XXXXXXXX XX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXXXXX XX XXXXXX. Os interessados em participar na presente licitação deverão retirar o edital no Departamento de Licitações e Compras Públicas, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais). Iguatemi/MS, 24 de Julho de 2015. Pregoeiro Oficial Decreto 1.245/2015
XXXXXXXX XX XXXXXX. “Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos hoje no solo da vida. “Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores, mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos!”
XXXXXXXX XX XXXXXX. Soneto do amigo Pela luz dos olhos teus
XXXXXXXX XX XXXXXX. Fácil e Difícil
XXXXXXXX XX XXXXXX. Rua São Miguel, s/n, Bacabeira. CEP: 65000-180 Rua D. Xxxxx XX, s/n. Praça União. Bacuri. CEP:65.900-000
XXXXXXXX XX XXXXXX. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2023.03.01 17:22:22 -03'00' Número de Solicitação 2050/2023. /ProdamSP Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca XXX 00000-000 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – XXX 00000-000 Tel.: (011) 0000- 0000 (DDR) Fax: (011) 0000- 0000 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXX XX XXXXXX. Itaituba/PA, 24 de maio de 2024
XXXXXXXX XX XXXXXX. XXXXXX XXXX 041.215.999.69 R. DR XXXXXX XXXXXX N 7 SOBRADO, XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 256, R. XXXXXXXXX XXXXXX, 22, 000.000.000-00 TRA BENEZINHO, 40, 11 000.148 RESIDENCIAL 4 MONTANINI
XXXXXXXX XX XXXXXX. As funções da boa-fé e a construção de deveres de conduta nas relações privadas. Xxxxxx, Fortaleza, v. 18, n. 2, p. 551-586, maio/ago. 2013, e-ISSN: 2317- 2150, p. 563.
XXXXXXXX XX XXXXXX. As funções da boa-fé e a construção de deveres de conduta nas rela- ções privadas. Xxxxxx, Fortaleza, v. 18, n. 2, p. 551-586, maio/ago. 2013, e-ISSN: 2317-2150, p. 563. No momento em que o consumidor se dirige ao estande de venda do incorpo- rador para verificar a possibilidade de adquirir uma unidade imobiliária autônoma, depare-se com alguém que, em geral, passa as características dos imóveis e os valo- res finais de pagamento, sem contudo, haver o detalhamento do que compões tais valores finais. Xxxxxxxx, é costumeiro que se esclareça que não se trata de um agente subordinado ao incorporador, mas de um corretor que ali está como inter- mediador das negociações. Como mencionado acima, em que pese a atividade de venda não ser objeto social do incorporador, essa informação não de conhecimento geral de todos, não é algo que o homem médio consiga facilmente identificar e discernir. Pouco, inclu- sive, consegue sequer dominar os contornos básicos de um contrato de incorpora- ção imobiliária. Nesse sentido, deveria o incorporador deixar tais informações cla- rividente desde a proposta e não apenas no instante da formalização do contrato. Há que se respeitar a liberdade do consumidor que conscientemente tomará as decisões acerca da compra do imóvel e dos valores que eventualmente pagará.