Chefe de secção definição

Chefe de secção. É o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais.
Chefe de secção. É o trabalhador que coordena, dirige e
Chefe de secção. É o trabalhador que assegura o fun- cionamento de uma secção, dirigindo e supervisionando o pessoal que lhe está adstrito, acionando e controlando as ati- vidades que lhe são próprias, sob a orientação do superior hierárquico. Escriturário (1.ª e 2.ª) - É o trabalhador que executa vá- rias tarefas que variam consoante a natureza e importância do escritório onde trabalha, redige relatórios, cartas, notas informativas e outros documentos, manualmente ou a má- quina, dando-lhes o seguimento apropriado; tira as notas ne- cessárias a execução das tarefas que lhe competem; examina o correio recebido, separa-o, classifica-o e compila os dados que lhe são necessários para preparar as respostas; elabora, ordena ou prepara os documentos relativos a encomenda, distribuição e regularização das compras e vendas; recebe pedidos de informações e transmite-os a pessoa ou serviço competente; põe em caixa os pagamentos de contas e entrega recibos, escreve em livros as receitas e as despesas, assim como outras operações contabilísticas, estabelece extratos das operações contabilísticas efetuadas e de outros docu- mentos para informação da direção; atende os candidatos às vagas existentes, informa-os das condições de admissão e efetua registos de pessoal, preenche formulários oficiais re- lativos ao pessoal ou à empresa, ordena e arquiva notas de li- vranças, recibos, cartas e outros documentos e elabora dados estatísticos. Acessoriamente, nota em estenografia, escreve à máquina e opera com máquinas de escritório. Pode ainda efetuar, fora do escritório, serviço de informação de entrega de documentos e de pagamentos necessários ao andamento de processos em tribunal ou repartições públicas.

Examples of Chefe de secção in a sentence

  • Chefe de secção - Desempenha, sob a orientação do seu superior hierárquico funções de chefia, coordenação e super- visão e ou controle da execução do trabalho efectuado por um grupo de trabalhadores.

  • Chefe de secção ou chefe de vendas - É o(a) trabalhador(a) que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais ou dirige um departamento de serviço.

  • Chefe de secção - Coordena e controla o trabalho numa secção administrativa.

  • Chefe de secção - É o trabalhador que dirige, coordena e controla o trabalho de um grupo de profissionais que inte- gram uma secção da área de actividade a seu cargo.

  • Chefe de secção comercial - O trabalhador que, no esta- belecimento ou secção comercial da empresa, dirige o respe- tivo pessoal e controla as atividades inerentes.


More Definitions of Chefe de secção

Chefe de secção. O profissional que executa, organiza, dirige e coordena o trabalho de um grupo de trabalhadores sob a orientação do seu superior hierárquico, numa ou várias das divisões de serviços, as atividades que lhe são próprias; exerce dentro do setor que chefia, e nos limites da sua competência funções de direção, orientação e fiscalização do pessoal sob as suas ordens e do planeamento das atividades do setor, segundo as orientações e fins definidos, propõe a aquisição de equipamentos e materiais, e da admissão do pessoal necessário ao bom funcionamento do sector e executa outras funções semelhantes. Chefe de secção de técnicos de informática: É o profissional que coordena e dirige o trabalho dum grupo de profissionais, técnicos de informática.
Chefe de secção. É o trabalhador que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais. Contabilista/técnico oficial de contas - É o trabalhador que organiza e dirige os serviços de contabilidade e dá conselhos sobre problemas da natureza contabilística; estuda a plani- ficação dos circuitos contabilísticos, analisando os diversos sectores de actividade da empresa, de forma a assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à determinação de custos e resultados de exploração, elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção de elementos mais adequados à gestão económico-financeira e cumprimento da legislação contabilístico-fiscal, supervisiona a escrituração dos registos e livros de contabilidade, coordenando, dirigindo e orientan- do os empregados encarregados dessa execução, fornece os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental e organiza e assegura o controlo da execução do orçamento, elabora ou certifica os balancetes e outras infor- mações contabilísticas a submeter à administração ou a for- necer a serviços públicos; procede ao apuramento de resulta- dos, dirigindo o encerramento das contas e a elaboração do respectivo balanço, que apresenta e assina; elabora o relató- rio explicativo que acompanha a apresentação de contas ou fornece indicações para essa elaboração, efectua as revisões contabilísticas necessárias, verificando os livros ou registos para se certificar da correcção da respectiva escrituração. Pode subscrever a escrita da empresa, sendo o responsável pela contabilidade das empresas sujeitas ao IRC, perante a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Pode ser-
Chefe de secção. É o(a) trabalhador(a) que coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profis- sionais da sua secção.
Chefe de secção. É o trabalhador, predominantemente administrativo, que coordena, dirige e controla o trabalho de
Chefe de secção. Coordena, dirige e controla o trabalho de um grupo de profissionais administrativos com atividades afins.
Chefe de secção. É o(a) trabalhador(a) que afina e regula as máquinas da secção, dirigindo tanto a parte técnica como a prática, determinando os trabalhos a executar, orientando o pessoal e administrando e dirigindo o todo o serviço.
Chefe de secção. O profissional que controla e dirige uma secção administrativa da empresa, tendo em conta a política desta, garantindo a otimização dos resultados e da qualidade do respetivo serviço. Pode acrescentar-se à designação desta categoria o nome da secção que o profissional controla. • Promotor de Vendas (com ou sem comissão): O profissional que realiza a prospeção do mercado, responde às solicitações dos clientes, promove e realiza as vendas habitualmente fora da empresa, procurando fidelizar os clientes; transmite as encomendas ao escritório central e envia relatórios sobre as transações que efetuou. • Encarregado/a Telefonista: O profissional que dirige a atividade da central telefónica • Técnico de Recursos Humanos: O profissional que executa atividades em matéria de serviços ligados aos recursos humanos e relações laborais da empresa,