Índice de variação das Despesas com Benefício Social e EPI;
P2: Participação sobre o grupo de custos Benefício Social e EPI; V3: Índice de variação das Despesas Gerais;
P3: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos a Despesas Gerais; V4: Índice de variação das Despesas com Veículo de Apoio;
P4: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos ao Veículo de Apoio; V5: Índice de variação das Despesas de Arrecadação;
P5: Participação sobre o grupo de custos dos itens relativos a Arrecadação;
VIVE: Variação do Índice de Utilização de Vagas Equivalentes obtida da média dos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste.
16.4 Descritivo dos 5 (cinco) fatores de correção utilizados para a correção da Tarifa Básica de Utilização:
a) Pessoal – variação conforme convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações;
b) Benefício Social e EPI – variação conforme ajustado em convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a Benefício Social e EPI;
c) Despesas Gerais – variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste;
d) Veículo de Apoio – variação do preço unitário do litro de combustível, considerado o último valor de compra;
e) Arrecadação – variação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data do cálculo do preço da Tarifa que está sendo objeto de reajuste.
16.5 As participações iniciais dos insumos componentes da metodologia de cálculo do grupo de custo médio final (P1 a P5) serão as resultantes da Proposta Comercial apresentada pela Concessionária, referentes as Fases 1 e 2.
16.6 Cálculo de Reajuste do preço da Tarifa Básica de Utilização é dado da seguinte forma:
Onde:
TBU = Tarifa Básica de Utilização
TBUV = Tarifa Básica de Utilização em Vigor
VT = Índice de variação Total dos fatores de correção
16.7 O Cálculo do Reajuste do preço da Tarifa Básica de Utilização será feito pela Concessionária e previamente submetido à Concedente para verificação da sua correção.
16.8 A Concedente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, verificará e, se correto, homologará o reajuste de Tarifa Básica de Utilização.
16.9 Homologado o reajuste da Tarifa Básica de Utilização pela Concedente, será determinado o Preço da Tarifa cobrada do usuário, fixada por Decreto do Poder Executivo, ficando a Concessionária autorizada a praticar a tarifa já reajustada.
16.10 Se, por qualquer motivo, os cálculos dos índices de reajuste forem suspensos, poderão ser adotados outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre a Concedente e a Concessionária.
16.11 Na hipótese de o cálculo do índice aqui referido ser definitivamente encerrado, o Concedente e a Concessionária, de comum acordo, devem escolher outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na Proposta Comercial.
16.12 Caso não haja acordo, a escolha dos índices poderá ser procedida mediante recurso ao “Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais” previsto neste contrato.
16.13 Sempre que houver divergências entre a Tarifa Técnica e a determinada pelo Decreto Executivo, para mais ou para menos, deverão ser apuradas essas diferenças para efeito de liquidação ou compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REVISÃO DA TARIFA
17.1 O Valor da Tarifa Básica de Utilização será revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária e a receita da Concessão, com a finalidade de manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
17.2 Rever-se-á, também, o Preço da Tarifa Básica de Utilização, assim como da Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, na hipótese de suspensão de sua cobrança ou redução de seu valor, determinado por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária.
17.3 Qualquer alteração nos encargos, direitos e obrigações da Concessionária importará na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
17.4 Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos:
17.4.1 Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Projeto Básico, para mais ou para menos, conforme o caso;
17.4.2 Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da Concessionária;
17.4.3 Sempre que houver alteração unilateral deste Contrato, que comprovadamente altere os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
17.4.4 Sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança da tarifa ou a redução de seu valor, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária;
17.4.5 A cada 3 (três) anos, para que se verifique se os parâmetros estabelecidos na composição de custo da Xxxxxx de Remuneração, assim como os ponderadores da cesta de reajuste, ainda estão compatíveis com a realidade daquela oportunidade.
17.5 Para os fins desta Cláusula considera-se como parâmetro verificador a Taxa Interna de Retorno – TIR, resultante do Fluxo de Caixa da Proposta Comercial da Concessionária, que se apresenta com referência à data-base da mesma.
17.6 Sempre que haja lugar para a revisão do Valor da Tarifa Técnica a Concedente e a Concessionária poderá acordar, alternativa ou complementarmente ao aumento do Valor da Tarifa:
17.6.1 Atribuição de compensação direta à Concessionária;
17.6.2 Adequação do Projeto Básico; ou
17.6.3 Combinação das alternativas anteriores.
17.7 O processo de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será realizado mediante requerimento dirigido pela Concessionária ao Concedente, acompanhado de “Relatório Técnico” ou “Laudo Pericial” que demonstre, cabalmente, o impacto ou a repercussão, de qualquer das ocorrências que derem motivo à revisão, sobre os principais componentes de custos considerados na formação do Valor da Proposta Comercial ou, ainda, sobre as receitas da Concessionária.
17.8 A Concedente terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para decidir sobre o requerimento a que alude o item anterior, contado da data de sua apresentação.
17.9 Se o requerimento não for aprovado, a revisão poderá ser submetida ao “Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais” previsto neste contrato.
17.10 Aprovado o requerimento ou expedido o laudo de arbitragem, com a definição da nova “equação contratual”, o Concedente autorizará que a mesma seja praticada pela Concessionária.
17.11 Sempre que forem atendidas as condições deste contrato, considerar-se-á mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
17.12 Sempre que tenha havido lugar à revisão do Contrato considerar-se-á restabelecido o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS FONTES DE RECEITAS
18.1 A principal fonte de receita da Concessionária poderá advir do recebimento da tarifa pública de estacionamento rotativo pago.
18.2 A receita complementar da Concessão poderá advir da exploração, pela Concessionária, de espaços para publicidade ou mesmo outras fontes alternativas e/ou complementares, podendo o Poder Concedente, a seu critério, deferir ou não o pedido, auferindo participação igualitária no resultado econômico advindo deste mecanismo.
18.3 Ao longo do Prazo de Concessão, poderão surgir outras oportunidades para constituição de receita complementar, a serem propostas pela Concessionária, para análise e deliberação da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
19.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos usuários do Serviço de Estacionamento Rotativo Público:
19.1.1 Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa Concessionária, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização;
19.1.2 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
19.1.3 Utilizar o Serviço de Estacionamento Rotativo Público dentro dos horários fixados;
19.1.4 Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
19.1.5 Zelar e não danificar os bens Públicos e os bens da Concessionária utilizados na prestação do serviço, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
19.1.6 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação do serviço.
19.2 São direitos dos usuários aqueles previsto na Lei nº 13.460/17.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
20.1 Sem prejuízo das disposições contidas na legislação aplicável, incumbe à Concedente:
20.1.1 Regulamentar o serviço delegado e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
20.1.2 Cumprir e fazer cumprir a legislação, as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
20.1.3 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
20.1.4 Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas em Lei;
20.1.5 Extinguir a Concessão, nos casos previstos em Lei e no contrato;
20.1.6 Homologar o reajuste e proceder as revisões tarifárias, na forma da Lei e das normas pertinentes do contrato;
20.1.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
20.1.8 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, competitividade, obedecida a preservação e proteção de meio ambiente;
20.1.9 Garantir a plena execução da Concessão;
20.1.10 Entregar à Concessionária, desembaraçada e livre de ônus ou vínculos, as áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP;
20.1.11 Ampliar ou suprimir áreas de estacionamento, por interesse público, preservando-se sempre o equilíbrio econômico-financeiro da Concessão;
20.1.12 Preservar o inicial equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
20.1.13 Efetuar a fiscalização do correto uso das vagas pelos usuários aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos veículos infratores;
20.1.14 Garantir a eficácia do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP dando pleno apoio à Concessionária através de seus agentes de fiscalização de trânsito, com a finalidade de firmar autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o regulamento do serviço;
20.1.15 Autuar ou notificar os condutores por infração de trânsito com base no aviso de irregularidade emitido pela Concessionária;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
21.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico e das disposições contidas na legislação aplicável, incumbe à Concessionária:
21.1.1 Realizar a implantação do projeto em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Edital e seus anexos;
21.1.2 Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
21.1.3 Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente.
21.1.4 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
21.1.5 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela Concessionária, inclusive os softwares;
21.1.6 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
21.1.7 Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Público – SERP, incluindo a modernização, operação e manutenção em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, no interesse público;
21.1.8 Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
21.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
21.1.10 Fornecer a mão de obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
21.1.11 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
21.1.12 Manter no município de Joinville representantes credenciados a representá-la em todos os atos referentes à execução do contrato de Concessão;
21.1.13 Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
21.1.14 Colaborar com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
21.1.15 Comunicar à autoridade de trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular;
21.1.16 Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários;
21.1.17 Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente;
21.1.18 Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do sistema e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
21.1.19 Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa conforme estabelecido no procedimento licitatório e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
21.1.20 Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
21.1.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
21.1.22 Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
21.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas realizadas, seja na fase de proposta, projetos, estudos, execução de obras, operação do sistema, administração ou outros ônus decorrentes da Concessão;
21.1.24 Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
21.1.25 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
21.1.26 Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão.
21.2 A Concessionária manterá sítio virtual institucional onde divulgará:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Relatório de Gestão anual;
c) Pesquisa de satisfação anual dos usuários;
d) Valor das tarifas cobradas”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO
22.1 A Concedente poderá intervir na Concessão com o fim de assegurar a adequada prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais aplicáveis.
22.2 A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
22.3 Não será instaurado processo administrativo de intervenção antes de comunicada a Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste Contrato, dando-se lhe, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
22.4 Declarada a intervenção, o Concedente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, instaurará o procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
22.5 Se ficar comprovado que a intervenção não observou as normas regulamentares e as disposições contratuais, será declarada sua nulidade, com a devolução imediata da execução do serviço à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização por perdas e danos.
22.6 O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando- se o previsto no item anterior.
22.7 Cessada a intervenção, caso não for extinta a Concessão, caberá ao interventor prestar contas, sendo que o mesmo responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
22.8 O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os compromissos da Concessionária, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS BENS REVERSÍVEIS
23.1 Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, reverterão ao PODER CONCEDENTE somente as sinalizações verticais e horizontais, paraciclos e banco de dados, estudos e estatísticas - a serem disponibilizados em arquivo aberto - implantados durante a Concessão;
23.2 Os veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos não constituem bens reversíveis;
23.3 Caso ocorra a inclusão de Bens Reversíveis no decurso do prazo contratual estes deverão constar explicitamente de aditivo contratual.
23.4 São bens reversíveis os bancos de dados, estudos, estatísticas a respeito da ocupação das vagas e da arrecadação, a serem disponibilizados em arquivos abertos para consulta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
24.1 Extingue-se a Concessão, na forma da lei, por:
24.1.1 Advento do termo contratual;
24.1.2 Encampação;
24.1.3 Caducidade;
24.1.4 Rescisão;
24.1.5 Anulação;
24.1.6 Falência ou extinção da empresa Concessionária.
24.2 Extinta a Concessão, reverterão à Concedente todos os bens transferidos para a Concessionária durante a Concessão, os bens reversíveis e os direitos e privilégios decorrentes da Concessão.
24.3 Para fins da subcláusula anterior, durante o prazo da Concessão, a Concedente poderá transferir bens à responsabilidade da Concessionária, dentro do escopo de atividades deste Contrato, bem como definir investimentos nos mesmos, desde que justificado e respeitado as regras de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Os demais bens vinculados à Concessão, mas de propriedade da Concessionária, não serão objeto de reversão.
24.4 Na extinção da Concessão a Concedente poderá assumir o serviço, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
24.5 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela Concedente, de todos os bens transferidos para a Concessionária, assim como de todos os bens reversíveis.
24.6 Nos casos de advento do termo contratual e encampação, a Concedente, antecipando-se à extinção da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização que será devida à Concessionária, na forma prevista neste contrato.
24.7 A reversão, no advento do termo contratual, far-se-á com a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço pertinente à Concessão.
24.8 Considera-se encampação a retomada do serviço pela Concedente, durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
24.9 No caso de encampação, a reversão será imediata e far-se-á:
24.9.1 Com a prévia indenização das parcelas dos investimentos realizados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes.
24.10 Com a prévia desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraída com vistas ao cumprimento do Contrato, mediante, conforme o caso:
24.10.1 Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento;
24.10.2 Prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras.
24.11 Com a prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
24.12 Com a prévia indenização, a título de remuneração do capital pelo rompimento antecipado do Contrato, calculada com base na proposta da Concessionária, através da margem de receita líquida prevista para o prazo restante da Concessão.
24.13 A inexecução do Contrato acarretará, a critério da Concedente, a declaração da caducidade da Concessão, ou a aplicação de sanções contratuais.
24.14 A caducidade poderá ser declarada pela Concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, assim como quando a Concessionária:
24.14.1 Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão;
24.14.2 Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
24.14.3 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
24.14.4 Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
24.14.5 Não atender a intimação da Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.
24.15 A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
24.16 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicada a Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste Contrato, dando-lhe, em cada caso, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
24.17 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decisão do Diretor Presidente do DETRANS, independentemente de indenização prévia, se for o caso.
24.18 A indenização de que trata o item acima, será devido na forma estabelecida neste contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
24.19 A declaração de caducidade acarretará ainda na retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos, causados ao Município.
24.20 Declarada a caducidade, não resultará para a Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
25.1 A Concessionária não poderá transferir a Concessão, no todo ou em parte, nem o seu controle societário ou realizar fusão ou cisão, salvo quando houver expressado e prévia anuência da Concedente, sob pena de caducidade da Concessão, nos termos do Art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
25.2 Para fins de obtenção da anuência a que se refere à subcláusula anterior deverá ser comprovado pela Concessionária que ela própria, no caso de alienação de controle societário, ou a pessoa para a qual se transfere:
25.2.1 Atende integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica e financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do serviço;
25.2.2 Compromete-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações do cedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
26.1 A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades, acessórias ou complementares à Concessão.
26.2 Os contratos celebrados entre a Concessionária e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Concedente.
26.3 A execução das atividades contratadas com terceiros (incluindo empregados e todas as relações trabalhistas) pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da Concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO REGIME FISCAL
27.1 A Concessionária ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime fiscal que vigorar no Prazo da Concessão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DOS FINANCIAMENTOS PARA INVESTIMENTOS
28.1 A Concessionária é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do serviço vinculado à Concessão.
28.2 Nos contratos de financiamento, a Concessionária poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite em que não comprometa a execução do serviço concedido.
28.3 A Concessionária não poderá opor à Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa como causa justificadora do descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Contrato, especialmente do descumprimento dos cronogramas de implantação do serviço concedido, em decorrência da inviabilização parcial ou total ou do atraso na contratação dos financiamentos aludidos no item anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DOS DEVERES GERAIS DAS PARTES
29.1 As partes comprometer-se-ão a cooperar e a prestar auxílio mútuo na consecução do objetivo e das metas da Concessão.
29.2 Constitui especial obrigação de a Concessionária zelar para que nos seus contratos com terceiros, com objeto integrado às atividades da Concessão, sejam rigorosamente observadas às regras deste Contrato e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à Concessão e do meio ambiente.
29.3 Para os fins previstos no item anterior, a Concessionária compromete-se e responsabiliza-se perante a Concedente a contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
30.1 O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste Contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA PERANTE A CONCEDENTE
31.1 A Concessionária é responsável pelos danos causados aos bens utilizados no serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização da Concedente.
31.2 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, excetuando fiscais e técnicos vinculados à Concedente.
31.3 A Concessionária responderá, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à Concedente qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pela Concedente não exclui ou atenua essa responsabilidade.
31.4 A Concessionária responde, também, nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades vinculadas à Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR MEDIDAS ADOTADAS PELO CONCEDENTE OU POR AUTORIDADE PÚBLICA
32.1 A Concessionária não é responsável pela restauração de danos ocorridos, quando decorrentes de medidas adotadas pela Concedente ou por autoridade pública competente, sendo tais danos caracterizados como interferências imprevistas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
33.1 A Concessionária obriga-se a colocar à disposição dos usuários Sistema de Atendimento ao Usuário, com objetivo de prestar informações e registrar críticas e sugestões.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DA CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
34.1 A Concessionária obriga-se a colocar à disposição da Concedente a Central de Controle Operacional, com objetivo de monitorar e controlar a operação do SERP.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS
35.1 Caberá à Concessionária obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
36.1 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade.
36.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, adote medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, da saúde e da sanidade, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Projeto Básico, observado o que dispõe a respeito deste Contrato, sempre e preservando o inicial equilíbrio econômico- financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DO PROCESSO AMIGÁVEL DE SOLUÇÕES DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS
37.1 Os eventuais conflitos que possam surgir entre a Concedente e a Concessionária em matérias da aplicação e interpretação técnica, operacional ou econômica da concessão poderão ser submetidos a "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" de que trata esta Cláusula.
37.2 A submissão de qualquer questão ao "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" não exime a Concedente e a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este Contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à Concessão, nem exclui ou prejudica o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à Concessão, nem tampouco os poderes de fiscalização e intervenção da Concedente.
37.3 O "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" terá início mediante comunicação remetida de uma parte à outra, requerendo a audiência da Comissão prevista na cláusula seguinte, a qual atuará na qualidade de comissão de peritos independentes e emitirá parecer fundamentado sobre cada questão que lhe for formulada.
37.4 A parte não reclamante disporá do prazo de 15 (quinze) dias para deduzir a sua defesa, a qual deverá ser simultaneamente remetida à parte reclamante e à Comissão de Peritos.
37.5 Os pareceres da Comissão de Peritos serão emitidos num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, pela Comissão, da resposta da parte reclamada ou do prazo estabelecido no item anterior.
37.6 As despesas com custas do "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais", abrangendo, inclusive, os honorários dos peritos da Comissão de Peritos antes referidos, serão totalmente ressarcidas pela Concessionária.
37.7 Não serão submetidos ao procedimento de que trata esta Cláusula questões relativas ao cumprimento das obrigações contratuais expressas, às penalidades previstas, aos direitos e prerrogativas da Concedente.
37.8 A utilização do Processo Amigável de Solução das Divergências será facultativo pelos contratantes.
37.9 Além do Processo Amigável de Solução das Divergências será facultado às partes a utilização dos mecanismos de solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública da Lei nº 13.140/15.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DA COMISSÃO DE PERITOS
38.1 As partes podem constituir, sempre que solicitado parecer por qualquer delas, durante todo o Prazo da Concessão, uma Comissão de Peritos especializados, destinada à prevenção ou solução de divergências contratuais.
38.2 A Comissão de Peritos será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhes sejam submetidas pela Concedente ou pela Concessionária, aplicando, interpretando ou integrando as normas que regem a Concessão e a legislação aplicável.
38.3 A Comissão de Peritos será composta por 3 (três) membros, sendo um escolhido pelo Concedente, um pela Concessionária e o terceiro por designação conjunta das partes.
38.4 Na designação dos membros da Comissão de Peritos, duas das vagas serão preenchidas, respectivamente, por um profissional de nível superior e experiência comprovada na área de estacionamento rotativo, e por um advogado, com comprovada experiência profissional na área de Concessão de Serviços Públicos.
38.5 A Comissão de Peritos emitirá parecer apenas sobre as questões que lhe forem apresentadas pela Concedente e pela Concessionária, em prazo que, razoavelmente, seja fixado pelas partes.
38.6 Os pareceres da Comissão de Peritos serão comunicados a ambas as partes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado das suas expedições, podendo ou não ser aceitos pelas partes.
38.7 A Comissão de Peritos emitirá seus pareceres de acordo com o direito constituído.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
39.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
39.1.1 Unilateralmente, pela Concedente, quando houver modificação no projeto ou nas especificações para melhor adequação técnica aos objetivos.
39.1.2 Por acordo, quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos, direitos e obrigações da Concessionária e as
receitas da Concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste contrato:
39.1.3 Quando necessária à modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da Concessionária e as receitas da Concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato.
39.1.4 No caso de supressão unilateral, pela Concedente, de serviços, se a Concessionária já houver adquirido os equipamentos e materiais ou contratado e recebido os serviços, os mesmos deverão ser indenizados pela Concedente, pelos custos de aquisição, devidamente comprovados.
39.2 Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que altere os encargos da Concessionária, o Concedente deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
39.3 O Reajuste do Valor da Tarifa, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração deste Contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
40.1 Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por mútuo acordo entre as partes.
40.2 Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial ou da celebração do acordo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
41.1 A inexecução deste Contrato, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da administração e de interferência imprevista que, embora retarde ou impeça a execução parcial ou total do ajuste, exime a Concessionária de qualquer responsabilidade pelo atraso no cumprimento dos cronogramas físicos de implantação do serviço, bem assim pelo descumprimento das obrigações dele emergentes.
41.2 Perante a ocorrência de qualquer das superveniências aqui previstas, as partes acordarão se haverá lugar à reposição do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos nele previstos, ou à sua rescisão, caso a impossibilidade de cumprimento do mesmo se torne definitiva.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
42.1 O descumprimento de seus deveres e obrigações legais, regulamentares ou contratuais implicará imposição de penalidades, podendo resultar em caducidade da concessão, na forma do contrato e da legislação em vigor;
42.2 A concessionária responde por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários, aos funcionários ou a terceiros na execução do serviço concedido.
42.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o DETRANS poderá aplica à Concessionária as seguintes sanções administrativas, garantidos o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
I – advertência; II – multa.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo estipulado no item 42.3.4.
V - Caducidade, por inexecução total ou parcial do contrato.
42.3.1 - Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a assinar o Contrato ou deixar de entregar toda a documentação exigida para a celebração do contrato, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento na prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
42.3.2 - No caso de aplicação de multa será esta descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, da garantida do contrato ou cobrada judicialmente.
42.3.3 - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do item 42.3 supra poderão ser aplicadas juntamente a do inciso II, facultada a defesa prévia do Concessionário, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
42.3.4 - A sanção estabelecida no inciso IV do item 42.3 supra é de competência exclusiva do Diretor Presidente do DETRANS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
42.4 - A falha na execução do contrato ou o não cumprimento das obrigações do contrato prevista no item 42.3, inciso II, estará configurada quando a CONCESSIONÁRIA se enquadrar em alguma das situações previstas na Tabela 1, respeitada a graduação de infrações da Tabela 2.
TABELA
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Atraso no prazo de implantação. | 1 | Por dia |
02 | Falta de manutenção do software ou não instalação do mesmo em todas as áreas solicitadas. | 1 | Por dia |
03 | Falta de manutenção de parquímetros. | 1 | Por unidade |
04 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo DETRANS para atendimento ao público. | 2 | Por ocorrência |
05 | Deixar de realizar registro das reclamações. | 1 | Por ocorrência |
06 | Deixar de responder às solicitações e/ou prestar esclarecimento ao fiscalizador do contrato no prazo. | 1 | Por dia |
07 | Não manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital. | 3 | Por ocorrência |
08 | Destruir, danificar ou extraviar documentos. | 5 | Por documento |
09 | Deixar de publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no Estado e informar ao órgão gestor de trânsito municipal da publicação, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV, da Lei 8.987/1995. | 5 | Por ocorrência |
10 | Recusar que o fiscalizador realize fiscalização da concessão | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de prestar contas dos serviços prestados para o DETRANS, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação dos Relatórios Mensais de Prestações de Demonstração Analítica e Resumida, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal. | 3 | Por ocorrência |
12 | Deixar de manter documentação de habilitação atualizado ou relatório mensal | 3 | Por item e Por ocorrência |
13 | Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e tributárias | 1 | Por ocorrência |
14 | Não cumprir as obrigações contratuais e especificações do Termo de Referência e/ou Regulamento Técnico Operacional | 1 | Por ocorrência |
42.4.1 - Pelo descumprimento, o DETRANS aplicará multas conforme a graduação estabelecida na Tabela 2.
TABELA 2
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 UPM's |
2 | 2,5 UPM's |
3 | 5 UPM's |
4 | 7,5 UPM's |
5 | 10 UPM's |
* UPM: Unidade Padrão Municipal (Município de Joinville)
42.4.2 - As falhas na execução do contrato ou o não cumprimento das obrigações contratuais para fins de imposição das sanções do item 142.3, incisos III e IV, estarão configuradas quando a CONCESSIONÁRIA se enquadrar, no período de 12 (doze) meses, nas situações da Tabela 1 e alcançar o total de 30 (trinta) pontos de infração, cumulativamente, conforme Tabela 3.
TABELA 3
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DE INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 4 |
3 | 6 |
4 | 8 |
5 | 10 |
42.4 - As sanções administrativas aplicadas não afastam a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo ressarcimento aos danos causados.
42.4.1 - Os danos materiais causados à Administração serão apurados e liquidados simultaneamente à imposição de penalidade, com a imposição da reparação civil.
42.5 - Nos casos omissos, o atraso injustificado na execução do contrato ou a falha na sua execução sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, no valor correspondente 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado ou por falha no serviço, até o limite de 10% (dez por cento).
42.5.1 - Os percentuais de definição do valor da multa de mora referidos acima serão calculados sobre o valor do contrato, definido como a receita bruta da Concessionária dos últimos 12 (doze) meses.
42.5.2 - A multa a que alude o item 42.5, atingindo o limite máximo, implica rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
42.6- As multas deverão ser pagas junto ao DETRANS até o dia de pagamento fixado na notificação ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
42.7 - Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas fundamentadamente as justificativas de defesa.
42.8 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONCESSIONÁRIA e ficarão apostiladas nos autos da licitação.
42.8.1 - A reincidência em infração, no período de 12 (doze) meses, de idêntico item da Tabela 1, dobrará a sua correspondência em Unidade Padrão Municipal – UPMs.
42.9 - O inadimplemento da outorga mensal na data de vencimento implicará, além do disposto na Cláusula 14.2.1, na incidência de 4 (quatro) pontos de infração para cada fato.
42.10 O atraso superior a 30 (trinta) dias na comprovação da prestação da garantia contratual, após a data da assinatura do contrato, implicará na caducidade por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
45.1 A aplicação de quaisquer modalidades de penas previstas neste Contrato seguirá o procedimento previsto no Anexo – Sistema de Fiscalização.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DOS RECURSOS
44.1 Dos atos da Concedente decorrentes da execução deste Contrato, não sujeitos aos procedimentos administrativos nele previstos, caberá recurso.
44.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados; neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
44.3 Em qualquer caso, será garantida a instância até manifestação do DETRANS, aplicando-se o disposto no item anterior.
44.4 Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a Concessionária será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
44.5 No caso de advertência, será anotada nos registros da Concessionária junto à Concedente;
44.6 Em caso de multa pecuniária, a Concessionária deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão;
44.7 O simples pagamento da multa não eximirá a Concessionária da obrigação de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem;
44.8 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no Contrato e na Lei Municipal reverterão à Concedente.
44.9 A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima serão feitas mediante comunicação escrita à Concessionária, mediante protocolo ou aviso de recebimento. Na hipótese de recusa de recebimento, o fato será certificado por duas testemunhas e o ato ou decisão publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA INVALIDADE PARCIAL DO CONTRATO
45.1 Se alguma disposição deste Contrato vier a ser considerada nula ou inválida, que não afetará as demais disposições, as quais se manterão plenamente em vigor.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS
46.1 Eventuais acréscimos ou supressões do serviço previsto no Projeto Básico devem ser objeto de ajustes específicos a serem formalizados entre a Concedente e a Concessionária.
46.2 Os acréscimos ou supressões referidas no item anterior que tiverem comprovada repercussão nos custos da Concessionária implicarão na revisão do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, conforme nele previsto.
46.3 Ressalvado o disposto acima, a Concessionária ficará responsável pelo desenvolvimento e execução do que for ajustado com a Concedente.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
47.1 A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor de 1% (um porcento) do valor global do Contrato de Concessão firmado com a Concessionária a partir da Proposta de Preços apresentada, conforme definido no Item 8.1 do Edital de Concorrência Pública Nº 024/2018, com validade até o final do prazo de Concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades (Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 56):
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Títulos da Dívida Pública; ou
d) Fiança-bancária.
47.1.1 O valor global do contrato será o resultado final do estudo econômico-financeiro projetado para o prazo da Concessão, conforme apresentado na Proposta.
47.2 A comprovação da prestação da garantia, em qualquer das modalidades escolhidas, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, e juntada ao certame, sob pena de aplicação de multa contratual.
47.3 Caso a modalidade de garantia escolhida for o depósito em dinheiro, este deverá ser efetuada em conta específica do DETRANS, a ser indicado pelo fiscal do contrato, com correção monetária em favor da CONCESSIONÁRIA.
47.4 Na ocorrência de aditivos, com acréscimos de valores, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia complementar, equivalente a 1% (um por cento), na mesma modalidade optada no contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do aditivo, sob pena de multa contratual.
47.5 O atraso superior a 30 (trinta) dias na comprovação da prestação da garantia autoriza o DETRANS a promover a rescisão do contrato por descumprimento irregular do contrato, consoante art. 78, incisos I e II, da Lei n° 8.666/93.
47.6 A garantia assegurará o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) falta contratual, inexecução parcial e indenizações;
d) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONCESSIONÁRIA; e
e) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONCESSIONÁRIA.
47.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem 47.6.
47.8. A garantia não será executada pelo DETRANS, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONCESSIONÁRIA decorrente de atos ou fatos da Administração;
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidor da Administração.
47.9 A garantia somente será liberada após 3 (três) meses da extinção do contrato e mediante comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
47.10 Não ocorrendo os pagamentos previstos no subitem anterior até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, as quais serão depositadas pela Administração perante a Justiça do Trabalho.
47.11 A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
48.1 Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes deste Contrato serão exercidos pela Concedente.
48.2 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso ao "Processo Amigável de Soluções das Divergências Contratuais" previsto neste Contrato.
48.3 No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da Concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
48.4 A fiscalização da Concessão será exercida pela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico.
48.5 Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela Concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas neste Contrato.
48.6 A Concedente terá sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria deste Contrato.
48.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Concedente na fiscalização deste Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
48.8 A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pela Concedente, para representante na execução deste contrato.
48.9 A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as instalações, equipamentos eletrônicos e parquímetros, veículos e serviços pertinentes à Concessão, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixados pela Concedente.
48.10 A Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, equipamentos eletrônicos, parquímetros, veículos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas deste Contrato com as especificações e com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
48.11 Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da Concessionária.
48.12 Se a Concessionária não concordar com a decisão da Concedente, quanto à qualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 5 (cinco) dias úteis após ter sido notificada, para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização.
48.13 Se a Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária realizá-las.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DA CLÁUSULA TRANSITÓRIA
49.1 A Tarifa Básica de Utilização proposta será atualizada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, do período compreendido entre a data de apresentação da PROPOSTA, inclusive, e a data do início da operação dos SERVIÇOS, aplicando-se este índice sobre todos os itens de custo da planilha, exceto pessoal, sobre o qual incidirá o percentual de reajuste definido no acordo coletivo ou dissídio da categoria.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
50.1 A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos do concedente no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93 e dos arts. 32 a 39 da Lei n.º 8.987/95.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
51.1 Em seus direitos e no cumprimento de suas obrigações, as partes vinculam-se ao termo do edital de licitação, com todos os seus anexos, e à proposta.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
52.1 O Foro deste Contrato é o da Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
52.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) da(s) contratada(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
CONCESSIONÁRIA
XXXXX
Representante Legal
Risco | Tipo de Risco | Definição | Probabilidade | Impacto | Mitigação | |
Demanda | Erro de projeção | Redução / aumento da demanda projetada nos estudos do Poder Concedente. | Baixo | Alto | Realização de estudos embasados em informações atuais e fidedignas. Projeção de demanda baseada em índices confiáveis e conservadores. | |
Ambiente Macroeconômico 10% | Redução / aumento inesperada da demanda causada pelo desempenho da economia. | Baixo Médio Incentivos tarifários e outros para estimular a demanda. Cláusula contratual prevendo reequilíbrio pelo excesso / redução da demanda. | ||||
Interferência do Poder Concedente 10% | Redução / aumento da demanda devido a interferências diretas do Poder Concedente. | Baixo | Médio | Reequilíbrio | ||
Taxa de Ocupação | Erro de projeção 6% | Greves ou paralizações promovidas pelos empregados da concessionária | Médio | Médio | Implantação pelo Concedente/ concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | |
Variação do número de vagas | Ambiente Macroeconômico 6% | Redução / aumento inesperado de número de vagas causada pelo aumento / redução da demanda | Baixo Médio Reequilíbrio | |||
Greves ou Paralização dos Empregados / Demandas Judiciais | Econômico 10% | Greves ou paralizações promovidas pelos empregados da concessionária | Médio | Médio | Implantação pelo Concedente/ concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | |
Econômico 6% | Demanda judicial determinando paralização e/ou alteração da operação | Baixo | Médio | Implantação pelo Concedente / concessionária de mecanismos que visem o entendimento. | ||
Custos Operacionais | Tecnologia 2% | Tecnologia empregada nos serviços da concessão | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle | |
Responsabilidade 2% | Responsabilidade civil, administrativa e criminal penal pelos danos ambientais e a terceiros decorrentes da operação do estacionamento rotativo | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de controle | ||
Perecimento 8% | Agentes externos como enchentes, perecimento, vandalismo, destruição, roubo, furto ou perda de bens durante a operação. | Baixo | Alto | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle | ||
Mão-de Obra 5% | Redução da periodicidade do reajuste da mão-de-obra | Baixo | Medio | Revisão do equilíbrio econômico-financeiro | ||
Financeiros | Capital 5% | Aumento de custo de capital. | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismo de controle. | |
Taxas de câmbio 5% | Variação das taxas de câmbio. | Baixo | Baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de controle. | ||
Inflação 5% | Inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da tarifa. | Baixo | baixo | Implantação pela concessionária de mecanismos de xxxxxxxx. Xx caso de inflação acumulada a cada 12 meses superior a 12%, ensejará r |
ANEXO II.1 – MATRIZ DE RISCO (MÉTODO AURUM)
e
Fatos da Administração e do Príncipe | Contrato 5% | Alteração unilateral do contrato | Baixo | Alto | Reequilíbrio |
Tributos 5% | Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta | Baixo | Médio | Reequilíbrio |
Tabela para valores para PROBALIDADE E IMPACTO (Método AURUM)
PROBALIDADE | IMPACTO | |
BAIXO | 0,1 | 10 |
MÉDIO | 0,5 | 50 |
ALTO | 1,0 | 100 |
ANEXO III – INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1 INTRODUÇÃO
A Proposta Comercial compõe-se dos seguintes documentos:
a) Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial
b) Anexo III.2 – Proposta Comercial (Documento Externo nº 2190914, disponibilizado na forma do item 34.11 do presente Edital, bem como arquivo disponibilizado em formato compatível com o MS Excel 97-2003 e executável em sistema operacional a partir do MS Windows 2000/XP/Vista);
Por meio da Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo III.1) a licitante deverá apresentar o preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta, conforme resultar da Proposta Comercial (Anexo III.2 - 2158755) elaborado para os fins do presente Edital, sendo que o referido estudo deverá ser apresentado impresso, e em anexo a carta em comento, bem como deverá ser apresentada uma cópia em meio mídia digital (CD-R).
Este anexo apresenta as instruções necessárias para o preenchimento da Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Anexo III.1) e da Proposta Comercial (Anexo III.2 - 2190914), este composto por um conjunto de planilhas por meio das quais deverão ser apresentadas as projeções econômico-financeiras consideradas na elaboração da Proposta Comercial da Licitante. Serão solicitadas informações relativas às receitas e aos custos com a operação dos serviços concedidos, bem como às movimentações financeiras decorrentes dos investimentos exigidos.
A concessão constitui, fundamentalmente, um empreendimento destinado à empresa que, além de possuir capacidade econômico-financeira para financiar os investimentos que constituem as exigências da concessão, tenha capacidade técnica para promover a execução dos serviços e a capacidade administrativa e empresarial para gerenciar, com êxito, a exploração do sistema.
Ressalta-se que as receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da concessão e para remunerar a Concessionária advirão, basicamente, da cobrança de tarifa dos usuários do serviço concedido.
É oportuno observar que não são as tarifas, isoladamente consideradas, que compatibilizam os investimentos requeridos para a execução da concessão, mas um conjunto representado pelo atendimento cumulativo de fatores favoráveis à correta execução do empreendimento, dentre os quais se destacam a gestão técnica, operacional, financeira e administrativa eficiente.
O detido conhecimento, por parte dos Licitantes em potenciais interessadas na execução dos serviços é condição indispensável para o sucesso da futura contratação. Antes, portanto de vir a ser admitido como Licitante, os interessados devem empreender um amplo e adequado estudo visando verificar a viabilidade técnica e econômico-financeira, assim como os riscos que envolvem a concessão, de modo a produzir um plano de negócios que atenda a todos os requisitos estabelecidos.
Além dos elementos que embasam a Proposta Comercial da Licitante, a mesma constitui-se em estudo econômico-financeiro elaborado com técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia de forma a permitir ampla e pormenorizada análise do orçamento dos serviços a serem prestados pelo Licitante, do Fluxo de Caixa da Concessão e dos indicadores de mérito pretendidos ou resultantes.
A complexidade dos estudos motivou a padronização do mesmo na forma de um plano de negócios constituído por um conjunto de planilhas disponibilizadas no Anexo III.2
- 2190914 do Edital, a serem preenchidas e apresentadas de modo a demonstrar o desempenho e a viabilidade da Proposta Comercial da Licitante. As planilhas deverão ser acompanhadas de memórias de cálculo e demais planilhas complementares e de um texto que explique os critérios e demais aspectos relevantes para a compreensão da Proposta Comercial apresentada pela Licitante.
Para todos os fins do presente Edital a Proposta Comercial consiste no valor da Tarifa Básica de Utilização – proposta em reais pela Licitante e demais documentos que o complementam, devidamente impressas e assinadas na forma do presente Edital.
2 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Carta de Apresentação da Proposta Comercial deverá ser elaborada e preenchida de acordo com o Anexo III.1.
3 INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Carta da Proposta Comercial deverá ser complementada pelo estudo de viabilidade econômica e financeira denominado de Proposta Comercial (Anexo III.2 - 2190914), levando em consideração a projeção da receita dos custos operacionais, administrativos e comerciais, sintetizados na forma de:
Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado – DRE; Fluxo de Caixa da Concessão.
Para facilitar o trabalho da Licitante e objetivando uniformizar a forma de apresentação da Proposta Comercial, disponibilizou-se o arquivo “Anexo III.2 – Proposta Comercial” o qual foi desenvolvido em formato compatível com o MS Excel 97-2003 e é executável em sistema operacional a partir do MS Windows 2000/XP/Vista.
4 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
Essa demonstração será empregada para verificar o desempenho econômico da concessão, adotando-se a metodologia estipulada pela legislação fiscal.
Apura e demonstra o resultado econômico anual da concessão, obtido pela diferença entre as receitas e os custos projetados, incluindo a carga tributária incidente sobre o lucro, quando houver, para o período de vigência contratual de 20 (vinte) anos.
O resultado econômico de cada período será base para a projeção dos fluxos de caixa, uma vez realizados os ajustes relativos ao custo da depreciação.
Não será admitido EBTIDA (Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), isto é, lucro operacional menor ou igual a zero, exceto no primeiro ano de operação.
5 FLUXO DE CAIXA DA CONCESSÃO
Demonstra o cronograma dos desembolsos efetivamente esperados pela Licitante, ajustando-se os valores relativos aos investimentos, com a exclusão dos custos da depreciação, considerados para a apuração do resultado econômico, porém não desembolsados no seu período de competência, e a inclusão dos valores relativos aos desembolsos com recursos próprios, bem como as entradas de recursos com a venda de ativos usados, especialmente no final do prazo de concessão.
A viabilidade da proposta da Xxxxxxxxx será demonstrada por meio da combinação dos resultados apurados na Demonstração do Resultado Econômico e no Fluxo de Caixa da Concessão, sintetizado nas seguintes condições:
a)Valor Presente Líquido (VPL) do Fluxo de Caixa da Concessão deverá ser maior do que zero;
b) Percentual da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Fluxo de Caixa da Concessão não poderá ser inferior a 7,59% (WACC);
c) O percentual da Taxa de Desconto adotado é de 7,59% (WACC);
d) O preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta não poderá ser superior a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos); A Proposta será desclassificada se constatada a ocorrência de, pelo menos, um dos seguintes casos:
a) Valor Presente Líquido nulo ou menor do que zero;
b) Taxa Interna de Retorno menor do que 7,59%;
c) Preço da Tarifa Básica de Utilização maior do que R$ 3, 50 (três reais e cinquenta centavos);
d) Taxa de Projeção de Crescimento anual maior do que 2%;
e) Preços de salários inferior ao respectivo normativo da categoria do Município de Joinville. O Anexo III.2 - 2158755 – Proposta Comercial é composto pelas seguintes planilhas (abas):
Capa |
1 Premissas Básicas para Determinação do Custo do Serviço |
2 Preços dos Insumos Básicos |
3 Investimentos Iniciais |
4 Composição da Despesa com Pessoal |
5 Composição da Despesa com Benefício Social |
6 Composição da Despesa Geral |
7 Composição da Despesa com Veículo Passeio de uso Administrativo |
8 Composição da Despesa com Veículo Utilitário |
9 Composição da Despesa com Veículo Motocicleta |
10 Composição da Depreciação de Veículo, Máquina e Equipamento |
11 Encargos Sociais |
12 Orçamento do Custo do Serviço FASE 1 |
13 Orçamento do Custo do Serviço FASE 2 |
14 Fluxo de Caixa Projetado |
15 Demonstrativo de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC Weighted Average Capital Cost) |
16 Projeção da Depreciação do Veículo |
17 Demonstrativo de Vagas Ofertadas |
18 Composição da Receita |
Para elaboração da Proposta Comercial, a Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos, dos veículos, das máquinas, equipamentos, parquímetros e demais dispositivos necessários para a operacionalização do serviço, assim como, os coeficientes, os parâmetros, as taxas, os percentuais e demais fatores fixados pelo Edital e seus anexos, que irão compor o custo total do serviço.
O Anexo III.2 - 2190914 – Proposta Comercial deverá ser apresentada completa em cópia impressa e em mídia digital, e a Licitante é responsável pela comprovação das informações que constam da mesma.
As planilhas relacionadas no Quadro 1 abaixo apresentam células na cor amarela que requerem preenchimento de valores numéricos, coeficientes ou percentuais, conforme o caso:
Quadro 1 – Planilhas a serem preenchidas
2 – Insumos Básicos |
3 – Investimentos Iniciais |
7 – Composição da Despesa com Veículo - Passeio de uso Administrativo |
8 – Composição da Despesa com Veículo – Utilitário |
9 – Composição da Despesa com Veículo – Motocicleta |
14 – Fluxo de Caixa Projetado |
Nas planilhas relacionadas no Quadro 2 abaixo, não se faz necessário o preenchimento, pois as mesmas são calculadas automaticamente a partir do preenchimento das células com fundo amarelo das demais planilhas:
Quadro 2 – Planilhas preenchidas automaticamente
Capa |
1 Premissas Básicas para Determinação do Custo do Serviço |
4 Composição da Despesa com Pessoal |
5 Composição da Despesa com Benefício Social |
6 Composição da Despesa Geral |
10 Composição da Depreciação de Veículo, Máquina e Equipamento |
11 Encargos Sociais |
12 Orçamento do Custo do Serviço FASE 1 |
13 Orçamento do Custo do Serviço FASE 2 |
15 Demonstrativo de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC Weighted Average Capital Cost) |
16 Projeção da Depreciação do Veículo |
17 Demonstrativo de Vagas Ofertadas |
18 Composição da Receita |
Todas as planilhas que requerem preenchimentos deverão ser assinadas pelo Representante Legal da Licitante, no campo indicado, as demais planilhas, somente rubricadas por este. Não haverá conferência do preenchimento das planilhas impressas no ato de entrega, nem do conteúdo da mídia digital, essa tarefa é de inteira responsabilidade do Licitante.
Os cálculos poderão considerar livre o número de casas decimais, porém na apresentação da Proposta Comercial admite-se, no máximo, duas casas decimais.
5.1 Ajuda para o Preenchimento das Planilhas
Quanto do preenchimento das planilhas (aba na cor amarela), posicionar o cursor somente sobre os locais que contenham os campos (células) na cor amarela, para que seja incluída a entrada de dados. Os demais campos (células) não serão editáveis pela Licitante.
Todas as células na cor amarela deverão ser preenchidas com os valores propostos pela Licitante para a composição da Proposta Comercial.
A Tarifa Básica de Utilização – Proposta resulta do Fluxo de Caixa e leva em consideração o montante dos investimentos propostos, os preços dos insumos, os coeficientes e parâmetros de consumo, o percentual proposto para a taxa de crescimento anual, além dos demais resultados e méritos pretendidos pela Licitante.
5.1.1 Planilha 2 – Preços dos Insumos Básicos
A. Pessoal Quantidade
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal. Salário Base
A Licitante deverá informar, no mínimo, o preço do salário-base para cada função de conformidade com o disposto em normativo da categoria. A comprovação destes preços deverá vir seguida de acordo coletivo ou convenção coletiva ou documento normativo correspondente.
B. Benefícios
Quantidade
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal. Preço
A Licitante deverá informar o preço mensal gasto com cada tipo de benefício social.
Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra. Uniforme/EPI
Colaboradores
A quantidade de colaboradores para cada função foi fixada para fins de composição do custo de pessoal. Quantidade
A quantidade de Uniforme/EPI foi fixada para fins de composição do custo de pessoal. Preço Unitário
A Licitante deverá informar o preço unitário de cada tipo de Uniforme e EPI.
Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra.
C. Despesas
A Licitante deverá informar o preço gasto mensalmente com cada tipo de despesas correspondente. Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra. 5.1.2 Planilha 3 – Investimentos Iniciais
Quantidade
Ressalvadas as quantidades fixadas para fins da composição de custo, as demais quantidades deverão ser informadas em cada item de conformidade com a necessidade da Licitante. Com respeito a Máquinas, Móveis, Utensílios e Equipamentos de Escritório, estes poderão ser determinados e quantificados de acordo com a proposta da Licitante.
Preço Unitário
A Licitante deverá informar o preço unitário de cada item que será utilizado na prestação do serviço. Estes preços deverão ser comprovados por meio de documento fiscal, orçamento ou pedido de compra. 5.1.3 Planilha 7 – Composição da Despesa com Veículo – Passeio de uso Administrativo
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo de Passeio de Uso Administrativo.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo de Passeio de Uso Administrativo.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo de Passeio de Uso Administrativo está fixada no Edital.
B. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixados no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante. 5.1.4 Planilha 8 – Composição da Despesa com Veículo – Utilitário
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo – Utilitário.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo – Utilitário.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo – Utilitário está fixada no Edital.
B. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixados no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante. 5.1.5 Planilha 9 – Composição da Despesa com Veículo – Motocicleta
A. Premissas Básicas
1. Informação Técnica do Veículo
A Licitante deverá informar as características referentes ao Veículo – Motocicleta.
2. Informação Financeira do Veículo
A Licitante deverá informar o preço dos insumos básicos e dos seguros referentes ao Veículo – Motocicleta.
3. Informação Operacional do Veículo
A quilometragem média mensal do Veículo – Motocicleta está fixada no Edital.
A. Memória de Cálculo
1. Custo Fixo
A composição do Custo Fixo está condicionada aos parâmetros fixado no Edital.
2. Custo Variável
A composição do Custo Variável obedece a preços de insumos, parâmetros e coeficientes propostos pela Licitante. 5.1.6 Planilha 14 – Fluxo de Caixa Projetado
Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado DRE
O Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado resulta da composição da receita e do custo proposto apontado pelas planilhas correspondentes, bem como, do Tarifa Básica de Utilização proposta.
Fluxo de Caixa da Concessão
O Fluxo de Caixa da Concessão resulta do Demonstrativo de Resultado Econômico Anual Projetado para cada ano, juntamente ao preço da Tarifa Básica de Utilização proposta pela Licitante.
Projeção de Crescimento
A Licitante deverá informar o percentual de incremento anual da Taxa da Ocupação efetiva das vagas do SERP. Este percentual não poderá ser menor do que zero e nem superior a 2,0% ao ano.
Licitante deverá apresentar texto justificando o percentual de incremento anual da Taxa da Ocupação efetiva das vagas do SERP.
Tarifa Básica de Utilização – Proposta
A Licitante deverá informar o preço para a Tarifa Básica de Utilização – Proposta, a qual não poderá ser superior à Tarifa Básica de Utilização – Máxima admitida no Edital, que é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por hora.
XXXXX XXX.1 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Especial de Licitação Edital de Concorrência Nº 024/2018
Objeto: Delegação, em caráter de exclusividade, de Concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinville. Prezados Senhores,
A Licitante (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , por intermédio de seu representante legal, , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , domiciliado na , DECLARA, para os fins do item 14 do Edital de Concorrência Nº 024/2018, que o preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta importa em R$ XXX (XXX) por hora.
Em decorrência do preço da Tarifa Básica de Utilização – Proposta, conforme demonstrado no Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira (Anexo III.2), a Taxa Interna de Retorno do Capital resultante importa em XXX% (XXX) ao ano. A Taxa de Desconto adotada para os fins de apuração do Valor Presente Líquido importa em de 7,59% ao ano. O Valor Presente Líquido em face da Taxa de Desconto adotada importa em R$ XXX (XXX).
Os percentuais resultantes da composição do custo do serviço em face dos preços e demais coeficientes e parâmetros propostos, em atenção ao exigido no Edital de Concorrência Nº 024/2018, para os fins da equação paramétrica que estabelece o Reajuste Tarifário anual, são os seguintes:
Participação dos Grupos de Custos – Fase 1
Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo –XXX% (XXX); Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX% (XXXXXX).
Participação dos Grupos de Custos – Fase 2
Percentual de Participação (P1) sobre as Despesas com Pessoal – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P2) sobre as Despesas com Benefícios Sociais e EPI – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P3) sobre as Despesas Gerais – XXX% (XXX);
Percentual de Participação (P4) sobre as Despesas com Veículo – XXX% (XXX); Percentual de Participação (P5) sobre as Despesas com Arrecadação – XXX% (XXXXXX).
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da Proposta Comercial.
Joinville (SC), XX de XXXX de 2018.
Nome completo do representante legal da Licitante Cargo/Função
Razão Social da Licitante
Obs.: A Carta de Apresentação da Proposta Comercial deverá estar acompanhada do Anexo III.2 2158755 – Proposta Comercial deste Edital.
ANEXO III.2 – PROPOSTA COMERCIAL (DOCUMENTO EXTERNO Nº 2190914)
(Documento Externo disponibilizado na forma do item 34.11 do presente Edital, bem como arquivo disponibilizado em formato compatível com o MS Excel 97-2003 e executável em sistema operacional a partir do MS Windows 2000/XP/Vista);
XXXXX XX – MODELOS DE DECLARAÇÕES, PROCURAÇÃO E ATESTADOS
IV.1 Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , infrafirmado, DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Sim ( ) ou Não ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.2 Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N , com sede à por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer impedimento para sua habilitação na presente licitação, conforme exigência do Edital de Concorrência Pública Nº 024/2018 do Município de Joinville, bem como de que está ciente da obrigatoriedade de declarar qualquer ocorrência posterior, caso sagre-se vencedora no presente certame.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.3 Modelo de Procuração para Credenciamento
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº abaixo assinado, credencia o Sr. (a) , RG n° CPF n° , residente à
, delegando poderes totais para representá-lo perante o Município de Joinville -SC, em todos os atos da licitação referenciada, inclusive para desistir ou interpor recursos administrativos, exceto para a assinatura do Contrato, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 024/2018.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.4 Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, Diretores ou Administradores
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no Edital de Concorrência Pública n° 024/2018, do Município de Joinville, em especial que a licitante não possui dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que encontrem-se no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Joinville.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.5 Modelo de Declaração de que Possui Pleno Conhecimento dos Riscos Assumidos na Operação e Gestão dos Serviços
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , infrafirmado, DECLARA, sob as penas da lei, conforme previsto no Edital de Concorrência Pública nº 024/2018, do Município de Joinville, de ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos na operação e gestão do serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville e de ter levado tais riscos em consideração na formulação de suas propostas.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.6 Declaração Formal de Disponibilidade de Recursos Técnicos e Operacionais
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ n° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declarar formalmente, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital, a total disponibilidade dos recursos técnicos e operacionais, abrangendo equipamentos, parquímetros e demais dispositivos eletrônicos, inclusive sistemas, métodos e software necessários ao cumprimento do objeto da concessão, conforme relação explícita em anexo.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV. 7 Declaração Formal de Disponibilidade do Pessoal Necessário a Operação
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF Nº , declarar formalmente, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital de Concorrência nº 024/2018, a total disponibilidade do pessoal necessário à operação e cumprimento do objeto da Concessão, conforme relação explícita em anexo.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.8 Declaração Formal de Disponibilidade das Instalações Necessárias a Operação
Ao
Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS At. Comissão Especial de Licitação.
Ref. Concorrência Pública n° 024/2018 – Sistema de Estacionamento Rotativo Público Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ N° , com sede à , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF Nº , DECLARAR FORMALMENTE, sob as penas da lei, e para fins de atendimento ao Edital de Concorrência nº 024/2018, a total disponibilidade das instalações necessário à operação e cumprimento do objeto da Concessão, conforme relação explícita em anexo:
XXX XXX XXX
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.9 Modelo de Atestado de Visita Técnica – Opcional
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE ATESTA que, em atendimento ao que estabelece o Edital de Concorrência Pública nº 024/2018 e a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 30, III, a empresa abaixo identificada tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos, bem como a licitante percorreu os locais onde serão prestados os serviços acompanhados de um representante da Concedente.
A Licitante declara estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual se destina à escolha de empresa Concessionária para execução do Serviço de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville.
Empresa Licitante: .
Joinville (SC), de de 2018.
Responsável Técnico
DECLARO estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual destina-se à escolha de empresa Concessionária para execução dos Serviços de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, eis que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos.
Nome completo do representante da Xxxxxxxxx/RG
IV.10 Modelo de Declaração de que Xxxxx Xxxxxxxxxxxx de Todas as Informações e das Condições Locais para Cumprimento das Obrigações
A Empresa Licitante , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , abaixo assinado, DECLARA que, sob as penas da lei e em conformidade com o preâmbulo do Edital de Concorrência Pública nº 024/2018, bem como por exigência da Lei nº 8.666/93, art. 30, III:
“art. 30. A documentação relativa a qualificação técnica limitar-se-á:
“III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.
DECLARA estar ciente de todas as condições relativas ao objeto da referida Concorrência em curso, a qual destina-se à escolha de empresa Concessionária para execução dos Serviços de Estacionamento Rotativo Público do Município de Joinville, eis que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da licitação, através da aquisição do Edital e seus Anexos.
Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
IV.11 Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que detém a condição/equiparação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 a art. 34 da Lei nº 11.488/07.
Obs. Esta declaração deverá retornar preenchida fixada no lado de fora do envelope de habilitação. Joinville (SC), de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante Cargo
Nome da licitante
ANEXO V – INSTRUÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E REALIZAÇÃO DE TESTES “PROVA DE CONCEITO”
1 EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÕES DE AMOSTRA DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E REALIZAÇÃO DE TESTES
Antecipadamente à adjudicação do objeto e celebração do contrato de Concessão, o Poder Concedente deverá assegurar-se de que os equipamentos e sistemas ofertados pela licitante atendem plenamente aos requisitos mínimos estabelecidos no Edital e seus anexos, devendo para tanto submeter-se à Prova de Conceito, conforme determina o Decreto Municipal n° ##, de ## de ## de ##:
Art. 7º Autoriza a coleta de amostras e realização de testes, na forma de “Prova de Conceito”, nos termos da Instrução Normativa nº 04, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 11 de setembro de 2014, art. 2º, XXV.
§1° – A “Prova de Conceito”, inserese na etapa habilitatória de qualificação técnica, e consiste na avaliação da conformidade das amostras colhidas e dos testes realizados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial da licitante.
§2° – A “Prova de Conceito” deverá constar do Edital e será requerida em escala real, a ser realizada com a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial e encerrando a etapa de Habilitação.
A “Prova de Conceito” deverá ser realizada pela LICITANTE, em escala real, classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial, encerrando a etapa de Habilitação.
Caso ocorra a inabilitação da 1ª (primeira) colocada, a LICITANTE subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Comerciais, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos, software e manuais necessários para a demonstração e testes de validação.
2 PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA “PROVA DE CONCEITO”
A empresa LICITANTE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para implantação dos sistemas, equipamentos, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação pelo Presidente da Comissão Especial de Licitações.
A LICITANTE classificada em primeiro lugar na etapa de Proposta Comercial, durante a etapa de habilitação, apresentará no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação, amostra dos seguintes itens:
A licitante deverá disponibilizar um computador ou laptop, com conexão com a internet. Neste equipamento deverá estar instalada toda a solução de retaguarda para avaliação de todos os requisitos elencados no Projeto Básico (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar dois equipamentos eletrônicos móvel (P.O.S.), com linha de telefone móvel disponível para transferência de dados;
Um equipamento eletrônico móvel (P.O.S.) para emissão de avisos de irregularidades, emissão de tíquetes de estacionamento e emissão do aviso de regularização;
A licitante deverá disponibilizar parquímetro multivagas com todos os módulos e configurações necessários para avaliação dos requisitos operacionais e de arrecadação previstos no Projeto Básico (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar impressora portátil abastecida com papel próprio para impressão e pronta para uso, com o fim de demonstrar o atendimento de todos os requisitos do Projeto Básico (Anexo I);
A licitante deverá disponibilizar para a Gerência de Operações do DETRANS a documentação (manuais técnicos), em português, contendo a descrição das funcionalidades, e processos dos sistemas, softwares e aplicativos;
A licitante deverá disponibilizar o sistema de gerenciamento (sistemas, softwares e aplicativos) para o controle de vagas especias, integrado ao sistema operacional do estacionamento rotativo público, de conformidade com os requisitos do Projeto Básico (Anexo I);
A licitante deverá demonstrar o funcionamento e integração de todos os sistemas em escala real, atendendo a todos os requisitos do Projeto Básico (Anexo I); A licitante deverá disponibilizar cartão mifare e R$ 20,00 (vinte reais) em moedas para compra de créditos, a fim de testar e validar a operação;
A licitante deverá disponibilizar, no mínimo, dois celulares sendo um com sistema IOS e outro com sistema Android.
Durante a realização da “Prova de Conceito” fica vedada a realização de manutenção nos equipamentos e demais dispositivos submetidos ao teste ou apresentados como amostra.
A Comissão Técnica Especial supervisionará e avaliará todos os processos de testes a que for submetida a infraestrutura operacional proposta pela LICITANTE, bem como, fará a constatação da conformidade das amostras e relatórios resultantes dos testes realizados.
A constatação de não conformidade pela Gerência de Operações restringe-se ao critério “atende” ou “não atende”. A ocorrência de um ou mais “não atende” implica na inabilitação da LICITANTE.
O não atendimento das especificações e exigências expressas no Anexo I – Projeto Básico, também acarretará a reprovação do equipamento e/ou sistema proposto, fato este que implicará na inabilitação da LICITANTE convocada.
3 DOS TESTES COM PARQUÍMETRO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Digitar o número da vaga | ||
Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com moedas | ||
Promover o cancelamento da transação com restituição integral de moedas | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com conta virtual (CPF e senha) | ||
Verificar saldo no cartão pré-pago | ||
Realizar um estacionamento com pagamento realizado com cartão pré-pago | ||
Equipamento possui display gráfico colorido com, no mínimo, de 5 polegadas? | ||
Equipamento oferece opção para impressão do ticket (comprovante de estacionamento)? | ||
Pagar Avisto de Irregularidade | ||
O Equipamento possui somente um teclado de digitação de caracteres e/ou números? |
4 TESTE COM CELULAR
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Realizar o login | ||
Digitar placa do veículo com teclado alfa numérico | ||
Escolher o número da vaga | ||
Realizar um estacionamento | ||
O Veículo foi estacionado no sistema? | ||
Pagar aviso de irregularidade | ||
Restituir o tempo não usado como crédito |
5 TESTE COM EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Digitar placa do veículo em teclado alfa numérico | ||
Adquirir crédito para estacionamento em espécie com informação de vaga e placa do veículo | ||
Emitir Aviso de Irregularidade com emissão de comprovante | ||
Consultar estado de vaga | ||
Pagar aviso de irregularidade | ||
Equipamento homologado pelo Denatran emite auto de infração. |
6 TESTE COM PDA AGENTE DE TRÂNSITO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Relatório de todas as transações realizadas durante o teste |
7 TESTE COM CONTROLE DE VAGAS ESPECIAIS
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Equipamento detecta a ocupação da vaga especial? | ||
Equipamento detecta a credencial eletrônica do usuário? | ||
A informação de ocupação da vaga especial foi registrada no sistema? |
8 TESTE SOFTWARE/GESTÃO
AÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE |
Manual | ||
Demonstrar a posição da monitora com status | ||
Demonstrar a posição do parquímetro com status | ||
Demonstrar a posição dos Pontos de Venda | ||
Relatório de todas as transações realizadas durante o teste | ||
Demonstrar gerenciamento dos Avisos não regularizados | ||
Demonstrar o fluxo financeiro, com montantes disponíveis com os monitores, com os Pontos de Venda e com os Parquímetros | ||
Demonstrar a configuração remota dos parquímetros |
9 TESTES
A licitante deverá indicar um representante apto a realizar todas as demonstrações que forem solicitadas com relação ao equipamento instalado.
Os equipamentos e sistemas disponibilizados como amostra deverão ser mantidos em modo operacional durante 05 (cinco) dias corridos, período no qual serão avaliados pela Gerência de Operações.
Com cada amostra de equipamento ou sistema será submetido aos procedimentos que comprovem o atendimento das condições e especificações técnicas contidas no Projeto Básico (Anexo I).
Os custos decorrentes do fornecimento, implantação e operação dos equipamentos e sistemas durante a fase de testes correrá exclusivamente por conta da licitante.
10 PRAZO DE RESPOSTA
Ao final dos testes a Gerência de Operações de Trânsito emitirá relatório atestando o atendimento ou não dos requisitos testados e das amostras apresentadas, de acordo com as exigências do Projeto Básico (Anexo I), o qual será encaminhado para as devidas providências da Comissão Especial de Licitação.
ANEXO VI – SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
O presente vêm propor os elementos que deverão constar do sistema de fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
A normatização do Sistema de Fiscalização é uma exigência do Artigo 5º, item “VI" da Instrução Normativa nº TC-0022/2015.
2. DO OBJETO
Dispor sobre os elementos que deverão constar do sistema de fiscalização do contrato, da operação e da concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos do Município de Joinville.
3. DO FATO
O fato que implica no estabelecimento de normas para o sistema de fiscalização do contrato, da operação e da concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos no âmbito do município de Joinville consiste na licitação do citado serviço público.
4. DOS FUNDAMENTOS
Os fundamentos para a normatização emanam dos seguintes requisitos institucionais:
4.1 Lei Orgânica Municipal
Da Fiscalização Contábil Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
Art. 49 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
§1º Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utiliza, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.
4.2 Lei Orgânica Municipal
Art. 81 – O município manterá a guarda municipal destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme dispuser a lei.
Parágrafo Único – A lei deverá atribuir à guarda municipal a função de apoio aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia no âmbito de sua competência, bem como a fiscalização de trânsito e a proteção ambiental.
4.3 Lei Orgânica Municipal
Artigo 165 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público, conforme diretrizes fixadas em leis, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, e dos aglomerados urbanos e garantor o bemestar de seus habitantes.
Parágrafo Único – A orientação política de desenvolvimento urbano e a fiscalização da aplicação do Plano Diretor será realizada pelo Conselho Municipal de Habitação e Urbanismo, constituído por lei específica e com a participação das entidades representativas da população.
4.4 Lei Municipal nº 452/2016
Institui o Sistema de estacionamento Rotativo Público e suas premissas básicas de implantação.
5. DA ANÁLISE
Historicamente o Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos foi delegado para a exploração da iniciativa privada, cabendo ao Município regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como fixar o preço das tarifas a serem praticadas pelas permissionárias.
Considerando que o município de Joinvile pretende licitar a execução do Serviço de Estacionamento Rotativo Público de Veículos, faz-se necessário normatizar o processo de fiscalização.
A fiscalização cabe ao município, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 452/2016, especificamente no Art. 2º:
Art. 2º O Estacionamento Rotativo Público constituise serviço público municipal, que visa ao uso racional e democrático dos espaços públicos, por meio da gestão de vagas de estacionamento de veículos, mediante a rotatividade de uso, e que pode ser objeto de concessão à iniciativa privada.
§ 1º Compete ao órgão gestor de trânsito municipal, mediante expressa autorização na presente lei, a regulação do serviço público de estacionamento rotativo, compreendida a organização e a fiscalização dos serviços, via concessão, sempre em observância às diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana, seus planos setoriais e normativas urbanísticas.
§ 2º A concessão do serviço será precedida de licitação a ser realizada pelo órgão gestor de trânsito municipal e visará atender aos preceitos do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville, e do Plano de Mobilidade Urbana da cidade, quanto à eficiência
da operação e ao financiamento das ações da mobilidade sustentável e ao melhor custobeneficio financeiro para o Município, ficando ressalvado ao Poder Concedente o direito aos eventuais valores pagos por parte do vencedor da licitação para outorga da concessão dos serviços, como condição para participação no processo licitatório.
Portanto, neste contexto cabe ao Município estabelecer, com base na legislação que rege a matéria, o sistema de fiscalização a ser aplicado juntamente a delegação da prestação do Serviço de Estacionamento Rotativo Público à iniciativa privada.
Em termos práticos, a normatização abrange o contrato, a operação e a concessão, de modo que os disciplinamentos estabelecidos sejam incluídos no contrato administrativo, isto é, no contrato de concessão.
6. DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
O sistema de fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público abrange a fiscalização do contrato, a fiscalização da operação e a fiscalização da concessão, cuja abrangência de cada caso consiste no seguinte:
a. Fiscalização do Contrato;
b. Fiscalização Operacional;
c. Fiscalização da Concessão;
d. Prestação de Contas;
e. Penalidades.
6.1 Fiscalização do Contrato
A fiscalização do Serviço de Estacionamento Rotativo Público será realizada pelo Órgão Gestor indicado pelo Concedente.
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 452/2016, Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018, do contrato de concessão e do edital correspondente.
Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, ao titular do Órgão Gestor, a quem caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a instauração e instrução de processo administrativo para apuração das irregularidades e aplicação de penalidades, quando for o caso.
6.2 Fiscalização Operacional
A fiscalização dos serviços será exercida por pessoal, no exercício da função de agente de fiscalização, do quadro permanente do Órgão Gestor, devidamente credenciados e capacitados para a função.
Compete aos agentes de fiscalização, intervir, relatar e emitir registro de ocorrência quando houver infringência ao estabelecido na Lei, regulamento ou em determinações relativas a questões de operação, arrecadação da receita, postura dos operadores, condições dos equipamentos e comportamento da pessoa usuária.
Compete aos agentes de fiscalização, a adoção das providências e encaminhamentos necessários ao atendimento de situações atípicas e emergenciais, para garantir a correta operação e continuidade do Serviço de Estacionamento Rotativo Público.
6.3 Fiscalização da Concessão
Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato serão exercidos pela Concedente por meio do Órgão Gerencial.
As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso administrativo, do contraditório e da ampla defesa.
No exercício das suas atribuições, os agentes de fiscalização da concessão terão livre acesso, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à concessão. A fiscalização da concessão será exercida pela Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico.
Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no Projeto Básico e no Contrato. A Concedente terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria do Contrato.
As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante da Concedente na fiscalização do Contrato devem ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pelo Concedente para atuar como representante na execução do Contrato.
A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente.
O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, computadores, inclusive equipamentos eletrônicos, parquímetros, controladores de vagas especiais, P.O.S. fixos e móveis, P.D.A. e impressoras portáteis, licença de software e aplicativos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato com as especificações do Projeto Básico.
Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da Concessionária.
Se a Concessionária não concordar com a decisão do Concedente, quanto à qualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 5 (cinco) dias úteis após ter sido notificada, para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização.
Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo a Concessionária realizá-las.
6.4 Prestação de Contas
A Concessionária deverá apresentar anualmente à Concedente os relatórios a seguir relacionados:
a. Estatística detalhada do Serviço de Estacionamento Rotativo Público prestado;
b. Balanço Patrimonial;
c. Demonstração do Resultado do Exercício;
d. Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados;
e. Outros requisitados pelo Órgão Gestor.
Os relatórios contábeis acima discriminados deverão estar assinados pelo contador responsável e pelo responsável legal da Concessionária. As demonstrações contábeis obrigatórias deverão conter as devidas notas explicativas, quando for o caso.
6.5 Penalidades
6.5.1 Das Sanções Administrativas
a) As sansões administrativas ocorrerão conforme cláusula especificada em contrato e previsão legal.
6.5.2 Do Procedimento Administrativo de Aplicação de Penalidades
a) A aplicação de quaisquer modalidades de penas previstas se dará conforme o contrato, observado o contraditório/ampla defesa, mediante processo administrativo e disciplina legal.
b) Caso a Concessionária não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido neste contrato, a Concedente poderá utilizar a caução prestada, nos termos nele previstos.
c) As comunicações, advertências e notificações deverão ser formalizadas por escrito com a comprovação de recebimento por parte da Concessionária, ou mediante 02 (duas) testemunhas.
d) O não pagamento de qualquer multa, no prazo fixado pelo Poder Concedente caracterizará falta grave e poderá ensejar a intervenção na Concessionária, ou até mesmo a caducidade, nos termos do Contrato, além de implicar a incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em lei.
e) As multas previstas serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade, previstas no Contrato.
f) A aplicação de multas à Concessionária não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados à Concedente.
g) Caso as infrações cometidas por negligência da Concessionária importem na reincidente aplicação, em 30 (trinta) dias, de penalidades superiores ao limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, a Concedente poderá intervir na Concessão ou declarar sua caducidade, na forma da Lei.
h) As infrações às leis, disposições ou regulamentos deste Contrato sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às penalidades previstas no presente Contrato e na Lei Complementar Municipal nº 452/2016 e Lei Complementar nº 507, de 19 de julho de 2018.
i) A decisão proferida pela Concedente deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela Concessionária e publicada no Diário Oficial do Município.
k) A Concedente notificará a Concessionária da decisão proferida, cabendo à Concessionária recurso à Concedente, no prazo de 15 (quinze) dias, quando não houver prazo estipulado em lei, contados do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
Aos agentes de fiscalização da CONTRATANTE será permitido o livre acesso aos equipamentos, às instalações integrantes ou vinculadas à concessão.
ANEXO VII – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS (DOCUMENTO EXTERNO Nº 2158905)
(Documento Externo disponibilizado na forma do item 34.11 do presente Edital)
JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Acerca da vedação à participação, no presente certame, de empresas reunidas em consórcio, trata o renomado autor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição.
No caso em pauta a justificativa para a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio baseia-se na discricionariedade dada pela Lei Federal nº 8.666/93 à Administração Pública para que esta determine a realização de licitação admitindo ou não que consorciadas possam participar do processo.
Para determinar tal vedação o Município de Joinville buscou primar pela qualidade dos serviços e pelo equilíbrio econômico e financeiro da empresa que, se vencedora do certame, prestará os serviços nesta Municipalidade.
Encontra-se ainda asseverado pelo ilustre autor citado acima:
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses e que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação. (Grifo nosso)
Como se extrai do trecho acima a Administração Pública poderá considerar as condições dos serviços exigidos conforme as “dimensões e complexidade do objeto”, entretanto o Sistema Estacionamento Rotativo Público no Município de Joinville não requer tal complexidade para que seja necessária a atuação de duas ou mais empresas consorciadas, eis que apenas uma empresa poderá prestar o serviço com a qualidade adequada e não seria viável que duas empresas com objetos similares se reunissem em um consórcio para a prestação dos serviços
licitados em virtude das dimensões do Sistema caracterizado neste Edital.
Demonstra-se com base no objeto do presente Edital que não há necessidade que empresas de objetos diferentes reúnam-se em consórcio para junção de qualificações distintas destinadas a um mesmo fim, objeto da licitação, a operação neste Município requer uma empresa com condições de prestar os serviços de estacionamento rotativo, sendo que todos os serviços essenciais inerentes a este serviço devem coexistir dentro de uma mesma estrutura empresarial especializada na prestação de tais serviços públicos.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
Embora a distinção não tenha fundamento legislativo, podem distinguirse consórcios “homogêneos” e “heterogêneos”. A diferença não consta do direito posto, mas é útil para compreender melhor a função dos consórcios. Em alguns casos, os consórcios reúnem empresas de objeto similar, que se associam para conjugação de recursos ou experiências equivalentes – homogêneas. Já em outras hipóteses, cada empresa atua em determinado segmento de atividades e o consorciamento objetiva propiciar a união de qualificações distintas e inconfundíveis – heterogêneas. A complexidade dos objetos licitados determina a natureza do consórcio. Usualmente, há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas.
Em comparação com o objeto do Edital vê-se que não há necessidade de um consórcio de natureza heterogênea, conforme conceito suprarreferido, eis que o Serviço de Estacionamento Rotativo exige a atuação de empresa que tenha como seu ramo essencial a gestão e exploração dos estacionamentos rotativos de veículos nas vias públicas e se permitida a composição de consórcios entre empresas com mesmo objeto (homogênea), tal decisão poderia acarretar drástica redução entre os participantes do processo licitatório, além de prejudicar o certame e até mesmo posteriormente a prestação dos serviços.
Importante ressaltar que, em contra sensu com o que prega o princípio da modicidade tarifária, os custos administrativos produzidos por empresas consorciadas são proporcionalmente superiores em relação à operação por apenas uma empresa, o que converge, mais uma vez, em favor a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio.
Pelos motivos e fundamentos acima expostos, optou-se, eis que trata-se de uma decisão discricionária do Município, pela adequada prestação dos serviços públicos à população tanto quanto pelo princípio da igualdade entre os participantes buscando não privilegiar a formação de consórcio o que poderia frustrar os fins desta concorrência.
JUSTIFICATIVA DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS NO JULGAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA
Os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento econômico-financeiro da proposta foram definidos no estudo de viabilidade econômica do negócio pela projeção do fluxo de caixa e como a definição de elementos mínimos para o regular desenvolvimento do contrato comutativo de concessão para a execução dos serviços com os padrões de adequação e qualidade exigidos e a remuneração da outorga.
A definição da Taxa Interna de Retorno - TIR mínima de 7,59% como indicador de viabilidade do empreendimento é um critério objetivo para aferir sua exequibilidade no julgamento da proposta, para fins do art. 15, §3º, da Lei nº 8.987/95. O percentual foi obtido através da metodologia WACC para estabelecer a taxa mínima de atratividade em relação à taxa de retorno do capital investido no sistema financeiro, tendo em vista o menor grau de risco nesse investimento.
A Taxa de Desconto fixada em 7,59% demonstra o valor presente líquido do fluxo de caixa e indica a atratividade do investimento, limitando a lucratividade da atividade e, consequentemente, impedindo o excesso de remuneração e garantindo a modicidade da política tarifária. Por conta dessa relação entre a atratividade do negócio e a modicidade tarifária, o Valor Presente Líquido – VLP do fluxo de caixa deverá ser positivo, mas será próximo a zero.
JUSTIFICATIVA PARA O VALOR DA OUTORGA
O valor da outorga foi fixado em conformidade com as diretrizes e regras fixadas pela Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, e Decreto Municipal nº 27.883, de 07 de novembro de 2016, atendendo à política tarifária do Sistema de Estacionamento Rotativo Público de observar as premissas do Plano de Mobilidade Urbana, estimular a rotatividade para o uso razoável e consciente de vagas públicas de estacionamento e desestimular a permanência excessiva sobre essas (art. 5º, §2º, da LCM 452/16).
O percentual de 20% se mostrou razoável no estudo de viabilidade econômica do negócio para garantir a acessibilidade econômica aos usuários e, simultaneamente, desestimular a permanência excessiva a fim de viabilizar a rotatividade do uso e melhorar a mobilidade urbana, de modo educativo.
O valor também possibilita auferir recursos para os propósitos legais da outorga para investimentos na fiscalização do serviço e melhorias no trânsito local.
JUSTIFICATIVA PARA O PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo da concessão foi estabelecido pelo fluxo de caixa no estudo de viabilidade econômica do negócio. O prazo de 20 (vinte) anos da concessão observa o limite legal máximo da
vigência do contrato de concessão fixado na Lei Complementar Municipal nº 452, de 15 de janeiro de 2016, e constitui prazo indispensável para a remuneração dos investimentos exigidos para a atualidade do serviço a ser disponibilizado, inclusive com diversos recursos tecnológicos.
O prazo também se justifica pela necessária adequação apurada no estudo de viabilidade econômica entre a remuneração contratada e a modicidade tarifária, sendo necessário o tempo apurado para garantir o retorno contratado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 01/08/2018, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 01/08/2018, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 2193260 e o código CRC 10A49461.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.008671-2
2193260v4
02/08/2018 SEI/PMJ 2193310 Declaração
DECLARAÇÃO SEI Nº 2193310/2018 - DETRANS.NAD
Joinville, 01 de agosto de 2018.
Declaramos, para os devidos fins e a quem interessar possa, que os documentos externos Anexo III.2 (2190914) e Anexo VII (2158905) referemse ao Anexos do Edital nº 2193260 e são parte integrante desse processo.
Atesto sua veracidade e assino. Cordialmente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 01/08/2018, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.2002, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 01/08/2018, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.2002, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 2193310 e o código CRC A80DAE79.
Rua XV de Novembro, 1383 Bairro América CEP 89201602 Joinville SC xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.0086712
2193310v3