Sub-Chefe de Recepção Cláusulas Exemplificativas

Sub-Chefe de Recepção. Encarregado de Animação e Desportos Chefe de Secção Guarda-Xxxxxx Xxxxxxxxxx Programador Mecanográfico Assistente de Serviços Técnicos Caixeiro Chefe de Secção Caixeiro Encarregado Governante Geral de Andares (1). Nível E Sub-Chefe de Portaria Sub-Chefe de Barmen Sub-Chefe de Mesa Chefe de Banheiros Monitor de Animação e Desportos Chefe de Room-Service Correspondente em Línguas Estrangeiras Encarregado (Construção Civil) Encarregado (Metalúrgicos) Encarregado Fogueiro Encarregado Electricista Cabeleireiro Completo Secretário(a) de Direcção. Nível F Governante Adjunta Escanção Chefe de Rouparia/Lavandaria Controlador Ecónomo Pasteleiro de 1.ª Recepcionista de 1.ª Caixa de Recepção Chefe de Balcão Escriturário de 1.ª Caixa Encarregado de Telefones Ajudante de Guarda-Livros Operador mecanográfico Operador de Computador Chefe de Equipe (Metalúrgico) Chefe de Equipe (Electricista) Disk-Jockey Nível G Porteiro de 1.ª Barmen de 1.ª Empregado de Mesa de 1.ª Chefe de Self-Service Empregado de Snack de 1.ª Controlador-Caixa Empregado de Balcão de 1.ª Governante de Andares Sub-Chefe de Rouparia/Lavandaria Mestre /Arrais Recepcionista de 2.ª Cozinheiro de 2.ª Pasteleiro de 2.ª Chefe de Cafetaria Corretor Encarregado de Jardins Encarregado de Vigilantes Florista Banheiro/Nadador-Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Conservador de Piscinas Esteno-Dactilógrafo em Línguas Estrangeiras Escriturário de 2.ª Operador de Máquinas de Contabilidade Operador de Registo de Dados Operador de Computador Estagiário Telefonista de 1.ª Chefe de Copa Apontador Carpinteiro de Limpos de 1.ª Estucador de 1.ª Ladrilhador de 1.ª Pedreiro de 1.ª Pintor de 1.ª Estofador de 1.ª Marceneiro de 1.ª Polidor de Móveis de 1.ª Bate-Chapas de 1.ª Canalizador de 1.ª Mecânico de Automóveis de 1.ª Mecânico de Frio ou Ar Condicionado de 1.ª Serralheiro Civil de 1.ª Serralheiro Mecânico de 1.ª Soldador de 1.ª Fogueiro de 1.ª Oficial Electricista Rádiotécnico Motorista Caixeiro de 1.ª Cabeleireiro de Homens Oficial de Cabeleireiro Operário Polivalente Nível H Porteiro de 2.ª Barmen de 2.ª Empregado de Mesa de 2.ª Empregado de Snack de 2.ª Empregado de Andares/Quartos Despenseiro Cavista Trintanário Encarregado de Limpeza Cafeteiro Cozinheiro de 3.ª Assador / Grelhador Empregado de Balcão de 2.ª Marcador de Jogos Telefonista de 2.ª Operador de Máquinas Auxiliares Operador de Máquinas de Contabilidade Estagiário Operador de Mecanográfico Estagiário Operador de Registo de dados Estagiário Esteno-Dactilógrafo em Língua Portuguesa ...
Sub-Chefe de Recepção. É o profissional que coadjuva e substitui o chefe de recepção no exercício das respectivas funções.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.