SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA. Fica autorizado a adoção de sistema eletrônico de controle de jornada de trabalho, utilizando plataforma de Telecomunicação com Assinatura Digital e Carimbo do Tempo, nos termos da Portaria MTE Nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e Resolução Nº 58 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, de 28 de novembro de 2008.
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