SUBEQUIPE: OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SUBEQUIPE: OPERAÇÕES. Uma Equipe de Operações poderá ser formada para operar o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX. Entre outras atividades, tal equipe poderá realizar: • Coordenação junto com o PODER CONCEDENTE sobre questões regulatórias; • Identificação de necessidades de contratação de equipe para o ESTÁDIO XXXXXXX XXXXXXXX; • Identificação de necessidades de manutenção e pequenas melhorias (desenvolvimento de orçamento e cronograma); • Identificação de necessidades de equipamentos adicionais; e
SUBEQUIPE: OPERAÇÕES. Uma Equipe de Operações poderá ser formada para operar o Mercado. Entre outras atividades, a equipe poderá realizar: • Coordenação junto a Prefeitura sobre questões regulatórias; • Identificação de necessidades de contratação; • Identificação de necessidades de manutenção e pequenas melhorias (desenvolvimento de orçamento e cronograma); • Identificação de necessidades de equipamentos adicionais (desenvolvimento de plano de implementação, orçamento e cronograma); • Construção de Plano de utilização eficiente dos Recursos; • Recomendação de atualizações no Manual de Operações do Mercado para a continuidade das operações.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • EQUIPE TÉCNICA Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis (Tabela 1): Tabela 1 – Constituição da Equipe Chave para execução do serviço Profissional Quant Perfil requerido Coordenador Geral 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos (mínimo 1 atestado para habilitar tecnicamente). Hidrólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. Hidrogeólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. Especialista em recursos hídricos 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. Especialista em geoprocessamento 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. Especialista em saneamento ambiental 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). Especialista em estudos socioeconômicos 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. Especialista em Mobilização Social 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário. A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s), sejam entes públicos ou privados, e deverão estar devidamente acervados por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo respectivo Conselho Profissional ao qual o profissional esteja inscrito. Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio: • 02 (dois) profissionais auxiliar de mobilização social/ comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental. • 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais). • 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos. • 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas. Ressalta-se que a equipe de apoio não será pontuada na análise da proposta técnica. Caso sejam indicados profissionais para compor a equipe de apoio deverá ser apresentado, para cada um deles, pelo menos 1 (um) atestado com a comprovação da experiência solicitada. Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO