CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2022
Que entre si celebram, de um lado o AMPLANORTE - ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO PLANALTO NORTE, inscrito no CNPJ nº 83.244.954/0001-77, com
sede à Profa. Maria Espírito Santo, 400 - Centro, Mafra - SC representada neste ato por seu Presidente Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado (SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC), com endereço na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX (SC), inscrito no CNPJ nº 82.515.859/0001-06 , representada neste ato pelo NOME: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX CARGO: GERENTE UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADOPROFISSÃO: Administrador C.I: 1783.229 ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SCCPF/MF: 000.000.000-00 NOME: XXXXX XXXXXX XXXX JUNIOR CARGO: GERENTE REGIONAL NORTE NACIONALIDADE: BRASILEIRO(A) ESTADO CIVIL: Casado PROFISSÃO: Economista C.I: 2/R-1.868.935 ÓRGÃO EMISSOR:
SSP/SCCPF/MF: 555.982.509-3 doravante denominado CONTRATADO os quais por esta e na melhor forma de direito, com base no Processo Administrativo 07/2022 - Parecer Jurídico nº 03/2022, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO:
1.1 O presente contrato é assinado por dispensa de licitação, baseado no inciso XIII, do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Aplicam-se a este contrato administrativo, todas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, utilizando-se deste ordenamento para dirimir casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de consultoria para adequação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) nos municípios, melhorando o ambiente de negócios, e acesso ao SELO ARTE prestando consultoria a agroindústrias de pequeno porte para adequação ao SUASA, nos 06 municípios aderentes ao projeto, que são eles: Mafra, Três Barras, Itaiópolis, Papanduva, Irineópolis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor total é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), parcelado em 10 (dez) vezes no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
3.5 Os preços fixados nesta cláusula compreendem todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários a perfeita execução deste Contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.6 Caberá ao CONTRATADO apresentar juntamente com as notas fiscais, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (CND) e com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS (CND), sob pena de não apresentando ser suspensos os pagamentos.
3.7 O não pagamento de qualquer serviço prestado, até a data do vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.
b) E congelamento de todos os serviços, até que o débito seja acertado.
CLÁUSULA QUARTA – MODO DE EXECUÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará os serviços durante o prazo estabelecido na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, com início trinta dias após a assinatura do presente contrato. Que terá vigência de 10 meses.
5.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo, desde que precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pelo CONTRATADO continuam vantajosas para a CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá se manifestar quanto ao interesse em aditar até 15 (quinze) dias antes do término.
5.3 Atentando ainda que esteja demonstrado que forma de prestação dos serviços tenha natureza continuada e que seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
5.4 A completa execução do serviço depende do fiel cumprimento das orientações repassadas pelo CONTRATADO a CONTRATANTE ao longo de todo prazo de vigência contratual, além do comprometimento e atuação proativa a fim de que as ações sejam executadas conforme definido.
5.5 O CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por qualquer inobservância dos itens acima que de alguma forma impossibilite o cumprimento e entrega do serviço contratado.
5.6 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS DIVERSOS
6.1. Em caso de atraso nos pagamentos supracitados, incidirão sobre os mesmos, multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
7.2. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
7.3. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, ao CONTRATADO, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas do CONTRATADO, relatando as irregularidades, quando for o caso;
7.5. Cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pelo CONTRATADO para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
7.6. Notificar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
7.7. Fornecer o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pelo CONTRATADO;
7.8. Facilitar o acesso dos técnicos do CONTRATADO às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
7.9. Solicitar formalmente ao CONTRATADO, bem como pagar o preço nos prazos e condições, como justo e acertado em contrato;
7.10. Disponibilizar salas, equipamentos, material de apoio para execução dos objetos do projeto, podendo ser nas dependências da instituição ou outro local a ser indicado pela CONTRATANTE
7.11. Não criar embaraços nos serviços prestados;
7.12. Não assumir, perante terceiros, obrigações em nome do CONTRATADO, em nenhum momento e circunstância e sob qualquer pretexto;
7.13. Não reproduzir, copiar ou ceder os materiais didáticos a serem utilizados no andamento dos trabalhos, sem a autorização expressa do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO obriga-se a:
8.1. Entregar e manter durante a execução deste contrato as condições que ensejaram a sua contratação dentro dos preceitos legais e contratuais firmados em todos os documentos apresentados pela CONTRATANTE;
8.2. Prestar suporte técnico, com o objetivo de orientar, esclarecer dúvidas que possam surgir durante a contratação, e que não impliquem deslocamento de equipe técnica ou execução de serviços;
8.3. Fornecer sempre que solicitado, logins e senhas utilizados em nome do CONTRATANTE caso sejam utilizados;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.5. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
8.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato;
8.7. Tratar como confidenciais as informações passadas, guardando total sigilo perante terceiros.
8.8 Apresentar mensalmente relatórios que comprovem a realização dos serviços para a qual foi contratado.
8.9. Prestar os serviços conforme proposta comercial e minuta de contrato previamente estabelecido entre as partes, documento esse que as partes declaram conhecer a integralidade e se comprometem a cumprir integralmente, independentemente da sua transcrição nesse contrato, observando ainda todas as informações relacionadas ao edital de licitação ou ao termo de dispensa ou inexigibilidade firmado.
8.9.1 Dessa forma, em conformidade com a proposta de preços, e ao edital de dispensa de licitação, será realizado o serviço de adequação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), para adesão ao SUASA (Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), e acesso ao SELO ARTE, em atenção a agroindústria nos municípios pertencentes a AMPLANORTE, conforme as seguintes etapas:
8.10. Acompanhar e avaliar, através de equipe do CONTRATADO, o desenvolvimento da metodologia e a execução do objeto deste contrato
8.11. É vedado ao CONTRATADO interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei e nesse contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcial, ao CONTRATADO ficará sujeira às seguintes penalidades:
I- Advertência II – Multa
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir ao consórcio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECURSO FINANCEIRO:
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária para o ano corrente, em conformidade com a ata nº 01/2022, com aprovação em assembleia geral ordinária, rateado com os municípios integrantes a esse contrato.
10.2 No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O valor contratado, constante da Cláusula Terceira do presente documento, será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo.
11.2 O Primeiro reajuste será concedido um ano após a assinatura do contrato, levando em conta a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato, os próximos reajustes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES:
12.1 O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial desta contratação, que, a critério se façam necessários, facultada a supressão, além desse limite, por acordo entre as partes, tudo conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o CONTRATADO somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
13.2. Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, sempre assegurando ao CONTRATADO o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.4. Aplica-se, para fins de rescisão, o disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
13.5. Caso haja atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, poderá o CONTRATADO optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, inclusive procedendo o trancamento da senha de utilização dos sistemas.
13.6 O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art 77 da Lei nº 8.666/93
13.7 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.8 A CONTRATANTE nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666/93, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO:
14.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a administração pública previstos no art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
14.2. As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem de ambas as partes do presente contrato.
14.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta, seja de forma indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.4. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 Proteção dos Dados Pessoais.
15.1.1 O CONTRATADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados dos clientes desta.
15.2 Diretrizes de tratamento.
15.2.1 O CONTRATADO seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo o CONTRATADO garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
15.2.2 O CONTRATADO deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
15.3 Solicitações de Titulares.
15.3.1 O CONTRATADO deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
15.4 Confidencialidade dos Dados Pessoais.
15.4.1 O CONTRATADO, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do CONTRATADO, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
15.5 Governança e segurança.
15.5.1 O CONTRATADO compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
15.5.2 O CONTRATADO deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
15.5.3 O CONTRATADO compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pelo contratado à CONTRATANTE, a exemplo de padrão SSL (Secure Sockets Layer) / TLS (Transport Layer Security) e criptografia simétrica do tipo AES (RIJNDAEL) ou TWOFISH ou assimétrica do tipo RSA1 em nível equivalente ou mais forte do que o nível de criptografia de 256 bits.
15.5.4 O CONTRATADO deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
15.6 Registro de atividades.
15.6.1 O CONTRATADO deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
Ação; Identificação de usuários do sistema; Dados de IP no momento da ação; Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e Session ID da conexão utilizada.
15.7 Subcontratação de operadores.
15.7.1 O CONTRATADO somente poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, o CONTRATADO deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação ao CONTRATADO, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
15.8 Conformidade do contratado.
15.8.1 O CONTRATADO deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
15.8.2 Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
15.9 Monitoramento de conformidade.
15.9.1 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que o CONTRATADO possui perante a Lei e este Contrato.
15.10 Notificação.
15.10.1 O CONTRATADO deverá notificar a CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança no CONTRATADO ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais;
(v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
15.11 Colaboração.
15.11.1 O CONTRATADO compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos
dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
15.12 Propriedade dos Dados.
15.12.1 O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da CONTRATANTE ou dos clientes desta, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, para o CONTRATADO (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
15.13 Tratamento de dados no exterior.
15.13.1 Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela CONTRATANTE ao CONTRATADO.
15.13.2 Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso o CONTRATADO receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar a CONTRATANTE antes de fornecê-los, se possível.
15.14 Atuação restrita.
15.14.1 A CONTRATANTE não autoriza o CONTRATADO a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
15.15 Adequação legislativa.
15.15.1 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o CONTRATADO deverá adequar-se às condições vigentes.
15.15.2 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o CONTRATADO concorda em notificar formalmente este fato à CONTRATANTE, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados e apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
15.15.3 Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
15.16 Devolução dos Dados.
15.16.1 O CONTRATADO se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, o CONTRATADO não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
15.16.2 Caso os Dados do CONTRATADO estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da CONTRATANTE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, o CONTRATADO deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
15.17 Regresso.
15.17.1 Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face do CONTRATADO diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
15.18 Auditoria.
15.18.1 O CONTRATADO reconhece e aceita que a CONTRATANTE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pela CONTRATANTE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade do CONTRATADO quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam serem dirimidas pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Florianóplis/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
16.3 As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade.
16.4 As Partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as Partes, na plataforma eletrônica.
16.5 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
16.6 Caberá ao gestor, a ser designado, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, inclusive acompanhar/monitorar as fiscalizações a serem desenvolvidas por fiscais de contratos nomeados para tal finalidade.
E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente contrato com a presença de duas testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis (SC) em 25 de maio de 2022
Assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02947929969
O tempo: 31-05-2022 09:54:55
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE REP. POR SEU PRESIDENTE
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA
- SEBRAE/SC
XXXXX XXXXXX XXXX JUNIOR XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
Objetivo – Fomento a agricultura familiar e adequação da legislação municipal e regional para adesão ao SUASA (Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), e acesso ao SELO ARTE, em atenção a agroindústria nos municípios pertencentes a região da AMPLANORTE.
Municípios de Abrangência – Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Major Xxxxxx, Três Barras, Irineópolis.
Etapas
Apresentação da proposta de solução e pactuação do cronograma de trabalho
1. Apresentação da proposta de solução e pactuação do cronograma de trabalho
- definir plano de trabalho da consultoria, ações individuais, coletivas, propositivas e executivas;
2. Realizar Diagnóstico do SIM e de Agroindústrias - Identificar em cada município o status atual da implantação do SIM para definição das ações prioritárias e estratégicas;
3. Realizar Diagnóstico das AGROINDUSTRIAS do Município - Identificar em cada município o perfil e a qualidade das agroindústrias locais, para o enquadramento no processo de regulamentação do SIM;
4. Caracterizar os perfis agroindustriais e cadeia produtivas existentes/ interesse estratégico - Relatório técnico do diagnóstico, identificação das cadeias produtivas prioritárias, e caracterização dos produtos e empreendimento agroindustriais para possibilidade de inclusão em regulamentos técnicos de qualidade e identidade de produtos locais tradicional, típico, local, inovador, artesanal, a serem previstos nos regulamentos do SIM.
5. ENTREGA DO RELATÓRIO DOS DIAGNÓSTICOS DO STATUS DO SIM E DO PERFIL DAS AGROINDUSTRIAS NOS MUNICÍPIOS.
6. Oficina de Nivelamento conceitual (legislação sanitária e SISBI/Suasa) - Com gestores e técnicos, revisar, nivelar os conceitos da legislação atual, ao SIM, SISBI/SUASA
7. Elaboração da minuta de Lei do SIM (I) : Lei Municipal - Reformulação da Lei Municipal do SIM; (atual é extensa: 634 art.!, engessa o sistema e acaba não sendo adequada `a agroindústria de pequeno porte, artesanal, tradicional, de comercialização local por feiras e institucional, etc…Uma lei com o perfil municipal da região, poderá abrir possibilidades para observar diversas leis, In e decretos em atenção aos pequenos empreendimentos agroindustriais e a estrutura local com atenção ao SUASA, Selo ARTE, comércio intermunicipal);
8. Elaboração da minuta de Regulamento da Lei do SIM (II) : Decreto de Regulamento do SIM – POA - Elaboração de uma proposta de Decreto, que estabelece o Regulamento em atenção a sanidade agropecuária de empreendimentos agroindustriais de produtos de origem animal ( O que está previsto nos 634 art. da lei de hoje, destacar em Decreto, com adequação necessária a agroindústria local);
9. Elaboração da minuta de Regulamento da Lei do SIM (II): Decreto de Regulamento do SIM – POV – “Elaboração de uma proposta de Decreto, que estabelece o Regulamento
em atenção a sanidade agrícola de empreendimentos agroindustriais de produtos de origem vegetal";
10. Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (II): Elaboração do Plano de Trabalho do SIM - Revisar e adequar o plano de trabalho do SIM, com vistas a gestão municipal e apoio do consórcio na estrutura e execução dos serviços de inspeção;
11. Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (III): Arquivos auditáveis dos procedimentos da inspeção/ acesso ao Selo ARTE - Definição dos Mecanismos de autocontrole, registros auditáveis, rastreabilidade, e verificação da qualidade sanitária;
12. Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (I) : INs para RTIQ produtos tradicionais e típicos da região - Identificar a necessidade de criação de RTIQ
- regulamentos técnicos de identidade e qualidade de produtos tradicionais e típicos da região, que não apresentem referências na legislação maior;
13. Tutoria e Monitoramento da operacionalização do SIM - Tutoria, monitoramento e ações corretivas, do SIM, em atenção ao SUASA;
II QUALIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS COM SIM
Objetivo: Adesão ao SUASA e equivalência ao SISBI-POA
1. Revisão do ESTATUTO do Consórcio - Estatuto, revisado e adequado, em atenção ao rateio e organização da estrutura, apoio e gestão dos SIM-PLANO-PROGRAMAS;
2. Revisão do PLANO DE RATEIO do Consórcio - Plano de RATEIO, revisado e adequado aos Planos e Programas de apoio e fomento a agroindústria;
3. Revisão do MANUAL de ORIENTAÇÃO DO CONSÓRCIO - Manual de orientação, revisado e adequado, requer ajustes, em consequência das definições em I (6,7,8,9,10,11)
4. Inclusão / cadastramento dos municípios do consórcio no e-SISBI - Estabelecer o cadastro e a solicitação de Adesão do consórcio ao SUASA;
5. Elaboração POPs e arquivos auditáveis, de rastreabilidade e BPF dos empreendimentos agroindustriais
6. Estabelecimento da(s) 1ª(s) auditoria(s) com vistas a adesão ao SISBI-POA - Realizar os procedimentos de inspeção em 1 agroindústria por cadeia produtiva (6) estabelecida;
7. Acompanhar 1ª Auditoria de Orientação do SUASA - Acompanhar Auditoria MAPA de orientação a adesão ao SUASA, propor, indicar as ações corretivas;
8. Tutoria e Monitoramento sobre a operacionalização do consórcio - Tutoria, monitoramento e ações corretivas, do consórcio, em atenção ao SUASA;
III PLANO DE FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE PARA PRODUTOS DAS
AGROINDUSTRIAS LOCAIS, Tradicionais, Típicas, artesanais, das IGs
Objetivo - Plano de apoio e fomento à agroindustrialização e fortalecimento da identidade regional para produtos agroindustriais de qualidade e criação de políticas públicas.
1. Definir Plano estratégico SIM e fortalecimento da agroindústria local - Os valores, dificuldades, oportunidades e ameaças identificadas nos diagnósticos, para validar e definir ações prioritárias para o fortalecimento do SIM são fundamentais para estabelecer diretrizes e princípios;
2. Elaboração Plano de identidade/procedimentos/ e uso para diferenciação dos produtos da região - Definir um plano de identidade local/ agroindústria - identidade, identificar, proteger, controlar, fortalecer os produtos locais, agro industrializados na região;
3. Criação da Representação Gráfica e identidade visual dos produtos locais - Definir manuais de identidade visual e plano de marketing do uso da identidade;
4. Elaboração de propostas de políticas públicas de fomento à agroindustrialização - Políticas públicas de fomento aos processos agroindustriais são importantes para visibilidade e impulso econômico dos empreendimentos;
5. Tutoria e Monitoramento para implementação dos planos de fortalecimento - Tutoria, monitoramento e ações corretivas, do plano de fortalecimento;
6. Clínica com Consultoria – trata-se de um evento com 4 consultores onde cada consultor especialista faz explanação de 15 min sobre sua área de atuação e permanece o restante do tempo fazendo consultoria de até 30 min. Evento de duração de 4h
7. Oficinas Mídias digitais – Serão 08 oficinas abordando o tema de melhor posicionamento e maneiras de vender no mundo digital. Como ter melhor aproveitamento digital. Cada oficina terá 4h de duração.
8. Consultoria mídias digitais para 35 empresas – a consultoria tem por objetivo verificar a necessidade de cada empresa, observando seu posicionamento no mundo digital e orientando a empresa a um melhor aproveitamento nos resultados.
9. Consultor Articulador – o consultor articulador terá 20h no mês durante 16 meses para contato com empresas, elaboração de relatório e articulação para o bom andamento do projeto.
IV PROGRAMA DE AGROINDÚSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL (fase 1)
Objetivo: Programa de acesso a mercados e promoção da educação sanitária e da qualidade da produção. Elaboração de perfis agroindustriais e apoio à inovação de processos e produtos);
1. Elaboração de programa de apoio a agroindustrialização nos municípios - Elaboração de um Programa de apoio, fomento, desenvolvimento da Agroindustrialização;
2. Elaboração de 6 perfis agroindustriais - Elaboração de perfis agroindustriais orientadores ao SIM/ Consórcio/ Empreendedores locais;
3. Capacitação sobre os protocolos de BPF - Capacitação em BPF e HACCP voltados aos pequenos empreendimentos agroindustriais, elaboração de manual de BPF do empreendimento Legal;
4. Programa de rede de empreendimentos agroindustriais
IV PROGRAMA DE AGROINDÚSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL (fase 2)
1. Capacitação em Empreendedorismo Agroindustrial - Empretec para 10 empreendedores agroindustriais;
2. Programa de rede de empreendimentos agroindustriais - Elaborar e promover um programa de rede de empreendimentos agroindustriais da região;
3. Acompanhamento em Missão técnica para conhecer iniciativas de agregação de valor, redes de agroindústrias, processamento em pequenos empreendimentos artesanais -
Apreender e internalizar iniciativas de sucesso no setor da agroindustrialização da produção local;
4. Monitoramento sobre a operacionalização do programa - Tutoria, monitoramento e ações corretivas, do programa de agroindustrialização da produção local.
5. Curso de Gestão Financeira - o curso com carga horária de 16h e 02 horas de consultoria individual para as 15 primeiras empresas inscritas. Sendo q cada empresa poderá ter 02 participantes.
TEMPO DE EXECUÇÃO
A presente proposta tem prazo de execução de 15 meses contatos 30 dias após assinatura do contrato. Executando conforme acordado entre os gestores do projeto SEBRAE/SC, AMPLANORTE.
FORTALECIMENTO DA AGROINDUSTRIA TRADICIONAL e ARTESANAL NO TERRITÓRIO DA AMPLANORTE | |||||||||||||||||
I | ADEQUAÇÃO e QUALIFICAÇÃO DOS SIM | CRONOGRAMA | |||||||||||||||
Objeto: SIM com adesão ao SUASA, acesso ao SELO ARTE, em atenção a agroindústria local; | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | |
1 | Apresentação da proposta de solução e pactuação do cronograma de trabalho | ||||||||||||||||
2 | Realizar Diagnóstico do SIM e de Agroindústrias | ||||||||||||||||
3 | Realizar Diagnóstico das AGROINDUSTRIAS do Município | ||||||||||||||||
4 | Caracterizar os perfis agroindustriais e cadeia produtivas existentes/ interesse estratégico; | ||||||||||||||||
5 | Oficina de Nivelamento conceitual (legislação sanitária e SISBI/Suasa) | ||||||||||||||||
6 | Elaboração da minuta de Lei do SIM (I): Lei Municipal | ||||||||||||||||
7 | Elaboração da minuta de Regulamento da Lei do SIM (II): Decreto de Regulamento do SIM – POA | ||||||||||||||||
8 | Elaboração da minuta de Regulamento da Lei do SIM (II): Decreto de Regulamento do SIM – POV | ||||||||||||||||
9 | Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (II): Elaboração do Plano de Trabalho do SIM | ||||||||||||||||
10 | Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (III): Arquivos auditáveis dos procedimentos da inspeção/ acesso ao Selo ARTE | ||||||||||||||||
11 | Elaboração de Instrumentos da Regulamentação da Lei do SIM (I): INs para RTIQ produtos tradicionais e típicos da região; | ||||||||||||||||
12 | Tutoria e Monitoramento da operacionalização do SIM | ||||||||||||||||
II | QUALIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS COM SIM | CRONOGRAMA | |||||||||||||||
Objeto: Adesão ao SUASA e equivalência ao SISBI-POA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | |
1 | Revisão do ESTATUTO do Consórcio |
2 | Revisão do PLANO DE RATEIO do Consórcio | ||||||||||||||||||
3 | Revisão do MANUAL de ORIENTAÇÃO DO CONSÓRCIO | ||||||||||||||||||
4 | Inclusão / cadastramento dos municípios do consórcio no e-SISBI; | ||||||||||||||||||
5 | Estabelecimento da(s) 1ª(s) auditoria(s) com vistas a adesão ao SISBI-POA | ||||||||||||||||||
6 | 1ª Auditoria de Orientação do SUASA | ||||||||||||||||||
7 | Tutoria e Monitoramento sobre a operacionalização do consórcio | ||||||||||||||||||
III - PLANO DE FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE PARA PRODUTOS DAS AGROINDUSTRIAS LOCAIS, Tradicionais, Típicas, Artesanais, das IGs; | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||
Objeto: Plano de apoio e fomento à agroindustrialização | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | |||
1 | Definir Plano estratégico SIM e fortalecimento da agroindústria local | ||||||||||||||||||
2 | Elaboração Plano de identidade/procedimentos/ e uso para diferenciação dos produtos da região; | ||||||||||||||||||
3 | Criação da Representação Gráfica e identidade visual dos produtos locais | ||||||||||||||||||
4 | Elaboração de propostas de políticas públicas de fomento à agroindustrialização | ||||||||||||||||||
5 | Tutoria e Monitoramento para implementação dos planos de fortalecimento | ||||||||||||||||||
6 | Clínica com Consultoria | ||||||||||||||||||
IV - PROGRAMA DE AGROINDÚSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL (fase 1) CRONOGRAMA | |||||||||||||||||||
Objeto: Programa de acesso a mercados; promoção da educação sanitária e da qualidade da produção; elaboração de perfis agroindustriais; apoio à inovação de processos e produtos) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | |||
1 | Elaboração de programa de apoio a agroindustrialização nos municípios | ||||||||||||||||||
2 | Elaboração de 6 perfis agroindustriais | ||||||||||||||||||
3 | Capacitação sobre os protocolos de BPF | ||||||||||||||||||
IV 2 - PROGRAMA DE AGROINDÚSTRIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO LOCAL (fase 2) | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||
4 | Capacitação em Empreendedorismo Agroindustrial | ||||||||||||||||||
5 | Programa de rede de empreendimentos agroindustriais | ||||||||||||||||||
6 | Missão técnica para conhecer iniciativas de agregação de valor, redes de agroindústrias, processamento em pequenos empreendimentos artesanais | ||||||||||||||||||
7 | Consultoria para organização da Feira da Agroindústria local |
8 | Monitoramento sobre a operacionalização do programa | ||||||||||||||||
9 | Curso de Gestão Financeira | ||||||||||||||||
10 | Consultoria Mídias Digitais para 35 empresas | ||||||||||||||||
11 | 8 Oficina de mídias digitais para | ||||||||||||||||
12 | Consultoria de articulação |
Confidencial
INVESTIMENTO
O investimento global no presente projeto é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), tendo composição de subsídio em 70% (setenta porcento) do SEBRAE/SC, ficando da seguinte maneira:
AMPLANORTE | 198.000,00 | 30% |
SEBRAE/SC | 462.000,00 | 70% |
TOTAL | 660.000,00 | 100% |
O valor relativo ao parceiro AMPLANORTE poderá ser parcelado em até 10 meses iguais no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
A presente proposta tem validade de 90 dias
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Junior Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente Regional Norte SEBRAE/SC Gestor de Projetos SEBRAE/SC
xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx 48.99822-4665
Assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02947929969
O tempo: 01-07-2022 15:37:29
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Contrato AMPLANORTE - Projeto Agro Aprovado
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx0X-0X-00-0X-X0-00-00-00-00-00- E9-D6-C6-81-D9-91-89-5A-59-C0 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 1E-5F-82-5F-D6-29-19-61-41-05-E9-D6-C6-81-D9-91-89-5A-59-C0
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 508.***.***-15 - 26/05/2022 10:16:35
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.**4
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 542.***.***-68 - 26/05/2022 10:37:26
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.**4
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Contrato AMPLANORTE - Projeto Agro Aprovado .pdf manifesto_MONTECASTELO
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xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: D0-93-20-CE-AD-F7-F2-83-71-DA-0E-AC-7F-75-47-76-EF-C4-D8-7E
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