Sistema de Gestão Integrado – SGI Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Gestão Integrado – SGI. A Contratada deve atender aos requisitos do Sistema de Gestão Integrado da Unidade de Negócio da Contratante, assim como ter conhecimento da Política do Sistema de Gestão Integrado. O Sistema de Gestão Integrado da Contratante atende os requisitos dos seguintes sistemas de gestão: ✓ NBR ISO 9001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE; ✓ NBR ISO 14001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL; ✓ NBR ISO 37001:2017 – SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO; ✓ ISO 19600:2016 – SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE; ✓ ISO 45001:2018 – SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL.
Sistema de Gestão Integrado – SGI. A Contratada deve atender aos requisitos do Sistema de Gestão Integrado da Unidade de Negócio da Contratante, assim como ter conhecimento da Política do Sistema de Gestão Integrado. O Sistema de Gestão Integrado da Contratante atende os requisitos dos seguintes sistemas de gestão: ▪ NBR ISO 9001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE; ▪ NBR ISO 14001:2015 – SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL; ▪ NBR ISO 37001:2017 – SISTEMA DE GESTÃO ANTISSUBORNO; ▪ ISO 45001:2018 – SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL. Quando pertinente, as contratadas devem atender os compromissos estabelecidos na Polí- tica de Sustentabilidade, bem como os princípios definidos na Política de Respeito a Vida.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.