Subcontratação de operadores. 15.7.1 O CONTRATADO somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, o CONTRATADO deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao CONTRATADO, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
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Samples: Contrato Amplanorte
Subcontratação de operadores. 15.7.1 O CONTRATADO A CONTRATANTE somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTEdo GRUPO GFG. Neste caso, o CONTRATADO a CONTRATANTE deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao CONTRATADOà CONTRATANTE, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
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Subcontratação de operadores. 15.7.1 O CONTRATADO A Contratada somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços das atividades que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTEXxxxxxx. Neste caso, o CONTRATADO a Contratada deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao CONTRATADOà Contratada, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
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Samples: www.arteris.com.br
Subcontratação de operadores. 15.7.1 O CONTRATADO FORNECEDOR somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTEdo GRUPO GFG. Neste caso, o CONTRATADO FORNECEDOR deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao CONTRATADOFORNECEDOR, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
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Samples: Contrato De Fornecimento